sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Inscrições abertas para concurso público do Estado com 200 vagas e salário de R$ 6.582

 

Concurso
O Governo do Estado abriu concurso público com 200 vagas e salário de R$ 6.852. Crédito: Divulgação

Um novo concurso público segue aberto pelo Governo do Estado e visa a contratação de 200 novos profissionais. As vagas são para o cargo de Analista do Executivo e, de acordo com a Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger), o salário ofertado é de R$ 6.852.

As inscrições começaram no dia 9 de novembro e vão até as 16 horas do dia 13 de dezembro de 2022 e podem ser efetuadas pelo site da banca organizadora – www.institutoconsulplan.org.br. A taxa para se inscrever no concurso é de R$ 68,00.

A remuneração inicial para o cargo de Analista do Executivo é de R$ 6.582,60. Além disso, é concedido auxílio alimentação no valor de R$ 300. A jornada de trabalho para o cargo é de 40 horas semanais. Os candidatos selecionados serão alocados nas secretarias e autarquias do Estado para atuação em áreas de gestão.

Para concorrer a uma das vagas, o candidato precisa ter concluído curso de Nível Superior Bacharelado em uma das seguintes formações:

  • Administração,
  • Arquitetura e Urbanismo,
  • Arquivologia,
  • Artes Plásticas ou Artes Visuais,
  • Biblioteconomia,
  • Ciências Contábeis,
  • Ciências Econômicas,
  • Ciências Sociais,
  • Comunicação Social,
  • Direito,
  • Educação Física,
  • Engenharia Agronômica,
  • Engenharia Ambiental,
  • Engenharia Civil,
  • Engenharia Elétrica,
  • Engenharia Mecânica,
  • Estatística,
  • História,
  • Letras ou Literatura,
  • Nutrição,
  • Pedagogia,
  • Psicologia,
  • Serviço Social,
  • Tecnologia da Informação (Análise de Sistemas ou Sistemas de Informação ou Ciências da Computação ou Engenharia da Computação).

Também será necessário apresentar registro no Conselho de Fiscalização do exercício profissional, quando houver.

“Esse concurso é muito importante, pois possibilitará a estruturação e reforço de diversas atividades na área de gestão, essenciais a uma melhor prestação de serviços à sociedade capixaba. O último certame para o cargo de Analista do Executivo foi realizado há 10 anos”, destacou o secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Marcelo Calmon.

Isenção

Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme a Lei Estadual nº 9.652/2011; doador de medula óssea (Lei Estadual nº 10.607/2016); isento de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física e que comprove a soma da renda familiar mensal de até dois salários mínimos (Lei Estadual nº 10.822/2018); eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Estado do Espírito Santo, que prestarem serviços no período eleitoral (Lei Estadual nº 11.196/2020); pessoas com deficiência (Lei Estadual nº 11.233/202); doador de sangue (Lei Estadual nº 11.635/2022).

Etapas do concurso

A seleção será realizada por meio de provas objetivas e discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, e avaliação de títulos, de caráter classificatório. As provas serão realizadas nas cidades de Vitória, Cachoeiro de Itapemirim e Colatina, conforme opção realizada pelo candidato no ato da inscrição. A aplicação das provas tem data inicialmente prevista para o dia 22 de janeiro de 2023.

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Comunicado da Fundação CASA sobre a escala


 



DIRETORIA DE GESTÃO E ARTICULAÇÃO REGIONAL &

 ASSESSORIA ESPECIAL DE POLÍTICA SOCIOEDUCATIVA

DIRETORIA DE GESTÃO E ARTICULAÇÃO REGIONAL - DGAR 

ASSESSORIA ESPECIAL DE POLÍTICA SOCIOEDUCATIVA – AEPS

(11) 2927-9000

11

COMUNICADO DGAR/AEPS Nº 005/2022

Esclarece sobre os procedimentos 

referentes à escala de final de ano para os 

Agentes de Apoio Socioeducativo e 

Coordenadores de Equipe que atuam na 

escala de plantão 2x2. 

A Fundação CASA-SP CONCEDERÁ aos servidores ocupantes dos 

cargos de Coordenadores de Equipe e Agentes de Apoio Socioeducativo, em forma de 

revezamento, os dias 23, 24, 25 e 26 de dezembro de 2022 (Natal) e os dias 30 e 31 

de dezembro de 2022 e 01 e 02 de janeiro de 2023 (Ano Novo), sem a necessidade de 

compensação, observando-se um efetivo obrigatório de servidores em expediente de 

trabalho, a ser controlado pelos respectivos gestores, conforme as informações 

constantes na OS GP 47/2020.

A escala deverá ser lançada no Sistema SIG excepcionalmente

até o dia 24 do mês corrente. 

DGAR/AEPS, em 16 de novembro de 2022.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

 Ivanete Gonçalves de Oliveira Maria de Fatima Marcato Brandão

 Diretora Técnica Assessor Especial da Presidência

 Diretoria de Gestão e Articulação Regional Assessoria Especial de Política Socioeducativa 

DGAR/AEPS

ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/8D256862-202211-0379625


IVANETE GONCALVES DE OLIVEIRA 16/11/2022 | MARIA DE FATIMA MARCATO BRANDAO 16/11/2022

quinta-feira, 17 de novembro de 2022

Leis trabalhistas vão MUDAR? Confira as novidades!

 


Para o ano que vem, a equipe do presidente Lula (PT) planeja mudar pelo menos três regras da reforma trabalhista realizada em 2017, mas precisa de aprovação do Congresso.

A reforma trabalhista completou cinco anos e, nesse momento, o governo Lula (PT), recém-eleito nas últimas eleições, já planeja fazer mudanças em algumas leis trabalhistas. De acordo com a equipe do petista, três pontos estão em evidência para serem alterados em breve, para que os trabalhadores sejam protegidos enquanto exercem suas atividades laborais.

Quer saber o que vai mudar no ano que vem e em quê isso impacta a vida dos trabalhadores? Então continue nos acompanhando logo abaixo para não perder nenhuma informação importante sobre o assunto!

No ano que vem, o plano do presidente Lula é alterar algumas leis trabalhistas aprovadas na reforma de 2017.
No ano que vem, o plano do presidente Lula é alterar algumas leis trabalhistas aprovadas na reforma de 2017 / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Mudanças nas leis trabalhistas em 2023

A princípio, a prioridade da reforma é atingir três setores principais, como dito anteriormente: o trabalho intermitente, os acordos firmados entre empregados e patrões e a ultratividade das normas coletivas. No caso, o modelo intermitente deve ser mantido, mas unicamente para alguns cargos específicos, como buffets, turismo e shows.

Ademais, conforme a equipe, a ultratividade deve voltar para permitir que se prolongue as convenções coletivas e os acordos até que ambas as partes cheguem a um entendimento (pauta que tinha chegado ao fim na reforma de 2017). Ainda, a medida que autoriza acordos entre empregados e patrões sem a mediação de um sindicato nas discussões também deve passar por revisão.

O interesse das mudanças é proteger, principalmente, as novas formas de trabalho que são comuns hoje em dia, como motoristas por aplicativo, mas também preservar a atuação sindical. Conforme avança, aliás, é possível que a sugestão de mudança acabe se tornando um Projeto de Lei (PL), para que se altere a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ele ainda deve ser votado tanto no Senado quanto no Congresso antes de seguir para a sanção presidencial.

Vale lembrar que os sindicatos são uma garantia constitucional dos trabalhadores, que podem ser prejudicados sem a atuação dos grupos. Nesse sentido, um acordo entre patrão e empregado sem a presença da entidade pode acabar desfalcada.

Veja também: Atenção TRABALHADORES: prazo para saque de R$ 1.200,00 está chegando ao FIM!

Juiz defende revogação das alterações, mas empresários são contra

Por fim, o juiz Marcelo Tolomei, atuante na 17ª vara trabalhista de Vitória, considera que as mudanças realizadas nas leis trabalhistas durante o governo Temer não atingiram os objetivos iniciais. Portanto, ele não somente se diz favorável às mudanças do presidente Lula, mas também defende que a reforma de 2017 seja totalmente revogada, pois, segundo ele, as mudanças não trouxeram mais empregos, mas aumentaram o empobrecimento da população.

Conforme o magistrado, o trabalho intermitente concede garantias mínimas ao trabalhador e ele acredita que a modalidade somente leva em consideração a produtividade das empresas, representando riscos à aposentadoria dos empregados. Ele afirma que é uma modalidade tão desumana que deve ser revogada.

Em contrapartida, empresários seguem defendendo a reforma de Temer, sob a justificativa de que ela trouxe modernização e avanços à legislação. Por exemplo, José Carlos Bergamin, vice-presidente da Federação do Comércio do Espírito Santo (Fecomercio-ES), afirma que a legislação não só não tirou direitos dos trabalhadores, mas também gerou mais empregos.

Ele também afirma que a lei é nova demais para ser alterada e que, antes de dar esse passo, é preciso mantê-la em prática por mais algum tempo, de forma a avaliar melhor as questões técnicas.

Veja também: Trabalhadores podem PERDER o direito às férias se faltarem o trabalho: entenda a situação!

Servidores da Fundação CASA, o pagamento dos dias de greve 2021 será até dia 31 de dezembro


Os departamentos de imprensa e jurídico do SITSESP levantaram, junto a executiva da Fundação CASA, sobre as divergências relativas a compensação dos dias de greve de 2021.

Foi garantida a reposição até o dia 31/12/2022.

O posicionamento para a entidade sindical se deu através do departamento jurídico da instituição patronal.

Sendo assim o SITSESP solicita à categoria que programe, junto ao departamento pessoal e gestores de seus Centros, a melhor forma de repor os dias ou horas até o prazo estipulado, para que não haja descontos no salário do trabalhador.

Agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa não tem direito a adicional de insalubridade


Pleno do TST fixou tese em julgamento de recurso repetitivo 

Grandes e entrada da Fundação Casa. Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Grandes e entrada da Fundação Casa. Foto: Marcos Santos/USP Imagens

16/11/22 - O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os agentes de apoio socioeducativo da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa/SP) não têm direito ao adicional de insalubridade. Em decisão tomada em incidente de recurso repetitivo, o Tribunal Pleno concluiu que o fato de os estabelecimentos da fundação se destinarem à tutela de adolescentes em conflito com a lei, e não aos cuidados com a saúde, afasta o direito à parcela, ainda que possa ser constatado o contato com doenças infectocontagiosas.

Recurso repetitivo 

Com divergência no âmbito do próprio TST, o tema foi submetido à sistemática dos recursos repetitivos, que permite a definição de teses jurídicas sobre temas recorrentes nos recursos de revista, a serem aplicadas a todos os casos semelhantes.

O tema em discussão era a possibilidade de os agentes da Fundação Casa receberem adicional de insalubridade em grau máximo ou médio, em razão do contato habitual com internos doentes ou com material infectocontagioso. Nessa questão, o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 (NR 15) do Ministério do Trabalho e Emprego, que relaciona as atividades e operações que envolvem agentes insalubres de origem biológica, foi essencial para a decisão.

Em junho de 2018, o relator, ministro Hugo Scheuermann, conduziu audiência pública, com a participação de entidades estaduais responsáveis pelas medidas socioeducativas aplicáveis a adolescentes infratores, sindicatos e profissionais de perícia judicial, além do Ministério Público. No exame do IRR pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), houve empate no julgamento, e o processo foi remetido ao Tribunal Pleno. 

Classificação da atividade

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Segundo ele, o Anexo 14 da NR 15 classifica como insalubridade em grau máximo o trabalho em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e com objetos de seu uso, e, em grau médio, o contato permanente com pacientes, animais ou material infectocontagiante em hospitais e outros estabelecimentos “destinados aos cuidados da saúde humana”.

O artigo 195 da CLT, por sua vez, desobriga o empregador do pagamento do adicional quando, ainda que a perícia constate a presença de agente prejudicial, a atividade do empregado não estiver incluída entre as previstas como insalubres na norma. No mesmo sentido, a Súmula 448 do TST considera necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho.

Estabelecimentos socioeducativos

Para o ministro, não é possível afirmar que há contato permanente com adolescentes doentes na atividade de agente de apoio socioeducativo. Ele lembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente exige que as instituições que recebem os jovens infratores cuidem para ter um ambiente saudável e higiênico para a sua ressocialização e educação. “Não há como se considerar como hospital a internação do menor”, afirmou. 

Isso, aliado à falta de previsão na NR 15 para esse tipo de estabelecimento, inviabiliza a condenação ao adicional, ainda que possa ser constatado o contato com adolescentes com doenças infectocontagiosa.

Perícia

Ficou vencido o relator, ministro Hugo Scheuermann, que propunha a concessão do adicional quando a exposição a agentes insalubres se desse de forma não eventual e fosse comprovada pela perícia (em situações como as revistas de internos enfermos, acompanhamento aos ambulatórios internos ou em  hospitalizações externas e revistas em banheiros e lixo.

Tese

A tese jurídica aprovada para o Tema Repetitivo 8, de observância obrigatória, foi a seguinte:

"O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana”. 

(Lourdes Tavares/CF)                                                                                                 

Processo: RR-1086-51.2012.5.15.0031

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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