quinta-feira, 22 de novembro de 2018
Escala final de ano da Fundação CASA, esclarecimentos
Esclarece sobre os procedimentos
referente escala de final de ano.
Por determinação da Presidência, com base no Decreto
Estadual nº 63.770, de 29 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial do dia 31
de outubro de 2018, que prevê:
“Artigo 1º - Em decorrência das festividades de final de ano, os
servidores pertencentes à Administração Direta do Estado poderão se
revezar nas duas semanas em que se comemora, respectivamente, o
Natal e o Ano Novo:
I - a primeira de 24 a 28 de dezembro de 2018;
II - a segunda de 31 de dezembro de 2018 a 4 de janeiro de 2019.
§ 1º - O expediente nas repartições públicas a que se refere o
“caput” deste artigo encerrar-se-á às 12 (doze) horas, nos dias 24 e
31 de dezembro de 2018.
§ 2º - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais
e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se
aplica o disposto neste artigo.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no “caput” e no §1º do artigo 1º
deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não
trabalhadas à razão de 1(uma) hora diária, a partir de 3 de dezembro de
2018, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada
servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a
peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os
descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à
compensação.
Artigo 3º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de
Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das
disposições deste decreto.
Artigo 4º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações
instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto
neste decreto às entidades que dirigem.”
Comunicamos:
A Fundação CASA-SP, CONCEDERÁ aos servidores
ocupantes dos cargos de Coordenadores de Equipe e Agentes de Apoio
Socioeducativo, em forma de revezamento, observando-se um efetivo obrigatório
de servidores em expediente de trabalho, a ser controlado pelos respectivos
gestores, os dias 23, 24, 25 e 26 de dezembro de 2018 (Natal) e os dias 30 e 31
de dezembro de 2018 e 01 e 02 de janeiro de 2019 (Ano novo), sem a
necessidade de compensação.
Para os demais servidores haverá o revezamento nas duas
semanas em que se comemora, respectivamente, o Natal e o Ano Novo,
observando-se um efetivo obrigatório de 50% de servidores em expediente de
trabalho, a ser controlado pelos respectivos gestores:
I – a primeira de 24 a 28 de dezembro de 2018;
II – a segunda de 31 de dezembro de 2018 a 4 de janeiro de
2019.
O expediente na Fundação CASA-SP encerrar-se-á às 12
(doze) horas, nos dias 24 e 31 de dezembro/2018
Em decorrência do revezamento, os servidores deverão
compensar as horas não trabalhadas:
– Da primeira semana, dias 26, 27 e 28 de dezembro/2018;
II – Da segunda semana, dias 02, 03 e 04 de janeiro/2019
A compensação não se aplica aos dias 24 e 31 de dezembro
2018.
Os órgãos técnicos/operacionais e prestadores de serviços
essenciais devem elaborar escala normal, de forma que as atividades não sofram
interrupções, devendo os Centros de Atendimento, bem como as Divisões Regionais
manter plantões, com um efetivo obrigatório de 50% de servidores em cada período,
de acordo com as determinações/orientações da Diretoria Técnica a seguir
expostas:
Cada Centro de Atendimento deverá designar para os dias
23, 24, 25 e 26 de dezembro de 2018 e para os dias 30 e 31 de dezembro de 2018 e
01 e 02 de janeiro de 2019 um gestor responsável, além do Coordenador de Equipe,
para acompanhamento.
Os servidores da área de enfermagem trabalharão conforme
escala de plantão.
As Divisões Regionais deverão manter plantões para os dias
23 (domingo), 24 (segunda-feira), 25 (terça-feira) e 26 (quarta-feira) de dezembro de
2018 e nos dias 30 (domingo), 31 (segunda-feira) de dezembro de 2018 e 01 (terça-
feira) e 02 (quarta-feira) de janeiro de 2019, para a movimentação dos Sistemas
Simova e Portal, assim como a Diretoria Técnica manterá o plantão no Numova e no
Nida com o mesmo objetivo.
Os servidores da área psicossocial deverão garantir
acompanhamento nos dias de visita.
Os servidores compensarão as horas não trabalhadas,
observando a quantidade de 01 (uma) ou 02 (duas) horas diárias, a partir de 03 de
dezembro de 2018 com término desta compensação até 28 de fevereiro de 2019,sendo que a não compensação acarretará os descontos pertinentes ou a falta ao
serviço no dia sujeito à compensação.
Nos dias de revezamento, não serão concedidas Falta
Abonada, definida no Capítulo IV da Portaria Normativa 316 de 2018, ou Folga em
decorrência de serviços prestados ao TRE.
D.R.H., em 22 de novembro de 2018.
SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO
Diretor de interino da Divisão de Recursos Humanos
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Fonte: site fundação casa
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