sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

Saiba como funciona e como calcular nosso reajuste salarial


 

Dissídio salarial: saiba como funciona e como calcular

Esse dispositivo prevê que os salários sejam reajustados, pelo menos, pela inflação passada, apurada com alguns indicadores a depender das definições entre sindicatos e empregadores

Da Redação

Da Redação

Publicado em 17 de janeiro de 2024 às, 17h40.

Última atualização em 17 de janeiro de 2024 às, 18h06.

Iniciado o novo ano, um dos assuntos que mais aparecem nas rodas de conversas do trabalho é sobre o reajuste do salário, que nada mais é do que o famoso dissídio salarial.

O que é dissídio?


Antes de entender o que é o dissídio, é importante saber o que significa a palavra dentro do meio jurídico. Nesse sentido, o dissídio significa, basicamente, divergência.

Quando se fala em dissídio salarial, pode-se resumi-lo como sendo um processo, geralmente coletivo, em que se pleiteia a equiparação entre salários, seja em relação às mesmas posições no mercado, seja em relação à reposição de índices inflacionários.De maneira geral, quem faz a negociação em relação às reposições são os sindicatos e, no caso de não ocorrer um acordo, esses entram com processo judicial para conquistar a equiparação desejada.

Wuem tem direito ao dissídio?

legislação trabalhista brasileira deixa claro em seus dispositivos que todo trabalhador CLT, independente se ele é sindicalizado ou não, tem direito ao recebimento do dissídio, que de maneira geral é a recomposição da inflação no salário.

Além disso, na Consolidação das Leis Trabalhistas é evidenciado que as disputas relacionadas ao dissídio salarial são de responsabilidade da Justiça do Trabalho, conforme elucida o artigo 643:

“ Art. 643 -Os dissídios oriundos das relações entre empregados e empregadores, bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, conforme o presente título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho."

Quais os tipos de dissídio

Mesmo que de maneira geral o pedido do dissídio salarial seja realizado pelos sindicatos de forma coletiva, é possível que trabalhadores de forma individual entrem com pedidos para adequação salarial.

Dessa maneira, existem alguns tipos de dissídio dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

1.Dissídio Individual

Aqui é o caso em que o empregado, de forma individual, move ação contra o seu empregador solicitando melhora em suas condições de trabalho.

Aqui, pode ser tanto um pedido de equiparação salarial quanto o pedido da reposição da inflação única e exclusivamente para um trabalhador.

Dentro dessa modalidade, ainda existem outras 3 classificações, sendo elas:

  • Individual simples: aqui é quando ocorre o pedido de apenas um trabalhador por meio de ação trabalhista contra seu empregador;
  • Individual plúrimo: nesse caso dois ou mais trabalhadores entram com ação que pode ser contra um ou mais empregadores para atender seus direitos;
  • Individual especial: ocorre quando o pedido é por parte do empregador, para entender sobre a existência ou não de faltas graves por parte do empregado.

Independente da forma, todas buscam na justiça uma maneira de encontrar um denominador comum entre os interesses do empregado e do empregador.

2. Dissídio coletivo

Por conta dos sindicatos das mais diversas classes de trabalhadores, o mais comum são os pedidos de dissídio coletivo.

Nesse caso, a negociação é entre os representantes dos trabalhadores dentro do sindicato e os empregadores. Quando a negociação não chega a uma conclusão, é comum que os sindicatos entre com pedidos no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Da mesma maneira que o individual, o coletivo ainda se divide em algumas formas, sendo elas:

  • Econômico: tem como base as condições de trabalho e as normas que o envolvem;
  • Jurídico: tem como função entender sobre os acordos e convenções coletivas;
  • Originários: utilizado para a implementação de novas normas ao dispositivo já existente;
  • Revisão: como o próprio nome define, são para a avaliação das normas já existentes;
  • Declaração: utilizado em casos em que ocorrer a paralisação em virtude da instauração de greve por parte dos trabalhadores.

Como calcular o dissídio salarial?

É importante entender, antes de realizar o cálculo, que cada sindicato possui uma forma de mensurar esse valor e utilizam diferentes índices de inflação.

Portanto, o primeiro passo para realizar o cálculo é entender quais dos indicadores de inflação o sindicato utiliza, podendo ser desde o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) até o mais comum, INPC (Índice de Preços ao Consumidor).

Além dessa informação, a data base da recomposição da inflação também deve ser consultada para realizar o cálculo.

A título de exemplo, no caso do dissídio salarial 2024, utilizando como data base da recomposição o mês de janeiro e o reajuste pelo IPCA, considerando a prévia da inflação de dezembro, o reajuste salário deverá ser de, no mínimo, 4,72%.

Para realizar o cálculo é só utilizar a seguinte fórmula:

Dissídio Salarial = Salário nominal do ano de 2023 * Inflação (medida pelo IPCA ou indicador de inflação definido pelo acordo entre sindicato e empregador).

Dessa maneira, para um trabalhador que recebe um salário de R$ 5.000,00, o cálculo será o seguinte:

Dissídio Salarial = 5.000,00*4,72%

Dissídio Salarial = 236,00

Portanto, a remuneração, com base no dissídio salarial 2024, apresentará um acréscimo de R$ 236,00, fazendo com que o novo salário seja R$ 5.236,00.

O que é dissídio retroativo e dissídio proporcional?

Anteriormente, para explicar sobre o cálculo do dissídio foi apresentado um dos conceitos levado em consideração no momento de realizar a atualização, a data base.

Ela é o norte para tratar sobre o dissídio retroativo, uma vez que ele diz respeito ao pagamento dos valores que não foram reajustados na data correta estabelecida no acordo entre sindicato e empregador.

Assim, ele ocorre quando a definição do percentual acontece meses depois da data base estipulada. Dessa maneira, se a decisão ocorreu 4 meses após a data base, no momento do pagamento do primeiro reajuste o trabalhador recebe o que não lhe foi pago nos meses anteriores.

Ou seja, se o trabalhador recebe R$ 1.500,00 de salário e ficou definido um dissídio de 5% após passados 4 meses, ele receberá:

Dissídio Retroativo = Salário nominal * indicador de reajustes * meses de retroatividades

Dissídio Retroativo = 1.500,00*5%*4

Dissídio Retroativo  = 300,00

Como o valor do dissídio é de R$ 75,00 e o empregador atrasou a negociação, deverá pagar os 4 meses em que o trabalhador ficou sem o dissídio, ou seja, R$ 300,00.

Ficou com alguma dúvida sobre o que é ou como realizar o cálculo do dissídio salárial, deixe suas dúvidas nos comentários.

quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

Participem da assembléia geral dos servidores da Fundação CASA dia 27 de janeiro


 Convidamos a todos servidores que participem da assembléia, essa será de extrema importância para categoria, as pautas serão 

1) Discussão e aprovação da pauta de reinvidicação (cláusulas econômicas) relativa à campanha salarial 2024

2) Autorização Assemblear para o Sindicato iniciar a negociação coletiva e adotar todas medidas administrativas e jurídicas que se fizerem necessárias.

O SITSESP estará disponibilizando transporte.

Pedimos aos trabalhadores contatar o delegado da sua região ou ligar no sindicato: (11) 4324-7482 


ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA  será realizada no dia 27 de janeiro de 2024, em sistema presencial no SINTAEMA, situado na Av. Tiradentes n° 1.323, no bairro Ponte Pequena, São Paulo, capital, com primeira chamada às 09h00 e segunda chamada às 09h30. 




Juntos somos mais fortes, unidos seremos imbatíveis!!!

Sistema socioeducativo em luto


 


É com profunda tristeza que comunicamos o falecimento do Servidor EUCLIDES ALDEMON DE CARVALHO na noite deste dia 17 de Janeiro de 2024.

Euclides era Coordenador de Equipe, no Centro CASA Vila Guilherme.

Trabalhou também em Pirituba e no momento estava afastado pelo INSS, em tratamento de saúde, vindo a falecer aos 52 anos de vida.

Seu velório está acontecendo no Cemitério Vila Nova Cachoeirinha com início às 09h00 até às 13h00, acontecendo o sepultamento no mesmo local.

Aos familiares, amigos e colegas de trabalho, deixamos nossos profundos sentimentos de perda de mais um companheiro de trabalho.

Fonte: SITSESP 

Confira as escalas de trabalho mais comuns dentro das empresas

 

Confira as escalas de trabalho mais comuns dentro das empresas
Foto: Pixabay


A escolha acertada da escala de trabalho pode proporcionar ganhos significativos de produtividade e resultar em um ambiente de trabalho mais harmonioso.

As escalas de trabalho desempenham um papel crucial na produtividade dos trabalhadores e consequentemente das empresas. O adequado gerenciamento destas escalas contribui para alcançar um equilíbrio entre os requisitos operacionais das empresas e o bem-estar dos colaboradores.

A escolha acertada da escala de trabalho pode proporcionar ganhos significativos de produtividade e resultar em um ambiente de trabalho mais harmonioso.

Tipologias mais comuns de escalas de trabalho

Modelo 5×1: Este modelo prevê uma folga a cada cinco dias de trabalho. É essencial garantir pelo menos uma folga dominical por mês.

Modelo 5×2: Possivelmente o modelo mais comum onde o colaborador trabalha de segunda a sexta com folga aos fins de semana.

Modelo 4×2: Adequado para cargos que exigem jornadas de trabalho mais longas, onde o colaborador trabalha quatro dias consecutivos e folga dois dias.


Modelo 6×1: Este modelo envolve um regime de seis dias trabalhados seguidos por uma folga.

Modelo 12×36 e Modelo 24×48: Estes modelos são comumente usados em situações onde é necessária uma presença contínua, como nas forças de segurança ou em turnos de fábricas.

Sugestões para controlar a escala de trabalho

Controle de ponto: Este método confiável e transparente permite às empresas manter um registro seguro e preciso das horas trabalhadas.

Planilhas de escala: Uma opção segura, mas limitada, é usar uma planilha para controlar a escala de trabalho de cada funcionário.

Sistema de gestão: A utilização de um sistema de gestão automatizado proporciona um controle mais eficiente e preciso das escalas de trabalho e pode ajudar a melhorar a produtividade geral.

Escalas de trabalho e a legislação trabalhista

O capítulo II da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) inclui várias seções e artigos que abordam a jornada de trabalho, o descanso remunerado, o adicional noturno e demais detalhes que regulam as escalas de trabalho. Dentre as regras atuais, se destacam:

  • O total de horas trabalhadas em uma semana, independente da forma como são distribuídas, não pode ultrapassar 44 horas;
  • O intervalo entre jornadas não pode ser menor que 11 horas — por exemplo, uma pessoa que sai do trabalho às 22h, não pode começar uma nova jornada às 8h da manhã do dia seguinte;
  • A lei estipula um descanso semanal de 24 horas, sendo ele preferencialmente no domingo;
  • Empresas que precisam funcionar domingo, devem organizar uma escala de revezamento para que todos tenham o dinheiro de folgar pelo menos alguma vez no domingo;
  • O trabalho noturno é aquele realizado entre 22 horas de um dia e as 5 horas da manhã do dia seguinte. Quando realizado, o colaborador deve receber um acrescido de 20% em sua remuneração.

Qual o impacto da reforma trabalhista na escala de trabalho

A reforma trabalhista de julho de 2017, passou a valer em novembro do mesmo ano e mudou algumas regras trabalhistas, inclusive, algumas que fazem parte da jornada 12 por 36.

Dessa forma, os trabalhadores fazem 12 horas de trabalho por dia, com 36 horas de descanso.



Antes da reforma trabalhista, essa situação não estava prevista na CLT, só podendo ser adotada através de acordos ou convenções coletivas.

Contudo, de acordo com o artigo 59-A, essa jornada pode ser realizada a partir de um acordo individual escrito entre o colaborador e a empresa.

Fonte: Blog Omie