quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Auxílio Emergencial: pais solteiros recebem complemento de até R$ 3 mil nesta quinta-feira (13)

 

Por Marta Cavallini, g1

 


ui — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

ui — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (13) o complemento do Auxílio Emergencial para pais solteiros ou chefes de família que criam os filhos sozinhos, sem cônjuge, companheira ou companheiro.

O pagamento será feito em parcela única, de R$ 600 a R$ 3 mil, dependendo do número de parcelas que o beneficiário recebeu entre abril e agosto de 2020. São R$ 600 referentes a cada parcela devida – se o beneficiário recebeu quatro parcelas, por exemplo, terá direito a receber R$ 2,4 mil.

Apenas chefes de família que receberam os pagamentos originais nesse período terão direito a esse complemento. No total, são 823,4 mil beneficiários.

Os beneficiários já podem consultar o valor pelo consultaauxilio.cidadania.gov.br, segundo informou nesta quinta o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

A regulamentação do pagamento considera família monoparental com homem provedor o grupo familiar chefiado por homem, sem cônjuge ou companheira(o), composto por pelo menos uma pessoa menor de 18 anos de idade.

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O objetivo da complementação é equiparar o valor ao recebido pelas mães monoparentais no período, que foi de R$ 1.200, totalizando R$ 6 mil com as cinco parcelas.

O pagamento vale para quem se cadastrou pelo aplicativo ou site do Auxílio Emergencial e também para quem recebeu o benefício por fazer parte do antigo Bolsa Família ou ser inscrito no Cadastro Único.

Os homens provedores de família monoparental beneficiários do Auxílio Emergencial serão selecionados automaticamente, considerando:

  • os responsáveis familiares elegíveis à cota simples (R$ 600) em abril de 2020 incluídos em famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
  • os responsáveis familiares elegíveis à cota simples (R$ 600) incluídos em famílias cadastradas no Cadastro Único, conforme a base de dados de 2 abril de 2020;
  • os demais beneficiários elegíveis com cota simples inscritos via plataformas da Caixa, desde que não exista outra pessoa no mesmo grupo familiar que tenha se declarado como chefe de família.

Não será pago o complemento caso haja na família mulher que teve direito à cota dupla (R$ 1.200) do Auxílio Emergencial em 2020.

O pagamento não será realizado ainda caso o beneficiário tenha indicativo de óbito registrado no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi) ou tenha o CPF vinculado à concessão de pensão por morte.

O Ministério da Cidadania fará a análise das informações cadastrais da base de dados do Cadastro Único para fazer o pagamento.

Crédito de R$ 4,1 bilhões

O governo federal editou, no dia 24 de dezembro, a Medida Provisória 1.084/2021, que abriu crédito extraordinário no valor de cerca de R$ 4,1 bilhões em favor do Ministério da Cidadania para custear esse pagamento.

Em 2020, apenas mulheres monoparentais receberam o pagamento de cota dupla (R$ 1.200) do Auxílio Emergencial. Elas tinham que estar inscritas no Cadastro Único ou preencher formulário em plataforma digital do Auxílio Emergencial até 2 de julho de 2020. Em 2021, o Congresso decidiu estender a cota complementar para os homens monoparentais, por meio da lei 14.171/21.

Como o cadastro pelo aplicativo ou site da Caixa não permitia que os homens marcassem a opção de chefe de família, será verificado se o beneficiário de cota simples não tem cônjuge ou companheira, se há pelo menos uma pessoa menor de 18 anos de idade na família, e se não houve concessão de benefício de cota dupla para outra beneficiária ou marcação de chefe de família por outra pessoa no mesmo grupo familiar.

Como consultar

Os beneficiários poderão consultar se vão ter direito ao complemento por meio do link https://consultaauxilio.cidadania.gov.br//consulta/#/.

Ali, é preciso colocar o CPF, nome completo, nome da mãe ou se tem mãe desconhecida e data de nascimento.

Auxílio acabou em outubro

Lançado em abril de 2020 para ajudar os trabalhadores prejudicados pela pandemia, o Auxílio Emergencial acabou em outubro de 2021, após 17 meses e 16 parcelas, deixando pelo menos 22 milhões de brasileiros sem o benefício.

No ano passado, o Auxílio Emergencial pagou 9 parcelas de abril a dezembro – 5 de R$ 600 e 4 de R$ 300, podendo chegar ao dobro para mães solteiras – para 66 milhões de pessoas. Já no ano passado, os pagamentos foram retomados entre abril e outubro, porém, com valores menores – de R$ 150 a R$ 375 – e para um número bem menor: 39,4 milhões de brasileiros.

A saída de quem se viu sem essa renda foi tentar o Auxílio Brasil, que substituiu o Bolsa Família em novembro deste ano. Mas, por enquanto, o programa só está atendendo quem já estava no Bolsa.

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13 de jan de 2022 às 10:31

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Doria autoriza policiais civis a aderirem a 'bico oficial' que era exclusivo dos PMs

 

 

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O governador João Doria (PSDB) decidiu sancionar projeto de lei que autoriza os policiais civis a participarem da Atividade Delegada, anteriormente restrita aos policiais militares. A decisão será publicada no Diário Oficial do estado nesta quinta-feira (13).

Apelidada de "bico oficial", a atividade permite que os policiais trabalhem em seus períodos de folga em ações de segurança das prefeituras do estado.

Levantamento realizado pela Folha de S.Paulo mostrou que 22.500 PMs são empenhados por mês na capital por meio da Atividade Delegada. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam que o efetivo da PM no estado é composto por mais de 82 mil agentes.

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Comunicado da Fundação CASA aos servidores




 

COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE

ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 004/2022

O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE desta FUNDAÇÃO 

CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE – FUNDAÇÃO CASA￾SP, instituído por meio da Portaria Administrativa nº 334/2020, alterada pela Portaria 

Administrativa nº 1389/2020, para coordenar e supervisionar medidas de prevenção e 

combate à pandemia da COVID-19, e 

Considerando que no Decreto nº 64.881, de 22/03/2020, do 

Governo do Estado de São Paulo, determina procedimentos de prevenção ao contágio 

pela COVID-19; 

Considerando a necessidade de manutenção dos cuidados e 

medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde dos 

servidores e adolescentes, evitando a disseminação da doença no âmbito dos Centros de 

Atendimento; 

Considerando o aumento do número de casos de síndromes gripais, 

devido a disseminação de dois vírus SARS-CoV-2 (provável variante Ômicron), e da 

Influenza A (aumento de casos registrados de H3N2) de um subtipo para o qual não 

existe vacina; 

Considerando os protocolos de saúde estabelecidos e visando a 

manutenção dos vínculos familiares em conformidade à Orientação Técnica do Conselho 

Nacional de Justiça – CNJ de 14/12/2021, 

D E T E R M I N A: 

1. Aos Centros de Atendimento com ao menos 2 (dois) casos de 

adolescentes com síndrome gripal (isolamento e quarentena): 

I. Os adolescentes em quarentena ou isolamento não 

poderão receber visita presencial, conforme normas 

descritas no Orientador Técnico de Saúde; 

II. Fica permitida a visita presencial aos demais 

adolescentes. A visita será organizada da seguinte 

forma: quinzenal, limitada a 50% da população do 

Centro de Atendimento, permitido até 02 (dois) 

visitantes por adolescente, prioritariamente genitores 


 

COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE

ou responsáveis ou outros de vínculo afetivo 

significativo ao acompanhamento da medida 

socioeducativa, previamente autorizado pela Equipe de 

Referência e portando, conforme artigo 7º, parágrafo 

único, da Portaria Normativa nº 381, de 06/01/2022,

Comprovante de Vacinação contra a COVID. 

2. Aos Centros de Atendimento em que não haja casos de

síndrome gripal (isolamento e quarentena): 

I. A visita será organizada, preventivamente, da seguinte 

forma: será permitida a entrada de até 02 (dois) 

visitantes por adolescente, prioritariamente genitores 

ou responsáveis ou outros de vínculo afetivo 

significativo ao acompanhamento da medida 

socioeducativa, previamente autorizado pela Equipe de 

Referência, e portando, conforme artigo 7º, parágrafo 

único, da Portaria Normativa nº 381, de 06/01/2022,

Comprovante de Vacinação contra a COVID. 

3. Em ambos casos, ou seja, havendo ou não adolescentes em 

isolamento, as orientações abaixo deverão ser consideradas: 

I. No caso de adolescentes que possuírem filhos, a visita 

poderá ser realizada pelo filho, sempre acompanhado

de um adulto; 

II. A visitação terá duração mínima de 1 (uma) hora, 

devendo ser organizada de acordo com a rotina e 

programação do Centro; 

III. Visando evitar aglomeração e mediante avaliação da 

equipe, será possível organizar a visitação em dias

úteis, com a anuência do familiar e desde que não haja 

prejuízos na rotina socioeducativa do adolescente; 

IV. As visitas deverão ocorrer, preferencialmente, em 

espaço aberto ou arejado; 

V. No ingresso aos Centros de Atendimento, o visitante

será, obrigatoriamente, submetido aos seguintes 

procedimentos: 


 

COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE

a. Resposta ao questionário autodeclaratório (Anexo 

I), cujas as declarações compreenderão as crianças 

visitantes nos casos em que se aplica; 

b. Revista, de acordo com a Portaria Normativa nº 

357/2021, de 12/07/2021. 

VI. A partir das informações apresentadas no referido 

questionário autodeclaratório, não será permitida a

entrada de visitantes que apresentem sintomas gripais 

ou que tiveram contato com pessoas com suspeita, ou

diagnóstico da COVID-19, há menos de 14 (catorze) 

dias; 

VII. Os visitantes deverão respeitar os protocolos 

estabelecidos pelos Centros, fazendo uso de máscara

durante toda permanência no local e mantendo os 

cuidados com a higiene pessoal; 

VIII. As máscaras não devem ser usadas por crianças 

menores de 2 anos ou pessoas que tenham dificuldade

para respirar, estejam inconscientes, incapacitadas ou 

que tenham dificuldade de remover a máscara sem 

ajuda, conforme Guia de Vigilância Epidemiológica; 

IX. A equipe do Centro de Atendimento deve se organizar

para atender os protocolos da presente Ordem de 

Serviço, bem como aqueles descritos no Orientador 

Técnico de Saúde; 

X. Os visitantes deverão ser previamente orientados pela 

equipe de referência sobre os procedimentos aqui 

descritos. 

4. Esta Ordem de Serviço GP revoga a de nº 035/2021. 

COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE 

Em, 13 de janeiro de 2022. 

Yuri Horalek e Domingues 

Chefe de Gabinete 

Respondendo Interinamente pelo Expediente da Fundação CASA 

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA 

CGC/AEPS/mcnc



QUESTIONÁRIO AUTODECLARATÓRIO 

Eu, ______________________________________________________________________, 

portador(a) do RG: _____________________________________, visitante do adolescente 

_________________________________________________________________________ 

DECLARO para todo e qualquer fim: 

 Não ter mantido contato com pessoa diagnosticada ou sob suspeita de COVID-19, nos 

últimos 14 (catorze) dias; 

 Não ter apresentado dois ou mais sintomas associados a COVID-19, nos últimos 7 (sete) 

dias (Febre – referida ou não, Calafrios, Falta de ar, Tosse, Dor de garganta, Dor de cabeça, 

Dor no corpo, Perda de olfato e/ou paladar, Diarreia); 

Estou ciente das recomendações de saúde para realização da visita presencial no CASA 

_____________________________________________. 

Data: _____/______/______ 

Assinatura do Visitante 



Fonte: Fundação CASA


Fundação Casa de Franca será desativada a partir de 31 de janeiro

 


Redação Pop Mundi13/01/2022 08:00

A Fundação Casa (Centro de Atendimento Socioeducativo para Adolescentes) de Franca anunciou que vai encerrar os trabalhos a partir de 31 de janeiro.

O fechamento é devido a queda no número de adolescentes internados desde 2014. Diversas cidades também fecharão as unidades como Ibituruna, São Mateus, Iaras, Taquaritinga e Jequitibá. 

De acordo com dados da Fundação, em 2014 havia mais de 9.200 adolescentes internados em suas unidades já em 2021 esse número foi de 4.499. Atualmente, a Fundação tem mais de 7.500 vagas em todo o estado de SP.

A Fundação Casa enviou nota afirmando que os centros de internação com atendimento suspensos serão reativados se houver aumento na demanda e que as unidades extintas estavam em imóveis alugados que serão devolvidos aos proprietários.

Ainda na nota, a Fundação afirmou que todos os adolescentes que estão nas unidades que serão suspensas ou extintas estão em processo de transferência para centros socioeducativos mais próximos de seus municípios de moradia.

Por fim, a Fundação Casa informou que não haverá prejuízo aos servidores da instituição, e que eles serão realocados em centros preferencialmente próximos às suas residências, de acordo com o processo de escolha.

Foto: Reprodução