terça-feira, 27 de novembro de 2018
STF reconhece aposentadoria especial com integralidade e paridade para atividade de risco
Direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade. (Tema 1019 - STF)
Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 23/11/18
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 23/11/2018, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1162672, do respectivo Tema 1019 em que se examina “à luz dos arts. 40, §§ 1º, 3º, 4º, 8º e 17, da Constituição Federal; 3º, 6º, 6º-A e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03 e 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, se o servidor público que exerce atividades de risco e preenche os requisitos para a aposentadoria especial tem, independentemente da observância das normas de transição constantes das referidas emendas constitucionais, direito ao cálculo dos proventos com base nas regras da integralidade e da paridade”.
Tema 1019 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 40, §§ 1º, 3º, 4º, 8º e 17, da Constituição Federal; 3º, 6º, 6º-A e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03 e 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, se o servidor público que exerce atividades de risco e preenche os requisitos para a aposentadoria especial tem, independentemente da observância das normas de transição constantes das referidas emendas constitucionais, direito ao cálculo dos proventos com base nas regras da integralidade e da paridade.
Leading Case RE 1162672
Relator: MINISTRO PRESIDENTE
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 23/11/2018
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário