quarta-feira, 7 de julho de 2021

FGTS: Até R$66 mil para quem entrar com a revisão antes do julgamento no STF

 


 
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FGTS EMERGENCIAL

A ação de correção dos valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, também chamada de revisão do FGTS, segue sendo um dos assuntos mais comentados em todo o país, o que é compreensível visto que pode significar uma boa quantia a ser paga pela CAIXA aos trabalhadores que possuíram algum depósito no FGTS entre 1999 até hoje.

O Supremo Tribunal Federal ainda não julgou a ação declaratória de inconstitucionalidade – ADI 5090 – que estava programada para o dia 13 de Maio, mas isto pode acontecer a qualquer momento, basta o presidente do STF colocar o assunto em pauta com uma antecedência de até 48 horas.

Muitas pessoas seguem com dúvidas como:

Devo entrar com meu pedido agora ou devo esperar essa decisão do STF?

Preciso de um advogado?

Existe algum risco em entrar com esse pedido na justiça?

Neste artigo vamos responder a essas dúvidas e explicar como qualquer cidadão pode proceder para calcular e pedir a sua revisão do FGTS.

FGTS

Como calcular o valor da revisão?

Dependendo do salário e do período de carteira assinada, quem tiver contas de FGTS desde 1999 pode se beneficiar de bons valores de correção monetária do seu saldo de FGTS. Contudo, esse cálculo é trabalhoso e complexo e apesar de existirem planilhas pela internet, é arriscado tentar fazer o procedimento sozinho.

Este procedimento pode ser feito online em poucos minutos, até mesmo a partir do celular, utilizando-se o serviço LOIT FGTS – https://fgts.loitlegal.com.br

Trata-se de um robô (sistema automatizado) que oferece esta facilidade de cálculo do FGTS gratuitamente e permite ao trabalhador decidir com base em dados reais se vai ou não ajuizar ação. Para efetuar o cálculo é necessário submeter os extratos do FGTS que podem ser obtidos facilmente no aplicativo ou site da Caixa FGTS. Saiba como nesta página.

Depois do cálculo feito, conhecendo o valor da sua revisão, se o trabalhador pretender ajuizar a demanda de correção do FGTS, o serviço fornece também os documentos e as orientações necessárias para entrar com o pedido mediante o pagamento de uma pequena taxa.

Devo entrar com meu pedido agora ou devo esperar essa decisão do STF?

Uma das discussões mais comuns e mais importantes em relação a este assunto é se o trabalhador deve ingressar com a ação desde logo ou se deve aguardar o julgamento do Supremo Tribunal Federal.

O atraso decorrente da retirada de pauta da adet e 5090 permitiu conhecer um pouco mais do entendimento do STF em relação a essas grandes teses de impacto econômico. Isto porque o Supremo julgou na data em que estava marcado o julgamento da ADI 5090, uma outra ação declaratória de inconstitucionalidade que também tinha um grande impacto econômico nas contas do governo.

A decisão foi pela inconstitucionalidade, mas seus efeitos práticos só passariam a valer a partir da data do julgamento da ação. Ou seja, não permitiria a recuperação de valores pagos anteriormente à data do julgamento. É o que o Tribunal chama de modulação dos efeitos da inconstitucionalidade.

Nesta mesma decisão, o Supremo ressalvou expressamente o direito de recuperar os valores anteriores para todos aqueles que tinham ingressado com ações individuais antes da data de julgamento da ação declaratória de inconstitucionalidade.

Em outras palavras, a decisão mais recente do STF sobre um assunto similar, deu ganho completo (incluindo o passado) para todos os que já tinham ações em andamento e somente ganho futuro (mudança de critério) para quem não tinha nenhum pedido protocolado na justiça.

Isto também pode ocorrer quando for julgada ADI 5090, que trata do FGTS. Existe a possibilidade real de que o Supremo só considere a recuperação de valores anteriores à data de julgamento da ação, para aqueles que ingressaram com ações individuais.

Portanto pode-se dizer que é importante entrar com o pedido antes do julgamento para tentar garantir mais chances de receber o valor completo de seu direito, sobretudo para quem tem muitos anos de depósitos acumulados nas contas do FGTS.

Preciso de um advogado?

O procedimento pode ser feito sem a necessidade de contratação de um advogado para valores de até 60 salários mínimos através dos Juizados Especiais Federais (JEFs). Nos Juizados Especiais, não se pagam custas e não há honorários a pagar em caso de derrota. Geralmente também é possível fazer esta etapa online, sem a necessidade de se deslocar de sua residência.

Caso os valores ultrapassem o teto dos 60 salários, pode-se optar por abrir mão do valor excedente e seguir nesta via do JEF ou pode-se optar por contratar um advogado e entrar na Justiça Federal (comum).

Para cálculo dos valores e até para obter os documentos necessários para entrar com o pedido é possível usar o serviço LOIT FGTS mencionado anteriormente.

Existe algum risco em entrar com esse pedido na justiça?

O atraso do julgamento permite ao trabalhador ter mais tempo para analisar sua situação, fazer seu cálculo e decidir sobre entrar ou não com o seu pedido de revisão do FGTS.

O benefício não é pequeno: o governo estima em quase 300 bilhões de reais o valor que pode ser recuperado e os valores para cada pessoa variam em função dos anos de trabalho acumulados e do salário recebido.

Cada cidadão pode receber desde algumas centenas de reais até valores acima de R$100 mil reais. Vale conferir o seu valor para não ficar de fora dessa oportunidade.

Nos casos submetidos ao Juizado Especial Federal, abaixo de 60 salários mínimos, não existe nenhum risco para o cidadão pois não existem custos ou risco de sucumbência, quando deve-se pagar os custos da outra parte em caso de perda da ação.

É importante ressaltar que a ação é contra a Caixa Econômica Federal e não envolve o empregador atual nem mesmo os anteriores. Portanto, não existe risco na relação de trabalho do cidadão. Nem mesmo a Caixa pode prejudicá-lo em outras situações como na relação de consumo e prestação de serviços entre banco e cliente.

Logicamente não se pode dar o pedido como ganho pois ainda depende de votação no STF, mas, segundo os especialistas, as chances de ganho superam as de perda.

Nota para profissionais, contadores e advogados

Advogados e contadores também desempenham um papel muito importante nesta busca dos trabalhadores pelos seus direitos, informando e ajudando as pessoas a conseguirem estes valores na justiça.

Trata-se também de uma oportunidade única para estes profissionais conquistarem novos clientes e ampliarem o relacionamento com os seus clientes atuais, oferecendo este serviço de revisão do FGTS.

A grande novidade é que eles agora conseguem trabalhar com alta produtividade devido à ajuda da tecnologia. Todo o trabalho repetitivo e desgastante dos cálculos é resolvido em poucos segundos e o advogado ou contador pode se ocupar de atender seus clientes e oferecer o serviço a um número maior de pessoas.

Os advogados e contadores podem acessar uma versão profissional do robô de Revisão do FGTS, o ELI FGTS que está disponível no endereço https://fgts.elibot.com.br 

Comunicado oficial da Fundação CASA aos SERVIDORES


 

052/2021

Esclarece sobre a abertura de

inscrições para transferência

provisória.

A Diretora de Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento 

Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições;

COMUNICA

1 – Estão abertas as inscrições para transferência de lotação conforme indicativo de cargos

e locais constantes no ANEXO I deste comunicado.

2 – As transferências se darão provisoriamente pelo período de 01 (um) ano.

2.1 - Quando a transferência ocorrer entre municípios e houver mudança de residência os 

servidores receberão mensalmente, durante esse período, o equivalente a 25% do salário 

base a título de Adicional de Transferência.

2.2 – O Adicional de transferência possui incidência de INSS, FGTS e IRRF, e compõe a base 

de cálculo de Férias e 13º salário.

3 – As inscrições deverão ser efetuadas através do sistema Banco de Dados de Intenção de 

Transferência (BDIT) -

http://bdt.fundacaocasa.sp.gov.br/InscricaoLogin.aspx

 , no período 

de 07/07/2021 a 14/07/2021, conforme cronograma constante no ANEXO II deste 

comunicado.

3.1- Ficarão impedidos de fazer nova inscrição de transferência, aqueles servidores já 

classificados anteriormente nos Comunicados DRH 040 à 044 e 046 à 048/2021, divulgados

em 15.06.2021, pois tais inscrições permanecem válidas, por tratar-se de transferências 

definitivas.


052/2021

4 – Os inscritos para transferência serão priorizados conforme os seguintes critérios:

1º) Em lotação extra quadro, com caráter provisório, autorizado 

excepcionalmente pela Comissão de Transferência;

2º) Em lotação extra quadro, sem caráter provisório;

3º) Servidores que não se enquadrem nas situações anteriormente descritas, 

desde que com parecer favorável da Comissão de Transferência.

4.1 – Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

1º) Lotados em locais com maior quadro excedente;

2º) Quantidade de dias de efetivo exercício na Fundação CASA.

5 – Quando a transferência ocorrer entre municípios, o servidor deverá informar 

imediatamente a necessidade de mudança de residência, assim que tomar ciência do 

deferimento, sendo concedido o período de trânsito de até oito dias corridos, a contar da 

data do Comunicado de Transferência emitido pela Divisão de Recursos Humanos - DRH, 

para que o servidor assuma o exercício no local pretendido.

6 – Após a finalização do período da transferência provisória, o servidor deverá retornar 

para sua lotação de origem, caso exista vaga em aberto, ou em local diverso, conforme

necessidade da Fundação, facultada indicação de locais de interesse do servidor, nesta 

hipótese, a indicação estará sujeita a análise pela Comissão de Transferências.

052/2021

ANEXO I

CARGOS

INCRIÇÕES ABERTAS?

DRVP - CASA 

CARAGUATATUBA

DRL - CASA 

DIADEMA

DRMC - CASA 

ESCOLA RIO 

CLARO

DRS - CASA 

BOTUCATU

DRS –

COMPLEXO 

SOROCABA

DRN -

COMPLEXO 

FRANCA

DRS –

COMPLEXO 

CERQUEIRA 

CESAR

APRESENTAÇÃO

02/08/2021

APRESENTAÇÃO

02/08/2021

APRESENTAÇÃO

02/08/2021

APRESENTAÇÃO

01/09/2021

APRESENTAÇÃO

04/10/2021

APRESENTAÇÃO

03/11/2021

APRESENTAÇÃO

03/11/2021

AGENTE ADMINISTRATIVO E 

AGENTE DE AP ADMINISTRATIVO SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM

ANALISTA TECNICO E AGENTE 

EDUCACIONAL SIM NÃO SIM SIM SIM SIM SIM

ASSISTENTE SOCIAL SIM NÃO SIM NÃO SIM SIM SIM

AUXILIAR DE ENFERMAGEM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM

ENFERMEIRO SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM

PEDAGOGO SIM NÃO SIM SIM SIM SIM SIM

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA NÃO SIM SIM NÃO SIM SIM SIM

PSICOLOGO SIM SIM SIM NÃO SIM SIM SIM


052/2021

ANEXO II

CRONOGRAMA PARA AS TRANSFERÊNCIAS PROVISÓRIAS

INSCRIÇÕES DE 07 ATÉ 14 DE JULHO

DIVULGAÇÃO DOS INSCRITOS, CONFORME 

ITENS 4 E 4.1

19 DE JULHO

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS E VERIFICAÇÃO 

DOS CRITÉRIOS BÁSICOS DE TRANSFERÊNCIA DE 19 ATÉ 21 DE JULHO

EMISSÃO DO COMUNICADO DE 

TRANSFERÊNCIA A PARTIR DE 22 DE JULHO

ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/697C4E0D-202107-0191765


EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA 07/07/2021


SISTEMA SOCIOEDUCATIVO EM LUTO



É com imensa tristeza q venho comunicar o falecimento de nosso colega e amigo Erick dos Santos ( coordenador da ipê).


Além dos pêsames e mensagens de conforto, a família necessitará de muita ajuda financeira, portanto, pedimos a todos q puderem ajudar com qualquer valor, que transfira o dinheiro para a conta do Rodrigo ( irmão )


Dados abaixo :


Ag 4130

Cc 230851

Rodrigo dos santos 

Caixa econômica 

Pix 30293625824 CPF



Associação e Sindicato: qual a diferença entre os dois e qual a função de cada um?

 


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Existem diferentes formas das pessoas se organizarem em torno de determinados objetivos e em defesa de interesses em comum. Por isso, é essencial conhecer todas as possibilidades, suas diferenças e conceitos, para saber quando vale a pena fundar um grupo ou mesmo se inserir em algum já existente. Pensando nisso, hoje esclarecemos as diferenças entre sindicatos e associações.

O que é sindicato?

Um sindicato é um grupo que reúne trabalhadores de uma mesma categoria com o objetivo principal de defender seus direitos no âmbito profissional. O movimento sindical muitas vezes é quem pressiona os empresários a cumprirem as leis trabalhistas, por exemplo, ou que fiscaliza se os colaboradores estão sendo remunerados de acordo com o piso salarial da profissão e se as condições de trabalho estão a contento.

Essa categoria também pode atuar em causas extraprofissionais, com o intuito de melhorar a condição social dos trabalhadores enquanto cidadãos.

O que é associação?

A associação é uma organização sem fins lucrativos que reúne duas ou mais pessoas em prol de um objetivo em comum. É regida por alguns princípios, como a adesão livre e voluntária de seus associados; gestão democrática por parte dos sócios; a missão de proporcionar cultura e educação aos associados; o interesse pela comunidade, entre outros.

Associação e sindicato – diferenças

O primeiro fator que diferencia essas duas organizações são os limites de cada uma. A associação está preocupada em defender apenas os seus associados, enquanto a atuação sindical se estende a toda categoria profissional, independente de estar ou não filiado.

As associações focam mais em oferecer cursos de formação, atividades culturais e ações sociais para os seus associados, enquanto o sindicato prevalece em uma forte função política. O movimento sindical existe para ser porta-voz de uma categoria em ações coletivas e firmamento de acordos com os patrões.

Além disso, o sindicato também pode substituir processualmente, quando necessário, um membro da categoria que ele representa, na defesa de direitos relacionados ao seu cargo, funções, remuneração e condições de trabalho.

Em relação à participação, no caso das associações cobra-se uma taxa mensal para que a organização possa se manter. Nos sindicatos, pode variar sendo cobrado contribuições, como a assistencial, sindical, confederativa etc, ou também uma mensalidade associativa.


Associação e sindicato – semelhanças

Ambos são grupos que estão defendendo interesses de alguém. Além disso, tanto as associações quanto os sindicatos podem promover atividades esportivas, culturais e assistenciais, estabelecendo convênios para isso.

Sindicatos e associações dão voz a um grupo de pessoas e buscam algum tipo de melhoria para ele. A diferença básica é que as ações sindicais acabam tendo um viés político muito mais evidente.

Mas, independente de ser um sindicato ou uma associação, ambos precisam ser encarados como se fossem empresas em alguns aspectos, para que possam se manter em funcionamento. Como por exemplo, na elaboração de relatórios gerenciais. Saiba mais sobre o assunto aqui.