terça-feira, 26 de outubro de 2021

PCC proíbe roubos em favelas e fuga de ladrões para comunidades populares

 

Josmar Jozino

Colunista do UOL

26/10/2021 04h00

Ao cumprir mandado de busca e apreensão na casa de um líder do PCC (Primeiro Comando da Capital), na rua Mestre Jou, Morumbi, zona sul de São Paulo, em maio de 2019, policiais militares da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) apreenderam 56 cartas procedentes do sistema prisional paulista.

As correspondências ficaram em poder do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), órgão do MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo). Uma delas chamou a atenção dos promotores de Justiça.

Escrita com caneta de tinta azul, a carta de três páginas assinada pela "sintonia final", ou seja, a cúpula da facção criminosa, tem como título "salve de conscientização". Logo no primeiro parágrafo, a mensagem se refere aos crimes de roubos efetuados em favelas e comunidades populares.

A carta diz que "não há sentido em roubar nessas localidades porque os moradores têm pouco para a sobrevivência e precisam de apoio e não de medo". Outro trecho orienta os assaltantes e ladrões de veículos roubados "a não fugirem para a favela, porque a polícia vai ser acionada e o risco de prejudicar outras pessoas é muito grande".

Em outro parágrafo, a "sintonia final" deixa claro que "não é para fazer da favela ou comunidade um local de desova de carros roubados" e pede a compreensão de todos ao ressaltar a recomendação de não estacionar um veículo produto de roubo nessas localidades.

Embora a carta não indique onde as ordens devam ser cumpridas, as investigações apontam que valeriam para o Estado de São Paulo.

"Crime tem que agir com equilíbrio"

Na mensagem, a "sintonia final" explica ainda que a "intenção não é colocar dificuldades para nenhum criminoso, mas conscientizar que é preciso agir com equilíbrio".

Os autores da correspondência afirmam que "cada um é dono do seu ato, mas adverte que quem prejudicar terceiros [da favela ou comunidade popular] será avaliado."

Policiais civis ouvidos pela reportagem, mas que pediram anonimato, disseram que "os terceiros prejudicados" são os donos de pontos de vendas de drogas e também que a frase "não fazer da favela ou comunidade popular local de desova" significa evitar a presença da polícia nessas áreas para não atrapalhar e causar prejuízos aos traficantes de entorpecentes.

As 56 cartas foram apreendidas durante a deflagração da "operação Jiboia", desencadeada pelo Gaeco, com o apoio de policiais militares da Rota, para desarticular uma célula do PCC responsável pelo planejamento de atentados contra promotores de Justiça, ex-secretários de Estado e oficiais da PM.

Facção do Rio

Outra correspondência em poder do Ministério Público fala sobre o conflito do PCC com várias facções criminosas rivais em todo o país e de um pacto com a organização ADA (Amigos dos Amigos), do Rio de Janeiro, visando com isso a expansão do grupo de São Paulo no território fluminense.

O comunicado lembra que o PCC, ao longo dos anos, vem mantendo bom relacionamento com os integrantes da ADA, que têm acolhido os faccionados do grupo paulista "de forma bastante significativa".

Segundo é mencionado na mensagem, os integrantes da ADA serão bem recebidos em qualquer unidade prisional dominada pelo Primeiro Comando da Capital dentro e fora do estado de São Paulo.

No último parágrafo a mensagem acrescenta que esse pacto não fica restrito apenas às unidades prisionais, mas que também será estendido no asfalto [nas ruas], caso os faccionados da ADA necessitarem de qualquer tipo de apoio da organização criminosa paulista.

As disputas por poder e dinheiro dentro da principal organização criminosa do Brasil são narradas na segunda temporada do documentário do "PCC - Primeiro Cartel da Capital", produzido por MOV, a produtora de documentários do UOL, e o núcleo investigativo do UOL.

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APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE: QUEM TEM DIREITO?

 

A aposentadoria por incapacidade permanente é um modelo de aposentadoria concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aqueles segurados que comprovam por perícia médica que estão incapacitados de exercer suas atividades.

Nesse sentido, o benefício é pago pelo INSS enquanto houver persistência na incapacidade e deixando de ser paga em caso de recuperação. Ou seja, caso um beneficiário esteja apto para retornar ao mercado de trabalho, o benefício é suspenso.

Para ter direito ao benefício de forma definitiva, é necessário que o contribuinte tenha mais de 60 anos. Então, todos aqueles que usufruem da aposentadoria por incapacidade permanente tendo abaixo de 60 anos precisam comprovar, de forma periódica, que não conseguem exercer sua atividade habitual remunerada.

Quem possui direito a aposentadoria por incapacidade permanente?

Para ter acesso ao benefício, é necessário que o segurado comprove pelo menos 12 meses de contribuição à Previdência Social. Quanto ao período incapacitado, o INSS não exige carência, mas a pessoa precisa comprovar contribuição na Previdência.

Para ter acesso ao benefício, é necessário solicitar uma perícia médica. Ela é realizada num intervalo de 2 em 2 anos, e em caso da não realização de perícia, o benefício é suspenso.

Como solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente?

Para receber a aposentadoria, é necessário fazer a solicitação junto ao INSS. Pelo motivo de aposentadoria exigir comprovação médica, você terá que agendar junto ao órgão uma perícia técnica.

Se após a aposentadoria ficar comprovado que você realmente possui uma incapacidade permanente, sem a possibilidade de ter uma atividade remunerada, o seu benefício é concedido.

No entanto, existe um impasse entre o segurado e o INSS. Muitas vezes, o órgão não reconhece determinadas condições que assegurem a aposentadoria por incapacidade permanente, cabendo ao beneficiário entrar na justiça.

Quais os documentos necessários para recorrer à justiça?

Caso você tenha solicitado a aposentadoria por incapacidade permanente e o INSS tenha negado o benefício, você pode solicitar na justiça esse direito.

É o caso de muitas “doenças invisíveis”, como a depressão, que tornam o segurado incapacitado de trabalhar mas que frequentemente são negadas pela instituição.

Para entrar na justiça, você precisa apresentar um laudo médico legal que comprove a sua incapacidade de retomar a atividade remunerada e uma documentação do seu emprego anterior que comprove seu último dia de trabalho.

Além disso, o seu advogado também pode solicitar outras documentações, caso julgue necessário!

Qual o valor de aposentadoria nessa modalidade?

O valor do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente é calculado com base na média desde julho de 1994, aplicando o percentual de 60%mais 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.