terça-feira, 8 de julho de 2025

Quem sucederá Tarcísio no governo de SP se ele concorrer ao Planalto

 

Com a aposta de que Tarcísio de Freitas terá a benção de Jair Bolsonaro para sair à Presidência, surgem os principais nomes ao governo de SP

 atualizado 

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Pablo Jacob/Governo de SP/Divulgação
Foto colorida do governador Tarcísio de Freitas - Metrópoles
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Com a crescente aposta de que Tarcísio de Freitas (Republicanos) terá a bênção de Jair Bolsonaro (PL) para concorrer à Presidência em 2026, começam a aparecer os principais nomes para o governo de São Paulo.

Segundo parlamentares paulistas, são quatro os nomes mais fortes para a sucessão de Tarcísio, caso o atual ocupante do Palácio dos Bandeirantes realmente deixe o mandato para disputar o Planalto.

3 imagens
O governador Tarcísio de Freitas
Tarcísio de Freitas

O primeiro deles é um velho conhecido dos paulistas: o presidente nacional do PSD e secretário de Relações Institucionais de Tarcísio, Gilberto Kassab.

Kassab seria um dos nomes na linha de frente do Centrão para convencer Bolsonaro a apostar em Tarcísio e, assim, abrir espaço para que o PSD ocupe o governo de São Paulo.

Na disputa com Kassab, há um nome do próprio PL de Bolsonaro que, segundo aliados, também está de olho na sucessão de Tarcísio: o presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, deputado André do Prado.

O terceiro candidato é o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB). Nunes, que foi reeleito em 2024, contou com um apoio “discreto” de Bolsonaro no pleito. E, apesar de ter mais dois anos de mandato, pode tentar dar o “salto”.

O último nome, dizem parlamentares paulistas, é o do ex-governador Rodrigo Garcia. Ele deixou o PSDB e está atualmente sem partido. Ele virou um dos “conselheiros informais” de Tarcísio e pode, em breve, se filiar ao Republicanos, partido do governador.

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Igor Gadelha

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segunda-feira, 7 de julho de 2025

Fundação Casa e IBS firmam parceria

 

04 de Julho de 2025 às 23:02
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. (Crédito: DIVULGAÇÃO)

A Fundação CASA firmou parceria com o Instituto Brasil Solidário, por meio da Secretaria da Justiça e Cidadania, para oferecer cursos de educação financeira na modalidade EAD. A formação será voltada a servidores dos centros de atendimento, que atuarão como multiplicadores do conteúdo junto aos adolescentes em medida socioeducativa. A iniciativa busca promover autonomia e planejamento de vida para os jovens. Segundo a presidente da Fundação Casa, Claudia Carletto, a ação qualifica os profissionais e contribui para um futuro mais sólido aos adolescentes.Luis Salvatore, do IBS, reforçou o impacto: “Educação financeira no ambiente socioeducativo é inclusão e empoderamento”.


Contato normalizado

O telefone do Cras Cajuru foi restabelecido após conserto de fibra ótica. O atendimento ocorre de segunda a sexta, das 8h às 17h, na rua Jorge Elias, 42. Contatos: (15) 3233-2928 ou WhatsApp (15) 99183-8265.


City Tour

O City Tour 2025, promovido gratuitamente pela Secretaria de Turismo (Setur) de Sorocaba, realiza sua última edição de julho neste sábado (5), às 14h, e domingo (6), às 9h. As vagas foram esgotadas em dois dias. O projeto será retomado nos dias 9 e 10 de agosto.

Em razão das baixas temperaturas, que tornam o passeio menos confortável, especialmente para idosos, o ônibus do City Tour estará, entre 8 de julho e 3 de agosto, na 44ª Festa Julina Beneficente de Sorocaba Arraiá da Família, no Paço Municipal, no Alto da Boa Vista. No local, servidores estarão disponíveis para tirar dúvidas e fornecer informações sobre o projeto.

Festa Julina



A Prefeitura de Sorocaba, por meio do Fundo Social de Solidariedade (FSS) e da Afejubes, sorteará ingressos para o camarote da Festa Julina. Para participar, basta doar 1 kg de alimento, 1 litro de leite ou óleo na Casa do Cidadão do Paço (avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3.041), de segunda a sexta, das 8h30 às 19h. Cada item dá direito a um cupom. Menores de 12 anos só entram acompanhados por responsável. Lista de sorteados: site da Afejubes.

Restauração

O vereador Ítalo Moreira (União) protocolou requerimento à Prefeitura de Sorocaba para esclarecer o atraso na licitação da restauração da Casa Aluísio de Almeida, patrimônio histórico da cidade. Apesar da emenda federal de R$ 500 mil disponível desde 2023 e do projeto executivo aprovado em abril, o processo licitatório ainda não foi iniciado após mais de dois meses. Ítalo pede cópia do projeto, cronograma da obra e documentos da Secretaria da Cultura e do CADI que comprovem o estágio do Plano de Trabalho na plataforma federal, além de questionar possíveis pendências que atrasem a execução dos recursos.

domingo, 6 de julho de 2025

Abono de permanência integra cálculo de adicional de férias e 13º salário do servidor, define repetitivo


 


Resumo em linguagem simples

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.233), estabeleceu que o abono de permanência integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).

O colegiado considerou que esse benefício pecuniário tem natureza remuneratória, pois se incorpora às outras vantagens recebidas pelo servidor em razão do exercício do cargo, sendo pago de forma regular enquanto a atividade laboral for realizada.

Com a definição da tese, podem voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre o mesmo assunto, na segunda instância ou no STJ, que estavam suspensos à espera do precedente.

Condição de permanência do servidor na ativa não torna o abono transitório

A relatora do repetitivo, ministra Regina Helena Costa, explicou que o abono de permanência é um estímulo ao servidor público que deseja seguir na ativa, apesar de já reunir as condições legais para se aposentar voluntariamente, sendo pago até o cumprimento dos requisitos para a aposentadoria compulsória. O abono corresponde, no máximo, ao valor da contribuição previdenciária devida pelo servidor.

De acordo com a ministra, a inclusão do benefício nas bases de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias decorre da própria definição de remuneração trazida no artigo 41 da Lei 8.112/1990, que compreende o vencimento básico acrescido das vantagens permanentes.

A relatora acrescentou que o pagamento do abono "é habitual e vinculado, isto é, não há discricionariedade administrativa ou exigência de condição excepcional, diferentemente de verbas eventuais, pagas somente sob circunstâncias específicas" – como o adicional de insalubridade, o auxílio-moradia e as horas extras.

"O fato de o abono estar condicionado à permanência do servidor na ativa não o torna transitório, mas elemento integrante da remuneração enquanto durar a relação de trabalho, porquanto pago a ele de forma contínua, regular e mensal", completou a magistrada.

Caráter remuneratório do abono é reconhecido na jurisprudência

Citando diversos precedentes do STJ, Regina Helena Costa destacou que o tribunal reconhece, há mais de 15 anos, a natureza remuneratória do abono de permanência, considerado parte integrante da remuneração dos servidores públicos federais – o que afasta o seu caráter de pagamento eventual. Esse entendimento – prosseguiu – também é adotado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU).

"Diante do exposto, constituindo o abono de permanência benefício remuneratório permanente, deve compor o cálculo do montante da gratificação natalina e do terço constitucional de férias para todos os efeitos, consoante estabelecido pelos artigos 63 e 76 da Lei 8.112/1991", concluiu a ministra.

Leia o acórdão no REsp 1.993.530.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1993530REsp 2055836