quinta-feira, 27 de junho de 2024

Em cartilha do crime apreendida na cadeia, PCC proíbe gays e drogas

 


Criminoso estava com “código de conduta” do PCC guardado no bolso de uma calça; ele foi condenado a 4 anos por portar o estatuto

 atualizado 

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Reprodução
Reprodução de folha de caderno, timbrada, manuscrita - Metrópoles

São Paulo — Um código de condutas apreendido com o presidiário Gilberto dos Santos Júnior, na Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista, proíbe e prevê punições, em caso de descumprimento, para relações homoafetivas e o uso de algumas drogas, tanto no sistema carcerário quanto nas ruas, onde vigora a “lei do crime”.Essas são algumas das 45 regras impostas pelo Primeiro Comando da Capital (PCC), encontradas no bolso da calça do detento (veja galeria abaixo), quando ele se dirigia para a enfermaria da unidade prisional, em março do ano passado. Como mostrado pelo Metrópolesele foi condenado por isso, na segunda-feira (24/6), aumentando em pouco mais de quatro anos sua pena, cumprida em regime fechado.

Os códigos servem como parâmetro para eventualmente punir o que é considerado desvio pela facção, com penas que podem ir de exclusão temporária até a morte. As “condenações” são deliberadas nos “tribunais do crime”, também chamados de “tabuleiro” entre integrantes da organização criminosa.

5 imagens

Homossexualidade

Uma das normas do PCC proíbe a relação homoafetiva entre seus integrantes. Chamada na cartilha erroneamente de “homossexualismo”, a regra veta eventuais relações ou “atos obscenos” mantidos entre “presos do mesmo sexo”. A punição imposta é a “exclusão sem retorno”.

Há, ainda, uma variante da regra homofóbica, no código do crime, chamada de “pederastia”. Ela pune presos que mantêm relações homoafetivas na condição de “ativos”. A punição também é a exclusão da facção, mas pode ser reavaliada. Pode também ocorrer “uma cobrança” por parte da “sintonia”, ou seja, dos chefões do PCC, após o caso ser “analisado”.

Drogas proibidas

O PCC é um dos maiores fornecedores de drogas do Brasil e tem forte atuação no exterior. Apesar disso, a facção controla o consumo de entorpecentes e proíbe o uso de alguns tipos de substâncias entre seus integrantes.

Abusar do álcool e de drogas permitidas pela organização é considerado “um mau exemplo”. Isso porque a pessoa “fica paranoica, agressiva e até mesmo tendo que ser medicada devido ao abuso”, diz a cartilha. A punição, nesses casos, é o afastamento de 90 dias, desde que o “acusado” se comprometa a mudar.

Já o consumo de crack e óxi (obtido a partir da mistura da pasta-base de cocaína com querosene, gasolina, cal virgem e solvente) é expressamente proibido, podendo gerar exclusão sem retorno.

O PCC também veta o uso das chamadas drogas K, que causam o “efeito zumbi“, perto dos pontos de venda da substância, incluindo na Cracolândia, no centro da capital paulista. Essa proibição é imposta aos usuários de drogas.

“Mão na cumbuca”

Uma das ações punidas geralmente com espancamentos (assista abaixo) é roubar em locais proibidos pela facção. O “sentenciado” pode ter, inclusive, membros quebrados com o uso de pedaços de madeira.

Mais grave é a chamada “mão na cumbuca”, em que o faccionado é suspeito de roubar dinheiro, drogas ou armas do PCC. Esse é considerado um dos crimes mais graves. A pena nesses casos é a morte, com requintes de crueldade e “assinaturas”, como furar os olhos do executado.

O promotor de Justiça Leonardo Romanelli, coordenador do Núcleo de Inteligência do Ministério Público de São Paulo (MPSP), afirmou em entrevista ao Metrópoles que “todos”, incluindo não faccionados, devem seguir a cartilha de conduta do PCC , no sistema carcerário ou ainda em regiões dominadas pela organização criminosa.

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São Paulo

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Folheto técnico sobre riscos ocupacionais no trabalho com nanomateriais está disponível para download

 

Veja as orientações e dicas de redução de exposição do trabalhador

Ananotecnologia, atualmente presente em muitos processos de trabalho, é tema do novo folheto técnico da Fundacentro, “Como os nanomateriais podem afetar a saúde dos trabalhadores”, disponível para leitura e download na página de publicações institucionais no portal da instituição.

Assim como todo trabalho, aquele associado à fabricação e ao uso de nanomateriais também traz riscos ocupacionais. O que o difere dos demais é o fato de a ciência ainda não compreender claramente os riscos ocupacionais dele decorrentes. Isso porque o tamanho tão reduzido das nanopartículas faz com que apresentem características, reações e até propriedades tóxicas e físico-químicas diferentes daquelas encontradas em tamanhos maiores.

Outro ponto observado pelo folheto é a ausência de legislação que indique níveis ou limites de exposição aceitáveis.

Desse modo, para ajudar o trabalhador que lida com nanopartículas a proteger sua saúde, o folheto traz algumas orientações e dicas de como reduzir a exposição a partir de boas práticas de trabalho, com prioridade à proteção coletiva, mas não deixando o EPI de lado quando necessário. 

quarta-feira, 26 de junho de 2024

Fundação CASA, TRT-2: Não é lesivo a empregado troca de plano de saúde por licitação

 


Colegiado destacou não haver qualquer indício de interesse da Fundação na imposição do novo plano.

25/6/2024

6ª turma do TRT da 2ª região manteve a decisão de primeira instância que julgou legal a alteração das condições do plano de saúde oferecido a um empregado da Fundação Casa. A mudança contratual resultou no aumento da porcentagem a ser custeada pelo trabalhador e na substituição da modalidade de pagamento, que passou de "parcela fixa" para "coparticipação".

O funcionário, que exerce a função de agente de apoio socioeducativo, argumentou em sua ação judicial que foi coagido a aceitar as novas condições do plano, o que caracterizaria uma alteração contratual prejudicial, conforme previsto no art. 468 da CLT.

Em sua defesa, a Fundação Casa sustentou que a alteração foi implementada após a realização de uma licitação pública para a contratação de um novo plano de saúde, processo ao qual a instituição era obrigada a se submeter. A fundação também destacou que a adesão ao plano não era obrigatória e que o trabalhador foi notificado sobre todas as mudanças com antecedência.

Empresa pode trocar condições de plano de saúde por licitação.(IMAGEM: FREEPIK)

O desembargador Wilson Fernandes, relator do caso, ressaltou em seu voto que ficou evidente a realização de uma nova licitação, a qual resultou em um contrato distinto do anterior. Diante disso, a Fundação Casa era obrigada a aderir aos termos do novo contrato. Ademais, o agente socioeducativo não apresentou nenhuma evidência de irregularidades no processo licitatório que pudessem indicar fraude ou vício de vontade na adesão ao novo contrato.

"Não se sustenta a alegação de coação dos trabalhadores para que aderissem ao novo plano de saúde, visto que a falta de manifestação do interessado resultaria na perda da cobertura de saúde privada para o segurado e seus dependentes. Não há, portanto, qualquer indício de interesse da Fundação na imposição do novo plano", afirmou o magistrado.

O desembargador complementou que a situação em questão configura uma exceção e não se enquadra na definição de alteração contratual lesiva prevista no art. 468 da CLT, considerando as normas licitatórias aplicáveis à ré.

Confira aqui o acórdão.



terça-feira, 25 de junho de 2024

Reajuste de servidores, Educação, aposentadoria de policiais: veja os destaques da Sessão Ordinária

 

que entraram com pedido de aposentadoria, também foi debatido na tribuna


24/06/2024 16:00 | Expediente | Daiana Rodrigues - Fotos: Rodrigo Romeo

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Deputado Eduardo Suplicy Clique para ver a imagem
Deputado Carlos Giannazi Clique para ver a imagem

Durante a 90ª Sessão Ordinária da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizada nesta segunda-feira (24), parlamentares subiram à tribuna para tratar sobre assuntos do funcionalismo público, como a valorização e reajuste nos vencimentos e benefícios dos servidores públicos do Parlamento Paulista. A retomada ao trabalho de servidores da Educação que entraram com pedido de aposentadoria também foi debatida.

Alguns deputados repercutiram, ainda, a incidência do IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas), aposentadoria dos policiais civis, previsão de leilões internacionais para construção de escolas públicas e a entrega, nesta quarta-feira (26), do prêmio "Colar Guilherme de Almeida" [poeta paulista] para homenagear personalidades da arte e cultura.

Mais imagens da Sessão: https://www.flickr.com/photos/assembleiasp/albums/72177720318196535/


Comunicado da Fundação CASA aos servidores

 


Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Divisão de Recursos Humanos

COMUNICADO

Nº do Processo: 161.00183826/2024-92

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Comunicado DRH Nº 042/2024 - Reajuste Salarial 2024

O Diretor de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento

Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições.

C O M U N I C A:

1 – DO REAJUSTE SALARIAL

1.1 - Será concedido aos servidores o reajuste salarial de 3%, aplicado a partir de 1º de

março de 2024 sobre os salários vigentes de fevereiro de 2024. O índice de reajuste foi

autorizado pela Comissão de Política Salarial, por meio do Despacho CPS/Pres. nº 035/2024

e ratificado em Assembleia pelo SITSESP em 22/06/2024.

1.2 - Considerando as regras do eSocial, os valores retroativos de março, abril e maio serão

processados e demonstrados em Recibos de Pagamento individuais, sendo um para cada

mês.

1.3 - Para a impressão dos Recibos, os servidores deverão adotar os seguintes

procedimentos no ERP:

1º) Menu Principal => Funcionários => Funcionários => Holerites

2º) Mês/Ano: 06/2024

Comunicado 0031878411 SEI 161.00183826/2024-92 / pg. 1


Folha nº: Folha Comp/Bônus

4º) Identificação:

Março: 1

Abril: 2

Maio: 3

1.4 - O crédito da folha de pagamento de junho e dos retroativos ocorrerá em 05/07/2024.

2 – DOS BENEFÍCIOS

2.1 - O índice de reajuste também incidirá sobre os benefícios do vale-refeição e vale-

alimentação, passando os valores, respectivamente, para R$ 644,75 e R$ 240,92. Devido as

compras serem efetuadas de maneira antecipada, as diferenças correspondentes aos meses

de março, abril, maio, junho e julho, serão creditadas nos cartões no dia 02/07/2024.

2.2 - O reajuste sobre o auxílio-creche e berçário fará com que o valor passe para R$

447,83. As diferenças correspondentes aos meses de março, abril e maio serão

processadas e demonstradas em Recibos de Pagamento individuais, conforme itens 1.2 e

1.3.

2.3 - O Auxílio Funeral será de R$ 2.306,46.

São Paulo, na data da assinatura digital.

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA

Diretor de Divisão de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Francisco

Candido da Costa, Diretor de Divisão I, em 25/06/2024, às

18:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no

Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando

o código verificador 0031878411 e o código CRC 3AE33C10.

Comunicado 0031878411 SEI 161.00183826/2024-92 / pg. 2