terça-feira, 11 de abril de 2023

Concurso PM SP: governador Tarcísio anuncia aval para 5.600 vagas de soldados e oficiais

 

Concurso PM SP (Polícia Militar do Estado de São Paulo) é destinado para quem possui ensino médio, com inicial de R$ 3,8 mil

FERNANDO CEZAR ALVES   PUBLICADO EM 10/04/2023, ÀS 13H42 - ATUALIZADO ÀS 14H50

None - Concurso PM SP: soldados Divulgação
Concurso PM SP: soldados Divulgação

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, anunciou, nesta segunda-feira, 10 de abril, que está autorizando a realização de novo concurso PM SP (Polícia Militar do Estado de São Paulo) para soldados e oficiais. A confirmação foi feita durante evento de balanço dos 100 primeiros dias de governo. "É fundamental ter mais homens na rua para trazer segurança às pessoas", disse o governador. "É um passo na direção da reestruturação de efetivos", concluiu. Com isto, a autorização deve ser publicada a qualquer momento no diário oficial.  Novas informações devem ser divulgadas em breve.

Vale lembrar que, em janeiro, o secretário de segurança pública, Guilherme Derrite, já havia se reunido com os comandos da PM SP e PC SP (Polícia Civil do Estado de São Paulo) para traçar planos de recomposição de pessoal. A intenção é completar o quadro de servidores durante os próximos quatro anos, ainda na gestão Tarcísio.  

De acordo com o governador, a oferta do concurso PM SP será de 5.600 vagas, distribuídas da seguinte forma:

  • soldados - 5.400 vagas
  • oficiais - 200 vagas

Vale ressaltar que a corporação ainda conta com um concurso em andamento para soldados, cujas inscrições foram recebidas até dezembro de 2022. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de ensino médio, com remuneração inicial de R$ 3.875,27.  

Além da escolaridade é necessário possuir os seguintes requisitos:

  • idade entre 17 e 30 anos;
  • altura mínima de 1,55m (mulheres) ou 1,60m (homens); e
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação) entre as categorias "B" e "E".

Concurso PM SP: condições para quem possui tatuagem

Tatuados podem ingressar normalmente na corporação, mas há exceções. O impedimento se aplica a pessoas com desenhos ou mensagens que não:

  • ofendam valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Militar;
    façam alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas;
  • preguem violência ou criminalidade;
  • tenham discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem;
  • apresentem ideia ou ato libidinoso;
  • remetam à ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos.

 Concurso PM SP: saiba como foi a última seleção

concurso PM SP realizado em 2022 contou com uma oferta de 2.700 vagas. A banca organizadora, como normalmente ocorre nos certames da corporação, foi a Fundação Vunesp.

A prova objetiva contou com 60 questões, distribuídas da seguinte forma:

  • língua portuguesa - 20 questões
  • matemática - 15 questões
  • conhecimentos gerais - 15 questões
  • noções básicas de informática - 5 questões
  • noções básicas de administração pública - 5 questões

No mesmo dia foi aplicada uma redação dissertativa, a partir da leitura de textos auxiliares, que servem como um referencial para ampliar os argumentos produzidos
pelo próprio candidato.

Ao todo, a seleção contou com seis etapas, da seguinte forma:

  • 1.Exames de Conhecimentos (Capítulos V a VIII), que serão divididos em:
  • 1.1.1. Prova Objetiva (Parte I), de caráter eliminatório e classificatório, visa a avaliar o conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições e versará sobre o conteúdo programático constante no “Anexo B”;
  • 1.1.2. Prova Dissertativa (Parte II), de caráter eliminatório e classificatório, visa a avaliar a capacidade do candidato de produzir uma redação que atenda ao tema e ao gênero/tipo de texto propostos, além de seu domínio da norma culta da língua
    portuguesa e dos mecanismos de coesão e coerência textual;
  • 2. Exames de Aptidão Física (Capítulo IX), de caráter eliminatório, visam a avaliar o desempenho físico do candidato, que deverá obedecer aos padrões exigidos para o cargo;
  • 3. Exames de Saúde (Capítulo X), de caráter eliminatório, os quais visam a avaliar as condições de saúde do candidato;
  • 4. Exames Psicológicos (Capítulo XI), de caráter eliminatório, visam a identificar características de personalidade, aptidão, potencial e adequação do candidato ao perfil psicológico estabelecido para o cargo;
  • 5. Avaliação da Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade (Capítulo XII), de caráter eliminatório, visa à apreciação da conduta social, reputação e idoneidade do candidato, em sua vida pregressa e atual em todos os aspectos da vida em sociedade, quer seja social, moral, profissional, escolar, quanto à compatibilidade para o exercício do cargo;
  • 6. Análise de Documentos (Capítulo XIII), de caráter eliminatório, tem por finalidade analisar os documentos apresentados pelos candidatos para comprovação dos requisitos e condições para ingresso
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Sobre PM SP - Polícia Militar de São Paulo

A Polícia Militar de São Paulo (PM SP) tem em sua função prioritária a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública no Estado de SP. Para fins de organização é uma força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, assim como os demais órgaos de segurança pública do Estado e integra o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social brasileiro e está subordinada ao Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP).

Em 15 de dezembro de 1831, por lei da Assembleia Provincial, foi criado o Corpo de Guardas Municipais Permanentes, composto de cem praças a pé, e trinta praças a cavalo, em atendimento ao decreto Imperial baixado pelo Regente Feijó. A Polícia Militar, assim como o Corpo de Bombeiros, a Guarda Nacional, a Marinha e Exército Fixo, faziam parte da Força Pública do Estado de São Paulo. Seus integrantes são denominados militares estaduais (artigo 42 da CRFB), assim como os membros do Corpo de Bombeiros Militar de São Paulo (CB PMESP). Atualmente, em efetivo, é a maior polícia do Brasil e a terceira maior Instituição Militar da América Latina, contando com aproximadamente 100.000 policiais.

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segunda-feira, 10 de abril de 2023

PARTICIPAÇÃO DE GILBERTO BRAW EM PODCAST KAMIKASE PODE ESTREMECER FUNDAÇÃO CASA E SISTEMA PENAL DE SP

 








No dia 17.04 o Sistema Socioeducativo e Penal de São Paulo podem ter suas estruturas novamente abaladas por um pequeno Podcast do Interior de SP.

Nos moldes do que foi o Podcast Papo de Penal localizado na cidade de Mirassol no interior de SP, o Podcast Kamikase localizado na cidade de Cerqueira Cesar a 270 km da Capital, novamente pode fazer um estrago no comando destas instituições e no governo de Tarcisio de Freitas.

Em agosto de 2022 o Podcast Papo de Penal comandado pelo Policial Penal Macedo ficou conhecido nacionalmente após a participação do Socioeducador e ex-presidente do Sindicato dos Servidores da Fundação Casa Gilberto Braw.

 Reconhecidamente um ícone da área socioeducativa, Gilberto foi o único dirigente sindical a impor uma derrota espetacular ao então  Secretário de Justiça  Alexandre de Moraes (atual Min. do STF) e ao e Governador Geraldo Alckmin ( atual Vice Presidente), reintegrando 1751 servidores demitidos por eles sobre a alegação de tortura e conquistar a estabilidade de servidor publico para a categoria.

Os cortes nos vídeos sobre as denuncias feitas por Gilberto Braw durante sua  participação  no Podcast, chegou a bater centenas de milhares de visualizações e compartilhamentos nas redes sociais, gerando um constrangimento enorme para o então candidato a governador do estado Rodrigo Garcia PSDB - SP.

No Podcast Kamikase que vai  ao ar pelo youtube no dia 17.04 as 19:30, tudo indica que não será diferente, pois o ex sindicalista que goza da confiança dos servidores de ambos seguimentos, é detentor de informações privilegiadas, o que pode transformar sua participação em nitroglicerina pura prestes as explodir no colo do governador Tarcisio de Freitas.

Os temas a serem abordados pelo entrevistado Braw estão ligados a situação atual e o descaso do governo para com a segurança dos servidores, corrupção, valorização profissional, máfia do assédio sexual e moral, perspectivas para o futuro dessas categorias, organização sindical, suicídios, Relacionamentos e violência doméstica dentro do setor.

Ao ser anunciado hoje pelo Podcast Kamikase a participação de Gilberto Braw ao Vivo no dia 17, as redes sociais entram em ebulição a ponto do Instagram de Braw em menos de 4 horas saltar de 52 mil para 66 mil seguidores,  tamanha sua credibilidade junto a essas categorias em todo pais.

O Podcast será comandado pelo apresentador Abaré Luamir e vai ao ar pelo youtube. Segunda feira 17 de abril as 19:30 hrs. Para acompanhar é só acessar o Link https://youtube.com/@Kamikase1969


Polícia penal de SP tem um dos piores salários do País, mostra pesquisa

 


Agentes paulistas recebem R$ 3,5 mil por mês, metade do que é pago aos servidores de Pernambuco, onde há cinco vezes menos detentos

Por Ricardo Chapola 9 abr 2023, 12h55

Um levantamento feito pelo Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional de São Paulo (Sifufesp) aponta que os policiais penais paulistas possuem o terceiro pior salário da categoria em relação ao que é pago em outras regiões do Brasil. Segundo a pesquisa, os agentes de SP recebem por mês R$ 3,5 mil – aproximadamente a metade da remuneração dos servidores de Pernambuco, estado que ocupa a primeira posição do ranking.

A diferença entre as folhas salariais dos policiais penais de SP e de Pernambuco é inversamente proporcional ao que se nota em relação à população carcerária de cada estado. Enquanto os agentes paulistas apresentam salários menores, a população carcerária dessa região é superior a 197 mil detentos – cinco vezes mais que a de Pernambuco, que é de cerca de 32,9 mil. Os paulistas cuidam de 30% da população carcerária do País.

O pior salário da categoria se encontra no estado de Sergipe, onde os policiais penais recebem mensalmente R$ 2,7 mil, de acordo com a pesquisa. Em seguida, vem Rondônia, onde esses servidores têm salário de R$ 3,4 mil. No topo da tabela, abaixo de Pernambuco, aparecem os estados do Maranhão, onde o contracheque desses funcionários é de R$ 7,1 mil, e Tocantins, com salários de R$ 6,6 mil a agentes penais.

As informações reunidas pela entidade tiveram como base os dados fornecidos pelo portal da transparência de cada estado.

O sindicato também sinaliza que São Paulo é um dos poucos estados onde o governo não fornece armamento a policiais penais, muito embora tenham direito a porte de armas. Além de São Paulo, Amazonas e Bahia também passam pelo mesmo problema. “ Muitos policiais gastam o que não podem para comprar uma arma para se proteger e proteger suas famílias, porque o estado fornece o perigo, mas nega a proteção a esses servidores”, afirma o presidente do Sifuspesp, Fábio Jabá.

STF derruba lei que obrigava planos de saúde a assegurarem atendimento integral a PCDs

 


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Reprodução

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, inconstitucional uma lei do Estado de Mato Grosso que obriga empresas privadas que atuam na prestação direta ou na intermediação de serviços médico-hospitalares a assegurar o atendimento integral e adequado a pessoas com deficiência.

 

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A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra a Lei Estadual nº 11.816/2022. A Unidas esclareceu que a autogestão em saúde é o segmento em que a própria instituição é a responsável pela administração do plano de assistência à saúde oferecido aos seus empregados, servidores ou associados e respectivos dependentes, sendo o único modelo que elimina a necessidade de contratação de intermediários.

 

Segundo a autora da ação, a lei em questão, que determina a obrigação de as empresas privadas assegurarem o atendimento integral e adequado a pessoas com deficiência, extrapola a competência legislativa estadual, invadindo campos que só podem ser objeto de lei federal.

 

“Aponta, ainda, violação ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, uma vez que a lei nova atinge contratos já em curso. Pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do ato impugnado e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade”, diz trecho da ação.

 

A decisão do STF foi publicada no Diário de Justiça de terça-feira (4). Os ministros julgaram procedente o pedido, com o entendimento de que a lei “é inconstitucional, por violação à competência da União para legislar sobre direito civil e seguros (CF/1988, art. 22, I e VII), lei estadual que estabelece obrigações contratuais para operadoras de planos de saúde