sexta-feira, 13 de setembro de 2024

Mudanças nas regras de férias: direitos dos trabalhadores com carteira assinada explicados

 

A Reforma Trabalhista trouxe mudanças nas regras de férias que vão desde à redução do tempo de descanso até a perda dele. Trabalhadores precisam ficar de olho a essas novas regras para não serem prejudicados. Confira agora mais informações.

Mudanças nas regras de férias: direitos dos trabalhadores com carteira assinada explicados
(Imagem gerada por IA pela equipe do FDR)

Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a férias no Brasil. Isso após completarem 1 ano de contrato de trabalho, a famosa carteira assinada. Com a reforma trabalhista aconteceu uma mudança nas regras de férias.

Isso significa que os profissionais com carteira assinada devem ficar de olho para não serem prejudicados.

Informações importantes sobre as férias

Pela lei, as férias devem ser tiradas em até 12 meses, chamado de período concessivo, após período de um ano de contrato. Se durante ele a empresa não conceder esse descanso, ficará obrigada a pagar o valor correspondente ao período em dobro.

Além dessa regra principal, existem alguns outros pontos que devem ser observados: 

  • As férias dos empregados menores de 18 anos devem coincidir com as férias escolares.
  • As férias não podem prejudicar a remuneração do trabalhador.
  • Se há na empresa membros de uma mesma família, eles poderão tirar férias no mesmo período, desde que isto seja acordado.
  • O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias.
  • O valor das férias é calculado com base no salário do empregado, com acréscimo do terço constitucional

Mudanças nas regras das férias

Confira abaixo os principais pontos de mudança trazidos pela Reforma Trabalhista:

  • Agora é possível dividir as férias m até três períodos, desde que um deles não tenha duração inferior a 14 dias.
  • Se o período de descanso for fracionado o pagamento também será.
  • As férias não podem ser iniciadas nos dois dias anteriores a um feriado ou repouso semanal remunerado.
  • As empresas podem conceder férias coletivas de até 30 dias, mediante acordo individual.
Mudanças nas regras de férias: direitos dos trabalhadores com carteira assinada explicados
(Imagem gerada por IA pela equipe do FDR)

Um ponto de atenção muito importante é que agora a quantidade de dias de férias poderá ser reduzida segundo o número de faltas do trabalhador, conforme a regra abaixo:

  • Até 5 faltas: 30 dias de férias
  • 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
  • 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
  • 24 a 32 faltas: 12 dias de férias

Se o trabalhador faltar mais de 32 dias sem justificativa, ele poderá perder o direito ao benefício.

É possível vender as férias?

O trabalhador pode sim optar por vender as férias, não tirando este período de descanso, mas deve seguir as regras abaixo:

  • É possível vender um terço das férias anuais, ou seja, quem tem direito a 30 dias poderá vender 10 dias;
  • Não é permitida a venda total das férias, correndo do risco de a empresa ter problemas com a justiça trabalhista.
  • Essa limitação foi adotada para garantir que o trabalhador tenha alguns dias de descanso, preservando sua saúde física e mental;
  • Essa é uma prática opcional que deve ser acordada entre o trabalhador e a empresa;
  • O profissional deve fazer o pedido de venda por escrito de preferência à mão;
  • A venda pode ser interessante para a empresa que não precisa fazer uma realocação de pessoal por muito tempo, nem contratar funcionários temporários.
  • O valor recebido da venda das férias dependerá da remuneração mensal do profissional.

A especialista do FDR, Lila Cunha, explica tudo que é possível receber após sair de uma empresa, clique aqui e confira.

Jamille NovaesJamille Novaes
Já atuei como professora de língua portuguesa e corretora textual. A produção de texto sempre foi minha paixão, foi na redação do FDR que me encontrei como profissional, por isso me dedico ao meu trabalho e, em busca de oferecer o meu melhor na produção de conteúdo do FDR tenho realizado cursos como o de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios e o curso de Produção de Conteúdos Digitais.
Ir para o topo • Versão normalFabio Lobo

quinta-feira, 12 de setembro de 2024

Justiça acolhe pedido da Defensoria do Paraná e aplica 'semiliberdade-sanção' a jovem infrator

 


 

12 de setembro de 2024, 21h56

A Vara da Infância e Juventude de Cascavel (PR) determinou que um adolescente infrator de 16 anos permaneça em semiliberdade por, no máximo, 60 dias após ter descumprido uma medida socioeducativa anterior.

Reprodução

DPEPR afirma que medida está entre semiliberdade e internação-sanção

A decisão acolheu um entendimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente que a Defensoria Pública do Paraná chama de “semiliberdade-sanção”, e entende ser inédito.

Medida intermediária

Atualmente, a lei não prevê expressamente essa possibilidade. No entanto, o processo judicial e a avaliação socioassistencial demonstraram que a internação ou a semiliberdade por um período superior a 60 dias poderia prejudicar o jovem infrator.

A DPEPR afirma não ter encontrado jurisprudências que já reconheceram a “semiliberdade-sanção”, uma medida intermediária entre a internação-sanção e a semiliberdade.

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Truvid

“Ainda que a medida não esteja explicitamente prevista em lei, foi considerado o princípio da prioridade absoluta e do melhor interesse do adolescente, estabelecido no ECA”, explica Luciano Roberto Gulart Cabral Júnior, o defensor público em Cascavel que atuou no caso.

ECA, em seu artigo 122, estabelece que a medida de internação, em privação de liberdade, deve ser aplicada em casos excepcionais. E, se for necessária, não deve superar o período de três meses.

Já no regime de semiliberdade (artigo 121 do ECA), o adolescente permanece em uma casa de semiliberdade e pode se ausentar da unidade para ir para escola, cursos e trabalho, além de passar os finais de semana com a família. Nesse caso, a medida pode chegar a três anos.

Princípio da brevidade

No caso de Cascavel, o menino infrator seria internado por cumprir apenas seis dos oito dias determinados para prestação de serviços à comunidade. Ele recebeu a medida por prática análoga ao tráfico de drogas.

Diante do descumprimento, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), órgão responsável por acompanhar o desenvolvimento dos adolescentes que cumprem medida em meio aberto, sugeriu à Justiça a aplicação da semiliberdade. O Creas deve sempre apontar qual medida cumprirá da melhor forma o seu caráter pedagógico.

A Defensoria Pública compreendeu, entretanto, que o regime de semiliberdade não atende ao princípio da brevidade, que diz que uma sanção não deve se estender de forma desnecessária. Esse princípio também consta no ECA.

“As condições pessoais do adolescente indicaram que seria desproporcional que ele cumprisse a internação-sanção e a semiliberdade durante três anos, considerando que ele tem apenas um registro infracional”, ressalta Júnior.

Nesse sentido, a semiliberdade-sanção proposta pela DPEPR pretendeu garantir uma medida, ao mesmo tempo, em privação de liberdade parcial e em menor tempo. Com informações da assessoria de imprensa da DPEPR.