sábado, 8 de fevereiro de 2025

Mudanças propostas pela ANS podem encarecer planos de saúde

 


 Reprodução: Futuro Saúde

Possíveis mudanças apresentadas pelas propostas da Consulta Pública 145, promovida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que trata da reformulação da Política de Preços e Reajuste dos planos de saúde, podem encarecer os planos de saúde, e o próprio órgão admite essa possibilidade, destaca a FenaSaúde. Representante  das maiores operadoras do país, a Federação aponta que, pela magnitude dos impactos no mercado, as recomendações demandam um debate mais detido. 

A Consulta Pública 145 foi aberta para tratar da política de preços e reajuste dos planos de saúde, distribuídos em quatro temas: reajuste de planos coletivos, mecanismos financeiros de regulação (coparticipação e franquia), revisão técnica e vendas online. Uma das propostas prevê que a sinistralidade seja fixada em um mínimo de 75%, algo que, para as operações, não deve acontecer. 

“Pela magnitude dos impactos tanto para operadoras de planos quanto para seus beneficiários, as propostas demandam, sem dúvida, um debate mais detido, principalmente em relação a pontos que não foram discutidos com a ANS nas consultas anteriores”, aponta a FenaSaúde, em nota enviada ao CQCS. Para compensar a menor flexibilidade nos reajustes, por exemplo, as operadoras podem começar a cobrar mensalidades iniciais mais altas. “A própria agência reguladora admite que algumas mudanças podem inclusive encarecer os planos”, acrescenta.

No final de janeiro, o Ministério Público Federal encaminhou um ofício à ANS recomendando a ampliação do prazo da consulta, que antes iria até o dia 3 de fevereiro, passando para o dia 9, domingo. No começo da semana, a Associação Brasileira dos Planos de Saúde (Abramge) pediu à Justiça do Distrito Federal que suspenda em caráter liminar a consulta pública da ANS, segundo informações do O Globo. A entidade tenta anular a consulta por conta de supostos vícios procedimentais. 

“Não é à toa que o prolongamento e aprofundamento da discussão está sendo pedido não só pelos representantes da saúde suplementar, mas também pelos das associações de beneficiários e de defesa do consumidor, além da própria Procuradoria-Geral da República”, destaca a FenaSaúde.

Para a Federação, o debate das propostas deve seguir todos os trâmites legais, com embasamento não apenas atuarial, mas jurídico e econômico, para assegurar a sustentabilidade do setor e o interesse da sociedade. “Hoje, as operadoras de planos de saúde abrem as portas da medicina privada para mais de 52 milhões de brasileiros, ajudando assim a desafogar o SUS. Logo, é preciso discutir as mudanças de forma a ampliar ainda mais o acesso à saúde suplementar, em benefício de toda a população”, lembra.

Pontos da Consulta Pública 145 da ANS

  • Reajuste de planos coletivos – A proposta busca discutir critérios mais transparentes e previsíveis para os reajustes de planos coletivos, que atualmente não são regulados pela ANS da mesma forma que os planos individuais. O objetivo é avaliar formas de garantir maior previsibilidade para os consumidores e operadoras.
  • Mecanismos financeiros de regulação (coparticipação e franquia) – O debate inclui a definição de limites para coparticipação e franquia nos planos de saúde, garantindo um equilíbrio entre os custos para beneficiários e a sustentabilidade financeira das operadoras.
  • Venda de planos online – A ANS propõe regulamentar a comercialização de planos de saúde pela internet, estabelecendo diretrizes para aumentar a segurança e a transparência no processo de contratação digital.
  • Revisão técnica de preços de planos individuais/familiares – O tema envolve uma revisão nos critérios utilizados para definir reajustes dos planos individuais e familiares, visando garantir preços mais justos e sustentáveis ao longo do tempo.

Nota da FenaSaúde

A Consulta Pública 145 foi aberta para tratar da política de preços e reajuste dos planos de saúde, distribuídos em quatro temas: reajuste de planos coletivos, mecanismos financeiros de regulação (coparticipação e franquia), revisão técnica e vendas online.  A FenaSaúde, representante das maiores operadoras de planos de saúde do país, entende que as propostas apresentadas podem produzir efeitos abrangentes e profundos no setor.

Pela magnitude dos impactos tanto para operadoras de planos quanto para seus beneficiários, as propostas demandam, sem dúvida, um debate mais detido, principalmente em relação a pontos que não foram discutidos com a ANS nas consultas anteriores. A própria agência reguladora admite que algumas mudanças podem inclusive encarecer os planos.

Não é à toa que o prolongamento e aprofundamento da discussão está sendo pedido não só pelos representantes da saúde suplementar, mas também pelos das associações de beneficiários e de defesa do consumidor, além da própria Procuradoria-Geral da República.

O debate das propostas deve seguir todos os trâmites legais, com embasamento atuarial, jurídico e econômico, para assegurar a sustentabilidade do setor e o interesse da sociedade. Hoje, as operadoras de planos de saúde abrem as portas da medicina privada para mais de 52 milhões de brasileiros, ajudando assim a desafogar o SUS. Logo, é preciso discutir as mudanças de forma a ampliar ainda mais o acesso à saúde suplementar, em benefício de toda a população.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

Comunicado da Fundação CASA aos Servidores


 

Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Expediente do Gabinete

PORTARIA NORMATIVA Nº 479/2025

 

 

A PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao

Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e

Considerando a necessidade de adoção de medidas eficientes no controle de

entrada de visitantes nos Centros de Atendimento;

Considerando que as revistas pessoais são imprescindíveis para a garantia de

ambiente seguro;

Considerando que o Anexo IV da Portaria Normativa n° 395/2022, que

disciplina os procedimentos de revista de busca pessoal na entrada dos Centros de Atendimento;

Considerando que o Regimento Interno disciplina as visitas familiares aos

adolescentes;

Considerando as orientações previstas na Cartilha da Família para Visitas;

Considerando que a humanização do procedimento de revistas pessoais

confere à Instituição uma atuação dentro dos padrões legais,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1° Fica vedada a realização de qualquer procedimento de “revista íntima

ou vexatória” a familiares de adolescentes que adentrarem os Centros da Fundação CASA-SP.

Parágrafo único. Entende-se por revista íntima ou vexatória qualquer

procedimento que permita o desnudamento total ou parcial da pessoa, a observação de órgãos

genitais nus e os agachamentos sobre espelhos.

Art. 2° As revistas pessoais realizadas em visitantes de adolescentes deverão

ocorrer por meio do equipamento de escâner corporal.

Art. 3° Os Centros de Atendimento que não disponham de equipamento de

escâner corporal em funcionamento deverão adotar padrões de segurança pré-estabelecidos,

como:

I - controle do número de visitantes que adentrarão o Centro;

II - delimitação, se necessário, do tempo de visitas e número de visitantes por

período;


III - utilização de equipamentos de detectores de metal;

IV - controle do espaço interno onde acontecerão as visitas, preferencialmente

em ambiente monitorado pelo sistema de Circuito Fechado de Televisão -

CFTV;

V - realização de revistas de ambiente no espaço em que se realizar a visita e

nos adolescentes, antes e após o término das mesmas;

VI - realização de revistas nos adolescentes, antes e após o término das

visitas, com troca de vestimentas dos adolescentes; e

VII - liberação dos familiares somente após término de revista nos

adolescentes.

Art. 4° Na hipótese de suspeita justificada de que o visitante tenha consigo

substância ilícita ou objetos de porte ilegal identificados durante o procedimento de revista,

deverão ser tomadas as seguintes providências:

I - o visitante deverá ser novamente submetido à revista, que será

acompanhada pela gestão presente no Centro de Atendimento; e

II - persistindo a suspeita, a autoridade policial deverá ser acionada pelo gestor

de plantão.

Parágrafo único. O Diretor do Centro de Atendimento poderá solicitar à

autoridade judiciária a suspensão temporária ou definitiva do visitante, inclusive dos pais ou

responsável legal, se existirem motivos sérios e fundados da sua prejudicialidade aos interesses

do adolescente. Nesse caso, outros familiares ou pessoas de referência deverão ser convidados

a acompanharem o processo socioeducativo.

Art. 5° Quando o visitante apresentar comportamento alterado é fundamental

que a equipe avalie a necessidade de realização do procedimento de revista em ambiente

separado sob orientação do gestor de plantão.

Parágrafo único. Havendo condutas do visitante que possam colocar em risco

a segurança do local, a autoridade policial poderá ser acionada para providências cabíveis.

Art. 6° Equipamentos, alimentos, dinheiro em espécie e outros objetos não

permitidos deverão ser retidos e guardados em local apropriado e devidamente identificados, sob

a guarda da equipe responsável.

Parágrafo único. O visitante deverá ser orientado a retornar à entrada e

guardar todos os objetos não permitidos junto com os demais pertences.

Art. 7° Todas as intercorrências deverão ser comunicadas à Sala de Situação,

bem como os desdobramentos.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a

Portaria Normativa n° 357/2021.

Dê-se ciência.

Publique se


São Paulo, na data da assinatura digital.

 

Ana Claudia Carletto

Presidente

Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Carletto, Presidente, em

05/02/2025, às 18:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto

Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador

0055143885 e o código CRC 46096E7A.








Antecipação do 13º salário: saiba como receber já neste mês e evitar espera

 

Geralmente as empresas fazem o pagamento do décimo terceiro salário no fim do ano. Quem precisar da antecipação do 13º salário pode contar com o serviço oferecido em alguns bancos. Confira as taxas e condições para contratação.

Antecipação do 13º salário: saiba como receber já neste mês e evitar espera
Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR

o início do ano é marcado por um aumento nos gastos dos brasileiros, para muitos deles a antecipação do 13º salário pode ser uma alternativa. Assim você não precisa esperar até o final do ano para receber o valor. Contudo, precisa estar atento às condições oferecidas pelos bancos.


É sempre bom lembrar que a antecipação funciona como um tipo de empréstimo. Sendo assim, quando a gratificação for depositada na sua conta o banco vai recolher o valor correspondente ao crédito concedido.

No vídeo abaixo o colaborador do FDR, Ariel França, apresenta mais informações sobre finanças.

Como funciona a antecipação do 13º salário?

  • Funciona de fato como uma linha de crédito, assim são cobrados juros e taxas.
  • O trabalhador pode antecipar o valor total do décimo terceiro ou parte dele.
  • Caso antecipe parte, quando o 13º cair na conta ele poderá receber o restante não comprometido no empréstimo.
  • A diferença entre essa antecipação e o empréstimo é que o pagamento não é feito em parcelas, mas sim descontado de vez quando a gratificação é recebida.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, explica como os aposentados podem antecipar o 13º salário.

Antecipação do 13º salário: saiba como receber já neste mês e evitar espera
Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR

Quando o 13º salário será pago em 2025?

Os empregadores podem escolher o pagamento integral ou em duas parcelas, sendo que:

  • A primeira deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
  • E a segunda até 20 de dezembro.

A primeira parcela corresponde ao salário base do mês anterior ao pagamento; enquanto a segunda representa o restante menos os descontos do INSS e Imposto de Renda. A pensão alimentícia também é descontada dessa segunda parcela.

Não quer esperar tanto para acessar o valor? Confira alguns bancos que oferecem a antecipação.

Bancos que antecipam o 13º salário

Banco do Brasil

  • No BB você pode antecipar até 80% do décimo que terá direito;
  • Com limite de antecipação até R$ 20 mil;
  • A taxa de juros do banco é a partir de 2,88% ao mês, com uma CET de cerca de 46,4% ao ano.

Caixa Econômica

  • Os clientes Caixa podem antecipar entre R$ 500 e R$ 20 mil da gratificação natalina;
  • Os juros são pré-fixados, aplicados durante a contratação;
  • Para antecipar é necessário comprovar vínculo empregatício de pelo menos 12 meses.

Santander

  • No Santander os clientes antecipação 100% do décimo, ou seja, todo o valor líquido;
  • A taxa de juros é a partir de 2,39% ao mês.

Itaú

  • O Itaú possibilita que os clientes antecipe de R$ 200,00 a R$ 5.000,00;
  • A taxa de juros é de 5,5% ao mês.

Bradesco

  • É possível antecipar 100% do décimo;
  • Com valor mínimo de R$ 200 e limite de até R$ 50 mil;
  • A taxa de juros do banco não foi informada

Sicoob Credicom

  • O valor liberado ao consumidor vai variar conforme a contratação;
  • No Sicoob a taxa de juros é de 3,52% por mês.

Confira mais informações sobre a antecipação do 13º no Banco do Brasil e Bradesco.

 

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Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.
Ir para o topo • Versão normalFabio Lobo

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

Preço das refeições nos restaurantes da AFPESP e de outros serviços serão reajustados no próximo dia 15

 


Novas portarias determinam reajuste para os restaurantes das unidades de lazer e Sede Social; além de serviços oferecidos na associação

Por Redação

A inflação acumulada em 2024 na categoria “alimentação e bebidas” foi de 7,69%, acima da inflação geral, que ficou em 4,83%, segundo dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Neste cenário, a Diretoria Executiva deliberou reajuste dos valores das refeições servidas nos restaurantes da AFPESP, conforme as portarias nº 01/2025 e nº 02/2025. Outros serviços oferecidos nas unidades da AFPESP também terão valores reajustados.

Confira nas tabelas abaixo os preços que passarão a vigorar no dia 15 de fevereiro:

0204 Imagem interna Tabela restaurante Sede v2

 

0204 Imagem interna Tabela restaurante unidades de lazer v2

  

De acordo com a Portaria nº 2/2025, os valores não se aplicam para festejos comemorativos, como Ceia de Natal e de Ano-Novo, cujas instruções serão divulgadas posteriormente.

O número máximo de refeições avulsas nas unidades de lazer é determinado pelos seus respectivos gerentes, levando em conta capacidade de atendimento da cozinha, comunicada no FlexRefeições e nos restaurantes.

Além disso, associados que quiserem desfrutar de refeições nas ULs poderão convidar até dois acompanhantes, além de membros da família.

O prazo para retirada das guias para alimentações nas unidades de lazer é de duas horas antes do horário determinado para cada refeição.

Serviços

Também a partir do dia 15 de fevereiro, os preços de outros serviços oferecidos nas unidades da AFPESP terão reajuste de, no mínimo, 4,87%. O valor se baseia no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado em 30 de novembro de 2024 e visa o equilíbrio econômico e financeiro da associação.

Os serviços que terão reajuste são: cursos, academia, bares, lavanderia, balneário, estética, saúde e beleza, estacionamento, aluguel de itens de lazer, passeios e entretenimento, serviços médicos e aluguel de espaço.    

Comunicado da Fundação CASA aos Servidores


 Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Auditoria Controle e Integridade

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

  

Nº do Processo: 161.00030170/2025-97

Interessado: Auditoria Controle e Integridade

Assunto: Processo seletivo para comissionamento de Auditores Auxiliares

  

 

Por meio deste instrumento a ACI – Auditoria Controle e Integridade da Fundação CASA

informa que está aberto processo seletivo para a função de Auditor Auxiliar.

 

Os interessados devem pertencer ao quadro permanente da Fundação CASA, ter ilibada

reputação moral e funcional, e disponibilidade para viagens.

 

Os interessados devem atender os requisitos estabelecidos na Portaria Normativa nº

445/2024 para comissionamento na função gratificada.

 

Os interessados deverão preencher e manter atualizado seu perfil no sistema Banco de

Oportunidades entre as datas de 06/02/2025 até 20/02/2025, com as informações para contato,

experiência profissional, atividades desenvolvidas na Fundação CASA e fora dela, bem como os

setores e/ou Centros de Atendimento nos quais exerceram suas funções.

 

Os selecionados atuarão, principalmente, com as seguintes competências:

· Realizar auditorias em quaisquer órgãos da Fundação CASA;

· Realizar apuração de fatos, denúncias e levantamento de informações;

· Elaborar relatórios ou expedientes específicos;

· Sugerir os encaminhamentos necessários para a melhor resolutividade dos trabalhos;

· Agir com integridade e sempre de acordo com os princípios éticos que regem o

exercício da profissão.

 

O presente comunicado deverá ser afixado nos quadros de avisos de todos os Centros de

Atendimento e demais setores da Fundação CASA.

 

São Paulo, na data da assinatura digital.

 

Comunicação Interna 002/2025 Processo seletivo Auditor Auxiliar (0055235933)         SEI 161.00030170/2025-97 / pg. 1