O educador social Sérgio Fernandes, que trabalhou na Casa de Semiliberdade de Blumenau – local para onde são encaminhados os menores infratores – foi condenado a duas penas restritivas e ao pagamento de 20 dias-multa. O motivo foi a cobrança de propina para liberar menores infratores do local.
Segundo consta nos autos, ele foi acusado de, em 2011, ter pedido R$ 60 reais para um interno. Esse valor foi cobrado para que o jovem pudesse sair depois do horário permitido, com a promessa de que o educador não realizaria o registro da ocorrência.
Ainda antes disso, ele teria cobrado, segundo o Ministério Público, R$ 100 para que outro interno pudesse sair. Durante os testemunhos de ambos os internos, foi-se relatado que era prática comum no local a cobrança de propina para sair depois do horário. Quem tivesse dinheiro podia sair.
A defesa de Fernandes tentou recorrer com pedido de absolvição. No entanto, as testemunhas dos dois jovens foram fundamentais para que a Primeira Câmara Criminal decidisse, de maneira unânime, pelo indeferimento do recurso. A decisão foi realizada no último dia 17.
Nenhum comentário:
Postar um comentário