Para empregadores, uma das maiores preocupações é em relação a uma ação que questiona a demissão sem justa causa
No caso dos empregadores, uma das maiores preocupações é em relação a uma ação que questiona a demissão sem justa causa.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) discutem desde 1997 o decreto em que o então presidente Fernando Henrique Cardoso rompeu com uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A discussão visa decidir se esse decreto tem validade ou se é preciso passar pelo Congresso, conforme explicado em reportagem especial de A Tribuna da última sexta-feira.
Na reportagem, o presidente do Sindicato de Bares e Restaurantes do Estado (Sindibares), Rodrigo Vervloet, afirmou que se as regras mudarem sera prejudicial para o mercado de trabalho.
“As pequenas empresas vão demitir muita gente e vão fechar as portas devido a essa impossibilidade de ter gerência sobre o próprio negócio, que é você contratar e demitir de acordo com a sua demanda”, destacou Vervloet.
Outro assunto sobre o qual o Supremo Tribunal Federal deve se manifestar neste ano é a ação de inconstitucionalidade em relação ao tabelamento do dano extrapatrimonial, previsto pela reforma trabalhista.
“Estão querendo arbitrar o dano moral de acordo com o que você ganha”, explicou o mestre em Direitos e Garantias Fundamentais Wiler Coelho.
A assistente de Recursos Humanos Suelen Tavares sentiu que a reforma trabalhista valoriza menos o trabalhador, o que traz consequências. “A insatisfação do colaborador interfere diretamente na dedicação dele.”
Para José Carlos Bergamin, da Fecomércio, o tabelamento do dano extrapatrimonial é uma estupidez. “O dano moral não está associado a riqueza. Isso é injusto”.
Outra discussão é o acordo individual para instituir o regime de escala de trabalho de 12 horas por 36 horas. Segundo advogados trabalhistas, é importante que esses acordos não sejam feitos individualmente para o trabalhador não se sentir “coagido” a aceitar o que o empregador propõe.
O QUE ESTÁ EM DISCUSSÃO
MUDANÇAS NA REFORMA
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve se manifestar ainda neste ano a respeito das ações de inconstitucionalidade sobre alguns pontos da reforma trabalhista.
Entre os itens, estão ação de inconstitucionalidade sobre requisitos para concessão da justiça gratuita; regras para criação, modificação e extinção de enunciados sumulares pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST); liquidação dos pedidos como requisito da petição inicial; acordo individual para instituir o regime de escala de trabalho de 12 horas por 36 horas, por exemplo.
Além dessas ações, a corte deve se manifestar sobre o tabelamento do dano extrapatrimonial, que arbitra o valor de indenização por dano moral de acordo com o salário do colaborador.
DEVOLUÇÃO DE PROCESSOS
No mês passado, houve mudanças nas regras do STF. Ficou estabelecido que os ministros devem devolver os processos em que pediram vistas em um prazo de 90 dias.
FAKE NEWS
Muitas notícias falsas fazem com que colaboradores fiquem confusos, acreditando que toda pauta trabalhista que vem à tona neste momento deve-se ao novo governo federal, recém-empossado. É importante entender que não é assim, há vários outros fatores envolvidos.
O julgamento em relação à questão de se ter que justificar a demissão, por exemplo, já se arrasta há 25 anos. Ele voltou à pauta por causa das mudanças nas regras do STF.
Mas mudanças na esfera trabalhista estão nos planos do governo. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT) declarou que o governo tende a alterar a reforma trabalhista por partes.
Fonte: pesquisa AT.