quarta-feira, 20 de setembro de 2023

Eleição de delegado sindical

 


O Delegado Sindical atua como representante da categoria, no seu local de trabalho. A eleição de delegado deve se dar pela categoria, após ampla discussão sobre as tarefas dos delegados e sua significação política.

O Delegado Sindical deverá procurar manter vínculo estreito entre a diretoria do sindicato e os trabalhadores, agindo como um elo entre estes setores.

As atividades essenciais do Delegado Sindical e seu suplente são as seguintes:
Organizar e mobilizar a categoria sempre que necessário;
Participar e auxiliar na organização de eventos promovidos pelo sindicato e/ou representar a direção do Sindicato junto à categoria, a outras instituições e eventos onde se fizer necessário, com o compromisso de retorno à entidade;

Divulgar no seu local de trabalho e locais próximos, o material do Sindicato (jornal, boletins, convites, etc.);
Defender os direitos da categoria;
Organizar a categoria em seu local de trabalho;
Estimular e organizar a sindicalização
Buscar juntamente com a Diretoria do Sindicato soluções para questões individuais e coletivas identificadas em seu local de trabalho;
Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Estatuto da Entidade, das assembléias e da diretoria do Sindicato;
Representar a diretoria do Sindicato, quando por ela designado;

Para ser candidato a delegado sindical é necessário estar disposto a assumir as lutas da categoria e ter vontade firme de auxiliar a mobilização dos servidores; e, estar em pleno gozo de suas prerrogativas como associado.

Os delegados sindicais serão eleitos para mandato de 1 (um) ano, sendo elegíveis todos associados que preencham as seguintes condições:

Contar com, no mínimo, 6 (seis) meses de efetivo exercício profissional no estabelecimento em que está se candidatando;

Contar com, no mínimo, 3 (três) meses de filiação à entidade;

Estar em pleno gozo de suas prerrogativas como associado.

A eleição para delegado sindical
A eleição ocorrerá no estabelecimento empregador, onde deverão ser publicados os seguintes editais:

a) edital convocando as eleições e contendo e período de inscrição de candidatos, publicado com 20 dias de antecedência do pleito;
b) edital divulgando os candidatos inscritos, publicado com 10 dias de antecedência.

A inscrição de candidaturas se dará por chapas indicando titular e suplente.

Em caso de empate nas eleições entre as chapas, será eleita a chapa cujo candidato titular contar com mais tempo de sindicalização.

É fundamental compreendermos a importância do Delegado Sindical como um “braço” do Sindicato, que está permanentemente no ambiente de trabalho da categoria, fortalecendo, através da sua atuação, a entidade que representa, ampliando suas possibilidades de conquistas.


ATENÇÃO CATEGORIA! Eleição de delegados a partir de 25.09 até 06.10.  Confira as informações do edital! Juntos somos mais fortes!


O Sindicato dos Servidores Público e Empregados Celetistas nas Fundações e Entidades do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei do Estado de São Paulo – SITSESP, inscrito no CNPJ n.º: 25.327.779/0001-85, sito a Rua Engenho Velho n.º 111, Tatuapé – São Paulo, neste ato representado por sua presidente Sra. Claudia Maria de Jesus, portador do RG 28.861.976-7 e CPF/MF 163.240.258 -02, no uso das atribuições estatutárias, comunica a todos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutário à abertura de processo eleitoral de delegado sindical, que será realizado nos centros pré-determinados neste edital nos dias 25, 26, 27, 28, 29 de setembro e 02,03,04,05,06 de outubro de 2023. As inscrições ocorrerão no ato das assembleias eleitorais, sendo necessário o candidato ser filiado a entidade sindical e os critérios estarão disponíveis nos locais de votação e na entidade sindical para quem desejar maiores informações. As assembleias eleitorais ocorrerão nos Centros em dia e hora determinados na forma que segue:


25.09.2023 às 08h – CASA GUARULHOS

1 DELEGADO


25.09.2023 às 09h – CASA GUAY

1 DELEGADO


25.09.2023 às 10h – CASA SERRA DA CANTAREIRA

1 DELEGADO


25.09.2023 às 12h – CASA ARUJA

1 DELEGADO


25.09.2023 às 08h - CASA RIO NOVO - IARAS

1 DELEGADO


25.09.2023 às 09h30 - CASA TRÊS RIOS - IARAS

1 DELEGADO


25.09.2023 às 08h – CASA PERUIBE

1 DELEGADO


25.09.2023 às 12h – CASA MONGUAGUA

1 DELEGADO


25.09.2023 às 08h – CASA ITAPARICA

1 DELEGADO


25.09.2023 às 09h – CASA JUQUIÁ

1 DELEGADO


25.09.2023 às 10h – CASA PARANÁ

1 DELEGADO


25.09.2023 às 11h – CASA TÁMISA

1 DELEGADO


25.09.2023 às 12h – CASA TOPÁZIO

1 DELEGADO


25.09.2023 às 15h - CASA RIO TOCANTINS

1 DELEGADOS


25.09.2023 às 16h – CASA RIO TURIASSÚ

1 DELEGADO


25.09.2023 às 08h – CASA CÂNDIDO PORTINARI

1 DELEGADOS


25.09.2023 às 09h – CASA RIBEIRÃO PRETO

1 DELEGADOS


25.09.2023 às 10h – CASA RIO PARDO

1 DELEGADOS


25.09.2023 às 11h – CASA SEMILIBERDADE RIBEIRÃO PRETO

1 DELEGADOS


26.09.2023 às 08h – CASA PRAIA GRANDE I

1 DELEGADO


26.09.2023 às 09h – CASA PRAIA GRANDE II

1 DELGEGADO


26.09.2023 às 08h - CASA JACAREI

1 DELEGADO


26.09.2023 às 11h – CASA TAMOIOS

1 DELEGADO


26.09.2023 às 12h – CASA SERRA DA MANTIQUEIRA

1 DELEGADO


26.09.2023 às 16h – CASA SEMILIBERDADE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

1 DELEGADO


26.09.2023 às 08h – CAIP FRANCA

1 DELEGADO


26.09.2023 às 09h – CASA FRANCA

1 DELEGADO


26.09.2023 às 08h – CASA BELA VISTA

1 DELEGADO


26.09.2023 às 09h – CASA GOVERNADOR MÁRIO COVAS

1 DELEGADO


26.09.2023 às 10h – CASA SÃO PAULO

1 DELEGADO


26.09.2023 às 11h – CASA VILA GUILHERME

1 DELEGADO


26.09.2023 às 12h – CASA ÔNIX

1 DELEGADO


26.09.2023 às 17h – CASA PIRITUBA

1 DELEGADO


26.09.2023 às 08h - CASA BOTUCATU

1 DELEGADO


27.09.2023 às 08h - CAI GUARUJA

1 DELEGADO


27.09.2023 às 09h – CASA GUARUJÁ

1 DELEGADO


27.09.2023 às 08h – CASA OURO PRETO

1 DELEGADO


27.09.2023 às 09h – CASA PAULISTA

1 DELEGADO


27.09.2023 às 10h – CASA NOVA VIDA

1 DELEGADO


27.09.2023 às 11h – CASA JOÃO DO PULO

1 DELEGADO


27.09.2023 às 08h – CASA TAUBATÉ

1 DELEGADO


27.09.2023 às 08h – CASA SÃO CARLOS

1 DELEGADO


27.09.2023 às 08h - CASA FEMININA ANITA GARIBALDI

1 DELEGADO


27.09.2023 às 09h - CASA FEMININA CERQUEIRA CÉSAR

1 DELEGADO


27.09.2023 às 10h - CASA JOÃO PAULO II

1 DELEGADO


28.09.2023 às 08h – CASA VILA SÃO VICENTE

1 DELEGADO


28.09.2023 às 08h – CASA OSASCO I

1 DELEGADO


28.09.2023 às 09h – CASA OSASCO II

1 DELEGADO


28.09.2023 às 12h – CASA VILA LEOPOLDINA

1 DELEGADO


28.09.2023 às 16h – CASA JARDIM SÃO LUIZ I

1 DELEGADO


28.09.2023 às 17h – CASA JARDIM SÃO LUIZ II

1 DELEGADO


28.09.2023 às 08h – CASA LORENA

1 DELEGADO


28.09.2023 às 08h – CASA ARARAQUARA

1 DELEGADO


28.09.2023 às 08h – CASA RIO DOURADO - LINS

1 DELEGADO


28.09.2023 às 09h – CASA VITÓRIA RÉGIA - LINS

1 DELEGADO


29.09.2023 às 08h – CASA SANTO ANDRÉ I

1 DELEGADO


29.09.2023 às 09h – CASA SANTO ANDRÉ II

1 DELEGADO


29.09.2023 às 15h – CASA SEMILIBERDADE SÃO BERNADO DO CAMPO

1 DELEGADO


29.09.2023 às 09h30 – CASA SOROCABA IV

1 DELEGADO


28.09.2023 às 10h30 – CASA SOROCABA I

1 DELEGADO


29.09.2023 às 11h30 – CASA SOROCABA II

1 DELEGADO


29.09.2023 às 12h30 – CASA SOROCABA III

1 DELEGADO


29.09.2023 às 16h – CASA ESPERANÇA

1 DELEGADO


29.09.2023 às 08h – CASA CARAGUATATUBA

1 DELEGADO


29.09.2023 às 08h – CASA BAURU

1 DELEGADO


29.09.2023 às 09h – CASA NELSON MANDELA

1 DELEGADO


29.09.2023 às 11h – CASA SEMILIBERDADE BAURU

1 DELEGADO


29.09.2023 às 08h – CASA ARAÇA

1 DELEGADO


29.09.2023 às 09h – CASA ARAÇATUBA

1 DELEGADO


02.10.2023 às 08h– CASA SÃO BERNADO I

1 DELEGADO


02.10.2023 às 09h – CASA SÃO BERNADO II

1 DELEGADO


02.10.2023 às 09h – CASA SEMILIBERDADE JUNDIAÍ

1 DELEGADO


02.10.2023 às 12h – CASA MANACÁ DA SERRA

1 DELEGADO


02.10.2023 às 15h – CAIP JACARANDÁ

1 DELEGADO


02.10.2023 às 16h – CASA NOVO TEMPO

1 DELEGADO


02.10.2023 às 17h – CASA TAPAJÓS

1 DELEGADO


02.10.2023 às 08h – CASA ITAQUÁ

1 DELEGADO


02.10.2023 às 10h – CASA TERRA NOVA

1 DELEGADO


02.10.2023 às 08h – CASA SERTÃOZINHO

1 DELEGADO


02.10.2023 às 08h – CASA IRAPURU I

1 DELEGADO


02.10.2023 às 09h – CASA IRAPURU II

1 DELEGADO


03.10.2023 às 08h – CASA DIADEMA

1 DELEGADO


03.10.2023 às 12h – CASA MAUÁ

1 DELEGADO


03.10.2023 às 16h– CASA ITAQUERA

1 DELEGADO


03.10.2023 às 08h – CASA LARANJEIRAS

1 DELEGADO


03.10.2023 às 09h – CASA MOGI MIRIM

1 DELEGADO


03.10.2023 às 08h – CASA ATIBAIA

1 DELEGADO


03.10.2023 às 08h – CASA TAQUARITINGUA

1 DELEGADO


03.10.2023 às 08h – CASA PRESIDENTE BERNARDES

1 DELEGADO


04.10.2023 às 08h – CASA SEMILIBERDADE FENIX

1 DELEGADO


04.10.2023 às 12h – CASA CHIQUINHA GONZAGA

1 DELEGADO


04.10.2023 às 16h – CASA SEMILBERDADE AZÁLEIA

1 DELEGADO


04.10.2023 às 09h – CASA RIO AMAZONAS

1 DELEGADO


04.10.2023 às 12h – CASA CAMPINAS

1 DELEGADO


04.10.2023 às 13h – CASA MAESTRO CARLOS GOMES

1 DELEGADO


04.10.2023 às 14h – CASA ANDORINHAS

1 DELEGADO


04.10.2023 às 08h – CASA RIO PIRACICABA

1 DELEGADO


04.10.2023 às 09h – CAIP PIRACICABA

1 DELEGADO


04.10.2023 às 08h – CASA MARÍLIA

1 DELEGADO


04.10.2023 às 09h – CASA SEMILIBERDADE MARÍLIA

1 DELEGADO


05.10.2023 às 08h – CASA RUTH PISTORI

1 DELEGADO


05.10.2023 às 12h – CAI GAIVOTA

1 DELEGADO


05.10.2023 às 16h – CASA SEMILIBERDADE URAÍ

1 DELEGADO


05.10.2023 às 08h – CASA MORRO AZUL

1 DELEGADO


05.10.2023 às 09h – CASA LIMEIRA

1 DELEGADO


05.10.2023 às 08h – CASA SÃO JOSÉ RIO PRETO

1 DELEGADO


05.10.2023 às 09h – CASA SEMILIBERDADE SÃO JOSÉ RIO PRETO

1 DELEGADO


05.10.2023 às 11h – CASA MIRASOL

1 DELEGADO


06.10.2023 às 08h – CASA SEMILIBERDADE CAETANOS

1 DELEGADO


06.10.2023 às 12h – CASA SEMILIBERDADE GUARAREMA

1 DELEGADO


06.10.2023 às 16h – CASA SEMILIBERDADE ARARÉ

1 DELEGADO

Deputado do PT propõe passagem de ônibus gratuita para presos

 


Deputado do PT propõe passagem de ônibus gratuita para presos

Foto: Orlando Kissner/Alep

20/09/2023 - 08:59

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Nesta segunda-feira (18), o deputado estadual do Paraná, Renato Freitas (PT) protocolou um projeto de lei que visa garantir a gratuidade no transporte coletivo rodoviário intermunicipal para presos. O texto fala em garantir que o preso, ao ganhar liberdade, seja beneficiado com o passe livre para poder voltar para sua casa.


Se aprovado, a pessoa egressa do sistema prisional terá uma passagem de ida garantida em qualquer rodoviária intermunicipal daquele estado. Para garantir o direito, basta apresentar o alvará de soltura expedido pela Justiça.

Freitas pede ainda que a gratuidade seja garantida também para os presos do semiaberto que ganharem o direito de saída temporária. Para estes, será garantido o direito de ida e volta entre o município onde reside e a cidade onde cumpre pena.

Além disso, o petista quer que os parentes dos detentos também tenham gratuidade. O direito seria concedido para filhos, cônjuges, pais e avós. O projeto quer que, mensalmente, cada pessoa tenha direito a uma passagem de ida e outra de volta.

– Em diversos casos, o preso cumpre pena em cidade diferente da qual mantém seus vínculos, sejam familiares, de trabalho ou de estudo. E, devido à vulnerabilidade da sua condição, não possui recursos para retornar a essa cidade – justifica o deputado.

O estado do Paraná tem uma população carcerária de 35.540 presos que cumprem pena em nove regionais. Os dados são do Mapa Transparência na Gestão Carcerária.

Pleno News

FONTE: terrabrasilnoticias.com

Comitê qualifica projeto para estudar parceria público-privada para a Fundação Casa

 


Reunião desta segunda-feira (18) também autorizou próxima etapa da desestatização da Sabesp

Seg, 18/09/2023 - 20h55 | Do Portal do Governo 

O Governo de São Paulo qualificou o projeto que visa estruturar uma parceria público-privada (PPP) para operação e manutenção de unidades da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa), no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos de São Paulo (PPI-SP). A reunião contou com a presença do governador Tarcísio de Freitas e do secretário de Parcerias em Investimentos, Rafael Benini.

A medida foi chancelada durante a 40ª Reunião Conjunta Ordinária do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas (CGPPP) e do Conselho Diretor do Programa de Desestatização (CDPED), que é presidido pelo vice-governador Felicio Ramuth.

Com a qualificação, serão elaborados estudos para avaliar a viabilidade do projeto, além de serem levantados modelos de negócio para a estruturação da iniciativa. O valor de investimentos será avaliado nos levantamentos que serão contratados pelo Governo de São Paulo.

Para o governador, a realização do estudo é fundamental. “Queremos eficiência no gasto público para dar sustentabilidade às contas públicas e a melhoria na prestação dos serviços públicos”, apontou Tarcísio de Freitas.

Com a ação, é esperado o aumento da eficiência do gasto público, centralização da gestão dos serviços de apoio, maior facilidade no acesso a equipamentos e outros serviços (como lavanderias e materiais socioeducativos, por exemplo), aumento do tempo dos funcionários em atividades socioeducativas e na coordenação de políticas públicas e melhoria da infraestrutura.

A Fundação Casa é vinculada à Secretaria de Justiça e Cidadania e tem como missão aplicar medidas socioeducativas de acordo com as diretrizes e normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Ela presta assistência a jovens de 12 a 21 anos incompletos em todo o Estado. Eles estão inseridos nas medidas socioeducativas de privação de liberdade (internação) e semiliberdade. As medidas — determinadas pelo Poder Judiciário — são aplicadas de acordo com o ato infracional e a idade dos adolescentes.

Ao todo, há 146 unidades da Fundação Casa no Estado, sendo que 111 estão ativas, 25 estão com operações suspensas e outras 10 são imóveis administrativos. Cerca de cinco mil jovens estão internados em unidades da entidade atualmente.

Sabesp

O CDPED também tratou da continuidade do projeto de desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Na reunião, o colegiado autorizou a Sabesp a iniciar o processo de contratação de instituições financeiras para a coordenação de possível oferta pública das ações da companhia.

PPI-SP

O Programa de Parcerias de Investimentos tem como objetivo ampliar as oportunidades de investimento, emprego, desenvolvimento socioeconômico, tecnológico, ambiental e industrial em São Paulo. A atuação da iniciativa é baseada na sustentabilidade dos projetos, na segurança jurídica, na estabilidade das normas e observação, além das melhores práticas nacionais e internacionais. Esses pilares norteiam a relação entre o Estado de São Paulo e as empresas parceiras.

ADOLESCENTE DE 13 ANOS É DETIDA COM DROGAS E ENCAMINHADA PARA A FUNDAÇÃO CASA

 

18 DE SETEMBRO DE 2023 OCORRÊNCIAS POLICIAIS FOTO: GAZETA DE COSMOPOLIS/TV JAGUARI (ILUSTRATIVA)


Ela portava várias porções de maconha, cocaína e crack, além de R$ 12,00


Uma adolescente, de 13 anos, foi detida pela Polícia Militar (PM), através da equipe do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR), no sábado (16), às 15h45, na Rua Nícola Daniel, no Recanto das Laranjeiras, com uma sacola com vários entorpecentes, como maconha, cocaína e crack, além de R$ 12,00.


De acordo com os Policiais Militares, estavam em patrulhamento pela via quando avistaram a.  menor. Durante aproximação, ela apresentou certa inquietação. Em contato com a mesma, trazia consigo uma sacola plástica contendo drogas e dinheiro. Questionada, a adolescente confessou que estava traficando e que recebia R$ 150,00 por dia pela venda de drogas.


Ela foi conduzida até a casa de sua avó, sem o uso de algemas. Em seguida, foi levada ao plantão policial. Com a decisão judicial de internação compulsória da adolescente e recomendação médica para tal internação, a menor foi encaminhada para a Fundação Casa, através da Vara da Infância e Juventude.


Foram apreendidos: 14 papelotes de maconha; 12 microtubos de cocaína; e 14 pedras de crack.


B. O. MG6468-1/2023

Comunicado da Fundação CASA aos servidores

 

Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Divisão de Recursos Humanos

COMUNICADO

Nº do Processo: 161.00175009/2023-80

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Comunicado DRH 037/2023 - Análise dos recursos do

gabarito e publicação do Gabarito Nova Chamada

A Comissão de Avaliação de Competências, instituída pela Portaria Administrativa

175/2022, representada neste ato pela Diretora de Recursos Humanos da Fundação

CASA-SP, no uso de suas atribuições;

Considerando que as provas do AVALIA-2017 foram aplicadas em 04 e 05 de

setembro de 2023, em primeira chamada, em 12 de setembro de 2023 em segunda

chamada e em 20 de setembro em nova chamada, conforme Comunicados DRH

030/2023, 032/2023 e 036/2023, respectivamente;

Considerando que, o período para interposição de recursos quanto ao gabarito das

questões das provas em primeira e segunda chamada encerrou-se em 14/09/2023,

conforme Comunicado DRH 033/2023.

COMUNICA

1 - Ficam anuladas as questões abaixo indicadas do ANEXO I, do Comunicado DRH

033/2023:

ANEXO I: Primeira chamada

CARGO QUESTÃO

Agente Técnico, Analista Técnico,

Agente Educacional, Profissional de

Educação Física, Pedagogo

03

Agente Técnico, Analista Técnico,

Agente Educacional, Profissional de

Educação Física, Pedagogo

04

Especialista Informática/Suporte I 07

Especialista Administrativo 08

Assistente Social 10

Agente de Apoio Operacional 09

1.1 - Aos servidores dos cargos acima apontados, que realizaram as provas em

primeira chamada, será atribuído 1 (um) ponto a cada questão anulada em suas

respectivas provas.

2 - As provas em segunda chamada não terão questões anuladas.

3 - Apresentamos os Cadernos de Questões com as respostas válidas

identificadas com "(X)" referente à aplicação da prova em nova chamada no

Anexo I.

4 – Nos dias 20 e 21/09/2023 os servidores convocados por meio do

Comunicado DRH 036/2023, poderão interpor recurso, exclusivamente, quanto

ao gabarito das questões, utilizando para tanto Sistema de Recursos do

AVALIA, no endereço virtual: https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/recursos/

5 - Os recursos deverão, obrigatoriamente, ser fundamentados, indicando com

precisão o objeto da revisão e a resposta que entende ser a correta, sob-risco

de indeferimento.

6 - Conforme item 7.7.1 da Instrução DRH 001/2023, havendo alteração de

algum resultado, será publicado no órgão oficial da imprensa.

Anexo I

1. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 16, apresenta que o direito


à liberdade compreende os seguintes aspectos, EXCETO:

(X) Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as

restrições legais até às vinte e duas horas

( ) Opinião e expressão

( ) Crença e culto religioso

( ) Brincar, praticar esportes e divertir-se

( ) Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação

2. Assinale a opção que complete CORRETAMENTE as lacunas.

Artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente: A _____________ constitui

medida ____________ da liberdade, sujeita aos princípios de _____________,

______________ e __________ à condição peculiar de pessoa em

______________.

(X) Internação; privativa; brevidade; excepcionalidade; respeito; desenvolvimento

( ) Internação; privativa; brevidade; excepcionalidade; justiça; aprendizagem

( ) Semiliberdade; privativa; liberdade; excepcionalidade; respeito; crescimento

( ) Semiliberdade; privativa; brevidade; excepcionalidade; justiça; desenvolvimento

( ) Internação; restritiva; brevidade; excepcionalidade; respeito; aprendizagem

3. As Regras de Bangkok, na seção III, apresenta regras que contemplam a

aplicação de sanções não privativas de liberdade e medidas para mulheres adultas

infratoras e adolescentes em conflito com a lei. Assinale a opção CORRETA:

(X) A institucionalização de adolescentes em conflito com a lei deverá ser evitada

tanto quanto possível. A vulnerabilidade de gênero das adolescentes do sexo

feminino será tomada em consideração nas decisões

( ) Serão aplicadas medidas temporárias de privação da liberdade para uma mulher,

sempre que o poder judiciário avaliar necessário, considerando o risco para a

sociedade

( ) Mulheres infratoras poderão ser separadas de suas famílias e comunidades sem


que se considere devidamente a sua história e laços familiares

( ) Serão disponibilizados recursos parciais, sendo a família responsável por

complementar os valores para elaborar opções satisfatórias às mulheres infratoras

com o intuito de combinar medidas não privativas de liberdade com intervenções que

visem responder aos problemas mais comuns que levam as mulheres ao contato com

o sistema de justiça criminal

( ) Em geral, serão utilizadas medidas protetivas privativas de liberdade, para

assegurar proteção às mulheres que necessitem

4. Conforme artigo 4º da Lei federal nº 12.594/2012 (Lei do Sinase), compete aos

Estados na execução das medidas socioeducativas, EXCETO:

(X) Estabelecer com a União formas de colaboração para o atendimento

socioeducativo em meio aberto

( ) Formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Estadual de Atendimento

Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União

( ) Elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo em conformidade com

o Plano Nacional

( ) Criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas

socioeducativas de semiliberdade e internação

( ) Editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu

sistema de atendimento e dos sistemas municipais

5. De acordo com a Lei federal nº 12.594/2012 (Lei do Sinase), artigo 23, a avaliação

das entidades terá por objetivo identificar o perfil e o impacto de sua atuação, por

meio de suas atividades, programas e projetos, considerando as diferentes

dimensões institucionais e, entre elas, obrigatoriamente, as seguintes, EXCETO:

(X) A impugnação ou complementação do plano individual, requerida pelo defensor

ou pelo Ministério Público

( ) O plano de desenvolvimento institucional

( ) A responsabilidade social, considerada especialmente sua contribuição para a

inclusão social e o desenvolvimento socioeconômico do adolescente e de sua família

( ) A comunicação e o intercâmbio com a sociedade

( ) As políticas de pessoal quanto à qualificação, aperfeiçoamento, desenvolvimento

profissional e condições de trabalho

6. Considerando o descrito na Portaria Administrativa 1160/2020 da Fundação

CASA, podemos afirmar que são responsabilidades dos integrantes das Equipes de

Suporte Regionais:

I. Acompanhar a rotina diária do adolescente quanto à higienização, alimentação,

saúde, atividades diversas, visando garantir a segurança, suprindo eventual baixa de

efetivo, evitando eclosão de situações-limite

II. Guardar e controlar as chaves, mantendo-as em local preestabelecido, fora do

espaço socioeducativo, procedendo à abertura e fechamento das portas dos

dormitórios e áreas de contenção, conforme atribuição do posto de serviço

III. Participar, quando designado, da segurança nas perimetrais e portarias dos

Centros de Atendimento, evitando entrada de objetos que possam comprometer a

segurança

(X) Todas as afirmativas são verdadeiras

( ) Somente as afirmativas I e III são verdadeiras

( ) Somente a afirmativa I é verdadeira

( ) Somente as afirmativas II e III são verdadeiras

( ) Somente as afirmativas I e II são verdadeiras

7. De acordo com o Caderno Técnico da Superintendência de Segurança –

Conceitos, Diretrizes e Procedimentos, podemos afirmar sobre a Violência, EXCETO:

(X) A violência sempre é um ato intencional

( ) Qualquer atitude ou ação que cause algum prejuízo físico ou moral à uma pessoa

ou ser vivo, chamamos de violência

( ) Violência também pode ser entendida como o ato que agride ou pretende agredir

( ) Violência, quando uma atitude intencional, é sempre um tipo de ataque

( ) A violência é um dos grandes problemas da nossa sociedade e provoca

indignação na opinião pública

8. Considerando o previsto na Portaria Normativa 395/2022 da Fundação CASA, que

versa sobre as Normas Técnicas de Segurança, são consideradas como situações

emergenciais, EXCETO:

(X) Atividades realizadas nas áreas perimetrais do Centro

( ) Tentativas de fugas em massa

( ) Tumultos com depredação e incêndio

( ) Confrontos/agressão entre adolescentes e funcionários

( ) Tomada de servidores como reféns por consequência de situações limite

9. Considerando o previsto na Portaria Normativa 395/2022 da Fundação CASA, que

versa sobre as Normas Técnicas de Segurança, em relação ao Plano de

Contingência, podemos afirmar que:

I. O Plano de Contingência deve definir as ações das equipes, visando a resolução

de ocorrências de grande vulto e a rápida comunicação.

II. No âmbito da segurança, a premissa em situações de ocorrências é de intervir,

conter e se necessário negociar, buscando preservar vidas.

III. No Plano de Contingência da Divisão Regional deverão constar as situações

emergenciais que demandem remanejamento excepcional e provisório de servidores

entre Centros de um mesmo Complexo.

(X) Somente as afirmativas I e III são verdadeiras

( ) Somente a afirmativa III é verdadeira

( ) Somente as afirmativas II e III são verdadeiras

( ) Todas as afirmativas são verdadeiras

( ) Somente as afirmativas I e II são verdadeiras

10. Considerando o Caderno Técnico da Superintendência de Segurança –

Conceitos, Diretrizes e Procedimentos, são conceitos importantes do Plano de

Contingência.

I. Mediação – sugere partes em oposição e que a diferença pode ser resolvida por

acordo, no pressuposto de que tudo é suscetível de acerto, de negociação ou de

transação, desde que cada um se disponha a ceder um pouco, após o que tudo

ficará devidamente resolvido.

II. Conflito – É um processo resultante da ação e do comportamento de pessoas,

associado à agressividade, ao confronto físico e verbal e a sentimentos negativos,

considerados prejudiciais ao bom relacionamento entre as pessoas e,

consequentemente, ao bom funcionamento das organizações. Em uma visão mais

positiva, um processo onde uma das partes envolvidas percebe que a outra parte

frustrou ou irá frustrar os seus interesses.

III. Situações limite - são aquelas situações em que há desrespeito à integridade

física, moral ou psicológica, como são acontecimentos como brigas, quebradeiras,

motins, tentativas de fuga, invasões, incêndios, agressões físicas e verbais ou outras

ocorrências desse tipo.

(X) Todas as afirmativas são verdadeiras

( ) Somente as afirmativas I e III são verdadeiras

( ) Somente a afirmativa I é verdadeira

( ) Somente as afirmativas I e II são verdadeiras

( ) Somente as afirmativas II e III são verdadeiras

São Paulo, na data da assinatura digital.

SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO

Diretora de Divisão de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por Silvia Elaine

Malagutti Leandro, Diretor de Divisão I, em 20/09/2023, às

15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no

Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

http://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

Comunicado DRH 037/2023 - Análise dos recursos do gabarito (7787308) SEI 161.00175009/2023-80 / pg. 7



terça-feira, 19 de setembro de 2023

AGENTE SÓCIO EDUCATIVO GARANTE APOSENTADORIA ESPECIAL

 


Recentemente, a décima turma do TRF3 (jurisdição no MS e SP) decidiu conceder a agente sócio educativo que exercia atividade de monitoria na FEBEM/Fundação Casa, o direito à aposentadoria especial, caracaterizada a exposição habitual e permanente a condições insalubres (agentes biológicos) em razão do contato habitual e permanente com internos doentes. A comprovação da exposição se deu em parte por enquadramento e posteriormente por análise das informações lançadas no PPP. Abaixo, a ementa da decisão:E M E N T APREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. NATUREZA ESPECIAL DA ATIVIDADE LABORADA RECONHECIDA. MONITOR DA FUNDAÇÃO CASA (ANTIGA FEBEM). AGENTE BIOLÓGICO. VINTE E CINCO ANOS DE TRABALHO INSALUBRE, CARÊNCIA E QUALIDADE DE SEGURADO COMPROVADOS.1. Aposentadoria especial é devida aos segurados que trabalhem sob efeito de agentes nocivos, em atividades penosas, insalubres ou perigosas.2. A legislação aplicável para caracterização da natureza especial é a vigente no período em que a atividade a ser avaliada foi efetivamente exercida, devendo, portanto, ser levada em consideração a disciplina estabelecida pelos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79, até 05.03.1997 e, após, pelos Decretos nº 2.172/97 e nº 3.049/99.3. Os Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79 vigeram de forma simultânea, não havendo revogação daquela legislação por esta, de forma que, verificando-se divergência entre as duas normas, deverá prevalecer aquela mais favorável ao segurado.4. A atividade desenvolvida até 10.12.1997, mesmo sem a apresentação de laudo técnico, pode ser considerada especial, pois, em razão da legislação de regência a ser considerada até então, era suficiente para a caracterização da denominada atividade especial a apresentação dos informativos SB-40 e DSS-8030, exceto para o agente nocivo ruído por depender de prova técnica.5. É de considerar prejudicial até 05.03.1997 a exposição a ruídos superiores a 80 decibéis, de 06.03.1997 a 18.11.2003, a exposição a ruídos de 90 decibéis e, a partir de então, a exposição a ruídos de 85 decibéis.6. Efetivo exercício de atividades especiais comprovado por meio de formulários de insalubridade e laudos técnicos que atestam a exposição a agentes biológicos agressores à saúde, em níveis superiores aos permitidos em lei.7. Nos períodos de 18.01.1977 a 06.10.2004 e 19.05.2005 a 27.07.2006, a parte autora, no exercício da atividade de monitor na Fundação Casa – extinta FEBEM, esteve exposta a agentes biológicos, em virtude de contato permanente com doentes ou materiais infecto-contagiantes, devendo ser reconhecida a natureza especial dessa atividade, conforme código 1.3.2 do Decreto nº 53.831/64, código 1.3.4 do Decreto nº 83.080/79, código 3.0.1 do Decreto nº 2.172/97 e código 3.0.1 do Decreto nº 3.048/99. Apesar de o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP (ID 37937583 – Pág. 51/53), mencionar a exposição a agentes nocivos somente a partir de 01.06.2002, constata-se, pela descrição das atividades, que o contato com os internos em isolamento, alguns portadores de doenças infectocontagiosas, deu-se desde o início da atividade, em 18.01.1977. Corrobora esse entendimento o laudo pericial de ID 37937583 – Pág. 54/62, elaborado para fins de instrução de reclamatória trabalhista proposta, entre outros, pela autora em face da FEBEM – Fundação Estadual do Bem Estar do Menor. Precedentes.8. Somados todos os períodos especiais, totaliza a parte autora 28 (vinte e oito) anos, 10 (dez) meses e 28 (vinte e oito) dias de tempo especial até a data do requerimento administrativo (D.E.R. 27.07.2006).9. O benefício é devido a partir da data do requerimento administrativo (D.E.R.) ou, na sua ausência, a partir da citação.10. A correção monetária deverá incidir sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências e os juros de mora desde a citação, observada eventual prescrição quinquenal, nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 267/2013, do Conselho da Justiça Federal (ou aquele que estiver em vigor na fase de liquidação de sentença). Os juros de mora deverão incidir até a data da expedição do PRECATÓRIO/RPV, conforme entendimento consolidado pela colenda 3ª Seção desta Corte. Após a devida expedição, deverá ser observada a Súmula Vinculante nº 17.11. Com relação aos honorários advocatícios, tratando-se de sentença ilíquida, o percentual da verba honorária deverá ser fixado somente na liquidação do julgado, na forma do disposto no art. 85, § 3º, § 4º, II, e § 11, e no art. 86, todos do CPC/2015, e incidirá sobre as parcelas vencidas até a data da decisão que reconheceu o direito ao benefício (Súmula 111 do STJ).12. Reconhecido o direito da parte autora transformar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição atualmente implantado em aposentadoria especial, a partir do requerimento administrativo, observada eventual prescrição quinquenal, ante a comprovação de todos os requisitos legais.13. Apelação provida. Fixados, de ofício, os consectários legais.(TRF 3ª Região, 10ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL, 0004154-63.2013.4.03.6183, Rel. Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR, julgado em 11/11/2020, Intimação via sistema DATA: 13/11/2020).

segunda-feira, 18 de setembro de 2023

Comitê qualifica projeto para estudar parceria público-privada para a Fundação Casa

 


Reunião desta segunda-feira (18) também autorizou próxima etapa da desestatização da Sabesp

Seg, 18/09/2023 - 20h55 | Do Portal do Governo 

O Governo de São Paulo qualificou o projeto que visa estruturar uma parceria público-privada (PPP) para operação e manutenção de unidades da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa), no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos de São Paulo (PPI-SP). A reunião contou com a presença do governador Tarcísio de Freitas e do secretário de Parcerias em Investimentos, Rafael Benini.

A medida foi chancelada durante a 40ª Reunião Conjunta Ordinária do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas (CGPPP) e do Conselho Diretor do Programa de Desestatização (CDPED), que é presidido pelo vice-governador Felicio Ramuth.

Com a qualificação, serão elaborados estudos para avaliar a viabilidade do projeto, além de serem levantados modelos de negócio para a estruturação da iniciativa. O valor de investimentos será avaliado nos levantamentos que serão contratados pelo Governo de São Paulo.

Para o governador, a realização do estudo é fundamental. “Queremos eficiência no gasto público para dar sustentabilidade às contas públicas e a melhoria na prestação dos serviços públicos”, apontou Tarcísio de Freitas.

Com a ação, é esperado o aumento da eficiência do gasto público, centralização da gestão dos serviços de apoio, maior facilidade no acesso a equipamentos e outros serviços (como lavanderias e materiais socioeducativos, por exemplo), aumento do tempo dos funcionários em atividades socioeducativas e na coordenação de políticas públicas e melhoria da infraestrutura.

A Fundação Casa é vinculada à Secretaria de Justiça e Cidadania e tem como missão aplicar medidas socioeducativas de acordo com as diretrizes e normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Ela presta assistência a jovens de 12 a 21 anos incompletos em todo o Estado. Eles estão inseridos nas medidas socioeducativas de privação de liberdade (internação) e semiliberdade. As medidas — determinadas pelo Poder Judiciário — são aplicadas de acordo com o ato infracional e a idade dos adolescentes.

Ao todo, há 146 unidades da Fundação Casa no Estado, sendo que 111 estão ativas, 25 estão com operações suspensas e outras 10 são imóveis administrativos. Cerca de cinco mil jovens estão internados em unidades da entidade atualmente.

Sabesp

O CDPED também tratou da continuidade do projeto de desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Na reunião, o colegiado autorizou a Sabesp a iniciar o processo de contratação de instituições financeiras para a coordenação de possível oferta pública das ações da companhia.

PPI-SP

O Programa de Parcerias de Investimentos tem como objetivo ampliar as oportunidades de investimento, emprego, desenvolvimento socioeconômico, tecnológico, ambiental e industrial em São Paulo. A atuação da iniciativa é baseada na sustentabilidade dos projetos, na segurança jurídica, na estabilidade das normas e observação, além das melhores práticas nacionais e internacionais. Esses pilares norteiam a relação entre o Estado de São Paulo e as empresas parceiras.

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 

Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Divisão de Recursos Humanos

COMUNICADO

Nº do Processo: 161.00172760/2023-24

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Comunicado DRH 035/2023 - Inabilitações e

alterações

A Comissão de Avaliação de Competências, instituída pela Portaria

Administrativa 175/2022, representada neste ato pela Diretora de Recursos

Humanos da Fundação CASA-SP, no uso de suas atribuições; e

Considerando o Processo de Evolução Salarial de Competências do

exercício 2017 prevista na Instrução DRH 001/2023.

COMUNICA

1 - Fica retificada a Lista Nominal dos Habilitados do Comunicado DRH

029/2023, como segue:

1.1 - Os servidores abaixo indicados ficam inabilitados, uma vez que foram

contemplados com evolução salarial por decisão judicial abrangendo o

período considerado do AVALIA 2017, conforme previsto no item 2.8 da

Instrução DRH 001/2023:

RE NOME TIPO CARGO ORIGEM MOTIVO

210900

MARCIA COIMBRA

BATISTA VERTICAL PEDAGOGO II

AÇÃO

JUDICIAL

221790

ROSELAINE TEIXEIRA

DE CAMPOS VERTICAL PROFISS EDUC FISICA I

AÇÃO

JUDICIAL

NAIARA FERNANDA AGENTE DE AP AÇÃO


245630 MANGUEIRA BATISTA VERTICAL SOCIOEDUCAT II JUDICIAL

276248 IGOR CACULA NETO VERTICAL

AGENTE DE AP

SOCIOEDUCAT I

AÇÃO

JUDICIAL

367370 ELSO AMANCIO VERTICAL AGENTE EDUCACIONAL I

AÇÃO

JUDICIAL

254721 NADIR GEBIM HORIZONTAL PEDAGOGO III

AÇÃO

JUDICIAL

325879

CARLOS HENRIQUE

MARCIANO DA SILVA HORIZONTAL

AGENTE DE AP

SOCIOEDUCAT II

AÇÃO

JUDICIAL

402904

JACOB GOMES DE

OLIVEIRA HORIZONTAL

AGENTE DE AP

SOCIOEDUCAT I

AÇÃO

JUDICIAL

417312

RICARDO HERNANDEZ

RODRIGUEZ HORIZONTAL

AGENTE DE APOIO

OPER/MOT I

AÇÃO

JUDICIAL

425230

VANILDA GONCALVES

DA SILVA HORIZONTAL AGENTE EDUCACIONAL I

AÇÃO

JUDICIAL

427550

DAVID WILLIAN DA

SILVA GONCALVES DOS

SANTOS HORIZONTAL

AGENTE DE AP

SOCIOEDUCAT I

AÇÃO

JUDICIAL

431692

ANDRESSA PINTO DE

OLIVEIRA HORIZONTAL AGENTE EDUCACIONAL I

AÇÃO

JUDICIAL

226762

IDELMO PEREIRA DA

SILVA HORIZONTAL

AGENTE DE AP

SOCIOEDUCAT III

AÇÃO

JUDICIAL

227043

SANDRA REGINA

RIBEIRO HORIZONTAL

AGENTE DE AP

SOCIOEDUCAT III

AÇÃO

JUDICIAL

1.2 - Os servidores abaixo indicados ficam inabilitados, por terem sido

desligados do quadro de pessoal da Fundação CASA:

RE NOME TIPO CARGO ORIGEM MOTIVO

410330

MARINA ZACARIAS DE

OLIVEIRA ZAMORA VERTICAL FARMACEUTICO I DESLIGAMENTO

348156

RICARDO LOPES DA

SILVA HORIZONTAL AGENTE EDUCACIONAL I DESLIGAMENTO

453298

ROGERIO BELMIRO

TAMPELLINI HORIZONTAL

AGENTE DE AP

SOCIOEDUCAT I DESLIGAMENTO

428619

ORLANDO CAROLA

NETO HORIZONTAL NUTRICIONISTA I DESLIGAMENTO

45573 MARCO FABIO SPINA HORIZONTAL

AGENTE

ADMINISTRATIVO III DESLIGAMENTO

393204

SILVIA PATRICIA

MARQUES VERTICAL ASSISTENTE SOCIAL I DESLIGAMENTO

457360

MARCOS WEBER

OLIVEIRA HORIZONTAL

AGENTE DE AP

SOCIOEDUCAT I DESLIGAMENTO

397982

DIEGO FREIRE ROCHA

ALMEIDA VERTICAL

AGENTE DE AP

SOCIOEDUCAT I DESLIGAMENTO


1.3 – Fica alterado o tipo de avaliação dos servidores abaixo indicados,

uma vez que foram contemplados com evolução salarial por decisão

judicial fora do período considerado do AVALIA 2017

RE NOME TIPO (DE) TIPO (PARA) CARGO ORIGEM

406685

ALEXSANDRO GODOY DA

SILVA HORIZONTAL VERTICAL

AGENTE DE AP

SOCIOEDUCAT

256420

ALEXSSANDER

GUIMARAES DE CARVALHO VERTICAL HORIZONTAL

AGENTE DE AP

SOCIOEDUCAT

172741

ANA REGINA ZULIN

EVERALDO VERTICAL HORIZONTAL ASSISTENTE SOCIAL

262470 JOELMA SANTOS LUIZ VERTICAL HORIZONTAL AGENTE DE APOIO ADM

268434

JOSUALDO PINHEIRO DE

OLIVEIRA HORIZONTAL VERTICAL

AGENTE DE AP

SOCIOEDUCAT

430614 MARCOS ITO MONTEIRO HORIZONTAL VERTICAL

AGENTE DE AP

SOCIOEDUCAT

332707

NIVALDO ANTONIO DA

SILVA HORIZONTAL VERTICAL

AGENTE DE AP

SOCIOEDUCAT

349902

RENATO RODRIGUES DOS

ANJOS HORIZONTAL VERTICAL

AGENTE DE AP

SOCIOEDUCAT

326756

SIDNEI RODRIGUES DA

SILVA HORIZONTAL VERTICAL

AGENTE DE AP

SOCIOEDUCAT

São Paulo, na data da assinatura digital.

SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO

Diretora de Divisão de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por Silvia Elaine

Malagutti Leandro, Diretor de Divisão I, em 18/09/2023, às

17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no

Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

http://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o

código verificador 7578180 e o código CRC 4EC6348E.

Comunicado Comunicado DRH 035/2023 - Inabilitações e alteraçõ (7578180) SEI 161.00172760/2023-24 / pg. 3