O novo pente-fino do INSS começa agora este mês de agosto, e o foco da operação será de beneficiários que recebem o auxílio-doença. Estes segurados precisam se atentar ao prazo da perícia média que pode começar a vencer a partir desta semana.
Todo beneficiário que vier a receber ou que já tenha recebido um comunicado do INSS convocando para perícia, seja através de carta, e-mail, pelo Meu INSS ou ainda pelo banco possui o prazo máximo de 30 dias para realizar o agendamento da perícia de modo a evitar ter o benefício suspenso.
Quem está na mira?
Como dito anteriormente, o foco do novo pente-fino do INSS são de beneficiários que estão recebendo o auxílio-doença e que não realiza a perícia médica há pelo menos seis meses, para evitar possíveis irregularidades.
Os segurados precisam se atentar, pois, o INSS está realizando a convocação desde o mês de julho, sendo assim, quem já recebeu o comunicado tem somente até este mês, para realizar o agendamento da perícia.
No mais, o novo pente-fino deve seguir até o mês de dezembro, independente do prazo em que o segurado foi convocado, saiba que o período para realizar o agendamento é de 30 dias. A única exceção é para o segurado rural, neste caso, por maiores dificuldades de serem notificados o prazo para estes é de 60 dias.
Agendamento da perícia
O segurado que vier a ser convocado para a realização de uma nova perícia, poderá realizar o agendamento por meio dos canais de atendimento do INSS, sendo eles através da plataforma Meu INSS, ou ainda pela central telefônica nº 135.
Agendamento pela plataforma Meu INSS
O segurado pode acessar o site gov.br/meuinss ou ainda o aplicativo “Meu INSS”;
Em seguida deverá informar o número de CPF e a senha cadastrada;
Acessar no menu a opção de “Agendar perícia” e clicar em “Agendar novo”;
Em seguida será exibido as informações do segurado, confira se está tudo certo e confirme.
Caso o segurado evidencie haver alguma informação errada, seja o telefone, e-mail ou ainda o endereço, é possível atualizar as informações, basta ir à opção “Meu cadastro”.
Agendamento pelo Telefone
O agendamento pode ser realizado pela central telefônica do INSS 135. O atendimento funciona de segunda a sábado das 7h às 22h
O sistema socioeducativo está em luto pela perda do AGENTE Rafael Couto, trabalhava no CASA JACARANDÁ, nossos sentimentos a família e amigos.
Mais um companheiro de trabalho que deixa a família SOCIOEDUCATIVA, grande guerreiro, que Deus o tenha!!!
Boa noite irmão,venho informar que infelizmente nosso irmão"Rafael Colto" passou mal,socorri o mesmo até a UPA de franco da rocha,mas infelizmente entrou em óbito 🙏🙏🙏🙏🙏
por Graziela Sereno, Ionara Fernandes e Natália Damazio
26 de julho de 2021
Adolescentes de 13 a 19 anos de idade foram assediadas e violentadas sexualmente por, no mínimo, um ano, em uma unidade para execução de medidas socioeducativas do Rio de Janeiro
Pará, 2007. Uma adolescente é presa junto com 20 homens e é estuprada na Cadeia de Abaetetuba. Foram 30 dias para que ela fosse liberada da cela. Pernambuco, 2012. Adolescentes são traficadas para exploração sexual dentro de uma unidade prisional. Nenhuma delas recebeu atendimento e elas ainda foram criminalizadas por falsidade ideológica. Mais uma vez, Pernambuco, 2015. Uma mulher trans é colocada no isolamento como forma de punição por uma dívida. Ela foi coletivamente estuprada e nunca recebeu atendimento após a violência, passando a conviver com HIV após o episódio. Não lhe foi assegurado nenhuma das etapas necessárias garantidas a mulheres vítimas de estupro pela Lei Minuto Seguinte. Piauí, 2015. Mulher na Penitenciária Feminina de Teresina denuncia ter sido estuprada por um agente e ameaçada de retaliação caso denunciasse. Santa Catarina, 2019. 27 mulheres denunciam atos sexuais por meio de coação cometidos pelos gerente, supervisor e chefe de segurança da unidade prisional em que estavam presas. Rio de Janeiro, 2021. Adolescentes de 13 a 19 anos de idade foram assediadas e violentadas sexualmente por, no mínimo, um ano, em uma unidade para execução de medidas socioeducativas de internação e internação provisória do Rio de Janeiro.
A cultura brasileira foi forjada por práticas de tortura, como o estupro de meninas e mulheres negras e indígenas. A violência brutal é naturalizada em nossa sociedade cisheteropatriarcal branca e punitiva, que não consegue compreender que adolescentes e mulheres privadas de liberdade têm o direito à proteção integral, cuja responsabilidade é do Estado. Não é de surpreender que os eventos descritos acima são tão recorrentes. Trata-se de um país que autoriza a violência sexual com a permanência da revista vexatória, por exemplo.
A história da vida destas sobreviventes é marcada não apenas pelas violências vividas, mas pela conivência de uma sociedade e de um Estado que, sabedores desses eventos, nada fazem para impedi-los. O caso do Rio de Janeiro é paradigmático e pudemos acompanhar etapa por etapa do que representa a virulência do Estado diante do corpo destas meninas e jovens: se viola, se tortura; não se dá assistência; não se liberta; não se impede que ocorra de novo.
Como chegamos ao ponto de meninas que possuem direito a uma proteção tão majorada, como as adolescentes internadas em unidades socioeducativas do Rio de Janeiro, passassem pelo que passaram? A história não começa no ano de 2021, e é marcada por silenciamento e omissões. O Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro (MEPCT/RJ), desde o início de seu trabalho, indica a necessidade de unidades femininas tenham servidoras mulheres para exercer as funções de custódia e vigilância. Essa sugestão não é aleatória, ela deriva do fato de as mulheres serem mais suscetíveis a sofrerem tortura e violência sexual que a população extramuros. O que se cria com homens guardando mulheres cujos laços sociais estão fragilizados pelo confinamento não é muito difícil de deduzir. Empilha-se vulnerabilidades de raça, gênero e privação de liberdade, ao lado de agentes homens com total e completo domínio durante seus plantões sobre corpos em que são tolerados desrespeitos e violações.
Cenário para a violência sexual
O Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), no Rio de Janeiro, criou exatamente este cenário. Indicamos, desde 2015, que homens serem os responsáveis majoritários pela vigilância diária dessas adolescentes estava criando um cenário insustentável que terminaria gerando danos indeléveis. De cada sete agentes de plantão, cerca de cinco eram homens, sendo que o diretor da unidade e os coordenadores de plantão também eram homens.
Entre recolher o lixo dos alojamentos, fornecer refeições e água, conduzir para as atividades educacionais e de lazer, os agentes aproveitavam para aliciar e explorar sexualmente as adolescentes. A promessa de acesso a telefones, doces e lanches eram condicionadas a práticas sexuais, como: toques nas partes íntimas, sexo oral e conjunção carnal. Algumas adolescentes chegaram a engravidar. No momento em que isso ocorreu, já faziam 10 anos que recomendávamos que uma medida fosse adotada para mudar o quadro de tortura. De todos os lados, silêncio.
O caso foi descoberto no final de maio, e até o final de julho, parte das adolescentes violentadas continuavam na unidade. Suas trajetórias foram atravessadas por uma violência brutal em seus corpos e, ainda assim, foram obrigadas a permanecer no espaço da violência, sem acolhimento, sem acompanhamento terapêutico, sem proteção!
Um dos marcos fundamentais da proteção daquelas que sofreram violência sexual é o acolhimento integral previsto na Lei Minuto Seguinte, tantas vezes descumpridas nesse país. As sequelas físicas, o abalo psíquico e moral de um estupro faz com que seja urgente o acesso à medicação que assegure proteção contra exposição a ISTs, às medidas que impeçam uma gravidez, ao atendimento multidisciplinar. Nada neste sentido foi feito.
Ciclo de revitimização permanente
A ausência de um fluxo institucional para denúncias de violência sexual fez com que as adolescentes fossem ouvidas na unidade, conduzidas por agentes coniventes com as práticas para uma delegacia de polícia não especializadas. A realização do registro de ocorrência sequer teve depoimento das vítimas. Seu exame de corpo de delito foi realizado por peritos homens. Foram forçadas a repetir a narrativa de momentos tão traumáticos em diversas instâncias. Um ciclo de preservação e intensificação da violência. Um ciclo de revitimização permanente.
Algumas medidas foram tomadas durante esses meses, como a decisão judicial para a substituição de parte dos agentes masculinos por femininos, afastamento e exoneração de funcionários do Degase, aprovação de um projeto de lei pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para assegurar atuação exclusiva de agentes do sexo feminino em unidades do mesmo gênero. Contudo, o cuidado direto para cada corpo e alma violentados não teve a mesma incidência. Ousamos dizer, nenhuma!
A comoção contra a violência só ganha o tom adequado quando a vítima é passível de compaixão e cuidado. E isso não diz destas adolescentes, diz de nossa sociedade e de nós mesmos. Esses são os momentos em que o recorte de raça e classe tem total ingerência sob as formas de atuação do Sistema de Garantia de Direitos, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
Hoje, menos de dois meses após a descoberta do que acontecia no Degase, o governador vetou uma das poucas iniciativas que pensam a prevenção a longo prazo dessas violências históricas. O PL 2131/2016, com amplo apoio de movimentos sociais, organizações e instituições, na calada do recesso legislativo foi vetado em sua integralidade, sob argumento de invasão de competência. No mesmo dia, o governo do estado também entrou com recurso buscando reverter a decisão judicial que impôs o dever de em 60 dias garantir que todas as agentes sejam mulheres na unidade. A omissão do governo do estado ou sua ação tem sido assegurar que nenhuma outra iniciativa de proteção pelos demais poderes tenha êxito.
Ao fechar os olhos e garantir a manutenção de um cenário de recorrentes violações, o governo fornece subsídios para a execução dos estupros. Ele não é só conivente ou omisso, ele é responsável e autor, especialmente, a partir destas medidas!
A socioeducação carioca passa longe de ser um projeto educativo das trajetórias juvenis. Ela tem sido marcada pela construção de histórias de dor, medos e traumas que acompanharam cada jovem submetida ao regime torturante do Degase. Violências que jamais serão esquecidas pelas jovens, e tampouco deveriam ser esquecidas por nós. A socioeducação quando não tira a vida, ela tira os sonhos, as perspectivas e segue em direção a um futuro incerto. Esperamos que os demais poderes demonstrem a indignação necessária neste momento em que se desnudou a real face do que hoje é a socioeducação para as adolescentes.
Precisamos dar o primeiro passo na longa caminhada para que isso nunca mais aconteça. Precisamos finalmente assegurar a essas adolescentes o que é delas por direito e agir conforme devemos por obrigação. É a hora de dizer que basta de tortura, violência e violações. A dignidade de todos nós como sociedade depende que exijamos, unissonante, tortura e estupro nunca mais!
Graziela Sereno é psicóloga e Mestre em Psicologia Social. Ionara Fernandes é assistente social e Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais. Natália Damazio é advogada e Doutora em Teoria do Estado e Direito Constitucional. Todas integram o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro, órgão responsável pela fiscalização in loco dos espaços de privação de liberdade no estado, em conformidade ao Protocolo Facultativo a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes da ONU. Em 2021, o MEPCT/RJ comemora 10 anos de atuação
Deputado Delegado Felício Laterça esteve hj com o Ministro da Justiça @andersontorresoficial e teve o compromisso do Governo em resolver a questão do porte de armas para os Agentes Socioeducativos!
Agradecemos o Deputado Felicio Laterça e ao Ministro Anderson Torres pelo apoio!
O Fundo de Garantia acumulou no ano passado um total de R$ 8,46 bilhões de lucro do FGTS. Parte desse valor, mais especificamente R$ 5,9 bilhões, será distribuído aos trabalhadores que tinham saldo positivo até 31/12/2020.No acumulado de 2020, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço obteve um total de R$ 33,5 bilhões de receita e R$ 25 bilhões de despesas, gerando um lucro do FGTS de R$ 8,46 bilhões. O Conselho Curado do FGTS determinou a distribuição de 66% do total acumulado em 2020.
Com isso, será repassado ao trabalhador R$ 5,9 bilhões, ficando 3% de remuneração mais 1,84% do lucro. A previsão é que o pagamento contemple 83 milhões de trabalhadores que tinham saldo positivo até o fim do ano passado e que seja pago no mês de agosto.
Quem tem direito ao lucro do FGTS?
Como dito anteriormente, só recebe o lucro o trabalhador com saldo positivo até 31 de dezembro de 2020. Porém, o saque só pode ser feito em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóveis ou quando optante do saque aniversário do FGTS.
Dessa maneira, quando não acontece uma dessas situações o lucro passa a ser patrimônio líquido do FGTS. Esse dinheiro não fica parado na conta, sendo que parte do fundo é usada para a concessão de empréstimos.
Esses empréstimos são para a compra de imóveis, investimentos em saneamento, obras de infraestrutura e outros. Com isso, a Caixa Econômica Federal recebe os juros que são distribuídos aos trabalhadores.
Consultar o saldo do FGTS
Os trabalhadores podem consultar o saldo pelos canais de atendimento Caixa, disponibilizados pelo aplicativo FGTS ou pelo Internet Banking da Caixa. Para fazer a consulta, basta acessar a plataforma e selecionar a opção “Cadastre-se”.
Em seguida, devem ser preenchidas as informações pedidas e clicar em “Não sou um robô”. Agora o trabalhador deve confirmar o cadastro pelo link enviado ao e-mail. A plataforma solicitará que seja respondida algumas perguntas no aplicativo para confirmar a identidade.
Pronto, após esse processo, o trabalhador poderá utilizar o CPF e senha cadastrada para verificar o saldo. O lucro do FGTS deve ser indicado no saldo como “cred dist resultado ano base 12/2020”.
Queda no FGTS
Comparado ao ano anterior, teve uma queda de 13,4% das receitas e de 9% nas despesas. Sendo assim, mesmo com um saldo positivo superior ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) o resultado foi 25% menor que em 2019.
Segundo o Governo Federal, o contexto da pandemia de Covid-19, com o crescimento do desemprego, o uso do Fundo de Garantia para o financiamento da casa própria, saque emergencial, adiamento dos recolhimentos e suspensão temporária da cobrança dos empréstimos foram os motivos para essa queda.Mesmo com a queda nas arrecadações, devido aos diversos fatores apresentados pelo governo, o resultado no acumulado dos 12 meses foi positivo. Além disso, o resultado obtido com o lucro do FGTS foi acima da expectativa que a Caixa projetava
A Caixa Econômica Federal é a instituição financeira responsável pela arrecadação do Fundo de Garantia e pela distribuição do lucro do FGTS. Dessa maneira, coloca o valor na contra do trabalhador e investe gerando juros que se transformam em lucros que são repassados.
Histórico do lucro do FGTS
A distribuição dos juros recebidos começou em 2016, tendo o percentual alterado ao longo dos anos. No primeiro ano, foram distribuídos 50% do lucro do FGTS. Dessa maneira, a conta dos trabalhadores teve uma remuneração de 5,11% mais 1,93% da taxa de distribuição.
Em 2017 a distribuição do lucro do FGTS também foi de 50%. Porém, naquele ano os trabalhadores receberam 3,8% de remuneração e mais 1,72% de distribuição dos lucros.
Em 2018, a remuneração foi de apenas 3% devido à taxa de referência (TR) zerada. Porém, lei do FGTS determinou que a distribuição dos lucros fosse integral. Sendo assim, a distribuição dos lucros do FGTS foi de 100% gerando um acréscimo de 3,9%.
Porém, em 2019 essa regra deixou de existir e, para piorar a situação dos trabalhadores, a TR continuou zerada. Com a mudança na legislação o percentual de distribuição passou a ser definido pelo Conselho Curado do FGTS.
Diante disso, foi determinada a distribuição de 66,2% do lucro do FGTS. O Fundo acumulou um total de R$ 11,3 bilhões e distribuiu aos trabalhadores R$ 7,5 bilhões, aumentando o rendimento para 4,90%.
A revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é assunto de muito destaque devido ao impacto que pode trazer na vida dos trabalhadores. Outros motivos são as incertezas relacionadas ao tema, que deve ser votado em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Muitos especialistas acreditam hoje que a medida pode custar cerca de R$ 300 bilhões aos cofres públicos. O julgamento sobre o tema ainda não foi remarcado, mas a revisão continua repercutindo entre os trabalhadores.
A discussão é uma demanda antiga pela mudança no índice utilizado para corrigir o saldo do FGTS. O objetivo é substituir a Taxa Referencial (TR), atualmente zerada, por um índice capaz de cobrir a inflação, como IPCA ou o INPC.
Essa redução na TR vem ocorrendo desde 1999, por isso esse é o ano considerado por muitos como ano de início da revisão. Muito também se fala em limitar a correção ao ano de 2013, mas não há justificativa para esse limite.
Quando considerado que essa taxa não acompanha a verdadeira inflação no país até hoje, não há motivo para estabelecer um limite para a revisão do FGTS. Sem esse meio termo, o saldo das contas dos trabalhadores que atuaram entre 1999 e os dias atuais precisaria ser corrigido.
Como fazer o cálculo
Com diferentes opiniões tornando o assunto ainda mais complicado, uma tecnologia surge para facilitar os cálculos. Com base nos extratos do FGTS, o trabalhador consegue saber quanto receberia de revisão de 1999 até a data atual. Para fazer esse cálculo, acesse o site do LOIT.
Já quem é advogado previdenciário, contador ou outro profissional da área, pode auxiliar o cliente usando a ferramenta ELI FGTS.