segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

Adolescentes são detidos por policial que deixava o filho na escola

 


O caso aconteceu na tarde desta segunda-feira (29), na região Central de Ribeirão; Os adolescentes foram encaminhados para a Fundação Casa

Dois adolescentes foram detidos por uma policial que havia deixado o filho na escola, após se envolverem em um roubo, na tarde desta segunda-feira (29), em Ribeirão Preto.

De acordo com o boletim de ocorrência (BO), a policial civil estava voltando para o seu carro, que estava estacionada na rua Marcondes Salgado, na região Central da cidade,

quando ouviu gritos de “pega ladrão” e percebeu que os dois jovens estavam correndo do outro lado da calçada.

A mulher, que estava armada, atravessou a rua, foi em direção aos jovens, de 16 e 17 anos, e conseguiu render os dois. Após a abordagem, a policial solicitou reforço.

Ainda segundo as informações do BO, durante a revista foram localizados os pertences de um estudante de 26 anos, que tinha acabado de ser roubado.


A dupla teria roubado a mochila e o celular da vítima. A mesma informou aos policiais que a dupla teria exigido que ele entregasse um segundo celular, e como não foi obedecida a ordem, ele teria sido agredido pelos jovens.

Os dois adolescentes foram encaminhados para a CPJ (Central de Polícia Judiciária) de Ribeirão Preto, onde o delegado encaminhou os dois para a Fundação Casa. Eles permanecem à disposição da Justiça. O caso foi registrado como roubo na Polícia Civil.

Banco terá que indenizar por cobrar juros abusivos em consignado

 

27 de janeiro de 2024, 17h54

Editorias:  

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, em montante correspondente ao dobro do valor que pagou em excesso, com correção monetária e juros. A exceção só é aplicável nos casos em que o fornecedor justificar o engano.

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Autora será indenizada por banco ter cobrado juros muito acima da média do mercado

Esse foi o fundamento adotado pela juíza Vanessa Carolina Fernandes Ferrari, da 1ª Vara Cível do Foro Regional V — São Miguel Paulista (SP), para condenar um banco a indenizar uma consumidora em ação revisional de contrato de empréstimo consignado.

No processo, consta que a autora firmou contrato de financiamento no valor de R$ 1.920 a ser pago em 36 parcelas de R$ 360,21. Na ação, ela alega disparidade entre os juros pactuados e efetivamente aplicados, pede a suspensão dos descontos e indenização por dano moral.

A instituição financeira, por sua vez, alegou que a contratação do empréstimo foi realizada de forma clara e sem nenhum tipo de vício. O banco também sustenta que não houve dano moral, já que não existiu falha na prestação de serviço e a autora efetivamente recebeu o dinheiro acordado.

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Ao analisar o caso, a juíza deu razão a consumidora.

“No contrato celebrado entre as partes, as taxas de juros remuneratórios estão notoriamente em excessivos patamares, constando taxas de 17,50% a.m. ao mês e 592,55% ao ano (fls.118), de tal sorte que se mostram superando em muito as taxas médias de mercado para as operações de crédito da mesma natureza à época da contratação”, registrou.

Dessa forma, a magistrada condenou o banco a ressarcir em dobro o valor pago indevidamente, além de pagar R$ 5 mil a título de danos morais.

Trabalharam no caso os advogados Evandro Henrique GomesPaulo Evângelos Loukantopoulos e o assessor jurídico Luan Corti Santos.

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Processo 1024501-83.2023.8.26.0005