Com a decisão do STF, o texto original do artigo 39 da Constituição Federal de 1988 foi alterado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como constitucional o trecho da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998) que elimina a obrigatoriedade dos órgãos públicos realizarem contratações apenas sob o regime jurídico único. Na prática, isso significa que tanto a União, quanto estados e municípios passarão a ter a possibilidade de realizar contratações por meio de outro regime trabalhista, o celestista, baseado na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), ou seja, sem a garantia de estabilidade, condição prevista apenas para o regime estatuário.
Os ministros do STF, em decisão tomada nessa quarta-feira, dia 06, entenderam, por maioria de votos, que não houve irregularidades no processo de aprovação da emenda, até então considerada inconstitucional.
CLT x Estatuário
Com a decisão do STF, o texto original do artigo 39 da Constituição Federal de 1988 foi alterado. Anteriormente, o artigo previa que cada ente da federação (União, estados e municípios) deveriam realizar contratações por meio do regime jurídico único oferecendo planos de carreira para os servidores, além da tão famosa estabilidade.
No entanto, com a emenda a obrigatoriedade desse regime de contratação deixa de existir e abre a possibilidade de contratação também pelo regime celetista, que não prevê a estabilidade.
Decisão passa a valer para novas contratações
A decisão afeta somente as novas contratações, ou seja, ela não implica em mudança nos regimes atuais dos servidores.
O que muda nos concursos públicos
Na prática, apesar da emenda, os entes da federação podem continuar optando pelo regime estatuário, com a diferença de que dispõe de mais um dispositivo para as contratações. A decisão da corte apenas extingue a obrigatoriedade de contratações exclusivamente pelo regime jurídico.
A partir de agora, os servidores poderão ser contratados tanto pelo regime estatuário, quanto pela CLT, ficando a critério de cada administração. A decisão também não implica no fim dos concursos públicos que continuarão acontecendo como forma de ingresso no serviço público.
Os novos concursos, entretanto, deverão informar ao candidato diretamente pelo edital qual será o regime de contratação.
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