terça-feira, 25 de junho de 2024

Ao STF, Tarcísio defende benefício que indeniza procuradores de Estado por excesso de trabalho

 


Segundo o governador paulista, a licença será uma "importante medida de gestão e de equacionamento das condições de excesso de trabalho"

Estadão Conteúdo

Rayssa Motta, do Estadão Conteúdo

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Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), defendeu a nova licença por “excesso de trabalho” para os procuradores do Estado.

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Cobrado pela ministra Cármen Lúcia a prestar informações sobre o benefício, o governador justificou que o benefício foi criado para “estimular o desempenho de atribuições para além do que é ordinariamente exigido” dos procuradores.

“Diante de um cenário de aumento da complexidade e do volume de demandas da administração e da coletividade a serem atendidas pela Procuradoria Geral do Estado, para além do regime convencional de trabalho, há que se ressaltar que a licença compensatória é medida que, a um só tempo, visa a criar um sistema de reconhecimento do trabalho extraordinário e, ainda, promover incentivos para a assunção de atividades que transcendam a esfera ordinária de atribuições”, diz o governador.

Segundo Tarcísio, a licença será uma “importante medida de gestão e de equacionamento das condições de excesso de trabalho”.

“A vantagem é revestida de legalidade e legitimidade”, defendeu.

O benefício para os procuradores do Estado de São Paulo foi criado a partir de um projeto de lei apresentado pelo próprio Tarcísio, que pediu urgência na votação do texto. Quem estiver sobrecarregado, poderá tirar um dia de folga a cada três trabalhados, até o limite de sete dias de descanso no mês, ou receber o valor em dinheiro.

De acordo com as novas regras, o pagamento em dinheiro deve ocorrer quando o procurador, “por necessidade do serviço”, não puder tirar as folgas.

Como o projeto parte da premissa do excesso de trabalho, a tendência é que as indenizações se sobreponham aos dias de descanso, ou seja, que se tornem mais um “extra” fora do teto remuneratório.

O salário inicial dos procuradores do Estado de São Paulo é de R$ 38,9 mil.

Podem pedir a licença – ou reembolso – os procuradores que trabalharem em finais de semana ou feriados para atender “providências extrajudiciais ou judiciais”, que estiverem cobrindo colegas durante férias ou licença e que acumulem funções em grupos de trabalho, comitês, mutirões, programas de colaboração ou “quaisquer atividades públicas relevantes”.

As compensações serão custeadas com recursos do fundo de administração da Procuradoria Geral do Estado. Criado em 1976, ele é alimentado por verbas de honorários.

O governo de São Paulo afirma que a reserva atual do fundo é de R$ 662 milhões. Outro argumento usado por Tarcísio para defender o benefício é justamente a fonte da despesa. Ele alega que os cofres estaduais não serão onerados.

“Não se vislumbram quaisquer impactos orçamentários em razão da vigência da lei”, afirma o governador.

Tarcísio também sustenta que outras carreiras jurídicas já dispõem da licença. “A concessão da licença compensatória, na verdade, busca reafirmar o princípio da isonomia, conferindo aos procuradores do Estado tratamento igualitário já reconhecido a diversas outras carreiras jurídicas”, disse ao STF.

O Partido Novo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para tentar derrubar o benefício.

O partido afirma que a lei é inconstitucional porque foi aprovada na Assembleia Legislativa sem uma estimativa do seu impacto orçamentário e porque, na avaliação do Novo, viola os princípios da moralidade e da eficiência na administração pública.

Para o partido, o benefício funciona, na prática, como um aumento de salário indireto para uma carreira específica. A ação também alerta para o crescimento permanente das despesas de pessoal no Estado.

O Novo avalia que esse passivo se tornará uma espécie de bola de neve no longo prazo. Isso porque, argumenta o partido, as atividades devem se acumular ainda mais com as folgas, já que serão menos dias trabalhados por mês.

O partido calcula que, se todos os 915 procuradores do Estado em atividade pedirem mensalmente os sete dias de licença em dinheiro, o custo do benefício pode chegar a R$ 101 milhões por ano.

O presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, André do Prado (PL), também defendeu o benefício junto ao STF: “Ao dinamizar o funcionamento administrativo do trabalho dos Procuradores e Procuradoras, a lei em questão, longe de representar qualquer vício aos princípios da moralidade, igualdade e eficiência administrativas, visa, justamente em sentido inverso, propiciar uma boa gestão administrativa dos recursos humanos da PGE/SP.”

Cármen Lúcia aguarda agora pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também foram intimadas a dizer se consideram ou não o benefício constitucional.

O presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, José Luiz Souza de Moraes, garantiu que a licença não será usada como uma “farra do boi” e que os servidores só vão pedir compensações por trabalhos “extraordinários

segunda-feira, 24 de junho de 2024

Advogados são presos suspeitos de fraudes judiciais de R$ 31,8 milhões

 

A ação faz parte da segunda fase da Operação Alvará Criminoso, que cumpriu mandados de prisão na manhã de quarta-feira, 18, em Goiás e outros cinco Estados.

24/6/2024

A Polícia Civil de Goiás anunciou a prisão de quatro advogados e diversos funcionários de banco suspeitos de envolvimento em fraudes que totalizam R$ 31,8 milhões em pagamentos judiciais. A ação faz parte da segunda fase da Operação Alvará Criminoso, que cumpriu mandados de prisão na manhã de quarta-feira, 18, em Goiás e outros cinco Estados: Bahia, Rio de Janeiro, Tocantins, Maranhão e Pará.

O delegado William Bretz, responsável pelo caso, informou que essa etapa da operação ocorre após a deflagração inicial em novembro de 2022, quando 30 mandados de prisão foram cumpridos. O grupo criminoso, especializado em fraudar alvarás de pagamentos judiciais, operava há mais de dois anos.

Um vídeo obtido com exclusividade pela TV Anhanguera mostra quando um dos homens presos na Operação Alvará Criminoso chega em uma agência bancária com um alvará falso para se apoderar de R$ 40 milhões. A ida ao banco com o documento falso ocorreu no dia 23 de agosto de 2022, em Goiânia, e foi registrada pelas câmeras de segurança do local.

As investigações revelaram que os advogados envolvidos tinham acesso ao sistema do TJ/GO, utilizando suas próprias credenciais para identificar processos paralisados ou arquivados há muito tempo. Com essas informações, criavam falsos alvarás, inserindo seus nomes como juízes para autorizar a liberação de valores depositados nos processos pelo banco.

O Tribunal, por meio de nota, afirmou que nenhum servidor está envolvido nas fraudes e que colaborou com as investigações através do Núcleo de Inteligência.

De acordo com a Polícia Civil, o grupo criminoso era dividido em diferentes núcleos, cada um responsável por uma parte específica do esquema: financeiro, jurídico, fraude nos alvarás e lavagem de dinheiro. Os mandados foram cumpridos em Goiânia, Trindade, Anicuns, Anápolis e Aparecida de Goiânia.

Funcionários do banco envolvido trocavam informações com os outros criminosos sobre as contas judiciais. Os saques realizados pelo grupo variavam entre R$ 77 mil e R$ 22 milhões. A polícia descobriu que até mesmo indivíduos presos na primeira fase da operação continuavam a receber valores das fraudes. Um dos investigados, detido em um presídio de Aparecida de Goiânia, recebeu mais de R$ 3 milhões.

O crime foi detectado pelo serviço de inteligência do TJ/GO, que acionou a polícia ao identificar as fraudes. Até o momento da descoberta, os criminosos já haviam sacado mais de R$ 30 milhões por meio dos alvarás fraudulentos. Os suspeitos enfrentarão acusações de estelionato, crime contra a organização pública, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A OAB/GO acompanhou a investigação para assegurar os direitos e prerrogativas dos advogados envolvidos, garantindo o respeito ao contraditório e à presunção de inocência.

Na operação deflagrada, a Polícia Civil cumpriu 67 mandados judiciais, sendo 32 de prisão e 35 de busca e apreensão.

As penas para os crimes de estelionato majorado contra a administração pública, organização criminosa e lavagem de capitais podem chegar a quase 100 anos de prisão para os envolvidos.

Nota da OAB na íntegra

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) esclarece que foi informada sobre a operação da Polícia Civil que resultou na prisão de advogados aos quais foram imputados supostos atos de participação em uma associação/organização criminosa que, segundo as investigações, acessava o sistema do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para fraudar documentos.

A OAB-GO, por meio de sua Comissão de Prerrogativas (CDP), acompanhou toda a investigação para garantir os direitos e prerrogativas dos advogados, bem como o respeito ao contraditório e à presunção de inocência. Em situações como essa, é prática da Seccional acompanhar de perto todas as investigações para, posteriormente, adotar as medidas necessárias na seara ética, caso seja comprovada qualquer infringência dos deveres funcionais dos advogados envolvidos.

Lamentavelmente, a OAB-GO deve registrar que o acompanhamento das diligências realizadas pela Polícia Civil não pôde ser pleno, conforme garante a Lei Federal n.º 8.906/94, devido à falta de disponibilização, no momento do cumprimento dos mandados, da decisão e de elementos essenciais que permitissem a imprescindível avaliação dos limites da medida cautelar contra os advogados alvos. Essa situação ensejará a tomada de providências por parte da Ordem quanto à observância dos dispositivos de lei, que têm caráter cogente.

Nota do TJ/GO na íntegra

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) esclarece que a operação em andamento resulta de decisão proferida pelo Poder Judiciário goiano, tratando-se de sequência de apuração que investiga suposta prática de crimes contra a administração pública relacionados ao levantamento de valores por meio de alvarás fraudulentos, sem notícia de envolvimento de qualquer pessoa que trabalha neste Poder.

A operação, que teve sua primeira fase deflagrada em novembro de 2022, é baseada em relatório do Núcleo de Inteligência do TJGO, o que demonstra o alto padrão de segurança e de transparência dos nossos sistemas, propiciando detectar indícios de eventuais práticas criminosas e servindo para apoiar as medidas necessárias por parte da Polícia Civil para a apuração completa dos fatos e a responsabilização dos envolvidos.

De acordo com o relatório do TJGO, a investigação revelou um esquema sofisticado, no qual os envolvidos obtinham acesso ao sistema judicial eletrônico e falsificavam alvarás judiciais. Esses documentos falsos, que simulavam autorizações de pagamento judicial, eram então apresentados à rede bancária.

Os criminosos, aparentemente utilizando-se de credenciais eletrônicas de advogados, se passaram por magistrados e, usando tais assinaturas digitais, apresentavam os documentos falsificados na rede bancária, que efetuava os pagamentos.

A operação atual cumpre 33 mandados de prisão e 35 de busca e apreensão em várias localidades, incluindo Goiânia, Trindade, Aparecida, Anápolis, Anicuns, Bahia, Rio de Janeiro, Tocantins, Maranhão e Pará.

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