sábado, 5 de julho de 2025

Justiça suspende resolução do governo de SP que muda regra para punir professores temporários com mais de 5% de faltas

 

Justiça suspende resolução do governo de SP que muda regra para punir professores temporários com mais de 5% de faltas

Juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, diz que norma do secretário Renato Feder é inconstitucional, porque não cabe à Seduc-SP normalizar assuntos de contratação de servidores. Para a juíza, o governador de SP deve fazer esse tipo de modificação apenas por meio de projeto de lei.

Por Rodrigo Rodrigues, g1 SP — São Paulo

 


Escola estadual de Jundiaí, no interior de São Paulo. — Foto: Flávio Florido/EducaçãoSP
Escola estadual de Jundiaí, no interior de São Paulo. — Foto: Flávio Florido/EducaçãoSP

A Justiça de São Paulo suspendeu nesta sexta-feira (4), em caráter liminar, a resolução n° 97 da Secretaria de Educação do Estado (Seduc-SP), que estabeleceu novas regras contra a falta de professores temporários da rede pública paulista. Cabe recurso.

A norma assinada pelo secretário da Educação – Renato Feder – determinou o limite de 5% de faltas-aula para os docentes da rede estadual de ensino, com previsão de extinção de contrato de trabalho para a categoria.

A nova norma publicada no início da semana passada foi contestada na Justiça em ação popular movida pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL) e pelo deputado estadual Carlos Gianazi (PSOL).

Segundo a juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública da capital, a norma da Seduc é inconstitucional, uma vez que cabe apenas ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), propor algum tipo de lei que muda o regime jurídico de funcionários públicos, sejam eles contratados, concursados ou aposentados.

“A Resolução nº 97/2025, ao estabelecer novo limite de faltas e criar sanções não previstas em lei, efetua inovação no ordenamento jurídico que somente poderia ser veiculada mediante lei de iniciativa do Chefe do Executivo, configurando usurpação de competência legislativa”, afirmou a juíza.

“Ela padece de vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade ao contrariar disposições legais como o Estatuto do Servidor Público, o Estatuto do Magistério e a a Lei Complementar nº 1.093/2009. O Estatuto do Servidor Público (Lei 10.261/68) estabelece, por exemplo, que a demissão por inassiduidade somente ocorre após ausência sem causa justificável por mais de 15 dias consecutivos ou 20 dias intercalados durante um ano, além de exigir instauração de sindicância ou processo administrativo para qualquer penalidade”, justificou a juíza.

O secretário da Educação, Renato Feder, e a deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL). — Foto: Montagem/g1/Divulgação/Seduc/Rede Câmara
O secretário da Educação, Renato Feder, e a deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL). — Foto: Montagem/g1/Divulgação/Seduc/Rede Câmara

Na decisão, Patrícia Pires também lembrou que o decreto estadual nº 54.682/2009, que regulamenta a contratação temporária de professores da rede estadual, prevê a possibilidade de até duas faltas abonadas e três justificadas por período contratual para cada professor.

A Seduc-SP informou que ainda não foi intimada sobre o caso.

A deputada Luciene Cavalcante, autora da ação, disse que a decisão desta sexta (4) é uma “vitória da Educação contra uma política do terror e assédio que o governo de São Paulo tem imposto à categoria dos professores”.

“A juíza reconhece a ilegalidade que o secretário Feder baixa sem nenhuma discussão com a categoria, sem respeito à democracia e às legislações. É uma política de assédio e terror contra as mulheres e homens que tão no chão das escolas, garantindo o direito à Educação de todos os nossos estudantes”, afirmou a parlamentar do PSOL.

O que diz a resolução 97

Governo de SP muda regra para demitir professores temporários por faltas

Em 27 de junho, o governo de São Paulo tinha justamente publicado uma nova regra que previa a demissão de professores temporários da rede estadual que tiverem mais de 5% de faltas não justificadas no mês. Com isso, cada docente precisará atingir 95% de presença nas aulas.

A medida também se aplicaria aos professores efetivos que atuam no Programa de Ensino Integral (PEI) que perderão o direito de participar do programa no ano seguinte, caso descumpram o mesmo limite.

Docentes contratados em regime temporário atualmente representam mais de 50% dos que estão em sala de aula, segundo o g1 apurou.

A resolução da Seduc determina que "será caracterizado como infração contratual e legal, nos termos do inciso IV do artigo 8º da referida Lei, quando as faltas atingirem ou superarem 5% (cinco por cento) da carga horária prevista em sua jornada de trabalho". Com isso, fica permitida a "extinção do contrato de trabalho, não podendo o docente retornar no período letivo vigente".

👉Sendo assim, os profissionais temporários poderão ter o seu contrato rescindido antes do final do ano letivo. Aquele que for docente efetivo e não efetivo no PEI ficará inabilitado para a inscrição no programa para o ano em curso e o seguinte.

Antes, não havia um limite formal de ausência para os docentes temporários, segundo a secretaria, as faltas dessa categoria implicavam apenas desconto salarial.

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Apesar de a resolução ter sido publicada nesta sexta, a verificação do percentual de ausências do docente já vem sendo feita desde 1º de junho.

Resolução 97/2025, da Seduc-SP, publicada no Diário Oficial do Estado de SP. — Foto: Reprodução

Em nota, a Secretaria da Educação informou que a resolução visa combater as faltas injustificadas e evitar prejuízos ao aprendizado dos alunos da rede estadual.

Além disso, a pasta informou que, no primeiro semestre deste ano, 14,32% da carga total de aulas previstas deixaram de ser ministradas devido à ausência de professores. O prejuízo gerado com essas faltas resultou em um custo estimado de R$ 33,9 milhões aos cofres públicos.

O Sindicato dos Professores de São Paulo (Apeoesp) informou que contestará a decisão na Justiça.

Em nota divulgada nas redes sociais, a Apeoesp informou que a resolução "é mais uma medida autoritária, punitiva e ineficaz da Secretaria da Educação do governo de Tarcísio de Freitas e Renato Feder, sob o pretexto de melhorar os índices de aprendizagem dos estudantes das escolas estaduais".

"Em vez de investigar e agir sobre as causas das ausências dos professores, ocasionadas pela falta de carreira adequada, salários dignos, prevenção ao adoecimento e tantos outros fatores, a SEDUC prefere continuar culpabilizando os professores, sobretudo no noturno, que trabalham em condições extremamente precárias, são mal remunerados, sofrem pressões constantes e estão adoecidos, afetados mental e fisicamente", diz o texto.

"Tirar dinheiro da Educação, publicar resoluções sem nenhum diálogo, impor avaliação de desempenho subjetiva e outras medidas punitivas não irá melhorar os índices de aprendizagem dos nossos estudantes", completa.

Fundação CASA firma parceria para levar educação financeira para servidores e adolescentes







Curtido por jan.genaro e outras pessoas


claudiacarletto Hoje celebramos um passo importante na construção de futuros mais conscientes e autônomos.


A Fundação CASA firmou uma parceria com o Instituto Brasil Solidário, por meio da Secretaria da Justiça e Cidadania, para levar educação financeira a servidores e adolescentes em medida socioeducativa.


O programa está sendo oferecido por plataforma EAD e vai qualificar nossas equipes como multiplicadoras do conhecimento, com foco em planejamento, gestão de finanças e autonomia, ferramentas fundamentais para o recomeço.


Educação financeira é uma competência essencial para o planejamento de vida!


Seguimos avançando, com parcerias que somam inclusão, prática e impacto social.


@governosp @justicasp @fundacaocasasp @brasilsolidario @fabioprietodesouza @luis.eduardo.salvatore


#FundaçãoCASA #Educação Financeira #InclusãoSocial #InstitutoBrasil Solidário #JustiçaeCidadania



 

sexta-feira, 4 de julho de 2025

Prefeitura utilizará antigos imóveis da Fundação Casa para acolher pessoas em situação de rua

 

Itaim Paulista será contemplado com nova unidade do Centro de Acolhida para Famílias, cedida pela Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania

Com o objetivo de ampliar as opções de moradia para a população em situação de rua a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), utilizará seis antigos imóveis, onde funcionavam unidades da Fundação Casa, que estão desocupados. As unidades foram cedidas pela Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania. Cinco delas estão localizadas na Zona Leste: duas no Itaim Paulista, duas em Guaianases e uma no Parque do Carmo. A sexta situa-se em Taipas, na Zona Norte.

Os encaminhamentos para este serviço serão realizados pela Proteção Especial e pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Serão destinados a famílias, preferencialmente com crianças e que, prioritariamente, tenham vinculação com as regiões Leste e Norte da cidade.

De acordo com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), inicialmente as cessões dos prédios seriam somente para o uso durante a Operação Baixas Temperaturas (OBT), que teve início em 30 de abril e irá até 30 de setembro. No entanto, após este período, as unidades estarão em funcionamento até setembro de 2023, podendo haver renovação do termo de cessão dos imóveis.

Cronograma

O primeiro imóvel entregue será o Centro de Acolhida Especial (CAE) para Famílias no Itaim Paulista (Encosta Norte) com capacidade para acolher até 100 pessoas. A previsão de entrega, com as readequações já realizadas, será em 23 de agosto.

O segundo Centro de Acolhida, que tem previsão de entrega para a segunda quinzena de setembro, será na região do Itaim Paulista, mais especificamente na região da Vila Conceição. Este serviço será um CAE para Mulheres, com ou sem filhos.

Os outros quatro Centros de Acolhida que serão instalados em antigos prédios da Fundação Casa estão em fase de planejamento do cronograma de reformas, considerando as adequações estruturais. Estes serviços têm previsão de entrega ainda em 2022.

Reformas

Como as unidades tinham outro caráter de uso, há necessidade de adequações para a retirada de portas com grades, alambrados e adequações elétricas e hidráulicas para banheiros de uso privativo, além de toda revitalização com jardinagem e pintura, assim como a instalação de uma biblioteca. 

 


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quinta-feira, 3 de julho de 2025

Câmara aprova projeto que dobra tempo mínimo de cumprimento de pena para progressão de regime em crimes hediondos

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Regra atual determina cumprimento de 40% da pena para progressão de regime nestes casos; texto aprovado eleva para 80% da pena o tempo mínimo. Texto segue para o Senado.

Por Paloma Rodrigues, TV Globo — Brasília

 


Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto que altera a Lei de Execução Penal para exigir o cumprimento de ao menos 80% da pena para que haja progressão de regime em crimes hediondos ou comparados.

Lei da Saidinha: faltam profissionais para fazer exames

O projeto foi aprovado por 334 votos a favor e 65 contrários. O projeto segue para análise do Senado.

Entre os crimes hediondos estão, entre outros:

  • feminicídio;
  • estupro;
  • sequestro;
  • roubo com uso de arma de fogo;
  • homicídio praticado por grupo de extermínio;
  • homicídio qualificado;
  • lesão corporal dolosa de natureza gravíssima ou seguida de morte quando praticada contra autoridades e forças de segurança.

Entrariam na nova exigência os condenados por comando de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou comprado e os condenados pela prática de milícia privada.

O que é progressão de regime

A progressão de regime é um direito garantido por lei e concedido aos presos que demonstrem boa conduta carcerária, comprovada:

A partir desta avaliação, o preso avança de regimes mais restritivos para outros mais leves.

Há três tipos de regime:

  • fechado: o preso fica 24 horas em um presídio e tem – ou não – direito a banho de sol;
  • semiaberto: o condenado passa parte do dia no trabalho ou estudando e retorna para a unidade prisional à noite, para dormir;
  • aberto: o mais brando, permite que o condenado cumpra pena fora da prisão e trabalhe durante o dia. Durante à noite, o preso deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça.

O Congresso já analisou, de forma não definitiva, outros projetos relacionados a progressão de regime nos casos de crimes hediondos.