segunda-feira, 5 de agosto de 2024

PGE-SP lança novo acordo para pagamento de precatórios

 


Nova proposta vai reduzir prazo à metade e depósito poderá ser feito direto na conta do credor

seg, 05/08/2024 - 12h37 | Do Portal do Governo 
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Os credores de precatórios poderão firmar acordo a partir desta segunda-feira (5)

Nesta segunda-feira (5), a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) dá início a um novo programa de acordo para pagamento de precatórios estaduais. A iniciativa tem por objetivo qualificar o processo de pagamento dos títulos judiciais e acelerar a liberação de recursos.

De acordo com a Procuradora geral do Estado, Inês Coimbra, a meta da PGE-SP é de, até o final do ano, ajustar o prazo de pagamento, que atualmente está em 120 dias, para até 60 dias, para que o acordo possa ser finalizado e encaminhado ao Tribunal de Justiça (TJSP), responsável pela liberação dos recursos. A Procuradoria também vai investir em uma ampla campanha de divulgação para que o titular do direito compreenda todas as opções que o governo oferece.

“A PGE está muito atenta aos custos da litigância e a questão dos precatórios está no nosso radar. O governo tem interesse em pagar e não estamos medindo esforços para melhorar e modernizar o processo de liberação desses recursos”, destaca Inês Coimbra.

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Como aderir ao acordo

De acordo com edital publicado pela PGE-SP, os credores de precatórios do Governo do Estado de São Paulo já poderão firmar acordo, a partir desta segunda-feira (5), e antecipar o recebimento do crédito. O requerimento deve ser feito no Portal de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado, no site www.pge.sp.gov.br, até 31 de dezembro de 2024. É necessário que um advogado esteja constituído especificamente para esse fim.

O acordo de antecipação de pagamento de precatório concederá um desconto de 40% sobre o montante do crédito. Esse desconto não inclui os honorários advocatícios sucumbenciais e os honorários contratuais.

O precatório deve ser líquido, certo e não ter impugnação ou pendência de recurso. Podem requerer o acordo titulares de precatórios da Fazenda do Estado de São Paulo, suas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas Dependentes.

Atualmente, o Estado de São Paulo tem 309 mil credores com cerca de 208 mil precatórios, como são chamados os títulos expedidos pela Justiça a credores que venceram ação judicial acima de R$ 15,4 mil, transitada em julgado, ou seja, na qual não caibam mais recursos. O pagamento de precatórios está previsto na Constituição Federal.

Mais de 80% dos precatórios do estado são alimentares, da área da saúde ou discussões referentes à salários e vencimentos.

São Paulo está sob o regime especial do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina que o pagamento dos precatórios seja feito até 31 de dezembro de 2029.

Mais informações no edital:
https://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=35066&e=20240730&p=1

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Pagamentos indevidos de mais de R$ 1,5 bilhão a servidores são suspensos pela AGU

 

Valor seria quitado por meio de precatórios e também como vantagens mensais

Por  — Rio de Janeiro

 


O edifício-sede da AGU, em Brasília
O edifício-sede da AGU, em Brasília Pablo Jacob / Agência O Globo

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiU suspender, na Justiça Federal, execuções que determinavam a incorporação de quintos remuneratórios aos salários dos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão impede o pagamento de R$ 1,5 bilhão, que seriam quitados por meio de precatórios e também como vantagens mensais do orçamento da corte de contas.

A ação foi motivada por uma proposta de ação rescisória ajuizada pela AGU em resposta a uma decisão favorável ao Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis).

O sindicato buscava a regularização dos quintos atrasados referentes ao período entre a edição da Lei nº 9.624/98 e a Medida Provisória nº 2.225-45/2001, além da incorporação desses valores aos contracheques dos servidores do TCU.

Reversão

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) havia inicialmente reconhecido o pedido, mas a AGU alegou que essa decisão contrariava o Tema 395 do Supremo Tribunal Federal (STF). Em sua argumentação, a AGU destacou o risco de realizar um aporte imediato de recursos sem previsão orçamentária, além de apontar a inconstitucionalidade da incorporação dos quintos, conforme já decidido pelo STF.

A vice-presidente do TRF1, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, analisou o recurso da AGU e observou que a decisão favorável à incorporação não considerou todos os aspectos da matéria, o que sugere uma probabilidade de êxito dos recursos da AGU nos Tribunais Superiores.

Ela enfatizou a necessidade de um efeito suspensivo devido ao potencial impacto financeiro que os pagamentos poderiam ter para a União. Como resultado, as execuções baseadas na decisão inicial do TRF1 foram suspensas.