sábado, 2 de novembro de 2019

Governo publica na segunda decretos que garantem porte de armas e RAS ao Degase


Medidas atendem às reivindicações da categoria, que decidiu entrar em greve a partir da próxima terça-feira diante da falta de avanço da pauta

Pagamento do RAS, ou hora extra, é uma das reivindicações da categoria
O governo do Estado do Rio publicará, na próxima segunda-feira, dois decretos que atendem a uma parte das reivindicações dos agentes do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). Será regulamentado o porte de armas para os servidores do órgão e também o pagamento do Regime Adicional de serviço (RAS). Vale lembrar que a categoria decidiu, em assembleia realizada ontem, entrar em greve a partir da próxima terça-feira.
Integrantes do Degase e da Secretaria de Educação (Seeduc) — pasta a qual o departamento é vinculado — se reuniram com demais governistas no Palácio Guanabara, nesta sexta-feira, e bateram o martelo. Em nota, o Degase confirmou a informação de que o porte e o RAS (ou hora extra) serão liberados. 
O departamento citou ainda os números dos decretos: "O Degase e a Seeduc, junto ao governo do Estado do Rio, vêm trabalhando nas reivindicações levantadas pelo Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa (Sind-Degase) e informa que será publicado no Diário Oficial, na próxima segunda-feira (04/11), o decreto do RAS (Decreto 46.817), e o decreto do porte de armas (Decreto 46.818) para os agentes de segurança socioeducativos".
Em relação à reivindicação do concurso, o Degase declarou que "será atendida preenchendo as vagas em aberto com profissionais já concursados".
Sobre a progressão funcional de servidores, o departamento acrescentou que, neste ano de 2019, já efetivou 322 progressões e as outras 103 que estão em andamento ainda não foram efetivadas por adequação às regras do Regime de Recuperação Fiscal.

sexta-feira, 1 de novembro de 2019

Servidor que cobrava propina para liberar menores infratores é condenado


Sérgio Fernandes foi condenado a duas penas restritivas e pagamento de 20 dias-multa
Cristóvão Vieira
 
  
 
O educador social Sérgio Fernandes, que trabalhou na Casa de Semiliberdade de Blumenau – local para onde são encaminhados os menores infratores – foi condenado a duas penas restritivas e ao pagamento de 20 dias-multa. O motivo foi a cobrança de propina para liberar menores infratores do local.
Segundo consta nos autos, ele foi acusado de, em 2011, ter pedido R$ 60 reais para um interno. Esse valor foi cobrado para que o jovem pudesse sair depois do horário permitido, com a promessa de que o educador não realizaria o registro da ocorrência.
Ainda antes disso, ele teria cobrado, segundo o Ministério Público, R$ 100 para que outro interno pudesse sair. Durante os testemunhos de ambos os internos, foi-se relatado que era prática comum no local a cobrança de propina para sair depois do horário. Quem tivesse dinheiro podia sair.
A defesa de Fernandes tentou recorrer com pedido de absolvição. No entanto, as testemunhas dos dois jovens foram fundamentais para que a Primeira Câmara Criminal decidisse, de maneira unânime, pelo indeferimento do recurso. A decisão foi realizada no último dia 17.

Governo propõe acabar com direito a férias de dois meses para magistrados


Alteração constitucional faz parte da proposta de reforma administrativa que será encaminhada semana que vem
Reforma administrativa pode acabar com férias de dois meses dos servidores do Poder Judiciário Foto: Pixabay
Reforma administrativa pode acabar com férias de dois meses dos servidores do Poder Judiciário Foto: Pixabay
BRASÍLIA - O governo quer acabar com a regra que hoje permite que juízes tirem férias de dois meses . A medida faz parte da proposta de reforma administrativa que será encaminhada semana que vem ao Congresso. O objetivo da equipe econômica é reduzir pontos que são considerados privilégios e uniformizar as regras para funcionários de todos os Poderes.
As novas regras estão na proposta de emenda à Constituição (PEC) que está sendo elaborada pelo time do ministro da Economia, Paulo Guedes. A informação foi publicada pelo jornal “Valor Econômico” e confirmada pelo GLOBO.
Além disso, o governo avalia ainda acabar com a licença especial de três meses a que servidores públicos têm direito. O objetivo é rever uma série de benefícios que, na avaliação dos técnicos, reforça um sistema de privilégios no funcionalismo.
Hoje, as regras sobre as férias dos servidores não estão previstas na Carta Magna. Magistrados têm direito ao benefício graças à Lei Orgânica da Magistratura Nacional, editada em 1979, que garante “férias anuais, por sessenta dias, coletivas ou individuais”. Já a lei que regula os servidores em geral, de 1990, prevê que servidores em geral têm direito a 30 dias de férias.
A Constituição prevê que só o Supremo Tribunal Federal (STF) pode alterar essa legislação. No entanto, como se trata de uma PEC, a mudança será feita no próprio texto constitucional. A ideia é que o novo texto uniformize as regras, deixando claro que nenhum servidor terá direito a férias de mais de 30 dias.
Apesar da avaliação dos técnicos de que a mudança não configura uma interferência do Executivo em outros Poderes, é possível que a medida seja contestada, quando for formalmente apresentada. Na avaliação da presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, essa seria uma forma indireta de o governo alterar a lei.
— Aceitar uma emenda constitucional que por via indireta tenta alterar a lei orgânica, é como se a gente fizesse uma gambiarra legislativa. Isso afeta, claro, a harmonia, independência e equidistância da separação de Poderes — considera a magistrada.
O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Fernando Marcelo Mendes, também contestou a possibilidade de mudança que será apresentada dentro da proposta de reforma administrativa. Após participar de uma audiência pública no Senado, ele destacou que o modelo constitucional prevê “reservas de competência e separação de Poderes”:
— O regime jurídico da magistratura cabe ao Supremo Tribunal Federal, segundo o artigo 93 (da Constituição). É preciso ver se, ao fazer essa mudança constitucional, não observando a competência do Supremo, se isso não é uma maneira de subverter a separação de Poderes, com o Poder Legislativo tentando interferir na autonomia do Judiciário.  Certamente isso será objeto de discussão do ponto de vista da constitucionalidade. Embora o Parlamento possa alterar a Constituição, cabe ao Supremo Tribunal Federal dizer se essa alteração é ou não compatível com os princípios da Constituição Federal.
Segundo ele, os dois meses de férias funcionam como uma espécie de compensação a outras características que fazem parte do trabalho da magistratura:
— Os magistrados nnão têm direito a horas extras, ficam disponíveis 24 horas, não têm expediente definido de jornada de trabalho. Por isso existe um regime jurídico que dá tratamento diferenciado para as férias.