domingo, 30 de março de 2025

Pagamentos dos precatórios de 2025: quando o governo vai pagar?

 

Milhares de brasileiros aguardam ansiosamente pelo pagamento dos precatórios federais, estaduais e municipais em 2025. Esses valores, que são dívidas do poder público reconhecidas judicialmente, seguem um cronograma que pode variar de acordo com a esfera responsável (União, estado ou município), a natureza da ação e a disponibilidade orçamentária.

Com a proximidade dos prazos estabelecidos por lei, surgem dúvidas importantes: Quando o pagamento dos precatórios deve ocorrer? Como saber se o seu precatório será pago em 2025? Onde consultar a situação? Neste artigo, explicamos tudo que você precisa saber sobre os precatórios em 2025.


Resgate de precatórios poderá ser feito quando você quiser, diz STF
Imagem: rafapress / shutterstock.com

O que são precatórios?

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário, após o trânsito em julgado (decisão definitiva) de um processo judicial contra o governo. Ou seja, quando o cidadão ou empresa vence uma ação judicial contra o Estado e tem direito a receber uma quantia, essa dívida entra na fila de precatórios.

Esses valores podem ser cobrados de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, e são pagos conforme determina a Constituição, obedecendo prazos, regras de prioridade e limites orçamentários.

Quando os precatórios serão pagos em 2025?

A legislação prevê que os precatórios incluídos na proposta orçamentária de um determinado ano devem ser pagos até o final do exercício financeiro seguinte, ou seja, até 31 de dezembro de 2025. No entanto, na prática, os pagamentos são geralmente feitos em duas grandes janelas:

Previsões de pagamento em 2025

  • Primeira etapa: até julho de 2025;
  • Segunda etapa: até novembro de 2025.

No entanto, o pagamento depende da liberação dos recursos pelo governo e pode variar conforme a disponibilidade orçamentária e os trâmites legais. A recomendação é acompanhar os canais oficiais dos tribunais e, se possível, contar com a orientação do seu advogado.

Como saber se seu precatório será pago em 2025?

A inclusão de um precatório no orçamento é pré-requisito fundamental para o pagamento no respectivo ano. Ou seja, se o seu precatório foi incluído na proposta orçamentária de 2025, ele deve ser pago até dezembro.

Passos para verificar se o precatório está na lista:

  1. Acesse o site do tribunal responsável pela emissão do precatório (TRF, TJ ou TRT);
  2. Procure a seção de precatórios ou pagamentos judiciais;
  3. Verifique a lista de precatórios incluídos na LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2025;
  4. Consulte pelo número do processo ou CPF do beneficiário.

Além disso, é possível que o próprio advogado da causa acompanhe esse processo e informe o beneficiário sobre a previsão de pagamento.

Ordem de pagamento: quem tem prioridade?

Abono Salarial
Imagem: Freepik e Canva

Os precatórios seguem uma ordem cronológica de expedição, mas há prioridades estabelecidas por lei.

Tipos de precatórios

  • Precatórios alimentares: têm prioridade. Envolvem verbas como salários, pensões, aposentadorias, indenizações trabalhistas ou benefícios previdenciários.
  • Precatórios comuns: tratam de indenizações por desapropriação, danos morais, tributários, entre outros.

Quem tem prioridade absoluta?

  • Idosos com 60 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência (PCD);
  • Pessoas com doenças graves (como câncer, HIV, cardiopatias graves).

Esses beneficiários podem solicitar o pagamento prioritário de até três vezes o valor do RPV (Requisição de Pequeno Valor), mesmo que o precatório completo ainda não esteja na ordem.

Como consultar seu precatório?

A consulta pode ser feita de forma gratuita, pela internet, no site do tribunal responsável. Veja abaixo como proceder de acordo com cada instância:

Justiça Federal (TRFs)

  1. Acesse o site do Tribunal Regional Federal da sua região (ex.: TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6);
  2. Busque por “Precatórios” no menu principal;
  3. Entre com o CPF, número do processo ou número do precatório;
  4. Veja o status da requisição, previsão de pagamento, ordem cronológica e valor.

Justiça Estadual (TJs)

  1. Acesse o site do Tribunal de Justiça do seu estado;
  2. Vá até a seção de Precatórios ou Departamento de Precatórios;
  3. Use seus dados para consultar o andamento.

Justiça do Trabalho (TRTs)

  1. Entre no site do Tribunal Regional do Trabalho da sua jurisdição;
  2. Siga para a área de pagamentos judiciais ou precatórios;
  3. Utilize seu CPF ou número de processo para verificar o status.

E se o pagamento não for feito em 2025?

Mesmo que o precatório esteja na lista de pagamento para o ano, ele pode sofrer atrasos ou parcelamentos, especialmente em momentos de restrição fiscal.

Causas de adiamento:

  • Falta de recursos no orçamento;
  • Contingenciamento federal ou estadual;
  • Mudanças na legislação;
  • Revisões judiciais ou impugnações.

Em caso de adiamento, o precatório continua na fila para o ano seguinte, mantendo sua ordem de expedição.

Posso vender meu precatório?

Sim. Muitos beneficiários optam por vender seus precatórios para empresas ou fundos de investimento especializados, em troca de receber parte do valor à vista.

Cuidados ao vender precatórios

  • Verifique se a empresa é credenciada e com boa reputação;
  • Consulte um advogado especializado antes de assinar qualquer contrato;
  • Avalie se a oferta compensa a perda de parte do valor nominal;
  • Exija contratos transparentes e garantias jurídicas.

Precatórios x RPVs: qual a diferença?


Imagem: Marcello Casal Júnior/Agência Brasil

É comum confundir precatórios com RPVs (Requisições de Pequeno Valor), mas há uma distinção importante:

  • RPV: para dívidas públicas de até 60 salários mínimos (valor federal);
  • Precatório: para valores acima desse limite.

As RPVs costumam ser pagas em até 60 dias após o trânsito em julgado, sem necessidade de inclusão no orçamento do ano seguinte.

Acompanhe os canais oficiais

Para não perder nenhuma atualização sobre seu processo, acompanhe:

  • Sites dos tribunais;
  • Diários oficiais;
  • Notificações no processo judicial eletrônico (PJe);
  • Informes do advogado do caso;
  • Atualizações do Portal da Transparência e do Tesouro Nacional.

Imagem: Andrii Yalanskyi / Shutterstock.com

sábado, 29 de março de 2025

Ministério da Justiça lança curso de rastreamento de armas de fogo a servidores da Segurança Pública

 


Iniciativa foi elaborada com Instituto Sou da Paz

Por  — Rio de Janeiro

 


O curso já está disponível na Rede EaD Senasp
O curso já está disponível na Rede EaD Senasp MATEUS VALADARES

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) anunciou a abertura das matrículas para o curso de registro e rastreamento de armas de fogo. A iniciativa tem como público-alvo os profissionais que integram o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A capacitação será oferecida na modalidade a distância e é resultado de uma parceria entre o MJSP e o Instituto Sou da Paz. O curso já está disponível na Rede EaD Senasp.

A principal proposta do curso é fortalecer a atuação das forças de segurança pública no controle e na rastreabilidade de armamentos no país, especialmente os que circulam sem registro.

Segundo o secretário Nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, o Brasil enfrenta um dos maiores desafios no que diz respeito à circulação de armas ilegais, que facilitam o tráfico e o desvio de armamentos.

– Esse curso é uma ferramenta essencial. Ele nos ajuda a identificar a origem das armas, prevenir o tráfico e evitar desvios, que hoje representam um dos maiores problemas da segurança pública no Brasil.

Autocrática, antidemocrática e perversa são características da gestão Serviço Social e Reabilitação Profissional no INSS

 


Mais uma vez, de forma autocrática, antidemocrática e perversa com os(as) trabalhadores(as) e com a população que busca o direito ao Serviço Social e Reabilitação Profissional, a gestão técnica do INSS, constrói e publica a Portaria n.º DIRBEN/INSS n.º 1.264, de 24 de março de 2025, impondo uma rotina de trabalho que retira direitos básicos dos servidores, desrespeita a autonomia técnica dos profissionais, inviabiliza o atendimento da população com as demais ações destes serviços, como exemplo, a socialização de informações previdenciárias e assistenciais.

Gestão do INSS vem tratando os servidores da autarquia de forma perversa e antidemocrática (ilustração: Freepik)

As metas de produtividade no INSS visam extinguir a jornada de trabalho, precarizar e intensificar o trabalho dos(as) servidores(as). Para o Serviço Social e Reabilitação Profissional, como materializa a portaria, é a extinção destes serviços, transformando os(as) assistentes sociais em avaliadores sociais.

Além disso, trará enormes prejuízos a população, como afirmado no relatório da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que comprova aumento expressivo de indeferimentos indevidos de benefícios no INSS.

Dos achados do TCU: “Há desconformidades que caracterizam indeferimento indevido em 13,20% dos casos indeferidos por processamento manual analisados pelo Supertec em 2023. Da amostra de indeferimentos não ratificados pelo Supertec analisada pela equipe, 27% foram posteriormente concedidos na fase de revisão, 13% foram concedidos por meio de decisão judicial e 37% foram concedidos por meio de novos requerimentos”. Um dos principais motivos do aumento de indeferido que conclui a auditoria é a lógica produtivista implementada no INSS. De acordo com a conclusão do relatório do TCU:

“A CULTURA DO INSS É PELA PRODUTIVIDADE E NÃO PELA QUALIDADE DAS ANÁLISES”.

Para os(as) assistentes sociais, a situação é ainda mais grave, por FERIR UM DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO CÓDIGO DE ÉTICA DO(A) ASSISTENTE SOCIAL: “Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional”. Medidas que têm sido construída e implementadas de forma assediosa por gestores assistentes sociais do INSS.

Outro destaque da auditoria do TCU é a ampliação de custos ao erário, com aumento da demanda no CRPS e da judicialização de benefícios, além dos segurados que tem que arcar com honorários advocatícios para recorrer ao judiciário, conforme expõe o relatório do TCU:

Além do aumento do custo do erário com despesas administrativas no Judiciário e no CRPS, os indeferimentos indevidos geram aumento das despesas do Fundo do RGPS, tendo em vista a necessidade de pagamento de juros e mora na maioria das concessões judiciais, que têm a data de início do benefício retroagida à data do requerimento administrativo no INSS. Além disso, geram prejuízos aos segurados, que têm seu direito tolhido e muitas vezes se veem obrigados a incorrer em despesas com honorários advocatícios para recorrerem na via judicial ou na administrativa.

Destacamos que, desde 12 de junho de 2023, a gestão do INSS descumpre o Acordo de Greve de 2022 e não realiza as reuniões do Comitê Permanente dos Serviços Previdenciários. O comitê, conquista dos trabalhadores, prevê que as mudanças nos processos de trabalho do Serviço Social e Reabilitação Profissional serão discutidas com as entidades representativas dos servidores. Contudo, mesmo após reiterados ofícios solicitando agendamento de reunião, não há resposta do INSS. O que há são diversas imposições de forma unilateral e antidemocrática.

A Portaria n.º DIRBEN/INSS n.º 1.264, de 24 de março de 2025, representa a destruição do Serviço Social no INSS, reduzindo suas atividades apenas a Avaliações Sociais. Cabe destacar que o Serviço Social na Previdência Social tem uma história de 80 anos de luta. A matriz teórico-metodológica do Serviço Social, construída coletivamente na década de 1990, materializa a posição da categoria profissional, que assume a defesa dos direitos sociais como constitutivos da cidadania dos trabalhadores, além de especificar as ações e instrumentalidade técnica dos(as) assistentes sociais. A atual gestão técnica do Serviço Social, centralizadora, enterra a construção coletiva, desrespeitando totalmente a Matriz.

A avaliação social, regulamentada em 2007 e realizada a partir de 2009, após décadas de existência do Serviço Social, é uma das atividades técnicas deste serviço, atividade importante e fundamental, mas não a única.

Em um contexto de barreiras imensas enfrentadas pela população com as plataformas digitais, os(as) assistentes sociais do INSS estão sendo proibidos de atender à população que busca o direito do atendimento do Serviço Social.

Com argumentos da implementação do Programa de Gestão de Desempenho (PGD) e imposição dos chamados “pactos” obrigatórios, que retiram direitos dos servidores, a portaria estabelece um fluxo de configurações de agenda, onde palavras como a gestão “PODERÁ AUTORIZAR”, a gestão poderá “DEFERIR O PLEITO”, “FICA VEDADO”, uma demonstração cabal do autoritarismo desta gestão técnica.

Isso evidencia que o “suposto” plano de trabalho exigido no PGD, bem como as responsabilidades assumidas no TCR, não estão sob domínio do(a) servidor(a), pois é a gestão que define qual atendimento será realizado e a forma de configuração da agenda, servindo, portanto, apenas para promover a penalização destes no futuro, inclusive descontos salariais e demissão, como as entidades representativas da categoria têm alertado cotidianamente.

Tal portaria, relacionada à Portaria nº 1.800/2024, demonstra como os Serviços Previdenciários no INSS são tratados pela gestão técnica, como meramente “configuração de agendas” e há anos a categoria denuncia a falta de direcionamento técnico de fato para a execução dos serviços – falta de reuniões técnicas, orientações simples sobre as normativas vigentes, falta de organização para capacitações etc.

Por fim, a Portaria descumpre o Acordo de Greve de 2022, ao ampliar o quantitativo de avaliações sociais. Ainda, persegue aqueles profissionais, que por opção, por ação judicial ou aqueles que é pessoa ou tem algum dependente com deficiência teve acesso à jornada de 6 horas, descumprindo o artigo 71, § 1º, da CLT prevê que: §1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos, em outros termos, essa portaria trata do estabelecimento de um regime de trabalho ESCRAVIDÃO para os(as) trabalhadores(as).

Os trabalhadores e trabalhadoras do Serviço Social e da Reabilitação Profissional estão no limite! Chega de assédio moral institucional no INSS!

Reafirmamos a orientação de NÃO assinatura de pactos que retiram direitos dos servidores!

Orientamos que, em situações de assédio, os servidores busquem os sindicatos estaduais e denunciem no MPT e outros órgãos de defesa