sábado, 20 de março de 2021

FGTS: Nova modalidade de saque está liberada; confira o passo a passo

 


O aplicativo é gratuito para dispositivos que tenha sistema operacional Android ou iOS.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) disponibilizou uma plataforma para acessos online. Para quem tem dinheiro retido do FGTS e deseja movimentá-lo sem sair de casa, essa é uma ótima oportunidade.

O aplicativo é gratuito para dispositivos que tenha sistema operacional Android ou iOS. Para ter acesso, basta inserir o número do CPF e criar uma senha de seis dígitos numéricos.

A senha deve ser impessoal e intransferível, não devendo ser compartilhada com terceiros ou desconhecidos sob hipótese alguma, para que assim se evite fraudes.

Ao acessar a primeira página do aplicativo, deve-se  informar uma conta bancária de sua preferência para que o dinheiro seja transferido.

Essa solicitação pode ser feita para quem se encontra em situação de:

  • Demissão sem justa causa pelo empregador;
  • Aposentadoria;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990.

Após a aprovação da solicitação, a quantia será depositada e ficará disponível para transferências em até cinco dias úteis, sem custo algum.

Outras funções autorizadas pelo aplicativo FGTS:

  • Realizar saques de valores liberados por rescisão de contrato de trabalho;
  • Solicitar outros formatos de saque enviando documentos;
  • Selecionar a conta de banco em que deseja receber o crédito do saque;
  • Consultar saldo e extrato de suas contas no FGTS.

“Se mesmo com o passo a passo você não conseguiu acessar o aplicativo, faça contato com a Caixa pelos números 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões)”, instrui o próprio instituição bancária.

Vantagens de ter o aplicativo FGTS:

  • Acesso pelo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • É possível acompanhar sua conta FGTS a qualquer hora, em qualquer lugar;
  • É possível acompanhar sua solicitação de saque sem sair de casa;
  • A adesão às plataformas digitais é uma contribuição para a sustentabilidade do planeta evitando a impressão em papel;
  • Disponíveis para aparelhos geridos por Android ou iOs.

Saque emergencial do FGTS será liberado neste ano?

No ano passado, o governo autorizou saques emergenciais para contas ativas e inativas do FGTS, durante os primeiros meses da crise ocasionada pela pandemia da Convi-19. OS trabalhadores puderam pegar um valor de até um salário mínimo.

No entanto, neste ano o saque emergencial ainda não autorizado. Porém, existe expectativa que com o novo auxílio emergencial, os saques emergenciais do FGTS também retornem.

Neste cenário, a forma mais rápida e prática para ter acesso ao seu fundo no FGTS é optar pelo saque aniversário, modalidade esta que permite que o trabalhador retire certa quantia no mês do seu aniversário. Para os que desejam optar por essa funcionalidade é preciso solicitar.

Caso haja desistência do pedido, pode-se voltar automaticamente para o saque rescisão. Segundo a instituição responsável pela distribuição do FGTS, a Caixa Econômica Federal, o saldo fica disponível para saque até o último do mês subsequente ao mês de nascimento do trabalhador.

Contudo, se o cidadão não retirar a quantia neste período, o saque de aniversário retorna automaticamente para a conta do FGTS.

O cálculo do valor do saque aniversário deve ser feito da seguinte forma:

 

Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
Até 500,0050,00%
De 500,01 até 1.000,0040,00%50
De 1.000,01 até 5.000,0030,00%150
De 5.000,01 até 10.000,0020,00%650
De 10000,01 até 15.000,0015,00%1150
De 15.000,01 até 20.000,0010,00%1.900,00
Acima de 20.000,015,00%2.900,00

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