Os trabalhadores poderão usar o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de mais duas formas. Isso, pois o projeto de Lei 4457/20 autoriza o trabalhador a sacar os valores que estão acumulados na sua conta individual que esteja vinculada ao FGTS para arcar com as despesas de educação ou reforma em seu imóvel.
De acordo com o texto, que está tramitando pela Câmara dos Deputados, os recursos poderão ser usados para pagar as mensalidades em qualquer fase da educação, seja da creche até a pós-graduação e para a compra de materiais escolares.
O autor do projeto, o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) disse que “Não se justifica o impedimento de utilizar parte do FGTS para auxiliar o trabalhador ou seus dependentes nas despesas educacionais, bem como com o material escolar”.
Quais as possibilidades de saque?
Hoje, a conta que está vinculada do trabalhador no FGTS pode ser movimentada apenas em algumas situações como: demissão sem justa causa; fechamento da empresa; aposentadoria; falecimento do trabalhador; pagamento de financiamento habitacional; diagnóstico de doença grave; idade superior a 70 anos; entre outras.
Outras medidas
A medida definiu que o dinheiro do saque emergencial do FGTS vão ficar disponíveis na conta até o dia 30 de novembro. Caso não sejam sacados, o dinheiro volta para a conta do trabalhador.
Já em relação ao saque emergencial do FGTS, a medida faz referência a medida que permitia a liberação dos recursos, mas o projeto acabou perdendo a validade sem ter sido votada no Congresso.
Um outro projeto de lei que tem o mesmo tema está tramitando na câmara, mas ainda não foi analisado.
Em outras hipóteses, o dinheiro vai ficar disponível pelo período de 90 dias antes de voltar à conta do beneficiário.
FGTS
O FGTS é um fundo criado pelo governo federal para formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador.
O dinheiro é depositado todo mês pela empresa e equivale a 8% do salário. Não há desconto para o trabalhador.
Recebem o fundo integralmente aqueles que são demitidos sem justa causa, por meio de conta ativa, do emprego atual ou inativa, de empregos anteriores
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