quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

Quais profissões devem desaparecer nos próximos anos?

 

Digitalização e automação estão acelerando extinção de alguns cargos, segundo estudo

Por Victoria Nogueira Rosa*, Valor — São Paulo

 


Atendente de cafeteria cobra cliente com maquininha de cartão
Atendente de cafeteria cobra cliente com maquininha de cartão Clay Banks/Unsplash

Funcionários de agências postais, atendentes de bancos e cobradores em todo o mundo podem perder seus postos de trabalho até 2027, devido ao avanço tecnológico e automação das funções. Isso é o que aponta uma pesquisa recente do Fórum Econômico Mundial (WEF, na sigla em inglês) realizada em parceria com a Fundação Dom Cabral. Outros cargos também aparecem na lista.

O relatório “O Futuro do Trabalho 2023” analisa o período entre 2023 e 2027. O documento tem o objetivo de acompanhar os impactos da 4ª Revolução Industrial no mercado de trabalho.

Ao todo, 45 economias foram analisadas por meio de dados estatísticos — alguns fornecidos pelo LinkedIn e Coursera. Também foram consultadas 803 empresas de 27 setores. Juntas, elas são responsáveis pela criação de 11 milhões de postos de trabalho no mundo.


A pesquisa estima que, até 2027, 26 milhões de empregos devem desaparecer. A digitalização automação dos processos dentro das empresas estão entre os principais fatores que impulsionam a extinção das vagas.

Confira as profissões que devem desaparecer até 2027

  • Caixas de banco e funcionários relacionados;
  • Funcionários dos Correios;
  • Caixas e cobradores;
  • Escriturários de entrada de dados;
  • Secretários administrativos e executivos;
  • Assistentes de registro de produtos e estoque;
  • Escriturários de contabilidade;
  • Legisladores e oficiais judiciários;
  • Atendentes estatísticos, financeiros e de seguros;
  • Vendedores de porta em porta, ambulantes e trabalhadores relacionados.

*Estagiária sob supervisão de Diogo Max

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    terça-feira, 9 de janeiro de 2024

    Contribuições previdenciárias, ações trabalhistas e as principais problemáticas

     

    Empresas buscam reduzir contribuições previdenciárias devido a possíveis aumentos tributários. Questões envolvem cálculo e a possibilidade de não recolhimento após sentenças trabalhistas.

    9/1/2024

    As contribuições previdenciárias são a bola da vez para muitas empresas que, analisando o horizonte com o possível aumento da tributação promovido pelas medidas adotadas pelo atual governo e a aprovação da reforma tributária, buscam reduzir sua carga tributária e, até mesmo, recuperar valores recolhidos indevidamente.

    As discussões travadas no tocante a tais contribuições passam desde a base de cálculo a, até mesmo, questões envolvendo a decadência da obrigatoriedade do recolhimento de tais contribuições quando das sentenças condenatórias ou homologatórias de acordo na justiça do trabalho.

    Para o que importa no presente texto, vamos nos ater a duas possíveis discussões envolvendo essas contribuições: (i) a não incidência dos juros sobre tais contribuições e (ii) possível reconhecimento da decadência, ambas situações oriundas de condenações e/ou acordos na Justiça do Trabalho.

    Da não incidência dos juros nas contribuições previdenciárias sobre as parcelas reconhecidas em condenações e/ou acordos na Justiça do Trabalho

    As mencionadas contribuições encontram seu fundamento de validade no art. 195, sendo certo que referido artigo também aponta o fato gerador:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (grifos nossos)

    (...)

    De forma sintética, o texto prevê o financiamento da seguridade social por meio das contribuições, estabelecendo como fato gerador o pagamento ou crédito da folha de salários e demais rendimentos do trabalho.

    Portanto, considerando a dicção constitucional, tem-se que o pagamento das obrigações da relação trabalhista reconhecidas em sentença/acordo torna-se devido apenas quando do trânsito em julgado da condenação ou do acordo. De modo que é de rigor reconhecer que no momento do pagamento de tal obrigação ainda não existia qualquer atraso a justificar a imposição dos juros de mora.

    Por outro lado, a lei 8.212/91, a qual visa regulamentar a seguridade social entre outras providências, estabelece fato gerador diverso quando se tratar de parcelas reconhecidas no âmbito da Justiça do Trabalho, a saber:

    Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social.

    (...)

    § 2º Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço. (grifos nossos)

    Tal previsão também se encontra estampada na súmula 368 do TST;

    DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR

    (...)

    V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da lei 9.430/96).

    Logo, na hipótese de reconhecimento em acordo/sentença de relação laboral que justifique o pagamento de verbas, serão devidos juros de mora desde a data da prestação de serviço, ainda que o reconhecimento e o pagamento/crédito ocorram em momento futuro.

    Assim, evidente a contrariedade da lei 8.212/91 e da Súmula acima ao quanto estabelecido no Texto Constitucional. É que, enquanto a Constituição estabelece que as contribuições têm como fato gerador o pagamento ou crédito, a indigitada lei aponta que o fato gerador é a prestação do serviço.

    Está clara, portanto, a contrariedade ao quanto disposto no art. 195 da CF/88, de forma que entendemos questionável a obrigatoriedade do recolhimento dos juros moratórios incidentes sobre as contribuições previdenciárias, oriundas de condenações ou acordos trabalhistas, uma vez que o fato gerador é o pagamento.

    Da decadência das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas reconhecidas em acordo ou condenações trabalhistas

    É cediço que a Justiça do Trabalho é competente para executar as contribuições previdenciárias e seus acréscimos, conforme previsto na CF/88, a saber:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    (...)

    VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

    Em observância ao mandamento constitucional, o TST editou a súmula 368, vinculando todos os órgãos jurisdicionais da referida justiça. Assim, é comum que, na fase de liquidação do julgado, o magistrado da Justiça do Trabalho determine o recolhimento das verbas previdenciárias incidentes sobre as parcelas reconhecidas judicialmente.

    Por sua vez, o CTN estabelece em seus arts. 150 e 173 os prazos decadenciais dos tributos. Sendo certo que, embora as contribuições previdenciárias sejam espécie de tributos sujeitas ao lançamento por homologação, na hipótese de condenação ou acordo na esfera trabalhista, sendo devida, nesse caso, a observância do art. 150, o qual tem o seguinte dispositivo:

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    (...)

    4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    Assim, o lançamento deverá ocorrer no prazo de 5 anos do fato gerador. Logo, considerando que o fato gerador das contribuições previdenciárias é, nos termos da lei 8.212/91, a prestação do serviço, caso ultrapassados o prazo de 5 anos da prestação do serviço, contados estes até o trânsito em julgado de sentença condenatória ou acordo homologado, é possível concluir pela ocorrência da decadência para o pagamento das contribuições previdenciárias.

    Conclusão

    De se ver, portanto, que o tema envolvendo as contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores creditados ou pagos oriundo de condenações ou acordos na Justiça do Trabalho podem representar um caminho para os contribuintes reduzirem sua carga tributária e recuperar eventuais valores recolhidos indevidamente.

    Ainda nessa linha, é importante ressaltar que os contribuintes que optaram pelo recolhimento da CPRB devem se atentar para eventuais condenações na esfera trabalhista, uma vez que não são devidas as contribuições previdenciárias se, quando da prestação do serviço, o contribuinte se enquadrava na CPRB.

    A análise dos pontos acima certamente permitirá o contribuinte a ter fôlego de caixa para atravessar o momento de turbulência tributária que se avizinha.  

    Bruno de Jesus Santos
    Advogado Sênior na área tributária do escritório Pinhão e Koiffman Advogados.

    Ricardo Hiroshi Akamine
    Sócio responsável pela área tributária do escritório Pinhão e Koiffman Advogados.

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    ARTIGOS MAIS LIDOS

    SITSESP CONVOCA ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL PARA OS FILIADOS DA ENTIDADE SINDICAL

     

    O SITSESP vem informar à todos os filiados que estejam com suas contribuições em dia que a Presidente Claudia Maria, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os filiados nesta condição para ASSEMBLEIA GERAL que será realizada no próximo sábado, dia 13 de janeiro de 2024, em sistema presencial no SINTAEMA, situado na Av. Tiradentes n° 1.323, no bairro Ponte Pequena, São Paulo, capital, com primeira chamada às 09h30 e segunda chamada às 10h.
    Pauta
    1) Instalação das eleições/processo eleitoral para renovação de sua Diretoria Plena e Conselho Fiscal para o exercício do mandato sindical – Gestão 2024/2028
    2) Eleição e posse da Comissão Eleitoral
    3) Definição do Presidente da Comissão Eleitoral
    O SITSESP estará disponibilizado transporte.
    Pedimos aos trabalhadores filiados e em dia com suas contribuições contatar o delegado da sua região ou ligar no sindicato: (11) 4324-7482

    Entrevista Exclusiva – Governador Tarcísio de Freitas discute privatização da Sabesp e planos futuros

     

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    Em entrevista exclusiva à Revista Municípios de São Paulo, da APM, o governador Tarcísio de Freitas fala sobre a privatização da Sabesp e revela os projetos de desenvolvimento que serão desencadeados em 2024

    Celebrando a edição de número 100 da revista Municípios de São Paulo, o mês de dezembro de 2023 marca um momento especial na história da publicação. Duas décadas após sua primeira edição, que destacou uma entrevista com o ex-governador Geraldo Alckmin, voltamos ao Palácio dos Bandeirantes para um encontro significativo com o atual governador, Tarcísio de Freitas.

    Encontramos o governador Tarcísio de Freitas em seu novo lar, o primeiro num cargo público eletivo. Um carioca que quebrou uma hegemonia de 28 anos de governos tucanos no Estado. Afilhado político do ex-presidente Jair Bolsonaro, que foi quem lhe conferiu a missão de vencer em São Paulo, Tarcísio foi eleito com mais de 13 milhões de votos e com a força do interior do Estado, onde obteve maioria absoluta nas urnas.

    Com 48 anos, casado há 26 anos com Cristiane Freitas e pai de dois filhos já adultos, Tarcísio trouxe para o estado de São Paulo um currículo de sucessos pessoais em Brasília e na bagagem a duplicação de estradas e a modernização de ferrovias e aeroportos em todo o país. Enquanto Ministro, Tarcísio realizou mais de 80 Leilões que resultaram em cerca de R$ 100 bilhões em investimentos privados em infraestrutura.

    Um modelo que o governador quer implantar em São Paulo: atrair a iniciativa privada para melhorar a infraestrutura e universalizar serviços, como o saneamento básico. A primeira vitória veio no início de Dezembro, com a aprovação pela Assembleia Paulista do projeto de concessão da Sabesp. O modelo adotado autoriza o governo a diminuir sua participação na Sabesp, hoje em 50,3%.

    A aprovação revela um movimento estratégico para impulsionar o desenvolvimento do Estado e melhorar serviços essenciais, como o saneamento básico. O governador também fez um balanço das ações até agora: “ Iniciamos o ano com o compromisso de trabalhar em três Ds, que são a promoção do Desenvolvimento do Estado, a garantia de Dignidade para as pessoas e tudo isso com muito Diálogo”, disse. A entrevista busca explorar os detalhes dessa decisão , seu impacto e as visões do governador sobre o futuro de São Paulo.

    A vitória na privatização da Sabesp foi retumbante. Ao todo, 62 de um total de 94 deputados votaram a favor do projeto do governo. Houve 1 voto não e abstenções significativas. A que o senhor atribui uma vitória tão expressiva?

    A aprovação do Projeto de Lei de desestatização da Sabesp nesse cenário é uma manifestação clara da confiança do Legislativo no projeto e, consequentemente, da confiança da sociedade que eles representam. Apesar de São Paulo estar em situação muito favorável em relação ao restante do País, o saneamento segue sendo uma questão sensível que preocupa a todos. E isso ficou demonstrado no envolvimento da população nos debates sobre o projeto. Nós nos empenhamos para dar resposta a essa demanda: apresentamos um estudo consistente, que foi debatido de maneira democrática, com transparência e diálogo. O resultado está aí. A desestatização da Sabesp vai acelerar a construção de um legado de universalização do saneamento, de despoluição de mananciais, de aumento da disponibilidade hídrica e de saúde para todos. Isso foi compreendido e explica por que tivemos esse sucesso na votação.

    Deputados da oposição divulgaram que devem entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com a alegação de que a privatização da Sabesp só poderia ser discutida em Proposta de Emenda Constitucional e não por projeto. Este tema já foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O senhor acredita que este deverá ser o mesmo entendimento do STF?

    Temos plena confiança nos caminhos e processos que estamos seguindo e que, claramente, atendem à legislação vigente. O Novo Marco do Saneamento revogou a regra da Constituição do Estado que determinava o fim dos contratos em caso de desestatização e estabelece que eles poderão ser substituídos por novos contratos de concessão. Portanto, não é mais  necessária uma PEC para essa finalidade. Um Projeto de Lei é o instrumento mais adequado. Temos convicção de que nosso entendimento será respaldado pela Justiça.

    Ainda sobre a Sabesp, já está definida qual será a taxa de participação do Governo na Sabesp? Quando o Governo deverá vender a sua participação?

    O valor da participação do Governo na Sabesp está em fase final de estudos e estará entre 15% e 30%, assegurando o poder de veto e a permanência nas decisões da Companhia. A oferta pública deve começar em abril de 2024 e a expectativa é que o processo esteja concluído em julho do mesmo ano. Para o cidadão e para o prefeito, ou prefeita das cidades paulistas, o que mais importa é se haverá água na torneira, se o esgoto será despejado no rio após o tratamento e se as tarifas serão módicas.

    Com a privatização, qual horizonte no saneamento o paulista poderá ver em curto e médio prazo?

    Compartilhamos da mesma preocupação dos municípios. Nosso objetivo é garantir acesso universal à água potável e saneamento básico para aproximadamente 10 milhões de pessoas, incluindo 1 milhão em áreas rurais e carentes que atualmente não contam com nenhum tipo de serviço ou atendimento por parte da Sabesp. É por isso que estamos em constante diálogo e negociação com os prefeitos desde o início do processo. Durante esses encontros, tratamos de um novo contrato de concessão, detalhando investimentos específicos para cada cidade, estabelecendo indicadores de qualidade, definindo metas para a Sabesp alcançar e estipulando penalidades em caso de descumprimento. Essas ações são direcionadas para garantir um atendimento de alta qualidade, resultando em economia nos gastos com saúde e na redução da evasão escolar nas cidades, mas levando em conta a realidade particular de cada município.

    Estudos recentes apontavam que a universalização de serviços de água e esgoto no estado, caso a média de investimento dos últimos cinco anos fosse mantida seria de dez anos. Com a venda das ações, há uma expectativa de diminuição neste prazo?

    O Novo Marco do Saneamento Básico determina que 99% das pessoas precisam ter acesso a água potável e 90% de esgoto coletado e tratado até 2033. A Sabesp planejava alcançar esse objetivo em 2033. Com a desestatização, nós vamos chegar a esse objetivo quatro anos antes, em 2029. Além disso, vamos incluir 10 milhões a mais de pessoas que hoje não são atendidas pela Companhia, sendo 1 milhão delas em áreas vulneráveis consolidadas e áreas rurais. Vamos poder investir R$66 bilhões, 10 bilhões a mais do que o previsto no plano da companhia, antecipando o prazo, atendendo mais pessoas e reduzindo o valor da tarifa.

    Há em todo o país o surgimento de PPPs com arranjos regionais, para tornar projetos de saneamento atrativos para a iniciativa privada. Em São Paulo o programa UniversalizaSP já vem trabalhando neste sentido. O senhor acredita que isto deve crescer no Estado e no país, com o exemplo da Sabesp?

    Com certeza. As Parcerias Público Privadas vêm ganhando destaque no Brasil como caminho para impulsionar melhorias em muitas áreas, inclusive o saneamento. Em São Paulo, o programa UniversalizaSP é pioneiro nesse movimento, facilitando acordos entre municípios para otimizar recursos.

    O UniversalizaSP aproveita a proximidade entre municípios e bacias hidrográficas, para  envolver a iniciativa privada em concessões ou parcerias que tornem os projetos mais eficientes e rentáveis. É um modelo eficaz, com uma abordagem inovadora que merece ser replicada para o saneamento em São Paulo e no Brasil, principalmente considerando a urgência do setor, que necessita atender as metas estabelecidas de universalização estabelecidas pelo Novo Marco Legal.

    Há uma previsão para implantação do projeto de privatização da Sabesp num todo?

    Com o projeto já aprovado e sancionado, a desestatização da Sabesp avança para novas etapas, que passam por uma nova rodada de diálogo com os municípios para a definição do novo contrato integrado de concessão, realização de audiência pública, definição das novas regras tarifárias e, por fim, a estruturação da oferta pública de ações. Estamos empenhados para que todo o processo seja concluído até julho de 2024.

    Além da Sabesp, o projeto de concessões e desestatizações inclui quais outras empresas públicas?

    Embora muito se fale sobre a Sabesp, a primeira empresa a ser privatizada será a Emae, a Empresa Metropolitana de Águas e Energia, responsável por gerir recursos energéticos e sistemas hídricos. A ideia é que essa operação de privatização seja concluída até meados de fevereiro. Outro projeto já qualificado pelo governo é uma parceria público-privada que trata da Fundação Casa. Hoje em dia, são cerca de 10 mil servidores, uma folha anual de pagamento de R$ 1,2 bilhão, para atender 4 mil menores infratores. Se somarmos outros R$ 600 milhões gastos a serviços de terceirização, cada menor infrator custa ao Estado cerca de R$ 35 mil por mês. É algo insustentável. Precisamos funcionar com uma máquina mais enxuta. E essa PPP ajudaria com redução de custos dos centros de atendimento socioeducativo aos adolescentes, com a iniciativa privada cuidando da gestão das unidades, dos equipamentos, e o Estado  tratando somente das políticas públicas e fiscalização do cumprimento das medidas socioeducativas. Vale destacar que nosso Programa de Parcerias e Investimentos inclui hoje 18 projetos, com investimentos previstos de R$ 200 bilhões para promover o desenvolvimento de São Paulo. Isso vai se materializar em melhores serviços, estado mais eficiente, geração de empregos e de renda para os paulistas.

    Qual o balanço o senhor faz dos primeiros 12 meses de governo?

    Foi um ano para começar a colocar a casa em ordem, para mexer em alavancas importantes para que o Estado de São Paulo retomasse o desenvolvimento, para criar um ambiente favorável à atração de investimentos e geração de oportunidades. Iniciamos o ano com o compromisso de trabalhar em três Ds, que são a promoção do Desenvolvimento do Estado, a garantia de Dignidade para as pessoas e tudo isso com muito Diálogo. E trabalhamos de forma muito aderente a todos os compromissos que assumimos. Atacamos pontos importantes como potencializar a oferta de habitação digna no Estado, com a entrega de mais de 18 mil moradias além de termos outras 100 mil já em produção. Ampliamos ainda a destinação de recursos na  área da saúde, que permitiu a reabertura de mais de 1.500 leitos que estavam fechados, o que equivale a seis, sete hospitais de pequeno ou médio porte. Também realizamos importantes  mutirões, como o cardiológico, o oncológico e o ortopédico, para dar celeridade a quem tanto aguardava por um atendimento e fechamos 2023 com mais de 1 milhão de cirurgias eletivas realizadas. E já vem mais para a saúde em 2024, com a Tabela SUS Paulista, regionalização e a integração de sistemas para conseguirmos publicizar a situação das filas.

    Garantimos um aumento de 20%, em média, aos policiais; concretizamos acordos importantes com a Justiça, que está realizando o monitoramento por tornozeleira de agressores de mulheres. Fizemos muito, e sabemos que temos capacidade de fazer muito mais nos próximos anos.

    O que os paulistas podem esperar para 2024?

    Sou sempre muito otimista e, certamente, teremos um ano de realizações, de construção, de projetos relevantes. Seguiremos focados nos três Ds que são verdadeiros pilares para nossa gestão. Temos uma série de leilões programados, que vão resultar na contratação de muito investimento. São Paulo seguirá como a locomotiva do Brasil, pujante e forte. Será um ano animado. Teremos o leilão do TIC São Paulo – Campinas, o primeiro trem de passageiros de média velocidade do Brasil, ligando duas cidades importantíssimas para o Estado. Ficará de legado para as gerações futuras. Mais de R$ 13 bilhões em investimentos que vão causar um efeito transformador na nossa mobilidade. Serão dois serviços: um trem intermetropolitano, que vai atender as cidades da região, a partir de Campinas até Jundiaí. Ou seja, Valinhos,  Vinhedo, Louveira, Jundiaí e, a partir daí, passa a usar a Linha-7 Rubi até chegar a São Paulo. E o outro serviço, o trem expresso, com apenas uma parada em Jundiaí, seguindo direto até a  Capital, em uma viagem de cerca de 64 minutos.

    Teremos também o leilão de um lote de rodovias do Litoral Paulista e o tão aguardado túnel submerso ligando Santos ao Guarujá. Só aí, estamos falando em cerca de R$ 10 bilhões em investimentos privados sendo injetados diretamente no desenvolvimento de São Paulo. No caso das rodovias, serão concedidos 214 quilômetros de extensão, incluindo a Mogi-Bertioga, Mogi-Dutra e a SP-055, a Rio-Santos. E o túnel Santos-Guarujá, uma obra tão aguardada, emblemática e que vai transformar o dia a dia da Baixada Santista, com mais R$ 5,8 bi em aporte do parceiro privado. Além disso, PPP de Loterias, como fonte de recursos para financiamento de políticas públicas; PPP de Escolas, para a construção e operação de novas escolas por todo o Estado de São Paulo, deixando mais tempo e recursos para os gestores e professores se dedicarem às atividades pedagógicas, e o início das PPPs de Habitação, onde temos a expectativa de mais 50 mil novas unidades habitacionais através da iniciativa privada.

    SOU SEMPRE MUITO OTIMISTA E, CERTAMENTE, TEREMOS UM ANO DE  REALIZAÇÕES, DE CONSTRUÇÃO, DE PROJETOS RELEVANTES. SEGUIREMOS FOCADOS NOS TRÊS DS QUE SÃO VERDADEIROS PILARES PARA NOSSA GESTÃO.


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