segunda-feira, 31 de outubro de 2022

Mais de 250 concursos públicos inscrevem para 30 mil vagas no país; veja lista

  

Por g1

 


Mais de 250 concursos públicos no país estão com inscrições abertas nesta segunda-feira (31) e reúnem cerca de 30 mil vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam a R$ 28.724,40 no Ministério Público de Roraima.

Além das vagas abertas, há concursos para formação de cadastro de reserva – ou seja, os candidatos aprovados são chamados conforme a abertura de vagas durante a validade do concurso.

Há ainda concursos em Tribunais de Contas e Regionais do Trabalho, Ministérios Públicos, Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Detran, Defensoria Pública e Conselhos Regionais em vários estados.

Nesta segunda, pelo menos 13 órgãos abrem o prazo de inscrições para 346 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam a R$ 16.791,94. Veja abaixo as informações de cada concurso:

Câmara Municipal de Baldim (MG)

  • Inscrições: até 30/11/2022
  • 3 vagas
  • Salários de até R$ 1.833,25
  • Cargos de nível fundamental e médio
  • Veja o edital

Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte

  • Inscrições: até 30/11/2022
  • 104 vagas
  • Salários de até R$ 10.804,77
  • Cargos de nível superior
  • Veja o edital

Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip)

  • Inscrições: até 09/11/2022
  • 4 vagas
  • Salários de até R$ 16.791,94
  • Cargos de nível superior
  • Alagoas e Sergipe
  • Veja o edital

Prefeitura de Alto Garças (MT)

  • Inscrições: até 16/11/2022
  • 6 vagas
  • Salários de até R$ 2.424,00
  • Cargos de nível médio
  • Veja o edital

Prefeitura de Belo Horizonte

  • Inscrições: até 03/11/2022
  • 9 vagas
  • Salários de até R$ 7.508,20
  • Cargos de nível superior
  • Veja o edital

Prefeitura de Chapada dos Guimarães (MT)

  • Inscrições: até 10/11/2022
  • 61 vagas
  • Salários de até R$ 4.611,14
  • Cargos de nível médio e superior
  • Veja o edital

Prefeitura de Diorama (GO)

  • Inscrições: até 22/11/2022
  • 29 vagas
  • Salários de até R$ 4.128,09
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital

Prefeitura de Indaial (SC)

  • Inscrições: até 25/11/2022
  • 3 vagas
  • Salários de até R$ 2.424,00
  • Cargos de nível médio
  • Veja o edital

Prefeitura de Itaporanga (SP)

  • Inscrições: até 18/11/2022
  • 2 vagas
  • Salários de até R$ 4.404,16
  • Cargos de nível superior
  • Veja o edital

Prefeitura de Mairiporã (SP)

  • Inscrições: até 24/11/2022
  • 75 vagas
  • Salários de até R$ 6.927,10
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital

Prefeitura de Miracatu (SP)

  • Inscrições: até 25/11/2022
  • 30 vagas
  • Salários de até R$ 4.958,04
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital

Prefeitura de Piracuruca (PI)

  • Inscrições: até 28/11/2022
  • 13 vagas
  • Salários de até R$ 10.182,40
  • Cargos de nível superior
  • Veja o edital

Prefeitura de Sengés (PR)

  • Inscrições: até 11/11/2022
  • 7 vagas
  • Salários de até R$ 2.300,18
  • Cargos de nível médio e superior
  • Veja o edital

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    arrombamento de armários de uso pessoal configura tratamento abusivo

     


    Foto de internet, totalmente ilustrativa 

    0
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    há 11 anos
    219 visualizações

    Em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros entendeu que o arrombamento, pelo empregador, de armários de uso estritamente pessoal de seus empregados configura-se como tratamento abusivo e gera o direito do trabalhador à indenização por danos morais.

    O desembargador justificou seu entendimento afirmando tratar-se de uma atitude truculenta por parte da empresa, que não tem o direito de arrombar os armários de uso pessoal do empregado, despejando seus pertences sem qualquer comunicação prévia. Segundo ele, é um comportamento que causa constrangimento e afronta à dignidade e honra do trabalhador.

    Na circunstância trazida no processo, o desembargador entendeu que incumbia à empresa justificar seu procedimento, comprovando a presença de alguma excludente convincente, o que não se verificou.

    Disse ainda que, se o escopo era proceder a eventual cadastramento dos móveis, seria razoável que a empresa procedesse à comunicação prévia com ciência pessoal dos empregados, a fim de que esses desocupassem os espaços, evitando-se óbvios e desnecessários constrangimentos. Aliás, cabe dizer que tal cadastro até já existia, conforme se extraiu das informações do próprio representante da empresa.

    O desembargador concluiu que o tratamento abusivo dirigido ao empregado demonstra incompatibilidade com a dignidade da pessoa, com a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade, assegurada pela Constituição Federal (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, caput e III) e, portanto, deve haver indenização.

    Dessa forma, foi rejeitado o recurso ordinário da empresa quanto ao tema, mantendo-se a condenação na indenização por danos morais devida ao empregado, por unanimidade de votos.

    (Proc. 00393-00.76.2009.5.02.0032 - RO)

    Outras decisões podem ser encontradas no menu Bases Jurídicas / Jurisprudência.

    Notícia de caráter informativo

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    Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região