sexta-feira, 1 de novembro de 2019

Governo propõe acabar com direito a férias de dois meses para magistrados


Alteração constitucional faz parte da proposta de reforma administrativa que será encaminhada semana que vem
Reforma administrativa pode acabar com férias de dois meses dos servidores do Poder Judiciário Foto: Pixabay
Reforma administrativa pode acabar com férias de dois meses dos servidores do Poder Judiciário Foto: Pixabay
BRASÍLIA - O governo quer acabar com a regra que hoje permite que juízes tirem férias de dois meses . A medida faz parte da proposta de reforma administrativa que será encaminhada semana que vem ao Congresso. O objetivo da equipe econômica é reduzir pontos que são considerados privilégios e uniformizar as regras para funcionários de todos os Poderes.
As novas regras estão na proposta de emenda à Constituição (PEC) que está sendo elaborada pelo time do ministro da Economia, Paulo Guedes. A informação foi publicada pelo jornal “Valor Econômico” e confirmada pelo GLOBO.
Além disso, o governo avalia ainda acabar com a licença especial de três meses a que servidores públicos têm direito. O objetivo é rever uma série de benefícios que, na avaliação dos técnicos, reforça um sistema de privilégios no funcionalismo.
Hoje, as regras sobre as férias dos servidores não estão previstas na Carta Magna. Magistrados têm direito ao benefício graças à Lei Orgânica da Magistratura Nacional, editada em 1979, que garante “férias anuais, por sessenta dias, coletivas ou individuais”. Já a lei que regula os servidores em geral, de 1990, prevê que servidores em geral têm direito a 30 dias de férias.
A Constituição prevê que só o Supremo Tribunal Federal (STF) pode alterar essa legislação. No entanto, como se trata de uma PEC, a mudança será feita no próprio texto constitucional. A ideia é que o novo texto uniformize as regras, deixando claro que nenhum servidor terá direito a férias de mais de 30 dias.
Apesar da avaliação dos técnicos de que a mudança não configura uma interferência do Executivo em outros Poderes, é possível que a medida seja contestada, quando for formalmente apresentada. Na avaliação da presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, essa seria uma forma indireta de o governo alterar a lei.
— Aceitar uma emenda constitucional que por via indireta tenta alterar a lei orgânica, é como se a gente fizesse uma gambiarra legislativa. Isso afeta, claro, a harmonia, independência e equidistância da separação de Poderes — considera a magistrada.
O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Fernando Marcelo Mendes, também contestou a possibilidade de mudança que será apresentada dentro da proposta de reforma administrativa. Após participar de uma audiência pública no Senado, ele destacou que o modelo constitucional prevê “reservas de competência e separação de Poderes”:
— O regime jurídico da magistratura cabe ao Supremo Tribunal Federal, segundo o artigo 93 (da Constituição). É preciso ver se, ao fazer essa mudança constitucional, não observando a competência do Supremo, se isso não é uma maneira de subverter a separação de Poderes, com o Poder Legislativo tentando interferir na autonomia do Judiciário.  Certamente isso será objeto de discussão do ponto de vista da constitucionalidade. Embora o Parlamento possa alterar a Constituição, cabe ao Supremo Tribunal Federal dizer se essa alteração é ou não compatível com os princípios da Constituição Federal.
Segundo ele, os dois meses de férias funcionam como uma espécie de compensação a outras características que fazem parte do trabalho da magistratura:
— Os magistrados nnão têm direito a horas extras, ficam disponíveis 24 horas, não têm expediente definido de jornada de trabalho. Por isso existe um regime jurídico que dá tratamento diferenciado para as férias.

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