quinta-feira, 21 de outubro de 2021

Jovens da Fundação CASA disputam vagas no Torneio Estadual de Xadrez Online

 

Etapa da Divisão Regional Litoral reúne 38 adolescentes de oito centros socioeducativos; partidas acontecem nesta sexta (22), às 14h30


Crédito: Fundação CASA/SP

Trinta e oito adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação ou em internação provisória, de oito centros socioeducativos do ABC Paulista e do Litoral, disputam na próxima sexta-feira (22), às 14h30, as vagas para o II Torneio Estadual de Xadrez Online, realizado pela Fundação CASA.

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Os jovens tentam classificação para as 30 vagas destinadas à Divisão Regional Litoral (DRL), uma das oito divisões regionais da Fundação CASA e responsável pela supervisão dos centros socioeducativos. Todas as partidas são online, por meio da plataforma lichess.org e seguem o sistema suíço.

No ABCD Paulista, jogam 24 adolescentes de cinco centros socioeducativos – CASAs Diadema; São Bernardo I e II, de São Bernardo do Campo; e Santo André I e II, de Santo André. Do Litoral, são 14 adolescentes dos CASAs Peruíbe; Praia Grande I, de Praia Grande; e Vila de São Vicente, de São Vicente.

Pelo segundo ano, por causa da pandemia da Covid-19, a Instituição realiza a versão virtual do seu tradicional Torneio de Xadrez, que já teve 15 edições. 

De acordo com o secretário da Justiça e Cidadania e presidente da Fundação CASA, Fernando José da Costa, a iniciativa dá continuidade à agenda pedagógica anual que já era promovida pela Instituição. “Com as devidas adaptações, não perdemos o foco na execução completa da medida socioeducativa”, afirma o secretário da Justiça.

Tanto no regional quanto no estadual do Torneio Xadrez Online, os competidores utilizam o sistema suíço, que prevê uma quantidade de partidas pré-estabelecida conforme com o número de participantes. Cada partida tem, no máximo, 20 minutos de duração, sendo 10 minutos para as jogadas de cada competidor. 

A competição

O II Torneio Estadual de Xadrez Online da Fundação CASA acontece no dia 05 de novembro, a partir das 14h. Na ocasião, 240 adolescentes, representando as oito divisões regionais da Instituição, jogam pelo título estadual, por meio da plataforma lichess.org e com o uso do sistema suíço. 

Os jogadores seguem as regras e a pontuação da Federação Internacional de Xadrez (FIDE, na sigla em inglês). Segundo o regramento da Federação, cada vitória soma um ponto; o empate, meio ponto (0,5); e a derrota é igual a zero. 

A cada partida e rodada, a própria plataforma calcula a pontuação, elencando os competidores na sua respectiva classificação. No final do Torneio, quem tiver maior pontuação será o vencedor ou vencedora.

Para o estadual, os 20 primeiros colocados receberão medalhas e o centro socioeducativo campeão levará o troféu. A etapa estadual do Torneio é organizada pela Gerência de Educação Física e Esporte (Gefesp), da Fundação CASA.

Polícia Militar de São Paulo realiza novo Concurso Público com mais de 2 mil oportunidades

 

A seleção visa o provimento de 2.700 cargos de soldado PM de segunda classe para candidatos do sexo masculino e feminino
Quinta-feira, 21 de outubro de 2021 às 13h43
Polícia Militar de São Paulo realiza novo Concurso Público com mais de 2 mil oportunidades

Diretoria Pessoal da Polícia Militar do estado de São Paulo, tonou pública a abertura das inscrições para a realização de concurso público e estabelece normas destinadas a selecionar candidatos visando ao provimento de 2.700 cargos de Soldado PM de 2ª Classe do Quadro de Praças de Polícia Militar (QPPM), destinados a candidatos do sexo masculino e feminino.

Para participar, o candidato deve: ser brasileiro; ter idade mínima de 17 anos; ter idade máxima de 30 anos; ter estatura mínima, descalço e descoberto, de: 155 cm, se mulher e 160 cm, se homem; possuir aptidão física compatível com o exercício do cargo; possuir higidez física e mental; possuir perfil psicológico compatível com o exercício do cargo; estar quite com as obrigações eleitorais; estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino; se militar, estar enquadrado pelo menos no comportamento disciplinar "bom" ou equivalente, e não ter cometido, nos dois últimos anos, transgressão disciplinar classificada como "grave" ou equivalente; ter concluído o ensino médio; ser habilitado para condução de veículo motorizado entre as categorias "B" e "E"; e entre outros requisitos presente no edital.

De acordo com o edital, a remuneração básica inicial para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe é de R$ 3.360,33, correspondente a padrão no valor de R$ 1.287,33; Regime Especial de Trabalho Policial no valor de R$ 1.287,33 e insalubridade no valor de R$ 785,67.

Inscrição:

As inscrições serão ser realizadas, exclusivamente, via internet através do site da Vunesp, no período das 10h de 25 de outubro às 23h59 de 8 de dezembro de 2021. O candidato deverá optar para realizar a prova em um dos seguintes municípios: Araçatuba; Bauru; Campinas; Piracicaba; Presidente Prudente; Ribeirão Preto; Santos; São José do Rio Preto; São José dos Campos; São Paulo e Sorocaba.

Também deverá realizar o upload dos seguintes documentos comprobatórios, seguindo as orientações da ficha de inscrição: uma foto de rosto, individual, nítida e atualizada do candidato, com fundo neutro ou branco; cópia colorida do RG do candidato; e cópia colorida do RG do(s) ascendente(s) do candidato.

A inscrição será homologada mediante ao pagamento de sua taxa no valor de R$ 57,00. Terá direito à redução de 50% do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: seja estudante regularmente matriculado no ensino médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e receba remuneração mensal inferior a dois salários mínimos ou estiver desempregado. A solicitação deve ser feita no período de 25 a 28 de outubro de 2021.

Prova:

O exame será dividido em: prova objetiva; prova dissertativa; exame de aptidão física; exame de saúde; exame psicológico; avaliação de conduta social, da reputação e da idoneidade; e análise de documentos.

A prova objetiva será composta por 60 questões de múltipla escolha com cinco alternativas cada uma, sendo apenas uma alternativa correta, envolvendo as áreas língua portuguesa e interpretação de texto, matemática, conhecimentos gerais, noções básicas de informática e noções de administração pública. Já a prova dissertativa será composta de uma redação, na qual o candidato produzirá uma dissertação em prosa a partir da leitura de textos auxiliares e deverá demonstrar domínio dos mecanismos de coesão e coerência textual. A prova objetiva e a prova dissertativa serão aplicadas simultaneamente e terão duração de cinco horas para serem realizadas e estão previstas para o dia 6 de fevereiro de 2022, no período da tarde.

A aplicação dos exames de aptidão física será realizada sob responsabilidade da Escola de Educação Física da Polícia Militar do Estado de São Paulo e o candidato deverá apresentar atestado médico expedido por órgão público ou particular de saúde, no qual conste estar apto para realização dos exames e deverá trajar vestimenta adequada para práticas esportivas. Serão compostos, além da aferição de altura, pelos seguintes testes: teste de flexão e extensão de cotovelos, por meio do teste dinâmico de barra para homens e isometria na barra fixa para mulheres; resistência abdominal, em decúbito dorsal (tipo remador); corrida de 50 metros; corrida de 12 minutos e terão a pontuação entre 20 e 100 pontos.

O candidato, após preencher um formulário, presente da página da Polícia Militar, sobre sua saúde, será submetido a exames médicos, odontológicos e toxicológicos. Os exames psicológicos serão realizados pelo Órgão de Pessoal da Polícia Militar e terão a finalidade de avaliar se o candidato apresenta características cognitivas e de personalidade favoráveis para o desempenho adequado das atribuições inerentes ao cargo público pretendido.

Para a etapa de avaliação de conduta social, da reputação e da idoneidade o candidato deverá preencher um formulário e colará em sua capa uma foto no tamanho 5x7 centímetros recente e datada com no máximo seis meses, entregando-o em quatro vias (original + três cópias), cada uma delas contendo cópia simples e legível dos documentos exigidos no edital.

E por fim, para a análise de documentos, o candidato deverá acessar o site da Polícia Militar, no link "concursos" e realizar impressão dos formulários disponíveis e fornecer uma cópia dos documentos solicitados.

Vigência:

O Concurso Público terá validade de três meses, a contar da data de sua homologação e poderá, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

Informações complementares podem ser obtidas por meio do edital completo que consta em nosso site.

Jornalista: Júlia Guimarães
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Audiência do Quinquênio e Sexta-parte dos servidores da Fundação CASA que estava agendada para o dia de hoje foi adiada novamente

 

Informação aos servidores: 
A audiência do Quinquênio e Sexta-parte que estava agendada para o dia de hoje foi adiada novamente por ausência justificada de uma desembargadora. Assim que soubermos a nova data da audiência informaremos à categoria.

STF anula trechos de reforma trabalhista que obrigavam perdedor de ações a pagar honorários

 


Por Reuters
20/10/2021 - 19:48
Senado
Para Lima Filho, a reforma tinha como principal objetivo diminuir o ajuizamento de ações, mas a decisão segue o rumo contrário (Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira anular trechos da reforma trabalhista aprovada no governo Michel Temer que obrigavam trabalhadores derrotados em ações desse ramo do Judiciário fossem obrigados a pagar honorários sucumbenciais, mesmo no caso daqueles que tinham sido beneficiados pela gratuidade da Justiça.

Os honorários de sucumbência são valores em que a parte vencida em um processo é obrigada a bancar os honorários do advogado da parte vencedora da ação. Esses recursos têm previsão legal.

Por outro lado, o Supremo manteve válido o pagamento de custas pelo beneficiário que faltar à audiência inicial sem apresentar justificativa.

Na avaliação do advogado Cláudio Lima Filho, especialista em direito do trabalho, a decisão do STF é um retrocesso para a Justiça brasileira e para as empresas, embora reconheça que seja positiva para os trabalhadores.

Para Lima Filho, a reforma tinha como principal objetivo diminuir o ajuizamento de ações, mas a decisão segue o rumo contrário.

“Julgar inconstitucionais esses dispositivos faz com que nós voltemos para antes da reforma trabalhista. Ou seja, mesmo que o direito dele não seja plausível, terá a possibilidade de ajuizar ação, porque, na pior das hipóteses, perderá a ação, sem qualquer custo”, disse.

“A alteração da lei é positiva para o trabalhador, pois ele nunca terá de arcar com os honorários da parte vencedora ao acionar a Justiça Trabalhista com uma ação na qual não terá seus direitos reconhecidos”, afirmou o advogado, que é sócio da Dias, Lima e Cruz Advocacia.

A contestação da reforma trabalhista chegou ao tribunal após ação movida pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Ainda há outros pontos da reforma a serem analisados pelo STF.

STF derruba cobrança de honorário de trabalhador com acesso à justiça gratuita


STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (20) o trecho da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a cobrança de honorários a trabalhadores que ficarem vencidos em processos judiciais, mesmo que sejam considerados hipossuficientes e cumpram os requisitos para ter acesso à Justiça gratuita. Foi mantida, no entanto, a validade do pagamento de custas pelo beneficiário que faltar injustificadamente à audiência inicial.

A questão foi discutida na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 5766), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para a PGR, as normas violam as garantias processuais e o direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade no acesso à justiça trabalhista.

Eleições Municipais - Luís Roberto Barroso
Créditos: Reprodução do Youtube – SBT Jornalismo

Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso ficou vencido ao defender a possibilidade de trabalhadores serem condenados a pagar honorários caso percam uma ação apresentada contra uma empresa. O magistrado defendeu que a medida era proporcional e não limitava o acesso ao Judiciário.

“Se o trabalhador perder a ação, ele continua não tendo que pagar nada: nem perícia, nem honorário de sucumbência, nem custas. Apenas se ele, em outra ação, ganhar um volume de recursos superior ao teto da previdência (R$ 5.645), ele teria que gastar 30% do que ganhou além do teto para pagar os honorários do advogado da outra parte e para pagar a perícia. Portanto, o acesso à justiça não é afetado aqui”.

Alexandre de Moraes
Créditos: Reprodução / TV Justiça

Contudo, prevaleceu a proposta apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, que julgou inconstitucionais os dispositivos relativos à cobrança dos honorários de sucumbência e periciais da parte perdedora, mas admitiu a cobrança de custas caso o trabalhador falte à audiência inaugural sem apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.

Por maioria, o colegiado considerou inconstitucionais os dispositivos que estabelecem a necessidade de pagamento de honorários periciais e advocatícios pela parte derrotada (honorários de sucumbência), mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT) e o que autoriza o uso de créditos trabalhistas devidos ao beneficiário de justiça gratuita, em outro processo, para o pagamento desses honorários (artigo 791-A, parágrafo 4º). Integraram essa corrente os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Supremo Tribunal Federal
Créditos: rmnunes / iStock

Também por maioria, foi considerada válida a regra (artigo 844, parágrafo 2º da CLT) que impõe o pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial de julgamento e não apresente justificativa legal no prazo de 15 dias. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux (presidente) e pela ministra Cármen Lúcia.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

quarta-feira, 20 de outubro de 2021

Cidade inicia tratativas com Fundação Casa para implantação do Programa de Pós-Medida

 


No início da semana, técnicos da Secretaria de Cidadania e Assistência Social visitaram a unidade da Fundação Casa de São José dos Campos

Marcos Eduardo CarvalhoPublicado em 20/10/2021 às 15:41Atualizado há 20/10/2021 às 15:45
Prefeitura de Caçapava (Divulgação)

Prefeitura de Caçapava (Divulgação)

Caçapava anunciou nesta semana que vai implantar o chamado ‘Programa de Pós-Medida’ que, de acordo com a prefeitura, tentar acompanhar adolescentes e jovens na transição da medida socioeducativa de educação ou semiliberdade.

O objetivo principal é tentar criar novos vínculos deles com a sociedade.

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 No início da semana, técnicos da Secretaria de Cidadania e Assistência Social visitaram a unidade da Fundação Casa de São José dos Campos para conhecer a metodologia de trabalho da instituição.

“Como ator essencial do SGD (Sistema de Garantia de Direitos, o Poder Judiciário apoia o Poder Executivo na implantação de ações que objetivam a inserção dos adolescentes e jovens nas políticas sociais do território para a promoção de seus direitos de cidadania, focando, principalmente, nas dimensões de escolarização e de educação profissional. Fomenta, ainda, o acesso ao esporte, à cultura e lazer”, diz a prefeitura em seu site oficial