sábado, 11 de outubro de 2025

Deputada Federal Rosângela Reis propõe que contratações públicas de segurança privada e bombeiros civis sigam convenções coletivas e garantam direitos trabalhistas

 

A Deputada Federal Rosângela Reis (PL/MG) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5.088/2025, que altera a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) para estabelecer regras obrigatórias nas contratações públicas de serviços de segurança privada, prevenção combate a incêndios e primeiros socorros em eventos e atividades promovidas ou apoiadas por órgãos públicos.

A proposta visa garantir que todas as licitações, chamamentos e contratações públicas voltadas à realização de eventos sociais, culturais, esportivos, artísticos e festividades públicas respeitem as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) das categorias profissionais, bem como os encargos sociais e previdenciários previstos em lei.

De acordo com o texto, os editais e contratos deverão:

  • Observar os pisos salariais e valores de referência definidos nas convenções coletivas;
  • Assegurar remuneração proporcional à diária de trabalho e o recolhimento de encargos como FGTS, INSS, férias e 13º salário;
  • Exigir comprovação mensal do pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários;
  • Determinar a obrigatoriedade da Carteira Nacional da Segurança Privada (CNASP), emitida pelo Conselho Nacional da Segurança Privada (CONASEP), como documento de qualificação profissional;
  • Garantir alimentação e hidratação adequadas durante toda a jornada de trabalho, especialmente em eventos de longa duração ou sob altas temperaturas.

O projeto ainda prevê que o descumprimento das exigências acarretará a nulidade do contrato administrativo, além da responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes públicos e contratados que derem causa.

Segundo a deputada Rosângela Reis, a proposta busca valorizar os profissionais da segurança privada e assegurar que o poder público dê o exemplo no cumprimento das normas trabalhistas.

“É inadmissível que eventos financiados ou organizados por órgãos públicos desrespeitem as convenções coletivas e os direitos básicos desses trabalhadores. Nosso projeto corrige essa distorção e fortalece a segurança e a dignidade de quem atua na linha de frente da proteção de vidas e patrimônios”, afirmou a parlamentar.

A medida também reforça a importância da CNASP, instrumento de identificação e qualificação profissional reconhecido nacionalmente, que contribui para a padronização da formação e o controle da atuação dos profissionais do setor.

Para Rosângela Reis, a proposta equilibra responsabilidade social, eficiência administrativa e valorização profissional, em consonância com os princípios da Lei nº 14.133/2021, como legalidade, moralidade, eficiência e desenvolvimento sustentável.

“O Estado precisa ser exemplo de boas práticas trabalhistas e de respeito à segurança profissional. Esse projeto é um passo firme nesse sentido”, concluiu a deputada.

Projeto de Lei nº 5.088/2025 aguarda despacho para as comissões permanentes da Câmara dos Deputados.

Veja o Projeto de Lei na integra:

GT da Câmara dos Deputados oficializa proposta de reforma administrativa reducionista, que institui “avaliação de desempenho” e no mínimo 20 níveis de progressão na carreira

 

GT da Câmara dos Deputados oficializa proposta de reforma administrativa reducionista, que institui “avaliação de desempenho” e no mínimo 20 níveis de progressão na carreira
Apresentação de propostas do GT da reforma administrativa (foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)

O grupo de trabalho criado pela Câmara dos Deputados para discutir a chamada reforma administrativa divulgou oficialmente suas propostas no dia 2 de outubro. “Após 45 dias de trabalho, sete audiências públicas e mais de 500 horas de reuniões técnicas, o colegiado reuniu as sugestões em uma proposta de emenda à Constituição (PEC), um projeto de lei complementar (PLP) e um projeto de lei”, relatou a Agência Câmara de Notícias.

O Andes-Sindicato Nacional emitiu comunicado, no último dia 30 de setembro, no qual convoca suas seções sindicais a participarem da “Marcha Nacional do Serviço Público contra a Reforma Administrativa”, a ser realizada no próximo dia 29 de outubro, em Brasília (DF), a partir da 9h, e orienta as seções sindicais a realizar uma rodada de assembleias entre 1o e 16 de outubro, com a seguinte pauta: 1) paralisação de 48 horas contra a reforma, nos dias 29 e 30 de outubro; 2) construção de caravanas das seções sindicais para a participação na “Marcha Nacional”; e 3) debater a reforma e construir uma agenda de ações locais para fortalecer a luta contra a proposta elaborada pelo GT da Câmara dos Deputados, em todos os níveis.

Como já antecipado quando do anúncio preliminar feito pelo relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), em 3 de setembro último, sua proposta de reforma administrativa consiste de diversas medidas que, caso venham realmente a ser implementadas, tendem a enfraquecer o serviço público e desvirtuar as carreiras do funcionalismo, além de resultar em perda de direitos. Este é o sentido, por exemplo, do fim da progressão funcional exclusivamente por tempo de serviço, com a imposição da “avaliação de desempenho”, bem como da implantação de “no mínimo” vinte níveis de progressão, “com interstício mínimo de um ano entre cada progressão ou promoção”.

Assim, o artigo 38-A da PEC determina que as “administrações públicas direta e indireta de qualquer dos Poderes e dos Órgãos autônomos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” deverão “celebrar, no âmbito de cada órgão ou entidade pública, acordo de resultados anual, com a definição de objetivos e metas institucionais a serem alcançados no exercício; II – como desdobramento do acordo de resultados, elaborar plano de avaliação periódica de desempenho anual, com a definição de objetivos e metas por equipes e individuais a serem aferidos na forma prevista no art. 39-A desta Constituição” (destaques nossos).

A ampliação do número de níveis de progressão implica a adoção de outras determinações restritivas, como “salários de entrada de, no máximo, 50% dos salários do nível mais elevado, estabelecendo carreiras longas que desenvolvam servidores mais motivados”. As mudanças na estrutura das carreiras envolvem entre outras medidas a “redução do número de carreiras”, baseada em alegado “incentivo à transversalidade e mobilidade das carreiras”.

A proposta do GT liderado por Pedro Paulo cria o “bônus de resultado”, a ser concedido a apenas uma parte do corpo funcional. O “bônus” é uma medida de viés tipicamente neoliberal, atrelada ao conceito empresarial de “metas” e que já vinha sendo adotada nas últimas décadas, de forma errática, por gestões estaduais do PSDB. Farão jus ao bônus, segundo a proposta, “servidores que cumprirem os objetivos e as metas pactuadas no Acordo de Resultados”, sendo que cada órgão público “receberá o equivalente a uma 14ª folha de pagamento, distribuída de forma meritocrática e transparente para as equipes que atingirem suas metas”.

Além disso, pegando carona no “inovacionismo” em voga, um dos tópicos da proposta do GT é o chamado “incentivo à inovação no setor público”, que se pretende alcançar “por meio de uma diretriz constitucional para criação de ambientes de experimentação controlada e laboratórios de inovação, voltados ao desenvolvimento de soluções inovadoras na prestação de serviços à população”. Na mesma toada, o tópico “mais segurança jurídica ao agente público” almeja “incentivar a inovação dentro da administração pública, com definição de parâmetros normativos para caracterização de omissão dolosa ou erro grosseiro, proporcionando mais segurança jurídica ao gestor público”.

A reforma propõe ainda um obscuro “ciclo de gestão de pessoas”, que consiste na “previsão de normas nacionais, válidas para todos os entes, que deverão observar regras uniformes voltadas à profissionalização da administração pública”.

CNDH repudia reforma administrativa e pede a Hugo Motta que a retire

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), órgão colegiado instituído pela lei 12.986/2014, emitiu nota na qual expressa “profunda preocupação diante da proposta de Reforma Administrativa”. No documento, após examinar as principais medidas anunciadas pelo relator Pedro Paulo em 3 de setembro, o CNDH avalia que a proposta tem caráter fiscalista e reducionista, pretende “retirar direitos e diminuir salários da maioria das carreiras” e viola princípios constitucionais. Por essas razões, pede a Motta que “não dê seguimento” à elaboração da reforma.

Dentre as medidas, o CNDH destacou a Lei Nacional para Admissão de Cargos Temporários nas três esferas de governo: “O inciso IX do Artigo 37 da Constituição estabelece as condições para contratação por tempo determinado, visando atender a demanda temporária de excepcional interesse público. A proposta do GT é retirar da Constituição, a expressão ‘excepcional interesse público’. A proposta também autoriza a extensão do contrato temporário por mais 6 anos”.

Essa proposição, “juntamente com a decisão da ADI 2135, que desobrigou a União, Estados e Municípios de admissão de servidores públicos pelo Regime Jurídico Único (RJU) da lei 8.112/909, praticamente extingue os concursos para a maioria das carreiras da administração pública, permitindo desta forma a privatização gradativa dos serviços públicos, transformando o Estado em um simples subsidiário”, diz a nota.

No entender do Conselho, a proposta de “combate aos supersalários” é apenas “mais uma cortina de fumaça, com o objetivo de conquistar a opinião pública, descrevendo os servidores públicos como privilegiados”. Os dados oficiais, porém, “desconstroem a narrativa construída pela grande mídia” e a serviço “de governos de viés neoliberal, no que diz respeito aos supersalários”. Isso porque, segundo a nota, apenas 0,23% dos servidores públicos do Poder Executivo Federal Civil estão no topo da pirâmide, recebendo salários superiores ao Teto do STF, que é de R$ 44 mil.

“Se olharmos para base da pirâmide, 40,93% dos servidores públicos federais do Poder Executivo Civil Federal recebem entre menos de R$ 3 mil e R$ 9 mil. Esses dados, por si só, confirmam a grande ‘farsa’ dos supersalários. Com certeza, nos Estados e Municípios esses valores são ainda menores”, afirma o CNDH, que inclui a proposta de “fim de férias de 60 dias” na mesma categoria de “cortina de fumaça” com a finalidade de manipular a opinião pública. “Atualmente, menos de 0,3% dos servidores tem férias de 60 dias, principalmente nas carreiras do Judiciário e do Ministério Público, e que já deveriam ter acabado há muito tempo”.

Quanto à tabela remuneratória única para os três poderes (Legislativo, Judiciário e Executivo), o CNDH a classifica como “mais uma utopia” para conquistar apoio dos servidores públicos. “Atualmente, há servidores do Poder Executivo Federal em carreiras de nível superior que iniciam ganhando menos de 7 mil reais e ao final da carreira recebem pouco mais de 10 mil reais. Existem carreiras que iniciam com salários de 18 mil reais e terminam com valores de 33 mil. Como criar uma tabela unificada considerando essa disparidade salarial entre as carreiras do Executivo? Sem considerar as defasagens em relação aos poderes Legislativo e Judiciário, que são bem maiores”, questiona.

A redução de salários iniciais é o cenário mais provável, o que resultará na diminuição dos salários finais da maioria das carreiras, aponta a nota. “Retrairão as carreiras vistas como menos essenciais, extinguindo os seus cargos e transferindo a administração dessas áreas para o setor privado”. Porém, nas carreiras “vistas como essenciais para a visão neoliberal”, permanecerão existindo concursados estatutários. “Enfim, uma Reforma Administrativa que terá como objetivo retirar direitos e diminuir salários da maioria das carreiras, menos das ‘Carreiras Típicas de Estado’”.

O CNDH ressalta que tais propostas foram construídas sem diálogo com a sociedade civil, sem a participação das organizações representativas de servidores públicos e sem consulta aos usuários dos serviços públicos. “Trata-se, portanto, de um processo que desconsidera princípios democráticos básicos de transparência, participação social e controle público. Além disso, a análise preliminar dessas medidas expostas indica que a chamada Reforma Administrativa representa um ataque direto aos direitos de servidores e servidoras públicas — ativos, aposentados e pensionistas — e ameaça a qualidade, a continuidade e a universalidade dos serviços prestados à população brasileira”.

Reformas no Estado brasileiro, reafirma o Conselho, “devem ter como finalidade central a melhoria do serviço público prestado à população, com foco na efetividade dos direitos humanos e na promoção da justiça social, e não a adoção de medidas de caráter fiscalista e reducionista”, que atendem prioritariamente a interesses de elites econômicas. “Diante disso, o CNDH se posiciona de forma contrária às propostas apresentadas e solicita ao Presidente da Câmara dos Deputados que não dê seguimento à tramitação de medidas que fragilizam o Estado Social e violam princípios constitucionais”, finaliza o documento.

Leia aqui a íntegra da nota do CNDH.

EXPRESSO ADUSP


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    sexta-feira, 10 de outubro de 2025

    Polícia Penal de SP abre inscrições de concurso público para 1,1 mil vagas

     


    A remuneração inicial é de R$ 4.695,60; cargo exige nível superior
     
     
     

    A Polícia Penal do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (10) o edital do concurso público para a contratação de 1.100 policiais penais. A remuneração inicial é de R$ 4.695,60, já reajustada conforme a Lei Complementar n° 1.425/2025.

    LEIA TAMBÉM: Concurso da PM de SP para 2,2 mil vagas segue com inscrições abertas; veja como participar

    As inscrições começam em 3 de novembro e encerram dia 8 de dezembro de 2025 pelo site https://www.institutoaocp.org.br.

    Em conformidade com a Lei Orgânica da Polícia Penal, Lei Complementar nº 1416/2024, além de aprovação nas fases do concurso, para ingresso na carreira o candidato precisa atender aos seguintes pré-requisitos na data da posse: diploma de graduação em qualquer curso de Ensino Superior ou equivalente, idade mínima de 18 anos e possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria “B”, no mínimo. Além disso, até a data do encerramento das inscrições, deve ter 35 anos de idade, no máximo, independente de eventual prorrogação do período de inscrição.

    Com relação às tatuagens, a Lei Orgânica destaca que o candidato não deve possuir tatuagem que divulgue símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Penal da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

    Os requisitos previstos serão aferidos por meio de exames médicos, psicológicos e toxicológicos, que poderão ser exigidos a qualquer tempo durante o concurso e o estágio probatório.

    As provas serão aplicadas pelo Instituto AOCP. O concurso público terá quatro fases eliminatórias, com prova objetiva, prova de aptidão física e aferimento da estatura, prova de aptidão psicológica, comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social.

    Mais informações podem ser obtidas no Portal do Diário Oficial do Estado (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), no site da Secretaria da Administração Penitenciária (www.sap.sp.gov.br), e no AOCP (https://www.institutoaocp.org.br).

    Outros concursos

    Além do concurso da Polícia Penal, o Governo de São Paulo tem outros quatro processos seletivos com inscrições abertas: um para 2,2 mil vagas na Polícia Militar; outro para 200 vagas de auditor estadual de controle na CGE, com salário inicial de R$ 17.850; outro para 105 vagas na Artesp para cargos de nível médio e superior, com salário de até R$ 12.070; e outro para 4 vagas na InvestSP, com salário de até R$ 13.321.