A ação de correção dos valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, também chamada de revisão do FGTS, segue sendo um dos assuntos mais comentados em todo o país, o que é compreensível visto que pode significar uma boa quantia a ser paga pela CAIXA aos trabalhadores que possuíram algum depósito no FGTS entre 1999 até hoje.
O Supremo Tribunal Federal ainda não julgou a ação declaratória de inconstitucionalidade – ADI 5090 – que estava programada para o dia 13 de Maio, mas isto pode acontecer a qualquer momento, basta o presidente do STF colocar o assunto em pauta com uma antecedência de até 48 horas.
Muitas pessoas seguem com dúvidas como:
Devo entrar com meu pedido agora ou devo esperar essa decisão do STF?
Preciso de um advogado?
Existe algum risco em entrar com esse pedido na justiça?
Neste artigo vamos responder a essas dúvidas e explicar como qualquer cidadão pode proceder para calcular e pedir a sua revisão do FGTS.
Como calcular o valor da revisão?
Dependendo do salário e do período de carteira assinada, quem tiver contas de FGTS desde 1999 pode se beneficiar de bons valores de correção monetária do seu saldo de FGTS. Contudo, esse cálculo é trabalhoso e complexo e apesar de existirem planilhas pela internet, é arriscado tentar fazer o procedimento sozinho.
Este procedimento pode ser feito online em poucos minutos, até mesmo a partir do celular, utilizando-se o serviço LOIT FGTS – https://fgts.loitlegal.com.br
Trata-se de um robô (sistema automatizado) que oferece esta facilidade de cálculo do FGTS gratuitamente e permite ao trabalhador decidir com base em dados reais se vai ou não ajuizar ação. Para efetuar o cálculo é necessário submeter os extratos do FGTS que podem ser obtidos facilmente no aplicativo ou site da Caixa FGTS. Saiba como nesta página.
Depois do cálculo feito, conhecendo o valor da sua revisão, se o trabalhador pretender ajuizar a demanda de correção do FGTS, o serviço fornece também os documentos e as orientações necessárias para entrar com o pedido mediante o pagamento de uma pequena taxa.
Devo entrar com meu pedido agora ou devo esperar essa decisão do STF?
Uma das discussões mais comuns e mais importantes em relação a este assunto é se o trabalhador deve ingressar com a ação desde logo ou se deve aguardar o julgamento do Supremo Tribunal Federal.
O atraso decorrente da retirada de pauta da adet e 5090 permitiu conhecer um pouco mais do entendimento do STF em relação a essas grandes teses de impacto econômico. Isto porque o Supremo julgou na data em que estava marcado o julgamento da ADI 5090, uma outra ação declaratória de inconstitucionalidade que também tinha um grande impacto econômico nas contas do governo.
A decisão foi pela inconstitucionalidade, mas seus efeitos práticos só passariam a valer a partir da data do julgamento da ação. Ou seja, não permitiria a recuperação de valores pagos anteriormente à data do julgamento. É o que o Tribunal chama de modulação dos efeitos da inconstitucionalidade.
Nesta mesma decisão, o Supremo ressalvou expressamente o direito de recuperar os valores anteriores para todos aqueles que tinham ingressado com ações individuais antes da data de julgamento da ação declaratória de inconstitucionalidade.
Em outras palavras, a decisão mais recente do STF sobre um assunto similar, deu ganho completo (incluindo o passado) para todos os que já tinham ações em andamento e somente ganho futuro (mudança de critério) para quem não tinha nenhum pedido protocolado na justiça.
Isto também pode ocorrer quando for julgada ADI 5090, que trata do FGTS. Existe a possibilidade real de que o Supremo só considere a recuperação de valores anteriores à data de julgamento da ação, para aqueles que ingressaram com ações individuais.
Portanto pode-se dizer que é importante entrar com o pedido antes do julgamento para tentar garantir mais chances de receber o valor completo de seu direito, sobretudo para quem tem muitos anos de depósitos acumulados nas contas do FGTS.
Preciso de um advogado?
O procedimento pode ser feito sem a necessidade de contratação de um advogado para valores de até 60 salários mínimos através dos Juizados Especiais Federais (JEFs). Nos Juizados Especiais, não se pagam custas e não há honorários a pagar em caso de derrota. Geralmente também é possível fazer esta etapa online, sem a necessidade de se deslocar de sua residência.
Caso os valores ultrapassem o teto dos 60 salários, pode-se optar por abrir mão do valor excedente e seguir nesta via do JEF ou pode-se optar por contratar um advogado e entrar na Justiça Federal (comum).
Para cálculo dos valores e até para obter os documentos necessários para entrar com o pedido é possível usar o serviço LOIT FGTS mencionado anteriormente.
Existe algum risco em entrar com esse pedido na justiça?
O atraso do julgamento permite ao trabalhador ter mais tempo para analisar sua situação, fazer seu cálculo e decidir sobre entrar ou não com o seu pedido de revisão do FGTS.
O benefício não é pequeno: o governo estima em quase 300 bilhões de reais o valor que pode ser recuperado e os valores para cada pessoa variam em função dos anos de trabalho acumulados e do salário recebido.
Cada cidadão pode receber desde algumas centenas de reais até valores acima de R$100 mil reais. Vale conferir o seu valor para não ficar de fora dessa oportunidade.
Nos casos submetidos ao Juizado Especial Federal, abaixo de 60 salários mínimos, não existe nenhum risco para o cidadão pois não existem custos ou risco de sucumbência, quando deve-se pagar os custos da outra parte em caso de perda da ação.
É importante ressaltar que a ação é contra a Caixa Econômica Federal e não envolve o empregador atual nem mesmo os anteriores. Portanto, não existe risco na relação de trabalho do cidadão. Nem mesmo a Caixa pode prejudicá-lo em outras situações como na relação de consumo e prestação de serviços entre banco e cliente.
Logicamente não se pode dar o pedido como ganho pois ainda depende de votação no STF, mas, segundo os especialistas, as chances de ganho superam as de perda.
Nota para profissionais, contadores e advogados
Advogados e contadores também desempenham um papel muito importante nesta busca dos trabalhadores pelos seus direitos, informando e ajudando as pessoas a conseguirem estes valores na justiça.
Trata-se também de uma oportunidade única para estes profissionais conquistarem novos clientes e ampliarem o relacionamento com os seus clientes atuais, oferecendo este serviço de revisão do FGTS.
A grande novidade é que eles agora conseguem trabalhar com alta produtividade devido à ajuda da tecnologia. Todo o trabalho repetitivo e desgastante dos cálculos é resolvido em poucos segundos e o advogado ou contador pode se ocupar de atender seus clientes e oferecer o serviço a um número maior de pessoas.
Os advogados e contadores podem acessar uma versão profissional do robô de Revisão do FGTS, o ELI FGTS que está disponível no endereço https://fgts.elibot.com.br