Medidas visam combater o coronavírus. Ministério da Justiça suspendeu visitas e atendimentos de advogados em penitenciárias federais. Nos estados, governos adotam regras semelhantes.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, assinou) para que magistrados em todo o país adotem uma série de medidas para prevenir a propagação do novo coronavírus (Covid-19).
As orientações valem por 90 dias e devem ser aplicadas aos estabelecimentos do sistema prisional e do sistema socioeducativo.
Os principais pontos tratados são:
- redução do fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo;
- medidas de prevenção na realização de audiências judiciais nos fóruns;
- suspensão excepcional da audiência de custódia, mantida a análise de todas as prisões realizadas em flagrante;
- ação conjunta com os executivos locais na elaboração de planos de contingência;
- suporte aos planos de contingência deliberados pelas administrações penitenciárias dos estados em relação às visitas.
Prisões
A recomendação é para que magistrados observem “a máxima excepcionalidade” de novas ordens de prisão preventiva, observado o protocolo das autoridades sanitárias.
Os juízes também podem revisar prisões provisórias, priorizando mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até doze anos ou por pessoa com deficiência, assim como idosos, indígenas, pessoas com deficiência ou que se enquadrem no grupo de risco.
Há ainda a possibilidade de concessão de prisão domiciliar a todos que cumprem pena em regime aberto e semiaberto, mediante condições a serem definidas pelo juiz responsável.
Nesta segunda-feira (16), o Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou mudanças nas penitenciárias federais. As visitas, atendimentos de advogados e escoltas foram suspensas.
Audiências de custódia
Segundo a recomendação do CNJ, juízes devem considerar a pandemia como “motivação idônea” para não realizar audiências de custódia, e os casos devem ser analisados por meio do auto de prisão em flagrante.
A orientação aos magistrados é para “excepcionalmente, converter a prisão em flagrante em preventiva, em se tratando de crime cometido com o emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa”.
Pensão alimentícia
Aos juízes da esfera cível, a recomendação é para que considerem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por não pagar a pensão alimentícia.
Visitas
Os magistrados deverão adotar medidas para que casos suspeitos de coronavírus nos presídios sejam notificados e sejam elaborados planos de contingência.
Devem ser consideradas medidas alternativas compensatórias às restrições de visitas, facilitando a utilização de outros meios de comunicação entre familiares e presos.
Segundo a recomendação, uma das prioridades deve ser o fracionamento da visitação aos presos em diferentes dias e horários, a fim de reduzir o número de pessoas que circulam nos locais e garantir a manutenção de distância respiratória segura.
Unidades socioeducativas
A recomendação é para que haja a aplicação preferencial de medidas socioeducativas em locais abertos e a revisão das decisões que determinaram a internação provisória.
Devem ser revistos, prioritariamente, os casos de adolescentes mães e lactantes ou responsáveis por crianças até 12 anos, indígenas, adolescentes com deficiência e demais adolescentes que se enquadrem em grupos de risco.
Os magistrados das Varas da Infância também devem priorizar adolescentes internados em unidades com ocupação superior à capacidade e sem equipe médica no local e que tenham praticado atos sem violência ou grave ameaça.
Os juízes também devem adotar meios para reduzir os riscos de disseminação do vírus, reavaliando se há como substituir medidas de internação ou semiliberdade e internação para o meio aberto.
Veja também
13 de jan de 2022 às 10:31