quarta-feira, 13 de março de 2019

Agentes socioeducativos de Rondônia estão de greve


Cartilha de greve dos agentes de segurança socioeducativo


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CARTILHA DE GREVE

“Siga e a Vitória será Certa”
INÍCIO DA GREVE DIA 12/03/2019 A PARTIR DAS 8HS.
O exercício da greve constitui direito inalienável dos trabalhadores públicos ou privados. Envolve, contudo, uma série de particularidades que devem ser observadas pela organização do movimento, especialmente no que diz respeito ao funcionalismo público.
ATENÇÃO AGENTES DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVOS:
Os dispositivos desta cartilha obedecem rigorosamente o percentual exigido pela legislação vigente e as últimas decisões judiciais referentes aos serviços essenciais, e, dessa forma, devem permanecer em seus plantões 30% dos agentes de segurança socioeducativos, considerando o somatório do efetivo no plantão do dia.
O SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE FAZER GREVE
Ainda que não efetivado no serviço público, o servidor em estágio probatório tem assegurados todos direitos previstos aos demais servidores. Não há, assim, qualquer restrição ao exercício do seu direito constitucional à greve.
Pertinente observar, desse modo, que a participação em movimento grevista não configura falta de habilitação para a função pública ou inassiduidade, não podendo o servidor em estágio probatório ser penalizado pelo exercício de direito que constitucionalmente lhe é assegurado
Portanto, embora no período da greve ocorra suspensão do vínculo funcional (equivalente à suspensão do contrato de trabalho), tal fato não poderá repercutir negativamente na avaliação do servidor.
Desta forma os agentes socieducativos em estágio probatório deverão compor o rodízio do plantão do dia.
Serão mantidas e realizadas, as atividades essenciais das unidades, tais como, fornecimento de alimentação, água e assistência médica de urgência e emergência.
De nenhuma forma deverão ser realizados os procedimentos sem que sejam observadas as questões de segurança das unidades, isso, independentemente de greve. Em sendo necessário, acionar a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros ou SAMU. NUNCA FAÇAM SOZINHOS SE NÃO HOUVER SEGURANÇA NO PROCEDIMENTO.
DAS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS
● Não se fará horas extras. Para tal, os Agentes de Segurança Socioeducativos que forem aderir ao movimento não devem mais marcar plantões extras e se convocados compulsoriamente não devem comparecer.
● Não será feita a remoção dos adolescentes de uma unidade para outra (salvo com determinação judicial e com o apoio da Policia Militar/RO);
● Não será realizada a escolta de adolescentes, salvo em casos de determinação judicial para audiências, perícias ou outros fins;
● Não será realizada a escolta a hospitais para consultas ambulatoriais, salvo em casos de urgência ou emergência;
● Não haverá visitação aos adolescentes, considerando a segurança do procedimento, por não haver efetivo suficiente para o procedimento de forma segura, devendo o agente responsável, registrar tais condições no livro da unidade, constando o motivo da impossibilidade de atender a visitação;
● Não haverá atendimento aos advogados /ou oficiais de justiça, salvo em casos de determinação judicial, devendo o agente explicar e pedir a compreensão dos mesmos, frisando que tal fato se dá por questões de segurança da unidade e dos mesmos e registrar tais condições no livro da unidade, constando o motivo da redução ou da impossibilidade de se atender ao requerimento;
● Não se fará a liberação de socioeducandos para quaisquer atividades, a não ser as de extrema necessidade, exceto o banho de sol, visando apenas à manutenção interna, observando sempre com apoio da Polícia Militar/RO;
● Os servidores em estágio probatório têm assegurados todos os direitos previstos aos demais servidores estáveis, portanto, devem exercer o seu direito Constitucional de Greve, conforme as orientações desta cartilha como os demais;
● Os servidores não poderão ser punidos pela simples participação na greve, tendo em vista que o próprio STF considera que a simples participação na greve não constitui falta grave (súmula 316 do STF), no entanto, não deve haver abuso ou excesso no exercício do direito de greve, devendo ser assegurado aos socioeducandos os serviços essenciais e urgentes, motivo pelo qual, todos os procedimentos acima devem ser observados;
● O entendimento majoritário dos Tribunais pátrios inclusive do STF é no sentido de que não pode haver desconto dos dias em que houver a paralisação (greve) e muito menos a título de “faltas injustificadas” porque efetivamente não são. Desta forma, o Sindicato negociará com a administração pública durante o movimento grevista, além da pauta de reivindicações, a reposição dos dias de greve e o seu respectivo pagamento.
● O sindicato deverá providenciar uma folha de ponto “paralela” que será assinada e preenchida obrigatoriamente pelos grevistas e que servirá para demonstrar, se necessário, e em futuro processo judicial, que as faltas não foram injustificadas, no sentido da lei.
PROCEDIMENTOS GERAIS DE TODOS OS AGENTES DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO
● O Agente de Segurança Socioeducativo deverá se apresentar ao local de trabalho no horário normal de sua escala de plantão e deverá registrar o ponto normalmente, assim como, o ponto paralelo da greve, observando o que deve ou não fazer de acordo com as orientações dessa cartilha;
● A utilização de viaturas caracterizadas ou não, deverá restringir-se às diligências relacionadas ao trabalho, ficando todas recolhidas ao pátio da unidade;
● A diretoria do SINGEPERON possui banca composta de advogados para resolver possíveis problemas que ocorram durante a paralisação, devendo ser feito contato imediato pelo telefone (69) 99301-8503 (whats) para as orientações necessárias;
● Todos deverão informar à sociedade o verdadeiro motivo da paralisação;
● Todos os agentes de segurança socioeducativos que trabalham no administrativo, em horário de expediente (jornada das 8 às 17hs), lotados em unidades em que haja plantão ou atendimento ao público, deverão reforçar a escala ficando na porta de acesso da unidade (parte interna), informando ao público o motivo pelo qual não haverá o seu atendimento, informando os motivos da greve, inclusive aos familiares dos adolescentes, explicando que o interesse da categoria não é prejudicar ou interferir nos direitos de ninguém, mas que, estão lutando por condições mais dignas, inclusive para o familiar que se encontra recolhido na unidade e que, assim como os servidores, também sofrem com as mazelas do governo, que não vem cumprindo com os acordos realizados;
● Os agentes de segurança socioeducativos não poderão se armar ou permanecer armados em manifestações realizadas em vias públicas, em hipótese alguma;
● Dentro do percentual mínimo de 30% os servidores observarão todos os dispositivos da lei 12.594/2012 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, bem como, a da Portaria publicada pela SEAS/RO de nº252/2018/FEASE-ASJUR;
● As escolta de que vier a ser necessária, deverá ser realizada por no mínimo 2(dois) agentes de segurança socieducativos, que deverão solicitar o apoio da Policia Militar/RO para tal;
● Pedimos aos colegas que não façam tumulto nas portas das unidades e que permaneçam intramuros;
● O SINGEPERON organizará o COMANDO DE PARALISAÇÃO, que será composto pelos DIRETORES e DELEGADOS SINDICAIS, representantes de base e qualquer outro agente de segurança socioeducativo que queira auxiliá-los;
● Informem aos colegas que não deverão assinar nenhum comunicado decorrente de retaliação ao nosso movimento grevista, e, caso esteja em plantão e sofra qualquer tipo de coação ou assédio, faça contato imediato com a assessoria jurídica pelo (69) 99301-8503;

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