NOVA PREVIDÊNCIA
O que muda para policiais civis, federais e agentes penitenciários ou socioeducativos?
publicado: 23/05/2019 16h32, última modificação: 23/05/2019 16h36
Sim, a Nova Previdência prevê tratamento diferenciado para policiais federais, policiais civis e agentes penitenciários ou socioeducativos. Esses servidores terão que cumprir novos requisitos para aposentadoria relativamente a idade e a tempo de contribuição. Haverá regras diferentes para quem ingressar na carreira antes e depois da aprovação da Nova Previdência.
A idade mínima para a aposentadoria de policiais será de 55 anos, para homens e mulheres, independentemente do momento de ingresso na carreira. Já o tempo de contribuição para os atuais policiais será de 25 anos para mulheres e de 30 anos para homens. Após a promulgação da emenda constitucional que criará a Nova Previdência, o tempo mínimo de contribuição será de 30 anos para ambos os sexos.
Outra novidade para policiais diz respeito ao tempo mínimo de atividade policial: para os atuais profissionais, serão exigidos 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens). Após a aprovação da Nova Previdência, o tempo de atividade policial subirá para 25 anos, tanto para homens quanto para mulheres.
A partir de 2020, o tempo mínimo de exercício da atividade policial será acrescido em 1 ano a cada 2 anos de efetivo exercício, até atingir 20 anos para mulheres e 25 anos para homens.
Agentes Penitenciários ou Socioeducativos
Agentes penitenciários ou socioeducativos que ingressarem na carreira após a aprovação da Nova Previdência terão que cumprir a mesma idade mínima (55 anos) e o mesmo tempo de contribuição (30 anos) que os policiais, além do tempo mínimo de atividade profissional (25 anos). Os requisitos serão os mesmos para homens e mulheres.
Já os atuais agentes penitenciários ou socioeducativos poderão se aposentar aos 55 anos (homens e mulheres), com 25 anos de contribuição (mulheres) e 30 anos de contribuição (homens), além de 20 anos de exercício em cargo de agente penitenciário ou socioeducativo (homens e mulheres).
A partir de 2020, o tempo mínimo de exercício da atividade como agente será acrescido em 1 ano a cada 2 anos de efetivo exercício até atingir 25 anos para ambos os sexos.
Fontes: PEC 6/2019, Exposição de motivos e Ministério da Economia
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