terça-feira, 10 de setembro de 2024

Lula sanciona nova Lei dos Concursos e Estatuto da Segurança Privada

 

 

10 de setembro de 2024, 15h51

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (9/9), a nova Lei dos Concursos e o Estatuto da Segurança Privada.

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinando lei

Lula sancionou ambas as leis nesta segunda-feira

Lei 14.965/2024 unifica as regras para concursos públicos federais, traz requisitos mínimos para os editais, proíbe a discriminação de candidatos e permite que as provas sejam feitas total ou parcialmente on-line. A norma se tornará obrigatória apenas em 2028.

Já a Lei 14.967/2024 regulamenta a atuação de empresas de segurança e transporte de valores, define quem pode prestar tais atividades (pessoas físicas e autônomas ficam proibidas, por exemplo), traz regras para a segurança das instituições financeiras e atribui à Polícia Federal a fiscalização sobre o tema.

Porte de arma para policiais legislativos dos estados e do DF vai à Câmara

 


Da Agência Senado | 04/09/2024, 12h38

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei (PL) 5.948/2023, que autoriza porte de arma de fogo para policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O texto, do senador Izalci Lucas (PL-DF), recebeu relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

A matéria altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003). A legislação em vigor concede o porte de arma aos policiais legislativos do Senado e da Câmara. Pelo PL 5.948/2023, o benefício é estendido a todos os policiais legislativos do país. Eles ficam dispensados de comprovar idoneidade, ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, exigências previstas no estatuto.

Para Izalci Lucas, não há motivos para o tratamento diferenciado entre policiais legislativos federais e estaduais. O relator, senador Esperidião Amin, avalia que a proposição contribui para o aprimoramento da segurança pública.

— É imprescindível que os membros das forças de segurança que resguardam o funcionamento do Poder Legislativo tenham meios efetivos de dissuasão de práticas criminosas — disse Amin.

O relator acatou uma emenda de redação aprovada pela Comissão de Segurança Pública (CSP). Ela substitui a expressão “órgãos policiais” — prevista na redação original — por “polícias legislativas”. O objetivo é deixar claro que a permissão de porte de arma de fogo refere-se apenas aos policiais legislativos — e não a outros servidores, comissionados, terceirizados ou vinculados a áreas administrativas.

Repercussão

O PL 5.948/2023 recebeu 24 votos a favor e nenhum contrário. Para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a medida qualifica os profissionais de segurança pública que atuam no Poder Legislativo dos estados e do Distrito Federal.

— São aquelas pessoas que têm a incumbência de zelar pelas instalações das assembleias, mas também — e principalmente — pelos parlamentares e todo o corpo de assessores. Autorizar o porte de armas para esses profissionais inevitavelmente trará uma qualificação ainda maior, uma necessidade ainda maior de recomposição e rejuvenescimento dos quadros de policiais legislativos — avaliou.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) também se manifestou a favor da proposta. Mas advertiu que a aprovação do projeto de lei não pode servir como pretexto para uma eventual liberação do porte de arma para a sociedade civil.

— Sempre defendo que quem tem que ter arma é a segurança pública. Arma na mão da população civil eu sou contra. Arma mata. Não é armando a população civil que vamos reduzir a violência. As armas são para policiais — disse.

Outras categorias

O PL 5.948/2023 recebeu seis emendas na CCJ. Todas pretendiam estender o porte de arma a outros profissionais — como defensores públicos, auditores-fiscais federais agropecuários, oficiais de Justiça e membros das procuradorias dos estados e do Distrito Federal. O senador Esperidião Amin rejeitou as sugestões.

— Se abrirmos para outras categorias, deveríamos fazer uma audiência pública. Não é que eu as exclua, mas, nesse projeto, entendo que elas não cabem. Se alguém quiser fazer um projeto de lei sobre a extensão a defensor público, eu vou querer saber qual é o impacto disso em uma audiência pública — argumentou o relator.

O senador Marcos Rogério (PL-RO) criticou a rejeição das emendas, que classificou como “um equívoco”.

— Arma para quem está treinado não é problema. O problema é dar arma para quem não está treinado, para quem não está preparado. Eu pergunto: por que não os oficiais de Justiça? Não tem tarefa mais exposta que a do oficial de Justiça. Ele é a face visível do cumprimento da lei — afirmou.

Durante a discussão da matéria, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) defendeu a extensão do porte de arma para os agentes socioeducativos. A medida está prevista no PL 4.256/2019, de autoria do parlamentar capixaba. O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), designou o senador Esperidião Amin como relator da matéria, que deve ser votada na próxima semana na comissão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

STF proíbe Rio de apreender menores de idade sem motivo na orla das praias

 

Órgão ainda determinou a apresentação de um protocolo de abordagem

Pedro Pupulimda CNN*

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin proibiu que o Estado e o Município do Rio de Janeiro apreendam e conduzam menores de idade na orla das praias sem motivo, salvo em casos de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.

Além disso, o ministro determinou que os órgãos estadual e municipal apresentem, em um prazo de 60 dias, um protocolo de abordagem a crianças e adolescentes por parte das autoridades policiais.

A decisão foi dada em audiência de conciliação nesta quarta-feira (21) em Brasília, e é resultado de um pedido feito pelo Ministério Público no ano passado que denunciou a condução desmotivada de adolescentes a uma central de acolhimento, por agentes da Operação Verão.

A operação tem o objetivo de aumentar a segurança na orla carioca durante o período de primavera e verão. Mas, segundo o MPRJ, dos mais de 80 adolescentes encaminhados à central de acolhimento, apenas um dos casos apresentava motivação evidente.

Juoza da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro, Lysia Maria Mesquita atendeu à época o pedido do MPRJ, destacando que as apreensões desmotivadas atingiam apenas uma parcela da população.

“Os moradores das periferias pardos e negros, crianças e adolescentes, devem ter garantido o seu direito de desfrutar das praias como todos os outros, cabendo ao estado e município assegurar o ir e vir seguro a todos”.

A sentença de Zanin restabeleceu, então, parcialmente a decisão de Lysia Maria, que havia sido derrubada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Protocolo de abordagem

Zanin determinou que o estado e município do Rio terão 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para apresentar um plano de segurança pública voltado para a repressão de adolescentes em conflito com a lei, assim como um plano de abordagem social que não viole seus direitos convencionais, constitucionais e legais, sobretudo o direito de ir e vir.

De acordo com a sentença, as negociações sobre o plano poderão ocorrer no âmbito da Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (CASC), com a participação do Ministério Público estadual (MPRJ), da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Conselho Tutelar e demais órgãos que integram a CASC e que desejem participar.

A audiência foi acompanhada pelos deputados federais Chico Alencar, Glauber Braga, Pastor Henrique Vieira, Tarcísio Motta e a deputada Talíria Petrone, todos do PSOL-RJ.

Com informações da Agência Brasil. Sob supervisão

Instituído o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo.


 LEI N° 14.966, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024

Institui o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo.


Foi sancionado pelo Presidente @lulaoficial a Lei 14.966/2024 que Institui o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo.

Ter cravado no calendário nacional um dia da nossa categoria é mais um passo rumo ai reconhecimento de sua importância.

Esse dia 04/10 remete a uma tragédia ocorrida com um dos nossos irmão de farda que foi morto  covardemente com um cabo de vassoura atravessado em sua garganta e com seu sangue pincharam as paredes da unidade sigla de uma facção criminosa em uma rebelião em uma centro Socioeducativo de São Paulo.

Portanto em sua homenagem escolhemos esse dia para que para sempre fique cravado o perigo de nossa atividade, sua importância e que possamos sempre ter forças pra lutar em busca de melhores condições salariais e de trabalho!

Agradecemos  a todos os relatores nas comissões em que passou na Comissão de Cultura da Câmara Deputado @oficialluizlima na CCJ Deputado @deputadonicoletti e na CCJ do Senado a Senadora @damaresalvesoficial1 e também nosso especial agradecimento ao Deputado @deputadosanderson pela autoria do PL.

#AgenteSocioeducativo

#AgentedeSegurancaSocioeducativo

#sistemasocioeducativoésegurançapública