sábado, 15 de janeiro de 2022

Escolas de SP são obrigadas a informar Conselho Tutelar caso pais não apresentem comprovante de vacinação de Covid das crianças

 

Por Cíntia Acayaba e Bárbara Vieira Muniz, g1 SP

 


Ministério da Saúde: até o fim desta sexta todos os estados e o DF terão as vacinas infantis contra covid
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Ministério da Saúde: até o fim desta sexta todos os estados e o DF terão as vacinas infantis contra covid

As escolas de São Paulo têm obrigação, por lei, de informar o conselho tutelar caso os pais não apresentem o comprovante de vacinação das crianças, de acordo com a Secretaria da Educação. A criança, no entanto, não deixa de frequentar a escola em caso de não estar vacinada (leia mais abaixo).

Em nota enviada ao g1 sobre a vacinação da Covid, a Secretaria da Educação afirmou que segue o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

"Apesar de não ser impedimento para realização da matrícula, uma vez que fere o direito à Educação, a escola, por lei, tem a obrigação de informar os órgãos responsáveis (Conselho Tutelar) da não apresentação dos comprovantes vacinação", diz o texto.

De acordo com o ECA, a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, como é o caso da Covid, é obrigatória. Tanto o Ministério da Saúde quanto a Anvisa recomendaram a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19.

"Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias", diz o ECA.

Com a chegada das vacinas pediátricas da Pfizer, a previsão é a de que a vacinação comece na segunda-feira (17) na cidade de São Paulo.

"As escolas, como fazem com relação às demais vacinas, devem pedir aos pais, mães ou responsáveis legais o comprovante de vacinação das crianças. Se as crianças não estiverem vacinadas, os dirigentes das escolas precisam alertar os familiares sobre a necessidade e obrigatoriedade de vacinação. Se os pais, mães ou responsáveis não apresentarem a comprovação de vacinação, os conselhos tutelares devem ser comunicados. Isso ocorre com relação às demais vacinas infantis", explica advogado e integrante do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente Ariel de Castro Alves.

De acordo com Ariel, os conselhos tutelares, se acionados pelas escolas e creches, podem convocar os pais, mães e responsáveis para orientá-los. Se continuarem se negando ou não autorizando a vacinação dos filhos, podem sofrer processos nas Varas da Infância e Juventude, mediante representação do conselho tutelar.

"Pais e mães, ou responsáveis, que descumpram, não autorizem ou impeçam a vacinação, podem responder por essa infração de descumprimento do poder familiar, prevista no ECA e também processos de suspensão ou perda do poder familiar por negligência perante às varas da Infância e Juventude", diz.

A infração administrativa está prevista no artigo 249 do ECA. "Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar". A multa prevista é de 3 a 20 salários mínimos e o dobro em caso de reincidência.

O Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo, afirma que o Ministério Público paulista entende que a vacina contra Covid para as crianças é obrigatória, sim, e que os pais que não seguirem a recomendação das autoridades para vacinarem seus filhos podem ser multados ou até perderem o poder familiar.

"Não é uma questão de crença, de idelogia, de política, é uma questão de saúde, seja da própria criança, seja da comunidade toda, de toda a sociedade, que não se pode abrir mão. Há recomendação da Anvisa, das autoridades internacionais e consenso amplo na comunidade científica de que as crianças devem ser vacinadas", afirma Sarrubbo.

Segundo ele, o MP receberá as comunicações dos conselhos tutelares sobre o desrespeito às normas e avaliará caso a caso como proceder.

Apesar de recomendar, o Ministério da Saúde não obrigou a vacinação. "Essa manifestação do governo federal de não obrigatoriedade da vacinação da Covid é uma afronta a lei e aos direitos das crianças e abre um precedente para aumentar a mortalidade infantil, que diminuiu muito nos últimos anos em razão das vacinações obrigatórias", afirma Ariel.

Direito à educação

Na manhã desta quinta-feira (13), o secretário estadual da Educação de São Paulo, Rossieli Soares, disse que as crianças têm direito à educação e, por isso, não vai exigir o comprovante de vacinação.

"Não temos nesse momento nenhuma intenção de tornar obrigatória a vacina. A vacina não é obrigatória nem para adultos, porque faríamos isso para a vacina? Mas, obviamente, é pior ainda tornar obrigatória para a entrada das crianças na escola, porque uma criança de 6 anos não tem direito de opinar (...) se ela vai ou não ser vacinada [e, dependendo,] ela será prejudicada por uma escolha de seus pais. E aqui nós temos o direito constitucional de acesso à educação. Portanto, nós aqui, em hipótese alguma, vamos proibir uma criança de voltar às aulas caso ela não esteja vacinada", afirmou.

O secretário, disse, no entanto, que vai "trabalhar com a conscientização", conversando com os pais e mostrando a importância da vacinação.

"As duas primeiras semanas de aula serão bastante voltadas para isso e para o acolhimento, para mostrar a importância da vacinação tanto para crianças como para adolescentes."

Segundo ele, 80% dos jovens de 12 a 17 anos está com esquema vacinal completo com duas doses.

ECA estabelece vacinação obrigatória de crianças em casos recomendados por autoridades
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ECA estabelece vacinação obrigatória de crianças em casos recomendados por autoridades

Veja como vai ser a vacinação de crianças

A data de início da aplicação das doses ainda não foi anunciada, mas, segundo o ministério, o primeiro lote de vacinas pediátricas deve chegar ao país na próxima quinta-feira (13). A distribuição aos estados começará a ser feita no dia seguinte, se o cronograma for cumprido.

imunização das crianças com a vacina da Pfizer já havia sido autorizada em 16 de dezembro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Veja como será a vacinação das crianças no Brasil:

  1. Quantas doses já foram compradas?

Segundo a atualização mais recente da pasta, no dia 10 de janeiro, já foram compradas pouco mais de 20 milhões de doses, previstas para chegar até março da seguinte forma:

  • Janeiro: 4.314.000
  • Fevereiro: 7.272.000
  • Março: 8.418.000

A quantidade de doses não é suficiente para completar o ciclo vacinal: segundo o IBGE, o Brasil tem cerca de 20,5 milhões de crianças nessa faixa etária.

3) Qual será a ordem de prioridade na vacinação?

Segundo a nota técnica divulgada pelo governo, a ordem de prioridade na imunização será a seguinte:

  1. crianças de 5 a 11 anos com deficiência permanente ou com comorbidades
  2. crianças indígenas e quilombolas
  3. crianças que vivam em lar com pessoas com alto risco para evolução grave de Covid-19
  4. crianças sem comorbidades, em ordem decrescente de idade: primeiro, as de 10 e 11 anos; depois, as de 8 e 9 anos; em seguida, as de 6 e 7 anos; e, por último, as crianças de 5 anos.

4) Será necessário receita médica para vacinar a criança?

Não. O Ministério da Saúde orienta que os pais "procurem a recomendação prévia de um médico antes da imunização" – mas não exigirá receita médica para aplicar a vacina.

A autorização por escrito só será necessária se não houver pai, mãe ou responsável presente no momento em que a criança for vacinada.

5) Qual será o intervalo entre doses?

Oito semanas (cerca de 2 meses).

6) A vacina é segura para as crianças?

Sim. Os especialistas ouvidos pela Anvisa e que falaram durante a aprovação da vacina da Pfizer para as crianças consideraram que os benefícios da vacina superam os riscos.

"A carga da doença [Covid-19] não é desprezível. A mortalidade dessas crianças nessa faixa etária é elevada – superior a qualquer outra vacina do calendário infantil, onde nós não hesitamos em recomendar as vacinas para as crianças dessa faixa etária", frisou Renato Kfouri, presidente do Departamento de Imunizações da Sociedade Brasileira de Pediatria e diretor da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm).

"Só a Covid-19, nessa população em especial – crianças e adolescentes – mata mais do que todas as doenças do calendário infantil somadas, juntas, anualmente", reforçou Kfouri.

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"A gente fala que só 0,4% das mortes ocorrem nos menores de 20 anos, mas 0,4% de 600 mil mortes são mais de 2.500 crianças e adolescentes que perderam a vida para a Covid. Em dois anos, esse total de mortes é maior do que todo o calendário infantil", disse o médico.

"Se somarmos todas as mortes por coqueluche, diarreia, sarampo, gripe, meningite, elas não somam 1.500 por ano. A Covid-19 é uma doença prevenível por vacina que mais mata nossas crianças”, concluiu.

Foto mostra seringas com rótulos laranja para aplicação da vacina da Pfizer em crianças de 5 a 11 anos em Chicago, nos Estados Unidos, no dia 11 de dezembro. — Foto: Nam Y. Huh/AP

A infectologista Rosana Richtmann, da Sociedade Brasileira de Infectologia, lembrou que, nos Estados Unidos, já foram aplicadas mais de 5 milhões de doses da vacina em crianças de 5 a 11 anos, "com a segurança dentro do que a gente quer em relação a essa vacina", afirmou.

"São mais de 2.500 crianças e adolescentes que nós perdemos no nosso país, um grande impacto dessa doença nessa população. Eu vejo como excelente a vinda de uma vacina em termos de proteção para essas crianças", reforçou Richtmann.

O médico Luiz Vicente Ribeiro, da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, lembrou, ainda, que a Covid-19 pode causar a Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P), que pode matar.

"Nós sabemos dos riscos associados à manifestação da SIM em crianças, que representa um problema de saúde bastante relevante que também acarretou um número considerável de óbitos em nosso país", pontuou.

"Então, em relação à comparação de risco e benefício para incorporação da vacina da Pfizer de RNA mensageiro para crianças na faixa etária de 5 a 11 anos, nós consideramos que os benefícios superam, de fato, os riscos para incorporação dessa vacina no calendário das crianças", afirmou.

7) As crianças vão receber a mesma dose da vacina que os adultos?

Frascos da vacina da Pfizer em versão pediátrica (laranja) e a partir dos 12 anos (roxa) — Foto: Tobias Schwarz/AFP

Não. A vacina será dada em duas doses e com 21 dias de intervalo – assim como nos adultos –, mas a dosagem, a composição e a concentração da vacina pediátrica são diferentes da dos adultos.

frasco da vacina para crianças também terá uma cor diferente daquela aplicada em adultos, para ajudar os profissionais de saúde na hora de aplicar a vacina.

Veja detalhes na tabela ou na imagem mais abaixo:

Vacina da Pfizer para crianças e adultos: diferenças

CARACTERÍSTICASCRIANÇAS DE 5 A 11 ANOSPESSOAS COM 12 ANOS OU MAIS
Dose10 µg (microgramas)30 µg (microgramas)
Volume0,2 mL0,3 mL
Concentração do RNAm0,1mg / mL0,5 mg / mL
Doses por frasco10 doses6 doses
Quantidade de diluente1,3 mL1,8 mL
Armazenamento10 semanas (cerca de 2 meses e meio) em 2ºC a 8ºC1 mês em 2ºC a 8ºC

— Foto: Reprodução/Anvisa

8) As crianças vão precisar de dose de reforço?

Ainda não se sabe.

O gerente geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da Anvisa, Gustavo Mendes, informou que ainda não há dados para dizer se a dose de reforço será necessária para as crianças.

"Vamos acompanhar ao longo do tempo, à medida que a vacinação for avançando", afirmou.

9) As crianças poderão receber apenas a vacina da Pfizer?

Sim, pois a vacina é a única aprovada no Brasil para esse público.

10) O que acontece se a criança fizer 12 anos entre a primeira e a segunda dose?

Segundo a Anvisaa criança deverá receber a dose pediátrica também na segunda dose, mesmo que faça 12 anos entre a primeira e a segunda dose.

11) As crianças poderão receber a vacina da Covid no mesmo dia que outra vacina do calendário infantil?

De preferência, não.

Por precaução, a Anvisa recomendou que haja um tempo mínimo de 15 dias entre a aplicação a vacina da Covid e outras do calendário infantil.

12) Como a vacina deverá ser aplicada?

A agência divulgou orientações sobre a forma com que a vacina deve ser dada a crianças de 5 a 11 anos. Veja as principais:

  1. A vacinação das crianças deve ser feita apenas após treinamento completo das equipes de saúde que farão a aplicação da vacina. Isso porque, disse a agência, a grande maioria dos eventos adversos pós-vacinação ocorre por aplicação da dose inadequada e da preparação errada do produto de acordo com a faixa etária.
  2. A vacinação das crianças deve ser feita em ambiente específico e separado da vacinação de adultos e acolhedor e seguro para as crianças.
  3. Em vacinação nas comunidades isoladas – em aldeias indígenas, por exemplo – a imunização de crianças deverá ocorrer, sempre que possível, em dias separados da dos adultos.
  4. As salas de vacinação para a Covid-19 em crianças deverão ser exclusivas para a aplicação dessa vacina. Se não houver a infraestrutura necessária para essa separação, deverão ser adotadas medidas para evitar erros de vacinação.
  5. Por precaução, a vacina Covid-19 não poderá ser dada junto com outras vacinas do calendário infantil. O intervalo mínimo entre a vacina da Covid e as outras deverá ser de 15 dias.
  6. A vacinação das crianças de 5 a 11 anos em postos drive-thru deverá ser evitada.
  7. As crianças deverão ser acolhidas e permanecer no local de vacinação por pelo menos 20 minutos após a aplicação da vacina, para observação.
  8. Os profissionais de saúde deverão informar os pais ou responsáveis, antes de aplicar a vacina, sobre os principais sintomas esperados após a vacinação– dor, inchaço e vermelhidão no local da injeção, febre, fadiga, dor de cabeça, calafrios, dor muscular ou nas articulações, além do aumento dos gânglios na axila do braço que recebeu a vacina.
  9. Os pais ou responsáveis deverão procurar um médico se a criança tiver, depois da vacinação: dores repentinas no peito, falta de ar ou palpitações.
  10. O profissional de saúde deverá mostrar aos pais ou responsáveis, antes de aplicar a vacina, que a vacina é a da Covid-19 – com frasco de cor laranja, dose de 0,2mL, contendo 10 µg (microgramas) da vacina, específica para crianças entre 5 a 11 anos. A seringa que será usada é de 1 mL.
  11. Anvisa recomenda um plano de comunicação sobre as diferenças de cor entre os frascos dos produtos, incluindo a utilização de redes sociais e estratégias mais visuais que textuais. Deverá ser levado em conta, também, que podem existir frascos semelhantes de outras vacinas infantis no mercado – o que pode levar a erro ou troca na aplicação.
  12. Crianças que completarem 12 anos entre a primeira e a segunda dose deverão receber a segunda dose pediátrica da vacina.
  13. Os estudos de efetividade deverão ser mantidos para essa faixa etária.

Anvisa também frisou que medidas não farmacológicas de prevenção contra a Covid-19 – como distanciamento social, lavagem e higienização das mãos e uso de máscaras – continuam recomendadas.

Veja VÍDEOS sobre as vacinas da Covid-19:

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sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

Comunicado da Fundação CASA aos servidores

 



Classif. documental 001.01.01.001
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
CHEFIA DE GABINETE
Portaria Administrativa Nº 073, de 14 de janeiro de 2022.
O CHEFE DE GABINETE, respondendo interinamente pelo Expediente da Fundação Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e
Considerando a necessidade de intensificação das periódicas visitas e diligências por parte da
Corregedoria Geral desta Fundação aos Centros de Atendimento Socioeducativos, inclusive no
período noturno, finais de semana e nos dias de feriado;
Considerando que algumas das ocorrências implicam em diligências urgentes, bem como que a
Corregedoria Geral está sediada na Capital do Estado com competência para atuar em todas as
Divisões Regionais;
Considerando mitigar o custo financeiro das diárias empenhadas para as viagens dos membros da
Corregedoria Geral;
Considerando o investimento tecnológico realizado com a implantação do Circuito Fechado de
Televisão - CFTV em todos os Centros de Atendimento para garantir maior segurança na aplicação
da medida socioeducativa;
Considerando a necessidade de potencializar a modernização dos processos de trabalho e unificar
boas práticas existentes entre os diversos setores da Fundação CASA,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - As visitas e inspeções correcionais ordinárias e extraordinárias sejam feitas
remotamente, por meio de monitoramento pelo CFTV, 24 horas por dia, 7 dias por semana,
mediante escala dos Corregedores Auxiliares, aprovadas pelo superior imediato.
Artigo 2º - As visitas e inspeções correcionais na forma presencial, quando imprescindíveis,
deverão ser previamente autorizadas pelo Corregedor Geral.
Artigo 3º - Observada ocorrência de nível crítico ou de natureza que atente contra a segurança
patrimonial ou contra a integridade dos ocupantes do Centro de Atendimento monitorado, fica
autorizado ao corregedor do plantão alertar direta e imediatamente o Diretor do Centro ou o
Coordenador de Equipe do plantão noturno.

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
CHEFIA DE GABINETE
2
Artigo 4º - As ocorrências observadas durante os plantões de monitoramento deverão ser
registradas em planilha eletrônica a ser submetida diariamente ao Corregedor Geral, cujas
informações e dados estão sujeitos a absoluto sigilo.
Artigo 5º - A planilha deverá conter obrigatoriamente, ao menos, os seguintes campos:
I- Hora de início e conclusão da ocorrência;
II- Identificação do corregedor do monitoramento;
III- Centro de Atendimento;
IV- Número da câmera-observatório;
V- Descrição sumaríssima da ocorrência.
Artigo 6º - A obtenção e reprodução de imagem, por parte da Corregedoria Geral, das ocorrências
registradas em planilha, somente se darão por solicitação oficial à Superintendência de Segurança,
ficando vedado o uso de qualquer outro meio ou recurso eletrônico.
Artigo 7º - A guarda da planilha eletrônica fica sujeita à temporalidade prevista na tabela de
documentos administrativos.
Artigo 8º - Os casos omissos serão submetidos ao Corregedor Geral.
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se.
Publique-se.
São Paulo, 14 de janeiro de 2022.
YURI HORALEK E DOMINGUES 
Respondendo Interinamente pelo Expediente da Fundação CASA 
Chefia de Gabinete
FUNDCASASPPOR202200096A
Assinado com senha por YURI HORALEK E DOMINGUES - 14/01/2022 às 18:02:31.
Documento Nº: 32709444-4263 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=32709444-4263