terça-feira, 16 de abril de 2024

Entenda o que fazem a Fundação Padre Anchieta, Fundação Casa e Fundação para o Remédio Popular

 


Governo Tarcísio estuda reestruturação das fundações para cortar gastos e aumentar receita

Por Pedro Augusto Figueiredo

O governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) estuda realizar mudanças na estrutura da Fundação Padre Anchieta (FPA), da Fundação para o Remédio Popular (Furp) e na Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, conhecido como Fundação Casa, todas elas ligadas à administração paulista. O objetivo é reduzir gastos e aumentar as receitas, em uma tentativa de abrir espaço no orçamento público para realizar investimentos.

A FPA é responsável por manter a TV Cultura, a Univesp TV, a TV Ra Tim Bum! e a MultiCultura Educação, além das rádios Cultura FM e Cultura Brasil. Os gastos são custeados com receitas próprias da entidade, obtidas por meio de publicidade, por exemplo, e também com aportes do governo de São Paulo.

A Furp é o laboratório do governo de São Paulo e produz medicamentos para secretarias municipais e estaduais de saúde, entidades filantrópicas como santas casas e hospitais em geral. Uma das possibilidades é a privatização, como aventado pelo governador em um jantar com deputados na semana passada. A entidade já havia sido alvo do governo João Doria, que propôs a sua extinção em 2020, mas a medida não prosperou.

Governo quer que unidades da Fundação Casa sejam administradas pela iniciativa privada
Governo quer que unidades da Fundação Casa sejam administradas pela iniciativa privada Foto: Divulgação/Fundação Casa
Já a Fundação Casa presta assistência a jovens de 12 a 21 anos que foram condenados pela Justiça a medidas socioeducativas a como internação, quando há privação de liberdade, e a semiliberdade. A proposta da gestão é realizar uma parceria público-privada, onde a iniciativa privada ficaria responsável pela gestão das 111 unidades da instituição. A PPP ainda está na fase de estudos.

Neste caso, o principal apontamento do governo é que é preciso fechar determinadas unidades nas quais haveriam vagas ociosas. “Se eu não readequar, a gente não aguenta o custo”, disse Tarcísio no início de março. O orçamento da Fundação Casa é de R$ 1,7 bilhão e a taxa de ocupação das unidades está em 78%.

Saiba mais sobre a intenção de Tarcísio de Freitas de reestruturar as três fundações na reportagem completa para assinantes do Estadão.

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 Expediente do Gabinete

PORTARIA NORMATIVA Nº 451/2024

O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao

Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência e com o objetivo de alcançar

maior eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos;

Considerando a responsabilidade da Área de Segurança da Fundação CASA-

SP na definição e padronização dos procedimentos de acesso aos Centros de Atendimento, para

a garantia da segurança de todos;

Considerando o Parecer Jurídico AJC n° 047/2024, que trata dos servidores

do cargo de agente de apoio socioeducativo e sua alocação em postos de trabalho internos e

externos, conforme descritivo de função;

Considerando o Parecer Jurídico AJC n° 029/2023, que trata dos servidores

com restrições, judiciais ou médicas, para exercer suas funções de origem;

Considerando que os servidores designados aos postos de portaria, durante

o período de atuação, estão impossibilitados de atuar como referência de adolescente;

Considerando as normativas vigentes e o Caderno Técnico de Conceitos,

Diretrizes e Procedimentos de Segurança,

D E T E R M I N A:

Da Regulamentação de Postos da Segurança

Artigo 1º - É de responsabilidade da Área de Segurança a organização,

controle e execução dos procedimentos de segurança dos postos de serviços no setor de

Portarias dos Centros de Atendimento, bem como dos portões de acesso aos espaços

socioeducativos compostos por “gaiolas”, uma porta e/ou grades:

I - A designação dos servidores aos postos de serviço aqui descritos deverá

considerar o gênero de atendimento do Centro, primando pela manutenção de servidores do

mesmo sexo dos adolescentes nos postos de acompanhamento, no interior do espaço

socioeducativo;

II - A designação de servidores reabilitados deve considerar as restrições

individuais para alocação no posto adequado.

Artigo 2º - Os profissionais designados para o setor de portaria devem

primar pela correta execução dos procedimentos de segurança pré-estabelecidos, com as

seguintes atribuições:

I - Controle da entrada e saída de pessoas, veículos e materiais;

II - Realização de revista de busca pessoal em familiares, servidores,

visitantes, parceiros, autoridades, entre outros, em conformidade ao estabelecido pela

instituição;

III - Registro das ocorrências no posto;

IV - Manutenção do ambiente de trabalho organizado, permitindo o acesso

somente dos gestores do Centro e outras autoridades da Instituição.

Artigo 3º - A designação de servidores para o setor de portaria deve prever

sua manutenção pelo período mínimo de 4 (quatro) meses, considerando todas as

particularidades da atuação nesse local.

Parágrafo único - Os servidores designados aos postos no setor de portaria

poderão ser redesignados a qualquer tempo aos demais postos do Centro, após identificado pela

gestão local e/ou necessidade de realocação por ações previstas no Plano de Contingência.

Artigo 4º - No setor de portaria é necessária a designação de ao menos um

posto de serviço com servidora do sexo feminino, considerando os procedimentos de revista de

busca pessoal.

Artigo 5º - Os postos de serviço de portões de acesso ao espaço

socioeducativo devem primar pela segurança, mantendo os portões, ferrolhos, portões duplos

(gaiolas) o tempo todo com cadeados, bem como realizando a conferência e controle de

materiais, controle de chaves e demais orientações e procedimentos de segurança previstos no

Centro de Atendimento.

Artigo 6º - Diretrizes e Normativas institucionais a serem observadas pelos

servidores designados aos postos de serviço no setor de portaria dos Centros de Atendimento:

I - Portaria Normativa nº 395/2022 - Das Normas Técnicas de Segurança,

Anexos II - Dos Registros na Área de Segurança, III - Setor de Portaria - Do Acesso aos Centros de

Atendimento, IV - Das Revistas e seus Procedimentos e XIII - Das Restrições;

II - Portaria Normativa nº 357/2021 - Veda a realização de revista íntima em

familiares de adolescentes;

III - Comunicado GP - Gabinete da Presidência n° 001/2023 - Suspende o uso

de escâner corporal em parceiros;

IV - Ordem de Serviço SUPSEG - Superintendência de Segurança n° 001/2024

- Trata sobre a Instalação dos novos escâneres corporais;


15/04/2024, 13:06SEI/GESP - 0025032897 - Portaria

V - Ordem de Serviço DRH - Divisão de Recursos Humanos/SUPSEG -

Superintendência de Segurança n° 001/2020 - Vestimentas dos Servidores.

Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a

Portaria Normativa nº 449/2024.

Dê-se ciência.

Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura digital.

João Veríssimo Fernandes

Presidente

Documento assinado eletronicamente por Joao Verissimo Fernandes, Presidente,

em 15/04/2024, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no

Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

h�ps://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código

verificador 0025032897 e o código CRC 8D48FA77.






segunda-feira, 15 de abril de 2024

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 COMUNICADO

Nº do Processo: 161.00113922/2024-73

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Comunicado DRH 024/2024 e Comunicado

Conjunto SSCTI/UCRH nº 001/2024- Diretrizes "Recadastramento SOU"

O Diretor de Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de

Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso

de suas atribuições;

Considerando a obrigatoriedade da comprovação de vida e do

recadastramento digital, previstos no Decreto 68.306/2024 e na Resolução

SGGD nº 01/2024;

Considerando que conforme Decreto nº 68.385, de 12 de março de 2024 e

Resolução SGGD nº 7, de 14/03/2024, o prazo para recadastramento e

comprovação de vida é até 30/04/2024;

Considerando as orientações já apresentadas pela DRH, através dos

Comunicados DRH 10/2024 e 15/2024; e

Considerando que o Comunicado Conjunto SSCTI/UCRH nº 001/2024, anexo

ao presente Comunicado DRH, traz, entre outros temas, orientações para os

atendimentos no Poupatempo.

COMUNICA

1 – O suporte presencial do Poupatempo poderá ser utilizado para conclusão

do Recadastramento, nas seguintes hipóteses:

I - quando o servidor encontrar dificuldade para a realização do

recadastramento em alguma de suas etapas; ou

II - quando o servidor não conseguir realizar a Prova de Vida em

decorrência de não ter a biometria cadastrada e estiver

impossibilitado de realizar sua coleta ou atualização junto ao TSE, não

tiver Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o Registro Geral

(RG) do Estado de SP."

1.1 - Para o atendimento Presencial no Poupatempo o servidor deverá

realizar o agendamento prévio no aplicativo Poupatempo SP.GOV.BR,

disponível nas lojas da Google Play (Android) ou App Store (iOS), por meio

da opção Recadastramento de servidores públicos.

2 – Para os servidores em situações de Incapacidade absoluta, a

exemplo de servidores acamados, ou Restrição de liberdade, os gestores

dos locais de trabalho deverão seguir os procedimentos indicados nos itens 2

e 3 do Comunicado Conjunto SSCTI/UCRH nº 001/2024

São Paulo, na data da assinatura digital.

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA

Diretor de Divisão de Recursos Humanos


COMUNICADO

Nº do Processo: 018.00008920/2024-07

Interessado: Secretaria de Gestão e Governo Digital

Assunto: Comunicado Conjunto SSCTI/UCRH

COMUNICADO CONJUNTO SSCTI/UCRH nº 001/2024

Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos,

A Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH , em

conjunto com a Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação -

SSCTI, COMUNICA que conforme Decreto nº 68.385, de 12 de março de 2024 e

Resolução SGGD nº 7, de 14/03/2024, foi prorrogado o prazo até 30/04/2024 do

Recadastramento dos servidores, empregados públicos e militares em atividade, no

âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e

das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado de São Paulo, e que os

procedimentos operacionais referente aos canais de atendimento dispostos nos

incisos I e II do § 1º do artigo 3º da Resolução supracitada, deverão observar as

seguintes diretrizes:

1. Para o atendimento Presencial no Poupatempo nas condições previstas

nos incisos I e II do § 2º do artigo 3º da Resolução SGGD nº 7, de 14/03/2024,

transcritos abaixo, o(a) servidor(a) deverá realizar o agendamento prévio no

aplicativo Poupatempo SP.GOV.BR, disponível nas lojas da Google Play

(Android) ou App Store (iOS), por meio da opção Recadastramento de

servidores públicos.

“§ 2º O suporte presencial no Poupatempo deverá ser utilizado nas seguintes hipóteses:

I - quando o servidor encontrar dificuldade para a realização do

recadastramento em alguma de suas etapas; ou

II - quando o servidor não conseguir realizar a Prova de Vida em

decorrência de não ter a biometria cadastrada e estiver

impossibilitado de realizar sua coleta ou atualização junto ao TSE,

não tiver Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o Registro

Geral (RG) do Estado de SP."

2. Para as situações de Incapacidade absoluta ou Restrição de liberdade

do(a) servidor(a), os órgãos Setoriais e/ou Subsetoriais de Recursos

Humanos deverão, em caráter excepcional, abrir um Processo SEI, com as

seguintes características:

Tipo de Processo: Recadastramento Administrativo Servidores Ativos

Interessados: SGGD-RECADRH

A partir do preenchimento destas informações, será gerado um processo

SEI, no qual deverão ser anexados os seguintes documentos abaixo, os

quais já estarão parametrizados com o Nível de Acesso Restrito, com a

Hipótese Legal do Artigo 31 da Lei Federal nº 12.527/2011, por se tratarem de

dados pessoais e que após assinado deverão ser encaminhados para a

Unidade SEI SGGD-RECADRH:

I - Formulário de Recadastramento Administrativo: foi criado este

formulário padrão no SEI, o qual deverá ser preenchido com todos os campos

apresentados e assinado pelo usuário responsável pelo processo.

II - Planilha “Recadastramento Administrativo RH - Resolução SGGD n°

7, de 14-3- 2024 - Informações dos servidores.xls”: o documento que está

anexo a este Comunicado deverá ser preenchido com todos os dados

solicitados e deverá ser anexado no formato de planilha, escolhendo o “Tipo

de Documento” Externo, em seguida o “Tipo do Documento” Planilha.


III - Documentação comprobatória que justifique a condição do servidor:

deverá ser anexada documentação que já esteja disponível no órgão ou que

for entregue por representante legal, escolhendo-se o “Tipo de Documento”

Externo, em seguida o Tipo do Documento “Comprovante Recadastramento

Incapacidade Absoluta” ou “Comprovante Recadastramento Restrição de

Liberdade”, a depender da condição do(a) servidor(a).

3. Para as condições de Incapacidade absoluta ou Restrição de liberdade,

seguem os tipos de documentos comprobatórios que deverão ser

apresentados:

3.1 Incapacidade absoluta: cópia digitalizada de documento que

comprove a incapacidade, bem como a publicação no Diário

Oficial do Estado de São Paulo da condição apresentada, sendo

utilizado para servidores(as) “Licenciados por motivo de saúde” ou

“Afastados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS-

Auxílio-Doença”.

3.2 Restrição de liberdade: cópia digitalizada de documento que

comprove a restrição, bem como a publicação no Diário Oficial do

Estado de São Paulo, a qual comprove que o(a) servidor(a) está

em restrição de liberdade, pelo menos, até o dia 30/04/2024,

sendo utilizado para servidores(as) que se encontram afastados

por motivo de prisão em flagrante, preventiva ou temporariamente

ou pronunciada.

O não envio do Processo SEI para a Unidade SGGD-RECADRH,

com as devidas comprovações, assinatura, bem como planilha de “Recadastramento

Administrativo RH - Resolução SGGD n° 7, de 14-3- 2024 - Informações dos

servidores.xls” preenchida, acarretará a aplicação do artigo 6º do Decreto n° 52.691,

de 1° de fevereiro de 2008, alterada a redação pelo Decreto n° 68.306, de 16 de

janeiro de 2024, que dispõe sobre a suspensão dos vencimentos ou salários dos

servidores, empregados públicos e militares em atividade.

Os órgãos Setoriais de RH deverão encaminhar o referido

Comunicado aos Subsetoriais subordinados.

São Paulo, na data da assinatura digital.




Thiago Waltz Alves

Subsecretário da SSCTI

Fabio Teizo Belo da Silva

Coordenador

Documento assinado eletronicamente por Fabio Teizo Belo da

Silva, Coordenador, em 03/04/2024, às 14:25, conforme horário

oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº

67.641, de 10 de abril de 2023.

Documento assinado eletronicamente por Thiago Waltz Alves,

Subsecretário de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e

Inovação, em 03/04/2024, às 16:49, conforme horário oficial de

Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10

de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando

o código verificador 0023932320 e o código CRC 284C7FD4.