- Reforma trabalhista só vale para novos contratos, defendem magistrados
Associação define posicionamento após MP que regulava aplicabilidade da nova lei caducar
5.mai.2018 às 19h53
EDIÇÃO IMPRESSA
Anaïs Fernandes
SÃO PAULO
A nova lei trabalhista não pode ser aplicada a contratos firmados antes de 11 de novembro de 2017, dia em que ela entrou em vigor, segundo a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). A entidade também entendeu que o fim do imposto sindical, como foi conduzido, é inconstitucional.
Os posicionamentos são duas das 103 teses aprovadas durante o 19º Congresso Nacional da entidade, que terminou neste sábado (5) após reunir cerca de 700 juízes do trabalho em Belo Horizonte. Foi o primeiro congresso da associação após a implementação da nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
As teses orientam a atuação da associação perante a sociedade e indicam a opinião oficial da Anamatra, mas não determinam como os juízes trabalhistas devem julgar
Os posicionamentos são duas das 103 teses aprovadas durante o 19º Congresso Nacional da entidade, que terminou neste sábado (5) após reunir cerca de 700 juízes do trabalho em Belo Horizonte. Foi o primeiro congresso da associação após a implementação da nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
As teses orientam a atuação da associação perante a sociedade e indicam a opinião oficial da Anamatra, mas não determinam como os juízes trabalhistas devem julgar
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