Por: Convergência Digital* - 17/06/2019
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou uma proposta de acordo coletivo de trabalho entre a Dataprev e a Fenadados. Ela prevê reajuste dos salários e dos benefícios vinculados em 70% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 1º/5/2018 a 30/4/2019. O aumento seria aplicado a partir de 1º/5, com retroatividade.
“Procurou-se recompor os salários ao menos de forma parcial”, diz o vice-presidente do Tribunal. “Não se pode ignorar que a inflação do período sofreu elevação significativa, o que tem dificultado o fechamento do índice para diversas categorias com data-base semelhante”.
O TST informa, ainda, que a proposta prevê a manutenção da maioria das condições do acordo prorrogado. A proposta indica alterações apenas nas cláusulas sobre adicional por tempo de serviço (cláusula 12ª), férias (parágrafo 3º da cláusula 37) e abono de seis dias (cláusula 17ª).
A proposta também sugere a exclusão das cláusulas 56 (mensalidades sindicais) e 57 (contribuição de fortalecimento sindical). Propõe, no entanto, que as partes firmem compromisso para que, caso a Medida Provisória 873/2019 sofra caducidade ou tenha inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, seja firmado termo aditivo ao novo acordo com previsão semelhante à do acordo anterior em relação à matéria, limitando-se o valor da contribuição a meio salário-dia.
A Fenadados tem até 18/6 para se manifestar sobre a aceitação da proposta. Igual comunicação precisa ser feita pela Dataprev até as 12h do dia 19/6. Se as duas partes aprovarem a proposta, a assinatura do ACT será no mesmo dia, às 17h, em audiência no TST.
* Com informações do TST
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