Cargos são em todos os níveis de escolaridade. Salários chegam a R$ 28.724,40 no Ministério Público de Roraima.
Por g1
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30 de out de 2022 às 21:17
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Mais de 250 concursos públicos no país estão com inscrições abertas nesta segunda-feira (31) e reúnem cerca de 30 mil vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam a R$ 28.724,40 no Ministério Público de Roraima.
Além das vagas abertas, há concursos para formação de cadastro de reserva – ou seja, os candidatos aprovados são chamados conforme a abertura de vagas durante a validade do concurso.
Há ainda concursos em Tribunais de Contas e Regionais do Trabalho, Ministérios Públicos, Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Detran, Defensoria Pública e Conselhos Regionais em vários estados.
Nesta segunda, pelo menos 13 órgãos abrem o prazo de inscrições para 346 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam a R$ 16.791,94. Veja abaixo as informações de cada concurso:
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30 de out de 2022 às 21:17
Em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros entendeu que o arrombamento, pelo empregador, de armários de uso estritamente pessoal de seus empregados configura-se como tratamento abusivo e gera o direito do trabalhador à indenização por danos morais.
O desembargador justificou seu entendimento afirmando tratar-se de uma atitude truculenta por parte da empresa, que não tem o direito de arrombar os armários de uso pessoal do empregado, despejando seus pertences sem qualquer comunicação prévia. Segundo ele, é um comportamento que causa constrangimento e afronta à dignidade e honra do trabalhador.
Na circunstância trazida no processo, o desembargador entendeu que incumbia à empresa justificar seu procedimento, comprovando a presença de alguma excludente convincente, o que não se verificou.
Disse ainda que, se o escopo era proceder a eventual cadastramento dos móveis, seria razoável que a empresa procedesse à comunicação prévia com ciência pessoal dos empregados, a fim de que esses desocupassem os espaços, evitando-se óbvios e desnecessários constrangimentos. Aliás, cabe dizer que tal cadastro até já existia, conforme se extraiu das informações do próprio representante da empresa.
O desembargador concluiu que o tratamento abusivo dirigido ao empregado demonstra incompatibilidade com a dignidade da pessoa, com a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade, assegurada pela Constituição Federal (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, caput e III) e, portanto, deve haver indenização.
Dessa forma, foi rejeitado o recurso ordinário da empresa quanto ao tema, mantendo-se a condenação na indenização por danos morais devida ao empregado, por unanimidade de votos.
(Proc. 00393-00.76.2009.5.02.0032 - RO)
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Notícia de caráter informativo
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região