COMUNICADO
Nº do Processo: 161.00113922/2024-73
Interessado: Divisão de Recursos Humanos
Assunto: Comunicado DRH 024/2024 e Comunicado
Conjunto SSCTI/UCRH nº 001/2024- Diretrizes "Recadastramento SOU"
O Diretor de Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso
de suas atribuições;
Considerando a obrigatoriedade da comprovação de vida e do
recadastramento digital, previstos no Decreto 68.306/2024 e na Resolução
SGGD nº 01/2024;
Considerando que conforme Decreto nº 68.385, de 12 de março de 2024 e
Resolução SGGD nº 7, de 14/03/2024, o prazo para recadastramento e
comprovação de vida é até 30/04/2024;
Considerando as orientações já apresentadas pela DRH, através dos
Comunicados DRH 10/2024 e 15/2024; e
Considerando que o Comunicado Conjunto SSCTI/UCRH nº 001/2024, anexo
ao presente Comunicado DRH, traz, entre outros temas, orientações para os
atendimentos no Poupatempo.
COMUNICA
1 – O suporte presencial do Poupatempo poderá ser utilizado para conclusão
do Recadastramento, nas seguintes hipóteses:
I - quando o servidor encontrar dificuldade para a realização do
recadastramento em alguma de suas etapas; ou
II - quando o servidor não conseguir realizar a Prova de Vida em
decorrência de não ter a biometria cadastrada e estiver
impossibilitado de realizar sua coleta ou atualização junto ao TSE, não
tiver Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o Registro Geral
(RG) do Estado de SP."
1.1 - Para o atendimento Presencial no Poupatempo o servidor deverá
realizar o agendamento prévio no aplicativo Poupatempo SP.GOV.BR,
disponível nas lojas da Google Play (Android) ou App Store (iOS), por meio
da opção Recadastramento de servidores públicos.
2 – Para os servidores em situações de Incapacidade absoluta, a
exemplo de servidores acamados, ou Restrição de liberdade, os gestores
dos locais de trabalho deverão seguir os procedimentos indicados nos itens 2
e 3 do Comunicado Conjunto SSCTI/UCRH nº 001/2024
São Paulo, na data da assinatura digital.
EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA
Diretor de Divisão de Recursos Humanos
COMUNICADO
Nº do Processo: 018.00008920/2024-07
Interessado: Secretaria de Gestão e Governo Digital
Assunto: Comunicado Conjunto SSCTI/UCRH
COMUNICADO CONJUNTO SSCTI/UCRH nº 001/2024
Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos,
A Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH , em
conjunto com a Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação -
SSCTI, COMUNICA que conforme Decreto nº 68.385, de 12 de março de 2024 e
Resolução SGGD nº 7, de 14/03/2024, foi prorrogado o prazo até 30/04/2024 do
Recadastramento dos servidores, empregados públicos e militares em atividade, no
âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e
das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado de São Paulo, e que os
procedimentos operacionais referente aos canais de atendimento dispostos nos
incisos I e II do § 1º do artigo 3º da Resolução supracitada, deverão observar as
seguintes diretrizes:
1. Para o atendimento Presencial no Poupatempo nas condições previstas
nos incisos I e II do § 2º do artigo 3º da Resolução SGGD nº 7, de 14/03/2024,
transcritos abaixo, o(a) servidor(a) deverá realizar o agendamento prévio no
aplicativo Poupatempo SP.GOV.BR, disponível nas lojas da Google Play
(Android) ou App Store (iOS), por meio da opção Recadastramento de
servidores públicos.
“§ 2º O suporte presencial no Poupatempo deverá ser utilizado nas seguintes hipóteses:
I - quando o servidor encontrar dificuldade para a realização do
recadastramento em alguma de suas etapas; ou
II - quando o servidor não conseguir realizar a Prova de Vida em
decorrência de não ter a biometria cadastrada e estiver
impossibilitado de realizar sua coleta ou atualização junto ao TSE,
não tiver Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o Registro
Geral (RG) do Estado de SP."
2. Para as situações de Incapacidade absoluta ou Restrição de liberdade
do(a) servidor(a), os órgãos Setoriais e/ou Subsetoriais de Recursos
Humanos deverão, em caráter excepcional, abrir um Processo SEI, com as
seguintes características:
Tipo de Processo: Recadastramento Administrativo Servidores Ativos
Interessados: SGGD-RECADRH
A partir do preenchimento destas informações, será gerado um processo
SEI, no qual deverão ser anexados os seguintes documentos abaixo, os
quais já estarão parametrizados com o Nível de Acesso Restrito, com a
Hipótese Legal do Artigo 31 da Lei Federal nº 12.527/2011, por se tratarem de
dados pessoais e que após assinado deverão ser encaminhados para a
Unidade SEI SGGD-RECADRH:
I - Formulário de Recadastramento Administrativo: foi criado este
formulário padrão no SEI, o qual deverá ser preenchido com todos os campos
apresentados e assinado pelo usuário responsável pelo processo.
II - Planilha “Recadastramento Administrativo RH - Resolução SGGD n°
7, de 14-3- 2024 - Informações dos servidores.xls”: o documento que está
anexo a este Comunicado deverá ser preenchido com todos os dados
solicitados e deverá ser anexado no formato de planilha, escolhendo o “Tipo
de Documento” Externo, em seguida o “Tipo do Documento” Planilha.
III - Documentação comprobatória que justifique a condição do servidor:
deverá ser anexada documentação que já esteja disponível no órgão ou que
for entregue por representante legal, escolhendo-se o “Tipo de Documento”
Externo, em seguida o Tipo do Documento “Comprovante Recadastramento
Incapacidade Absoluta” ou “Comprovante Recadastramento Restrição de
Liberdade”, a depender da condição do(a) servidor(a).
3. Para as condições de Incapacidade absoluta ou Restrição de liberdade,
seguem os tipos de documentos comprobatórios que deverão ser
apresentados:
3.1 Incapacidade absoluta: cópia digitalizada de documento que
comprove a incapacidade, bem como a publicação no Diário
Oficial do Estado de São Paulo da condição apresentada, sendo
utilizado para servidores(as) “Licenciados por motivo de saúde” ou
“Afastados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS-
Auxílio-Doença”.
3.2 Restrição de liberdade: cópia digitalizada de documento que
comprove a restrição, bem como a publicação no Diário Oficial do
Estado de São Paulo, a qual comprove que o(a) servidor(a) está
em restrição de liberdade, pelo menos, até o dia 30/04/2024,
sendo utilizado para servidores(as) que se encontram afastados
por motivo de prisão em flagrante, preventiva ou temporariamente
ou pronunciada.
O não envio do Processo SEI para a Unidade SGGD-RECADRH,
com as devidas comprovações, assinatura, bem como planilha de “Recadastramento
Administrativo RH - Resolução SGGD n° 7, de 14-3- 2024 - Informações dos
servidores.xls” preenchida, acarretará a aplicação do artigo 6º do Decreto n° 52.691,
de 1° de fevereiro de 2008, alterada a redação pelo Decreto n° 68.306, de 16 de
janeiro de 2024, que dispõe sobre a suspensão dos vencimentos ou salários dos
servidores, empregados públicos e militares em atividade.
Os órgãos Setoriais de RH deverão encaminhar o referido
Comunicado aos Subsetoriais subordinados.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Thiago Waltz Alves
Subsecretário da SSCTI
Fabio Teizo Belo da Silva
Coordenador
Documento assinado eletronicamente por Fabio Teizo Belo da
Silva, Coordenador, em 03/04/2024, às 14:25, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº
67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Thiago Waltz Alves,
Subsecretário de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e
Inovação, em 03/04/2024, às 16:49, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10
de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando
o código verificador 0023932320 e o código CRC 284C7FD4.