quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

Excesso de atestado médico: saiba o que sua empresa pode fazer ao se deparar com essa situação

O excesso de atestado médico traz problemas internos para uma empresa, mas não pode ser motivo para demissão por justa causa.

img of Excesso de atestado médico: saiba o que sua empresa pode fazer ao se deparar com essa situação

Uma das funções básicas do empregador em relação à saúde e segurança no trabalho é permitir que o funcionário peça uma licença, mediante atestado médico, quando não estiver apto a realizar suas obrigações diárias. Contudo, a ausência demasiada de funcionários por motivos de saúde e o excesso de atestado médico merecem atenção especial.

Sempre que um funcionário não comparece ao trabalho, a empresa deve encontrar alternativas de manter suas obrigações realizadas. Quando isso se torna comum, há o risco de a empresa não conseguir suprir as demandas do funcionário ausente, ocasionando a perda de prazos e o comprometimento de resultados.

Se a empresa que você atua está passando por um problema semelhante, a melhor recomendação é agir com precaução. Neste artigo, você saberá o que diz a lei sobre o atestado médico e o que as empresas podem fazer em caso de excesso de atestados.

Ficou com curiosidade? Confira um breve resumo do que você verá daqui por diante:

Boa leitura!


Como funciona o atestado médico?

Médico escrevendo

Antes de ver como agir diante do excesso de atestado médico, é importante entender como funciona um atestado e o que diz a lei sobre esse documento. O atestado médico é um documento redigido por um profissional de saúde para comprovar a necessidade de um funcionário se ausentar do trabalho.

Esse documento recomenda um período para que o funcionário se recupere da doença ou lesão que provocou o afastamento. Esse período pode ser de um dia, vários dias ou semanas.

Um atestado médico obriga o empregador a não descontar o afastamento do salário quando ele durar no máximo 15 dias. O funcionário recebe sua remuneração integral caso se ausente do trabalho dentro desse período. 

Ultrapassado o prazo, o atestado médico ainda pode ser usado como uma prova ao INSS de que o funcionário precisa de um auxílio doença ou auxílio acidente.

Também é importante saber que não há um prazo legal definitivo para o recebimento do atestado médico. O que a empresa pode fazer é estabelecer uma política interna que determine um prazo para a entrega do atestado médico.


O que diz a lei sobre o atestado médico?

O atestado médico é regulamentado pela Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) n° 1658/2002 e pela lei n° 3268/1957. De acordo com essas determinações legais, apenas médicos e dentistas podem conceder a um profissional a recomendação formal de seu afastamento do trabalho por determinado período.

O direito do funcionário com carteira assinada de não comparecer ao trabalho, mediante uma justificativa válida, é respaldado pela lei nº 605/49.

Informações que precisam constar no atestado médico

Assim que a empresa recebe um atestado médico, é preciso avaliar imediatamente as informações centrais preenchidas nele. Se o responsável por avaliar o documento não souber quais são essas informações, não será possível fazer a primeira avaliação do atestado e, por consequência, ficará mais difícil garantir a veracidade do documento.

A resolução n° 1658, do CFM, responde essa dúvida frequente nos departamentos de RH. Segundo o Conselho, todo atestado deve apresentar 3 informações principais:

  • Tempo de dispensa necessário para recuperação do paciente;
  • Identificação do médico com assinatura, carimbo e número de registro no CRM;
  • Identificação do paciente.

Apesar de algumas quererem contestar um atestado médico por não conter o CID (Classificação Internacional de Doenças), essa informação não é obrigatória. O médico só insere o CID no atestado com a autorização prévia do paciente ou representante legal a fim de garantir a proteção da privacidade do paciente.

Embora as empresas não possam negar os atestados médicos apresentados pelos funcionários, isso não significa que os documentos devem ser recebidos sem qualquer critério ou avaliação. Certificar-se de que cada atestado tenha as informações da lista acima é um passo importante desse processo.

Excesso de atestado médico pode ocasionar demissão por justa causa?

A legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode solicitar para justificar sua ausência. Por essa razão, o excesso de atestado médico em si não pode ser o motivo de uma demissão por justa causa. A solução, na verdade, envolverá a cooperação com o funcionário para entender a causa das faltas e resolvê-la.

O que fazer em caso de excesso de atestado médico?

Médico entregando uma receita

Há dois tipos de ação que a empresa pode fazer mediante o excesso de atestado médico: ações preventivas e ações corretivas. Embora a empresa deva sempre estar preparada para agir quando um funcionário apresenta vários atestados, com ações corretivas, há medidas que ajudam a evitar esse problema, que são as ações preventivas.

Na lista abaixo, você encontrará o passo a passo de como lidar com o excesso de atestado e evitar que isso volte a acontecer na empresa. Confira!

Solicite outro atestado médico

Em caso de dúvidas sobre os atestados médicos, a empresa tem a opção de solicitar um último atestado definitivo para o funcionário. Assim, é possível se certificar da condição de saúde que está prevista nos anteriores. 

Encaminhe o funcionário para um médico de confiança

Caso queira validar a condição prescrita em um atestado médico, a empresa pode exigir uma nova avaliação, mas dessa vez feita pelo médico do trabalho da empresa. Se não houver uma concordância com o atestado emitido anteriormente, o médico da empresa deve realizar um novo exame e fundamentar a decisão preenchida em um novo atestado.

Converse com o funcionário

O que se espera da relação entre empresa e funcionário, além do respeito à legislação e às normas internas que expressam os direitos e deveres de cada parte, é a boa fé. 

Por isso, ao identificar o excesso de atestado médico por parte de um funcionário, é aconselhado que um responsável pelo RH converse reservadamente com ele, na presença de pelo menos uma testemunha, para esclarecer o ocorrido. 

Se o problema se repete com mais de um funcionário, ainda assim o ideal é que cada caso seja resolvido de forma particular. Dessa forma, os funcionários poderão se sentir à vontade para expressar os motivos que estão provocando as faltas, e ambas as partes poderão chegar a uma solução definitiva para o problema.

Ofereça benefícios voltados para a saúde

Muitas atividades profissionais oferecem alto risco de danos à saúde, e isso pode acabar contribuindo para o excesso de atestado médico nas empresas. Por isso, é importante se certificar de que a empresa está atualizada com as normas legislativas sobre saúde e segurança no local de trabalho para seu segmento.

Mas não são apenas as empresas que colocam os funcionários em atividades de alta periculosidade que devem investir em medidas voltadas para a saúde. Em tese, todas as empresas podem oferecer benefícios corporativos que, no curto ou longo prazo, previnem que os funcionários faltem ao trabalho devido a problemas de saúde. 

Programas de saúde que não estão diretamente relacionados ao trabalho do funcionário podem contribuir para uma diminuição das faltas por questões de saúde, como plano de saúde, plano odontológico, programas de academia e ginástica laboral.

Outras dúvidas sobre o excesso de atestado médico

Mulher utilizando o notebook

Para que você termine a leitura sabendo tudo sobre o excesso de atestado médico, confira respostas para as perguntas mais comuns sobre esse assunto. 

Funcionário pode ser demitido por atestado médico falso?

Sim, um funcionário contratado sob regime CLT pode ser demitido ao utilizar um atestado médico falso para justificar sua ausência no trabalho. A falsificação do documento é considerada um ato de improbidade, infração contratual de natureza grave prevista no art. 482, “a”, da CLT. Trata-se de um motivo para dispensa por justa causa do funcionário.

A condição prevista pela legislação trabalhista também vale nos casos em que o funcionário não apresentou um atestado médico falso, mas adulterou o documento verdadeiro de alguma forma, para aumentar o número de dias de afastamento, por exemplo.

Vale ressaltar que a demissão não é a única punição cabível a funcionários que apresentarem atestado médico falso. A falsificação ou adulteração do atestado também abrange a esfera criminal. O ato configura crime de falsidade ideológica (previsto no artigo 299 do Código Penal) e de falsificação de documento (previsto nos artigos 297 e 298).

Antes de tomar qualquer providência legal, a empresa precisa se certificar de que o atestado médico é realmente falso. Isso pode ser feito encontrando traços no comportamento do funcionário que contradizem o atestado e verificando se o documento possui todos os dados que os profissionais de saúde devem inserir nele.

O que acontece se o funcionário não justificar a falta?

A principal consequência para faltas injustificadas é a demissão por justa causa. De acordo com o artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452, da CLT, uma das causas que provocam a demissão por justa causa é um situação caracterizada por desídia: o desleixo do funcionário em relação às suas obrigações diárias.

Qual a quantidade máxima de atestado médico?

A lei não prevê uma quantidade máxima para o número de atestados. No entanto, quando o mesmo funcionário apresenta mais de um atestado dentro de 60 dias, todos pelo mesmo motivo, a empresa pode somar os dias de afastamento previstos nos documentos para saber se deverá ser responsável pelo pagamento do salário.

Se a soma for superior a 15 dias, o pagamento do salário ficará por conta do INSS a partir do 16° dia. O dispositivo legal sobre os atestados sucessivos ou intercalados está no artigo 75, do Decreto de Lei 3048/99, e na Instrução Normativa nº 45, do INSS.

Conclusão

O excesso de atestado médico pode comprometer o andamento das operações de uma empresa, pois a ausência do funcionário gera um desfalque na sua equipe. 

No entanto, o excesso de atestado não pode ser um motivo para uma demissão por justa causa. As soluções para o problema, como foi visto neste artigo, envolvem o máximo de cooperação entre o RH da empresa e o funcionário.


7 adicionais no salário que o trabalhador tem direito

 




O salário é o principal direito do trabalhador, dessa maneira é muito importante que as pessoas se atentem aos descontos existentes e também aos adicionais que podem ser incluídos na folha de pagamentos mensal do colaborador.

Com base nas regras da CLT, que é quem determina todas as relações entre empregado e empregador, em determinadas situações, os trabalhadores devem ser recompensados com um adicional a mais no seu salário.

No entanto, o que costuma gerar dúvidas aos trabalhadores é quais são os adicionais existentes, e em quais situações esses adicionais podem ser pagos. Se você não sabe quais adicionais você pode ter direito, nós vamos te explicar quais são eles agora!

Leia também | 16 faltas do serviço que todo trabalhador brasileiro tem direito

1. Adicional noturno

A jornada noturna, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abrange o período entre 22 horas e 5 horas do dia seguinte. Os colaboradores nesse intervalo recebem um adicional de 20% sobre a remuneração básica.

Como você pode perceber, esse período de adicional noturno é de apenas 7 horas. Contudo, uma hora noturna não são 60 minutos, mas sim, 52 minutos e 30 segundos, ou seja, período de abrange 8 horas de trabalho na prática trabalhista.

2. Adicional de Insalubridade

Este é um adicional relacionado a atividades prejudiciais à saúde, esse adicional varia em graus: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). Aqui vai um ponto muito importante a ser destacado, o cálculo é baseado no salário da categoria, não no salário mínimo.

3. Adicional de Periculosidade

Já o adicional de periculosidade, corresponde a atividades perigosas, envolvendo contato recorrente com agentes perigosos. O acréscimo é de 30% sobre o salário efetivo, conforme regulamentação do Ministério do Trabalho. Em atividades insalubres e perigosas, o colaborador escolhe o adicional mais vantajoso.

4. Adicional de hora extra

O cálculo das horas extras segue a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Empresas podem remunerar horas extras de forma diferenciada entre setores. As CCTs também especificam remuneração para dias úteis, sábados, domingos e feriados, variando de 20% a 100%.

5. Adicional de hora extra noturna

A jornada de trabalho noturna é realizada entre 22 horas e 5 horas, já sua hora extra noturna tem adicional de 20% mais 50%, distinguindo-se da diurna (50%).

6. Adicional de férias

O cálculo considera o salário do trabalhador mais um terço, o adicional de férias. O IRRF e o INSS incidem conforme a folha de pagamento mensal. A opção de “vender” 10 dias de férias, chamado de abono pecuniário, é uma alternativa.

7. Adicional de transferência de local de trabalho

Mudanças de local de trabalho podem gerar adicional de transferência, obrigando o empregador a pagar 25% sobre o salário, inclusive em cargos de confiança, compensando o trabalho fora da localidade habitual, conforme o artigo 469 da CLT.

Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.



quarta-feira, 17 de janeiro de 2024

Deputados da Alesp terão 3º aumento de salário em 13 meses; vencimento chegará a R$ 34,7 mil



São Paulo

17/01/2024 09h25


Plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo; salário dos parlamentares chegará a R$ 34,7 mil a partir do ano que vem

Imagem: Saulo Pereira Guimarães / UOL

Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) terão o terceiro aumento salarial em pouco mais de um ano a partir de fevereiro.


Com o reajuste, os parlamentares passarão a receber R$ 33.006,39 mensais. Isso já estava previsto desde 2022, quando os deputados aprovaram um projeto de lei aumentando os próprios vencimentos, de forma escalonada, totalizando 37% de aumento. Com o próximo -… - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2024/01/17/deputados-da-alesp-terao-3-aumento-de-salario-em-13-meses-vencimento-chegara-a-r-347-mil.htm?cmpid=copiaecola

Governo Federal assina acordo e garante aumento e regulamentação da Polícia Penal Federal


Representantes sindicais dos Policiais Penais Federais assinaram nesta terça-feira em Brasília um acordo com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).

O acordo prevê recomposição salarial da categoria e atende às reivindicações da exigência de regulamentação da carreira de policial penal e necessidade de nível superior para futuros concursos.

Ao todo, o MGI, por meio da Secretaria de Relações de Trabalho, realizou cinco reuniões antes da assinatura do documento. A categoria terá uma média de aumento de salários de mais de 60% (o salário final salta de cerca de R$ 13 mil para R$ 20 mil).

Na avaliação de José Lopez Feijóo, secretário de Relações de Trabalho do MGI, a pasta conseguiu construir um bom acordo com a categoria. “Era preciso firmar uma tabela remuneratória que fizesse jus ao trabalho específico que realizam. Eles têm a responsabilidade de atuar em presídios de segurança máxima do governo federal, o que significa que detentos são de alta periculosidade e isso representa um perigo à categoria ao lidar com a pressão e conter o crime organizado.” 

Valorização

Regina Camargos, secretária adjunta de Gestão de Pessoas do MGI, classificou o resultado do acordo como uma reorganização da carreira e frisou que a recomposição salarial trouxe ganhos substantivos, ainda mais quando somados aos 9% de reajuste linear que o governo federal concedeu aos servidores federais em 2023. 

“Foi um período muito difícil, não só para os policiais penais como para o conjunto de todas as categorias de servidores federais. Foram praticamente sete anos sem qualquer reajuste salarial para o conjunto da administração e muitos perderam poder de compra. Vemos uma mobilização das policiais, em todos os níveis, pois foram muito desvalorizadas nos últimos anos, mesmo executando um trabalho penoso, que envolve riscos e tensão permanente”, afirmou Regina Camargos. 

Para Rafael Velasco, secretário nacional de Políticas Penais, o acordo representa a valorização da Polícia Penal Federal. “Trata-se de uma categoria que foi esquecida na gestão anterior e que é essencial para toda a segurança pública. É a última barreira da segurança pública contra o crime organizado. São eles que protegem a sociedade das maiores lideranças de facções criminosas no Brasil com sacrifício individual”, disse Velasco. 

Já o presidente da Federação Nacional dos Policiais Penais (FENASPPEN), Fernando Anunciação,  em nome dos 21 sindicatos filiados,  parabeniza e declara todo apoio a todos que fazem a Polícia Penal Federal - PPF, pelos avanços e grandeza na luta pela regulamentação.

O Presidente do SIFUSPESP e Secretário Geral da Fenaspen Fábio Jabá por sua vez vê o processo de negociação da Polícia Penal Federal como um exemplo: “Os Sindicatos se mobilizaram e pressionaram, e o Governo Federal se mostrou bastante maduro na negociação, entendendo as especificidades da categoria e sua importância , a negociação se deu de forma transparente e sem surpresas. Oxalá que o governo de São Paulo se inspire nesse exemplo”

*Com informações da Fenaspen e do MGI




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