domingo, 9 de junho de 2024

Concurso PM Concurso PM SP registra mais de 46 mil inscritos para soldado


O atual concurso PM SP registrou mais de 46 mil inscritos para o cargo de soldado 2ª classe, de nível médio. As provas serão em julho. Veja mais!

Autor:Mateus Carvalho
Publicado em:07/06/2024 às 11:25
Atualizado em:07/06/2024 às 11:58

atual concurso PM SP registrou 46.769 inscritos para o cargo de soldado 2ª classe, de nível médio. As informações foram divulgadas pela FGV, a banca organizadora.


Os candidatos concorrem às 2.700 vagas, que são disputadas por pessoas de ambos os sexos.


Além do nível médio, para ingressar na carreira de soldado é preciso ter idade entre 17 e 30 anos, estatura de 1,55 (mulher) e 1,60 (homens) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre as categorias "B" e "E".


A remuneração inicial, após a formação no curso, será de R$4.852,21.


Este valor será composto pelo padrão de R$2.033,27, o Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) de R$2.033,27 e a insalubridade de R$ R$785,67.


Além deste concurso PM SP, já publicado, há uma outra seleção já autorizada pelo governo, com o mesmo quantitativo de vagas (2.700). A previsão é de que o edital seja publicado no segundo semestre.


De acordo com a autorização, os aprovados deverão ser nomeados nos meses de maio e novembro de 2025. 

Concurso PM SP terá provas em julho

Após o adiamento em função das chuvas no Rio Grande do Sul, as provas do concurso PM SP foram remarcadas para o dia 21 de julho.


Com a nova data já definida, os candidatos do Rio Grande do Sul foram realocados. Os exames estavam marcados, inicialmente, para o dia 16 de junho, conforme o cronograma de datas do edital.


Embora seja uma polícia regional, o concurso PM SP terá provas aplicadas em diversas cidades. O edital prevê aplicação em 50 municípios, além de Brasília, no Distrito Federal.


Uma das cidades é justamente Porto Alegre RS, que foi bastante afetada pelas chuvas.


Os candidatos que estavam inscritos para realizar provas em Porto Alegre RS foram alocados em Criciúma SC, para a realização na nova data.


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Mais de 46 mil inscritos estão confirmados no atual concurso PM SP para soldados

(Foto: Divulgação)

Veja como serão as provas do concurso PM SP

Nesta nova data, os candidatos do concurso PM SP realizarão as provas objetivas e discursivas. O exame segue previsto para o turno da tarde, com duração de cinco horas.


A prova objetiva será composta por 60 questões, com cinco alternativas (A, B, C, D e E) cada e apenas uma única resposta correta.


Serão exigidos conhecimentos nas seguintes áreas:

  • Língua Portuguesa e Interpretação de texto (20 questões);
  • Matemática (15 questões);
  • Conhecimentos gerais (15 questões);
  • Noções Básicas de Informática (cinco questões); e
  • Noções de Administração Pública (cinco questões).

A prova valerá de zero a 60 pontos, sendo que cada questão terá um ponto. Para ser considerado aprovado, o candidato terá que obter, no mínimo, 30 pontos.


Já a prova discursiva consistirá em uma redação em prosa, a partir da leitura de textos auxiliares, que servirão como referencial para ampliar os argumentos produzidos pelo candidato. O texto deverá ser redigido em, no máximo, 30 linhas.


A discursiva do concurso PM SP valerá de zero a 40 pontos. Para ser considerado aprovado, será preciso obter nota igual ou superior a 20 pontos.


Veja dicas de Atualidades para o concurso PM SP e esteja bem preparado:


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Dia 09 de Junho, dia do Cipeiro, parabéns a todos cipeiros que lutam pra prevenir acidentes junto aos trabalhadores

 




PROJETO DE LEI Nº , DE 2005
(Do Sr. Daniel Almeida)
Institui o dia 9 de junho como “Dia
Nacional do Cipeiro”.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituído o dia 9 de junho como o “Dia Nacional
do Cipeiro”, em homenagem aos membros da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA).
Art. 2º As empresas, pessoas físicas ou instituições que
admitem trabalhadores como empregados promoverão a divulgação do “Dia
Nacional do Cipeiro” nos meios de comunicação e instituirão, internamente,
programas e atividades com vistas à comemoração da data.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto, ao propor a instituição do “Dia Nacional
do Cipeiro”, cumpre o papel de reconhecer e valorizar os trabalhadores que
atuam como membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Criada em 9 de junho de 1978, pela Portaria Ministerial nº
3.214, a CIPA tem como missão reduzir o número de acidentes de trabalho nas
empresas brasileiras. Constitui-se de um grupo de funcionários de cada empresa
que, eleitos por seus colegas ou indicados pelo empregador, têm o dever de zelar
pelo cumprimento das regras e normas de segurança do trabalho.
A implantação das CIPAs contribuiu significativamente com a
redução do número de acidentes do trabalho no país. Ainda assim, no Brasil, as
vítimas de acidentes de trabalho somaram mais de um milhão no biênio
2000/2002, segundo dados da DRT/BA. No mesmo período, cerca de 60 mil
casos de doenças relacionadas ao trabalho foram registrados no país. Em três
anos, os óbitos ocorridos no trabalho vitimaram cerca de 8,7 mil trabalhadores, o
que registra uma média diária de oito mortes no ambiente de trabalho.
Segundo a OIT, em 2003, no Brasil, foram registrados 390 mil
casos de acidentes e doenças relacionadas a trabalho, com 2.582 mortes de
trabalhadores. Além de vitimar as pessoas, este quadro tem impacto sobre as
despesas governamentais, agravando as contas da previdência.
Efetivamente a segurança do trabalho precisa ser ainda mais valorizada em
nosso país.
*DC9D 7 306*

A medida que ora propomos oferece instrumento nesse
sentido. Instituir o dia 9 de junho como “Dia do Cipeiro” é forma de valorizar o
trabalho dos membros da CIPA e, ao mesmo tempo, de promover reflexão e
debate, com vistas ao reconhecimento da importância de se cuidar da segurança
do trabalhador brasileiro.
Diante da importância do significado desta iniciativa, espero
contar com o apoio dos ilustres Pares no sentido de que seja aprovada a matéria
proposta.
Sala das Sessões, em de de 2005.
Deputado Daniel Almeida
PcdoB-Bahia







STF: 1ª turma nega possibilidade de combinar duas leis penais para beneficiar réu

 


Benefícios estavam previstos no pacote anticrime e na lei de crimes hediondos.

8/6/2024

A 1ª turma do STF, por unanimidade, negou a um homem condenado por homicídio o direito de combinar benefícios estabelecidos no pacote anticrime e em dispositivos revogados da lei de crimes hediondos. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux.

De acordo com a antiga lei de crimes hediondos, o indivíduo poderia progredir de regime após cumprir 60% da pena, além de ter direito à liberdade condicional e às saídas temporárias. No entanto, com a promulgação do pacote anticrime, a progressão para seu caso passou a exigir o cumprimento de 50% da pena, enquanto as saídas temporárias e a liberdade condicional foram revogadas.

STF nega aplicação combinada de duas leis para beneficiar réu.(IMAGEM: FREEPIK)

O caso chegou ao STF por meio do RE 1.464.496, impetrado pelo MP/SC, em oposição à decisão do STJ, que havia autorizado a aplicação da regra mais favorável de 50%, retroagindo a nova regra ao caso específico. Contudo, ao mesmo tempo, o direito aos dois benefícios retirados pela nova norma foi mantido.

Em decisão monocrática, o relator, ministro Luiz Fux, acolheu o pedido do MP para determinar a aplicação de apenas uma das leis: a que fosse mais vantajosa ao condenado. Ele enfatizou que o STF possui ampla jurisprudência de que não é admissível combinar duas leis distintas para criar uma terceira solução.

A defesa do réu recorreu da decisão por meio de agravo regimental. No voto que conduziu o julgamento, o ministro Fux rejeitou o recurso e manteve sua posição. Ele destacou que existem precedentes das duas turmas do STF afirmando a necessidade de aplicação integral de apenas uma das leis e proibindo a combinação de partes delas.

Para o relator, combinar as alterações trazidas pelo pacote anticrime com o dispositivo revogado da lei de crimes hediondos violaria os princípios constitucionais da legalidade e da separação dos Poderes.

sábado, 8 de junho de 2024

Piso salarial da Enfermagem: cálculo pode ser baseado em 30 horas semanais. PEC passa por consulta pública

 


Texto está em período de avaliação da sociedade, aberta pelo Senado Federal

Por  — Rio de Janeiro

 


No Hospital São Francisco de Assis, enfermeiros cuidando de paciêntes
No Hospital São Francisco de Assis, enfermeiros cuidando de paciêntes Domingos Peixoto

Atualmente em discussão no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constitulção (PEC) 19, de 2024, propõe que o cálculo do piso salarial para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras seja baseado em uma jornada máxima de 30 horas semanais de trabalho. O texto está em período de consulta pública, aberta pelo Senado Federal.


Além de estabelecer a jornada de trabalho, a PEC também prevê um reajuste anual do piso salarial, garantindo um percentual acima da inflação.

Como forma de mobilizar a importância das mudanças para a categoria, o o Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro mobiliza os servidores para participarem da votação. Para emitir um parecer, é preciso acessar o link: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=163673 e autenticar o voto por meio do sistema Gov.br, garantindo a validade da pesquisa.

Além disso...

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que visa a enquadrar os auxiliares de enfermagem como técnicos de enfermagem alcançou a marca de 171 assinaturas necessárias para que comece a tramitar na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O número de registro da proposta será concedido após a entrada na pauta das Casas Legislativas.

O enquadramento dos auxiliares de enfermagem como técnicos de enfermagem é uma demanda antiga da categoria. O argumento dos profissionais é de que auxiliares realizam as funções de técnico, mas não recebem os vencimentos correspondentes.


Desde o ano passado, dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência no Estado do Rio e servidores da enfermagem da rede federal realizam um trabalho de coleta de assinaturas de parlamentares em apoio à PEC. O projeto é de autoria do deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ).

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 EDITAL

Nº do Processo: 161.00166030/2024-75

Interessado: Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

- Fundação CASA

Assunto: Edital de Chamamento Público GP nº 001/2024 - Conselho de

Usuários de Serviços Públicos da Fundação CASA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO GP Nº 001, DE 06 DE JUNHO DE 2024

A Presidente da FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE -

FUNDAÇÃO CASA - SP, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital para o

chamamento de interessados em participar do Conselho de Usuários de Serviços Públicos da

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo Ao Adolescente - Fundação CASA - SP, nos

termos do Capítulo V da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e do Capítulo VI do

Decreto nº 68.156, de 09 de dezembro de 2023.

Item 1 - Do Objeto

O presente Edital tem por objetivo realizar o chamamento público anual de usuários dos

serviços públicos, efetivos ou potenciais, a se candidatarem para compor o Conselho de

Usuários de Serviços Públicos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo Ao

Adolescente - Fundação CASA - SP, conforme previsto nos artigos 29 a 33 do Decreto nº 68.156,

de 09 de dezembro de 2023, e nos artigos 19 a 24 da Resolução CGE nº 23, de 14 de dezembro

de 2023.

Item 2 - Das Atribuições

O Conselho de Usuários de Serviços Públicos terá as seguintes atribuições, conforme disposto

nos referidos dispositivos legais:

I - Acompanhar e participar da avaliação da qualidade e da efetividade da prestação dos serviços

públicos pela Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo Ao Adolescente - Fundação CASA

II - Propor melhorias na prestação dos serviços públicos e contribuir para a definição de

diretrizes para o adequado atendimento ao usuário;

III - Acompanhar e auxiliar na avaliação da atuação da Ouvidoria do Sistema de Ouvidoria do

Poder Executivo junto à Fundação CASA - SP.

Item 3 - Dos Critérios de Seleção

O ingresso no Conselho de Usuários de Serviços Públicos da Fundação CASA - SP se dará nos

termos do artigo 21 da Resolução CGE nº 23, de 14 de dezembro de 2023, devendo os

candidatos atenderem aos seguintes critérios específicos:

I - Possuir perfil cadastrado no Portal Gov.BR;

II - Firmar termo de compromisso, disponibilizado no módulo de Conselho de Usuários da

Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.SP, comprometendo - se a

manter urbanidade em sua conduta e compartilhar, na plataforma, informações compativeis

com os objetivos do Conselho de Usuários de Serviços Públicos.

Item 4 - Da Inscrição

I - Os interessados em se candidatar para integrar o Conselho de Usuários de Serviços Públicos

deverão acessar o módulo de Conselho de Usuários da Plataforma Integrada de Ouvidoria e

Acesso à Informação - Fala.SP e realizar a sua inscrição, optando pela Fundação CASA - SP.

II - Sem prejuízo das ações de chamamento público, os interessados em se tornarem

conselheiros poderão se voluntariar a qualquer tempo.

Item 5 - Da Composição do Conselho

I - O Conselho de Usuários de Serviços Públicos será composto por usuários dos serviços

públicos, efetivos ou potenciais, que se inscreverem no módulo de Conselho de Usuários da

Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.SP, atendidos os critérios

previstos no Item 3 deste edital.

II - A Fundação CASA - SP, por meio da Coordenadoria de Ouvidoria e Defesa do Usuário do

Serviço Público, encaminhará eventuais comportamentos abusivos de conselheiros, assim

considerados aqueles que atentem contra os Termos de Uso do módulo de Conselho de

Usuários.

III - A reincidência no descumprimento dos Termos de Uso a que se refere o inciso II deste Item

5 sujeitará o conselheiro à suspensão de seu cadastro por até 1 (um) ano.

Item 6 - Da Publicidade

O presente Edital será divulgado no Diário Oficial do Estado e nos canais oficiais desta Fundação

CASA - SP, incluindo as redes sociais oficiais do órgão.

Item 7 - Disposições Gerais


I - A participação no Conselho de Usuários de Serviços Públicos será considerada prestação de

serviço público relevante, não remunerada, e exercida, preferencialmente, por meio do Módulo

de Conselho de Usuários da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.SP.

II - Os casos omissos serão resolvidos pela Ouvidoria da Fundação CASA - SP ou, se necessário,

submetidos à consulta junto à Coordenador de Ouvidoria e Defesa do Usuário de Serviço

Público da Controladoria Geral do Estado de São Paulo.

Item 8 - Da vigência

O presente edital terá vigência da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2024.

Item 9 - Do Cronograma

O cronograma relacionado às atividades do Conselho de Usuários da Fundação Centro de

Atendimento Socioeducativo Ao Adolescente - Fundação CASA - SP, em 2024, seguirá as etapas

estabelecidas no Anexo III da Resolução CGE nº 23, de 14 de dezembro de 2023, publicada no

Portal da Controladoria Geral do Estado.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Ana Claudia Carletto

Presidente

Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Carletto, Presidente, em

06/06/2024, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no

Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

htips://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código

verificador 0030065341 e o código CRC 5D6F0BC6.


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