segunda-feira, 24 de abril de 2023

A pedido do TST, Senado aprova PL com extinção de mais de 100 cargos de técnico judiciário, Sintrajufe/RS defende que solução para vagas abertas é realizar concursos e corrigir distorções

 


A pedido do TST, Senado aprova PL com extinção de mais de 100 cargos de técnico judiciário, Sintrajufe/RS defende que solução para vagas abertas é realizar concursos e corrigir distorçõe

O Senado aprovou na última semana, no dia 19 de abril, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 100/2015. O projeto, cuja aprovação vinha sendo demandada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), extingue mais de 100 cargos de técnico judiciário e cria novos cargos de analista judiciário e de assessor de ministro. Trata-se de mais um movimento que demonstra a forma que as administrações tem tratado a falta de mão de obra ao mesmo tempo em que segmentos da categoria são reduzidos.

O PLC 100/2015 foi apresentado em 2015, de iniciativa do TST. Ele extingue da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho 117 cargos de provimento efetivo de técnico judiciário, em diferentes áreas e especialidades, e outros dois cargos de auxiliar judiciário, totalizando 119 cargos extintos, na medida em que vagarem. Cria, ao mesmo tempo, duzentos e setenta cargos de provimento efetivo de analista judiciário e cinquenta e quatro cargos em comissão de assessor de ministro, nível CJ-3. Engavetado no Congresso, o projeto foi retomado após ofício enviado pelo TST no final do ano passado, no qual o tribunal cobrava sua votação e aprovação. A extinção dos cargos foi apresentada pelo TST como forma de “mitigar” o impacto financeiro.

Vagas de técnicos e analistas serviram até para criar vagas de promotores na Justiça Militar

O mesmo tipo de projeto tem tramitado também propondo alterações em outros âmbitos do Judiciário Federal e do Ministério Público da União. Em março deste ano, por exemplo, o Sintrajufe/RS noticiou a aprovação, na Câmara dos Deputados, do PL 3.006/2022, da Procuradoria-Geral da República, que transforma 173 cargos vagos de analista e 173 de técnico do MPU em 12 cargos de subprocurador-geral do Trabalho, 65 de procurador regional do Trabalho e 77 cargos em comissão, código CC-4, no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

Entre o final de 2021 e o início de 2022, outro projeto semelhante, de autoria do Ministério Público da União, o PL 813/2021, foi aprovado na Câmara e depois no Senado, transformando-se na lei 14.295/2022. Ela extinguiu 141 cargos de técnico do MPU e transformou as vagas em 8 cargos de procurador e em 164 cargos em comissão.

Ainda no ano passado, em setembro, foi aprovado o PL 3662/2021, que se transformou na lei 14.456/2022. De autoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a nova lei transformou quatro cargos vagos de auxiliares judiciários e 192 cargos vagos de técnicos judiciários em 118 cargos de analistas judiciários.

Já em março deste ano, a Câmara aprovou o PL 2969/2022, de autoria da Procuradoria Geral da República, que extingue 23 cargos de analista e cria quatro cargos de procurador de Justiça Militar, dois cargos de promotor de Justiça Militar e 17 cargos em comissão.

ProjetoCargos extintosCargos criados
PLC 100/2015 (TST)117 cargos de técnico, 2 cargos de auxiliar270 cargos de analista, 54 cargos de assessor de ministro (CC)
PL 3.006/2022 (PGR)173 cargos de analista, 173 cargos de técnico do MPU65 cargos de procurador regional do Trabalho, 77 cargos em comissão
PL 813/2021141 cargos de técnico do MPU8 cargos de procurador, 164 cargos em comissão
PL 3662/2021192 cargos de técnico judiciário, 4 cargos de auxiliar judiciário118 cargos de analista judiciário
PL 2.969/2022 (PGR)23 cargos de analista4 cargos de procurador de Justiça Militar, 2 cargos de promotor de Justiça Militar, 17 cargos em comissão

No TRT4, mais de 300 cargos seguem vagos; Sintrajufe/RS defende nomeações e concursos

O Sintrajufe/RS tem, permanentemente, cobrado o preenchimento de todos os cargos vagos no Judiciário Federal e no MPU para reduzir a sobrecarga de trabalho dos atuais servidores e servidoras e também para melhorar a qualidade e a velocidade do serviço que a população precisa. Diversas reuniões com aprovados em concursos têm sido realizadas, justamente com esse objetivo. O alerta do sindicato se deve ao fato de que, só na Justiça do Trabalho em todo o país, mesmo com 2000 nomeações previstas para 2023, há mais de 2000 vagas ociosas. Para o TRT4, foi autorizado o provimento de 105 cargos, o que corresponde a apenas 25% do necessário para o preenchimento dos 410 cargos vagos na Trabalhista do Rio Grande do Sul.

Reunião preparatória a encontro nacional de carreira aprovou diretrizes para debate

No dia 17 de abril, o Sintrajufe/RS promoveu uma reunião preparatória ao Encontro Nacional de Carreira da Fenajufe. Na atividade, que contou com mais de 50 colegas, foram discutidas as bases sobre as quais devem ser debatidos os diversos temas referentes à carreira da categoria. Os e as participantes aprovaram um texto proposto pela direção do sindicato que apresenta um panorama da conjuntura do último período, projeta as possibilidades abertas a partir de agora e aponta diretrizes para as lutas que devem ser desenvolvidas nesse contexto, sobretudo a necessidade de unidade da categoria.

Veja abaixo as propostas de ação e de reivindicação aprovadas na atividade:

1 – Unidade da categoria
2 – Revogação da EC 95/16 e arquivamento definitivo da PEC 32
3 – Reposição de todos os cargos livres no PJU e MPU
4 – Revisão da estrutura de funções comissionadas (FCs) e cargos em comissão (CJs)
5 – Extinção de propostas como a residência jurídica ou qualquer processo de terceirização e garantia de participação dos sindicatos nos processos que debatam qualquer outra medida que afete servidores e servidoras, como a inteligência artificial, supersecretarias, etc. Não à extinção de cargos livres e à criação ou ampliação de órgãos sem cargos efetivos de servidores e servidoras
6 – Consolidação do NS, com regulamentação que garanta os direitos de todos os servidores e servidoras do cargo. Elaboração de estudo sobre proposta para retomada da sobreposição da tabela salarial
7 – Reenquadramento de todos os auxiliares judiciários.
8 – Reposição das perdas salariais. Reposição de todas as perdas salariais do PJU e MPU, em especial o perdido pelo congelamento dos últimos 4 anos, garantindo ao analista, desde o final de carreira e que compõe o topo da carreira, passando pelos técnicos e colegas da Tecnologia da Informação, tenham retomado o poder de compra de sua remuneração e a valorização do seu salário no mercado. Discussão sobre a implementação de gratificação para os e as colegas que atuam na área da Tecnologia da Informação, sem vinculação a desempenho ou produtividade
9 – Não à extinção de cargos (especialidades) de oficiais de justiça avaliadores federais e de agentes da polícia judicial, além de outras especialidades específicas da área administrativa, necessárias ao bom funcionamento dos órgãos
10 – Garantia da estruturação da polícia judicial e retirada definitiva de projetos como da desjudicialização da execução. Contra ameaças à retirada da GAS por conta do programa de reciclagem/TAF. Retirada do § 3º do artigo 17 da Lei 11.416/06
11 – Garantia de que qualquer proposta seja extensiva a aposentados, aposentadas e pensionistas. Contra as ameaças de parcelas remuneratórias desses colegas, como as recentes decisões tomadas pelo TCU

Veja AQUI o documento completo.

     
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domingo, 23 de abril de 2023

PM que trabalhou como vigilante em igreja por 14 anos consegue vínculo

 


A 1ª turma do TRT-11 manteve o entendimento da 10ª vara do Trabalho de Manaus/AM, de que foram preenchidos os requisitos legais.

23/4/2023

Um policial militar que prestou serviço a uma igreja evangélica em Manaus/AM por quase 14 anos obteve o reconhecimento do vínculo empregatício na função de vigilante. De acordo com a decisão da 1ª turma do TRT da 11ª região, as provas dos autos confirmam que a prestação do serviço ocorreu de forma não eventual, mediante salário e subordinação. Ele trabalhou de junho de 2006 a janeiro de 2020 e vai receber as verbas trabalhistas do período que não está prescrito.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator do processo, desembargador David Alves de Mello Junior. No julgamento do recurso da reclamada, que buscava a reforma da sentença alegando tratar-se de prestação de serviço eventual a qual não preencheria os requisitos legais, o relator rejeitou os argumentos citando a súmula 386, do TST e jurisprudência.

Na verdade, estando preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT e não se tratando de atividade ilícita, não há qualquer impedimento para o reconhecimento do vínculo empregatício de policial militar e entidade religiosa.

No caso em análise, o serviço de segurança dos templos era realizado por militares, que atuavam em escala de revezamento durante as folgas na corporação. “A alegação de impossibilidade de prestação de serviço e reconhecimento por ser policial militar, não descaracteriza o vínculo, pois ocorria nas folgas dos militares em sua corporação, de acordo com a compatibilidade de horários.”, observou o desembargador.

O policial trabalhou de 2006 a 2020 na instituição religiosa.(IMAGEM: ARTE MIGALHAS)

Adicional de periculosidade

O colegiado deu parcial provimento ao recurso da reclamada apenas para excluir da condenação o adicional de periculosidade deferido na decisão de 1º grau. Os julgadores entenderam que não foram cumpridos os requisitos da lei 7.102/83, nem o item 2 da Norma Regulamentadora 16.

De acordo com o voto do relator, o fato de o templo religioso guardar, eventualmente, valores em espécie, por si só, não é suficiente para caracterizar a atividade do reclamante como perigosa, pois ausentes os requisitos da norma regulamentadora quanto à matéria.

Por fim, registrou que o demandante pediu, desde a inicial, o reconhecimento de seu trabalho como segurança patrimonial e não vigilante, o que o equipara ao vigia, sem direito ao adicional de periculosidade, segundo a jurisprudência majoritária.

Sentença

A ação trabalhista foi ajuizada em janeiro de 2020. O reclamante requereu o reconhecimento de vínculo, com o pagamento das verbas decorrentes, além de horas extras, adicional de periculosidade, adicional noturno, auxílio alimentação, vale-transporte e diferenças salariais.

A juíza substituta Larissa de Souza Carril, da 10ª vara do Trabalho de Manaus/AM, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada ao registro na CTPS na função de vigilante e pagamento de verbas do período imprescrito, além do adicional de periculosidade.

Leia o acórdão.

Informações: TRT da 11ª região.

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sábado, 22 de abril de 2023

EX-TRABALHADOR DA FUNDAÇÃO CASA É EXECUTADO EM MOGI MIRIM

  

Infelizmente temos que informar mais uma baixa de um trabalhador no estado de São Paulo.

O Cb.PM Welton Santos da Polícia Rodoviária foi executado nesta sexta-feira por ladrões que o abordaram a caminho do trabalho para roubar sua moto e descobriram que o trabalhador era policial.Ao encontrarem sua arma e a farda no interior da mochila os assassinos desferiram um tiro em sua cabeça, em seguida levaram sua moto e arma.
Mais um ato cruel e covarde contra um trabalhador.

Welton tinha 39 anos e estava há 13 anos na corporação.
Trabalhou muitos anos na Fundação CASA, no Complexo Osasco e Campinas e ainda tinha vários amigos na instituição que laborou no início da primeira década de 2000, quando saiu para realizar seu sonho de ser um Policial Militar e servir a população.

Até o fechamento desta matéria, não chegou maiores detalhes sobre velório e sepultamento.
Aos familiares, colegas e amigos deixamos nossos profundos sentimentos de pesar por mais um guerreiro ter tombado nas mãos de criminosos sem escrúpulos.