terça-feira, 29 de junho de 2021

Como acompanhar extratos do benefício no Meu INSS

 



Como acompanhar extratos do benefício no Meu INSS

Você sabe o quanto é importante acompanhar extratos do benefício? Consultar sempre o extrato de pagamento e também o de empréstimos consignados é importante para saber seus descontos.

Meu INSS permite a consulta desses documentos e estar sempre verificando pode te ajudar a combater possíveis fraudes ou resolver quaisquer problemas que possam acontecer.

Essa consulta pode ser feita diretamente no portal e aplicativo do Meu INSS, de forma gratuita e evitando idas a agências, por exemplo. Ao invés de sair de casa e enfrentar as famosas filas, basta se cadastrar no site do governo para ter acesso a este e outros 90 serviços online.

A seguir confira mais detalhes e como acompanhar o extrato do seu benefício pelo Meu INSS.

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Atendimento digital do INSS

No cenário atual, com a pandemia do novo Coronavírus, é primordial que idosos e portadores de outras comorbidades fiquem em casa. 

Como já falamos em alguns outros posts, a plataforma Meu INSS faz parte da transição digital dos serviços oferecidos pelo governo federal.

O atendimento digital é uma ferramenta que permite não só a democratização da informação, como melhora a qualidade de vida do aposentado, trazendo mais comodismo e rapidez.

Por que acompanhar o extrato do seu benefício?

Infelizmente, o número de golpes e fraudes envolvendo os aposentados e pensionistas têm crescido nos últimos anos, alcançando até os noticiários e o horário nobre da televisão. 

Acompanhar seus extratos do benefício no Meu INSS é uma forma simples, mas efetiva, de se prevenir contra esses crimes. 

Por meio das informações disponíveis para o aposentado e pensionista no portal Meu INSS, como a consulta ao extrato de pagamento e ao extrato de empréstimos, o segurado pode se precaver e perceber qualquer desconto ou alteração desconhecida no seu benefício.

Como posso consultar o meu extrato de pagamento de benefícios?

Acompanhar seus extratos do benefício no Meu INSS é algo essencial.

Preparamos um passo a passo para você conseguir consultar o seu extrato de pagamento de benefícios utilizando a plataforma Meu INSS no seu computador, tablet ou celular. 

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS pelo site ou aplicativo com seu CPF e senha. Se você já tem o cadastro, você só precisa selecionar a opção “login” no canto superior direito da tela no Meu INSS.
  2. Na tela inicial, escolha a opção “Extrato de Pagamento”.

4. Irão aparecer as competências disponíveis. É preciso selecionar qual deseja consultar e clicar em cima para detalhar. Clicando na seta do lado direito é possível ter o detalhamento com valor total, acréscimos e descontos do mês.

5. Logo depois é possível conferir as informações do seu recebimento e todos os descontos feitos.

6. Caso queria baixar o arquivo com o seu extrato, basta escolher a opção ‘Baixar PDF’, no canto inferior direito.

Caso você não lembre a senha da sua conta no Meu INSS ou não esteja conseguindo acessar a sua conta, você pode solicitar uma nova! Aqui no blog já ensinamos como fazer sua senha do Meu INSS.

Fique atento ao seu extrato de empréstimos!

É muito importante ter atenção também ao seu extrato de empréstimos consignados!

Diariamente, recebemos muitos clientes que percebem a existência de contratos feitos sem a sua autorização somente quando há o depósito na conta ou ao tentar contratar o consignado conosco e verificar que a margem é insuficiente ou está retida.

Como fazer para consultar o extrato de empréstimos

1. Acesse o Meu INSS, e quando entrar na página, você deverá ir na opção “Extrato de Empréstimo”.

2. Caso tenha mais de um benefício, você deve escolher o que deseja verificar as informações de Empréstimo Consignado e clicar nele.

3. Clicando em “IMPRIMIR”, você conseguirá salvar em PDF e verificar todas as informações citadas anteriormente.

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Nos preocupamos com a sua segurança!

Saber da importância do acompanhamento dos extratos do benefício no Meu INSS faz com possa ser evitados golpes. Esperamos ter esclarecido as suas dúvidas, pois queremos te ajudar a prevenir possíveis golpes.

segunda-feira, 28 de junho de 2021

NOTA SOBRE A ESCALA DE TRABALHO DOS AAS NA NEGOCIAÇÃO DA CAMPANHA SALARIAL 2021

  de junho de 2021

Olá categoria! Como é de conhecimento de todos, a Fundação CASA havia oferecido uma escala de trabalho 2×2 com direito a 2 folgas + 1 de aniversário. A categoria ainda buscava avanço de melhoria nas condições desta proposta. A Fundação não aceitou. No meio da greve a Fundação através de uma nota ameaçou com a escala 5×2 (prática antissindical).

A categoria acabou por aceitar a proposta 2×2 com 2 folgas + 1 de aniversário, mas a Fundação recuou e retirou a proposta. Através da greve, considerada não abusiva pelo TRT, conseguimos ganhos no VA e a Fundação teve que tirar a mão do nosso VR. Acabou a greve e permanecemos em estado de greve para resolver a situação da escala dos agentes de apoio socioeducativo.

A autoritária Fundação faz o que? Baixou uma portaria impondo a escala 2×2 sem as duas folgas nem a folga de aniversário. Fernando José dizia que a Fundação “estava aberta a negociar”. A categoria socioeducativa sabe o caráter autoritário dessa gestão da Fundação CASA.

O SITSESP se posicionou informando que não haveria votação desse ataque absurdo da Fundação CASA, apenas esclarecimentos e debate na assembleia dos AAS. O jurídico do sindicato está empenhado na construção de um acordo descente, mas não podemos revelar a estratégia jurídica que se usará para reverter a escala 5×2.

Portanto categoria, tenhamos paciência, confiança na nossa entidade sindical e participem dos atos que possam ser convocados para reivindicar a escala 2×2 com 8 folgas. Participem, pois estamos em estado de greve

Escala 5×2: Entenda como funciona esse tipo de jornada!

 


foto calendario

Uma jornada de trabalho representa o período em que o colaborador executa suas atividades profissionais dentro de uma empresa. A Consolidação das Lei de Trabalho (CLT) prevê que todos os colaboradores celetistas devem ter uma jornada de 44 horas semanais e 220 horas mensais. 

E, para que isso funcione plenamente, são estruturadas escalas de trabalho que tem a função de organizar os horários e os dias em que os funcionários devem cumprir sua jornada no ambiente de trabalho. 

Entretanto, existem diferentes tipos de escalas que podem ser escolhidas por uma empresa. Elas variam de acordo com as regras da CLT e também a partir dos acordos firmados entre a organização e seu funcionário durante a contratação. 

Todas as escalas devem estar de acordo com a legislação, e vamos explicar o que a lei prevê para a escala 5×2 ao longo deste texto. 

Esse é um dos modelos de escala mais comuns adotado por empregadores. Todavia, ainda existem muitas dúvidas sobre esse tipo de escala, principalmente depois da Reforma Trabalhista (2017). Para que você não tenha mais dúvidas sobre esse assunto, neste texto vou abordar os seguintes tópicos:

download planilha escala

O que é uma escala 5×2?

As escalas de trabalho são, basicamente, uma maneira de distribuir quantos dias o colaborador vai trabalhar, e quantos dias ele estará de folga. No caso da escala 5×2, sua principal característica é que, nesse modelo, o funcionário irá trabalhar por cinco dias seguidos e depois folgar por dois dias. 

Apesar disso, ela pode funcionar de diferentes formas. Entenda a seguir!

Como funciona a escala 5×2?

escala 5x2 como funciona

A escala 5×2 pode funcionar em um modelo tradicional ou com o revezamento. Mas, como assim?

 Vou explicar.

O modelo tradicional é conhecido como o trabalho de segunda a sexta. Em outras palavras, é aquele em que funcionário trabalha por 5 dias semanais consecutivos e tem 2 dias de folga nos fins de semana. 

Já com o revezamento, o funcionário não precisa necessariamente cumprir seu horário durante os dias da semana e folgar aos fins de semana. Por exemplo, um colaborador começa sua escala na terça-feira e suas folgas irão cair no domingo e segunda. Simples, não é mesmo? 

Agora, entenda o que a legislação diz sobre a escala 5×2.

O que diz a legislação sobre a escala 5×2?

A CLT não possui uma lei específica falando sobre a escala 5×2. Suas regras referem-se, principalmente, a jornada de trabalho dos funcionários e seus períodos de intrajornada e interjornada. 

De acordo com o Art. 58 do Decreto Lei nº 5.452/43, a duração normal do trabalho não deve passar de 8 horas diárias, salvo outros limites que não estão definidos. Com isso, o funcionário pode cumprir até duas horas extras por dia, sendo que a empresa deve pagar esse acréscimo na remuneração mensal. 

Vale ressaltar que, de acordo com a Súmula nº 366 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trabalhador atrasado tem uma tolerância de cinco a dez minutos para registrar a marcação de seu ponto. Caso ele exceda esse tempo, o atraso pode ser descontado em sua folha de pagamento. Entenda:

“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).”

Agora, quando o assunto são os intervalos de interjornada e intrajornada, a CLT também apresenta algumas regras. Conheça com detalhes agora!

O intervalo interjornada é o que acontece entre uma jornada de trabalho e outra. Ou seja, corresponde ao horário em que o funcionário deve descansar. Segundo o Art. 66, esse período deve ser correspondente a, no mínimo, 11 horas.

Já a intrajornada, como nome mesmo explica, é o intervalo que deve acontecer dentro da jornada de trabalho do funcionário. Para qualquer jornada contínua que passe de 6 horas, o Art. 71 diz que é obrigatório que a empresa conceda um intervalo para repouso ou alimentação.

Esse intervalo deve ter pelo menos 1 hora e não pode exceder 2 horas, com exceção de acordos individuais ou coletivos. 

O que muda com a reforma trabalhista na escala 5×2?

A Reforma Trabalhista que aconteceu em 2017, alterou algumas especificações referentes à jornada de trabalho dos colaboradores. Diretamente ela nada alterou em relação a jornada 5×2.

Entretanto, é preciso ficar de olho nas regras para a jornada de trabalho. Caso o empregador não siga as leis vigentes diante esse novo cenário, ele pode sofrer punições jurídicas, que envolvem processos e até multas fiscais. 

Como você viu mais acima, existem leis que referem-se exclusivamente aos intervalos que devem acontecer durante a jornada de trabalho. Uma das novidades com a reforma trabalhista está ligada diretamente a não concessão do intervalo intrajornada. 

Assim, o quarto parágrafo do Art. 71 adiciona que, caso o empregador não conceda ou condeca parcialmente esse intervalo, ele deve pagar uma indenização do período negado ao funcionário com um acréscimo de 50% na sua remuneração de hora normal.  Entenda: 

“§ 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)”

Quer saber mais sobre o horário de almoço? Basta clicar neste texto do nosso blog: “Horário de Almoço Conta Como Hora Trabalhada? Veja o Que a Lei Diz”.

Agora, entenda como o pagamento é efetuado no modelo de escala 5×2.

Como funciona o pagamento da escala 5×2 se cair no domingo?

A regra para a escala 5×2 é a mesma das demais escalas de trabalho. O pagamento do salário, de acordo com Art. 459 da CLT, deve acontecer até o 5º dia útil do mês. Caso esse dia seja um domingo, a empresa deve se organizar antecipadamente para que o pagamento seja realizado no próximo dia útil. Neste caso, na segunda-feira. 

Como funciona o pagamento de feriados trabalhados na escala 5×2?

O pagamento de feriados trabalhados na escala 5×2 é efetuado no salário do colaborador, seguindo nas regras do último tópico. Dessa forma, todas as horas extras devem ser somadas ao salário do colaborador e compor a sua remuneração mensal. 

Fácil de entender, não é mesmo? 

Quantas horas de trabalho são permitidas na escala 5×2?

Para completar as 44 horas semanais e 220 horas mensais, as jornadas no modelo 5×2 possuem uma duração de 8 horas e 48 minutos diários. Então, por exemplo, na escala 5×2 um funcionário pode ter o horário estipulado das 09h com 1h de intervalo e saída às 18h48.

Com isso, se o colaborador trabalhar em domingos ou feriados, esses dias precisam ser pagos em dobro, sem alteração no salário que refere-se ao Descanso Semanal Remunerado.

A empresa pode programar o início das férias de um colaborador em seu dia de folga?

Não. É proibido que as férias do colaborador iniciem em um período de dois dias antes de um feriado ou dia de repouso semanal remunerado, segundo o terceiro parágrafo do Art. 134 da CLT. Entretanto, antes da Reforma Trabalhista (2017) não havia nenhuma lei a respeito disso. 

No próximo tópico, veja em detalhes como fazer uma boa gestão da escala 5×2!

Como fazer gestão da escala 5×2?

gestao de escalas

A gestão de escala 5×2 nada mais é do que controlar e organizar a jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa. Dependendo do método de controle, essa tarefa pode ser complicada e demandar bastante tempo do setor responsável por isso. 

O RH ou Departamento Pessoal deve utilizar um controle de frequência dos funcionários, ou seja, um controle de ponto. Esse controle pode ser manual, mecânico ou alternativo. Com isso, o funcionário irá realizar todos os seus registros de horários, sendo eles: entrada, pausa para almoço, retorno da pausa e saída. 

Se você quiser saber mais detalhes sobre cada tipo de controle de ponto! Continue sua visita e leia esse texto: “Controle de Ponto Para Funcionários: Qual o Melhor Sistema?”.

Uma gestão de escala feita de forma eficiente oferece diversas vantagens para uma empresa. Entenda a seguir.

Vantagens de realizar a gestão de escala

Nenhuma empresa quer ter problemas com a lei, certo? Uma das principais vantagens é o cumprimento da legislação. Isso pois, para evitar problemas judiciais, é importante seguir algumas regras. 

Em empresas que possuem mais de 20 funcionários, é obrigatório que possuam um registro de ponto. Caso isso não aconteça, a empresa pode sofrer multas fiscais e até mesmo processos trabalhistas. 

Com o auxílio do controle de jornada, é possível realizar uma escala de forma mais simples e,

caso ocorra da empresa enfrentar algum processo trabalhista, com a gestão de escala existirão provas e documentos que podem ajudar. 

Outra vantagem é conseguir analisar as informações da folha de ponto, como o excesso de banco horas, faltas injustificadas e até mesmo saber quais funcionários esqueceram de bater o ponto ou chegaram atrasados em determinada data. 

Pensando nisso preparamos um modelo de planilha de escala de trabalho exclusivo e GRATUITO que você pode baixar. Faça o download agora mesmo!

download planilha escala

A partir destes dados, é possível verificar os motivos dessas situações, investigar e encontrar uma solução eficaz para que esses problemas não aconteçam e sejam resolvidos. 

Para tanto, a gestão de escalas evita fraudes e erros na marcação, pois com um sistema de ponto moderno é possível integrar diversos métodos de registro em um único lugar.

Você já deve ter percebido que um controle de ponto é primordial para que a gestão de escala funcione plenamente, né? A seguir, preparei algumas dicas. 

Dica para controlar e gerir a escala: use um bom controle de ponto

Um bom controle de ponto deve ser capaz de auxiliar a gestão de escalas 5×2, e também de outros tipos de escalas.  Apostar em um sistema inteligente é essencial. Para isso, aconselho um controle de ponto alternativo. 

Nos últimos anos, muitas empresas estão sendo modernizadas para acompanhar os avanços tecnológicos que englobam o mundo corporativo. Dessa forma, empresas de diferentes tamanhos e segmentos têm adotado um sistema de registro de ponto digital. 

Esse modelo descarta o arcaico relógio de ponto. Isto pois, com o ponto digital, é possível que um colaborador faça sua marcação de ponto utilizando um computador, smartphone ou tablet. O sistema do PontoTel é líder no mercado de registro de ponto e controle de jornada de trabalho.  

Gerenciando escalas com o PontoTel

Só com o PontoTel é possível gerenciar a jornada de trabalho de forma digital e totalmente automatizada. A folha de ponto digital do sistema PontoTel é essencial para otimizar o processo de gerenciamento de escalas. 

Ela é preenchida conforme o colaborador registra seus horários, assim, conferir as informações do dia a dia fica muito mais simples! Além disso, o funcionário tem a possibilidade de fazer alterações em tempo real caso esqueça de bater o ponto ou registrar um atestado. 

O software do PontoTel tem a funcionalidade de criar e configurar diferentes escalas de trabalho dos colaboradores da empresa. Também é permitido que o setor responsável edite e organize essas escalas da melhor forma para a organização, sendo um sistema totalmente customizável. Solicite uma demonstração com um de nossos consultores agora mesmo!

Conclusão

anotando escalas

Chegamos ao fim deste artigo. Nele, você aprendeu o que é uma escala 5×2, as leis que abordam esse tema na CLT e como funciona a remuneração mensal. Para isso, é importante lembrar que com a reforma trabalhista aconteceram algumas mudanças que afetaram as regras que envolvem a jornada de trabalho

Por isso, é sempre bom estar atualizado sobre as novas leis e suas modificações! 

Hoje você também recebeu dicas de como fazer uma gestão de escalas eficaz, além de descobrir que ter um sistema de controle de ponto digital, como o PontoTel, é essencial para realizar um bom gerenciamento das jornadas dos colaboradores. 

domingo, 27 de junho de 2021

Jornada de Trabalho: Entenda a escala 5×2 na CLT

 

Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Fonte: Agência Senado
Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Fonte: Agência Senado

A jornada de trabalho é o período reservado pelo trabalhador e pelo empregador para a execução da atividade profissional responsável por este vínculo empregatício.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os colaboradores celetistas precisam cumprir uma jornada média de 44 horas semanais e 220 horas mensais. 

Para que o relacionamento entre ambas as partes possa funcionar plenamente, é preciso estruturar as escalas de trabalho no intuito de organizar os horários e otimizar a execução das tarefas em cada dia que o funcionário deva cumprir a jornada no ambiente de trabalho.

Em contrapartida, existem vários tipos de escalas que podem ser adotadas pela empresa, elas podem variar de acordo com as normas da CLT, ou serem estabelecidas entre acordos diretos entre a instituição e o trabalhador no momento da contratação. 

Todas as escalas de trabalho precisam estar de acordo com a legislação, entretanto, a modalidade 5×2 é a mais comum e adotada pelos empregadores.

Ainda assim, são várias as dúvidas sobre esta alternativa, principalmente após a aprovação da Reforma Trabalhista em 2017. 

Definição da escala 5×2

De maneira resumida, basicamente, as escalas de trabalho se tratam do modo de distribuição dos dias de trabalho e de descanso do funcionário.

Na opção 5×2, quer dizer que, o colaborador irá trabalhar por cinco dias seguidos e folgar por dois dias ao final do período.

Ainda que pareça simples, esta escala pode ser executada mediante um modelo tradicional ou de revezamento. 

Na primeira opção, quer dizer que o serviço será exercido de segunda a sexta-feira, de modo que, consequentemente, os dois dias de folga serão no sábado e no domingo.

Já na segunda alternativa, os dias de descanso não são obrigatórios para os finais de semana, de modo que, o funcionário pode trabalhar de terça a sábado, e folgar no domingo e na segunda. 

Escala 5×2 na legislação

Não há normas específicas na CLT que dispõem sobre a escala 5×2.

As regras da carteira de trabalho, correspondem apenas à jornada de trabalho dos funcionários, bem como, aos respectivos horários de entrada e saída.

Conforme o artigo 58 do Decreto de Lei nº 5.452/43, o período de trabalho não deve ultrapassar oito horas por dia, com exceção dos demais limites que não estão definidos.

Neste modelo, o funcionário pode cumprir o máximo de duas horas extras por dia, as quais deverão ser remuneradas no final do mês. 

É importante destacar que, conforme a Súmula nº 366 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trabalhador pode se atrasar somente de cinco a dez minutos em um dia, antes do registro de ponto.

Se este tempo de carência for excedido, provavelmente o atraso será descontado na folha de pagamento. 

“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)”.

A CLT também estabelece algumas normas sobre os intervalos de interjornada e intrajornada.

Sendo que, o primeiro é aquele que acontece entre uma jornada e outra.

Ou seja, período diário de descanso do trabalhador, que deve ser de, no mínimo, 11 horas.

No caso da intrajornada, se trata do intervalo de uma a duas horas dentro da jornada de trabalho do funcionário, obrigando a empresa a promover um local para repouso ou alimentação.

Mudanças após a Reforma Trabalhista

Promulgada em 2017, a Reforma Trabalhista estabeleceu algumas particularidades correspondentes à jornada de trabalho dos trabalhadores.

Entretanto, ainda que não tenha ocorrido nenhuma alteração direta na modalidade 5×2, é importante se atentar quanto às regras.

Isso porque, caso o empregador não cumpra a legislação vigente, ele pode ser punido judicialmente, devendo arcar até com multas fiscais. 

Uma das modificações impostas pela reforma trabalhista está a exclusão do intervalo de intrajornada.

Escala 5×2 na CLT

Portanto, o quarto parágrafo do artigo 71, estabelece que, se o empregador não conceder mesmo que, integral ou parcialmente este intervalo, ele deverá pagar uma indenização sobre o período de descanso negado aos funcionários, acrescidos 50% na remuneração de hora normal.

“§ 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)”.

Pagamento da escala 5×2 com trabalho aos domingos 

norma imposta na escala 5×2 é a mesma das demais alternativas, de modo que, o pagamento do salário, conforme o artigo 459 da CLT, deve ocorrer até o quinto dia útil de cada mês.

Contudo, se este dia cair no domino, a empresa precisará se organizar para efetuar o pagamento o próximo dia útil, no caso, na segunda-feira. 

Pagamento de feriados trabalhados na escala 5×2

Este pagamento deve seguir a mesma linha de raciocínio do tópico anterior, além do que, todas as horas extras contabilizadas devem ser integradas à remuneração mensal. 

Horas de trabalho permitidas na escala 5×2

A jornada de 44 horas semanais e 220 horas mensais é distribuída em oito horas e 48 minutos por dia.

Deste modo, o funcionário pode ter o horário definido para iniciar às 09 horas, com uma hora de descanso e término às 18h48.

É importante observar que, se o colaborador trabalhar aos domingos e feriados, é preciso que estes dias sejam pagos em dobro, sem nenhuma alteração salarial correspondente ao Descanso Semanal Remunerado. 

Programação de início das férias em dia de folga

De acordo com o artigo 134 da CLT, é proibido que o empregador organize para que as férias do empregado se iniciem por um ou dois dias anteriores a um feriado ou repouso semanal remunerado.

A legislação prévia à Reforma Trabalhista não apresentava nenhuma restrição quanto a isso. 

Gestão da escala 5×2

A gestão da escala nada mais é do que, o controle e organização da jornada de trabalho dos funcionários de uma empresa.

Contudo, a depender do método de controle, essa tarefa pode se tornar complexa, além de demandar um tempo significativo do setor responsável, ou seja, o Recursos Humanos (RH) ou Departamento Pessoal (DP).

Estes, devem utilizar um sistema de controle de frequência dos funcionários, no caso, a marcação de ponto.

O procedimento pode ser mecânico, manual ou eletrônico, requerendo o registro dos horários de entrada e saída do expediente, bem como, pausa para o almoço e lanche. 

Benefícios da gestão de escala

Uma das principais vantagens neste processo e se manter em dia perante a lei, evitando problemas no futuro.

No caso das empresas que possuem mais de 20 funcionários, é obrigatório a implementação de um sistema para registro de ponto, caso contrário, há a possibilidade de receber multas fiscais e, até mesmo, processos trabalhistas.

Outro benefício é a possibilidade de averiguar todas as informações sobre a folha de ponto, como o excesso do banco de horas, faltas não justificadas, ou esquecimento da marcação de ponto. 

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