sábado, 23 de março de 2019

Contribuição sindical não pode ser descontada em folha, reafirma decreto

Contribuição sindical não pode ser descontada em folha, reafirma decreto

Em 2018, as entidades sindicais receberam R$ 580 milhões repassados após o desconto em folha dos servidores públicos, segundo dados do governo

O governo argumenta que a MP dará maior liberdade aos trabalhadores dos setores público e privado para decidir se querem ou não pagar a contribuiçãoFoto: Divulgação/AFP
    
O presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto 9.735/2019, que impede o desconto de contribuição sindical na folha de pagamento de servidores públicos e de empregados regidos pela CLT. Outros tipos de entidades representativas das categorias, como associações e fundações, também não poderão recolher as contribuições na folha. 
Para impedir os descontos, o decreto revoga dois trechos de regulamentação da gestão das consignações em folha de pagamento do Poder Executivo Federal. 
O ato, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (22), confirma determinação da Medida Provisória 873/2019, editada por Bolsonaro durante o carnaval para reforçar o caráter facultativo do imposto sindical.
O governo argumenta que a MP dará maior liberdade aos trabalhadores dos setores público e privado para decidir se querem ou não pagar a contribuição. 
Só no ano passado, as entidades sindicais receberam R$ 580 milhões repassados após o desconto em folha dos servidores públicos, segundo dados do governo informados a reportagem

Nenhum comentário:

Postar um comentário