quinta-feira, 17 de junho de 2021

Vejam resumo do segundo dia de GREVE dos servidores da Fundação CASA, vídeos, fotos e links

 


https://www.newsatual.com/fundacao-casa-greve-risco-rebelioes/



 https://www.band.uol.com.br/noticias/funcionarios-da-fundacao-casa-fazem-manifestacao-pelo-2o-dia-seguido-16354797/amp


 


https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=4341003729264958&id=497946336904069&sfnsn=wiwspwa


 https://www.instagram.com/reel/CQLhQu9BSgz/?utm_medium=share_sheet



 https://www.causaoperaria.org.br/grevistas-ateiam-fogo-em-pneus-e-fecham-marginal-tiete-em-sp/














































































































































COMUNICADO do SINDICATO DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO CASA SOBRE ASSEMBLEIA AAS DIA 21 ÀS 20 HORAS SOBRE ESCALA DE TRABALHO

 17 de junho de 2021

Diante da ofensiva da Fundação CASA que soltou a Portaria Normativa Nº 354 que impõe a escala de revezamento 5×2 para os Agentes de Apoio Socioeducativo, o SITSESP está requerendo junto ao TRT uma reunião de mediação urgente diante de mais esta prática antissindical realizada pela entidade patronal.

Diante deste fato convocamos os Agentes de Apoio Socioeducativos para assembleia dia 21 de junho às 20h, todos os socioeducadores do estado de São Paulo precisam comparecer na assembleia para decidir os encaminhamentos da entidade sindical sobre esta questão.

Amanhã será disponibilizado o link para inscrição na assembleia no site da entidade sindical, as inscrições ocorrerão até dia 20/06 às 23h59min. Nenhum direito a menos!

Manifestantes ateiam fogo em pneus e fecham pista da Marginal Tietê em SP durante ato de funcionários da Fundação Casa

 


Manifestação, que seguiu até as 20h, aconteceu na altura da Rodovia Presidente Dutra, sentido Ayrton Senna, e a Polícia Militar foi chamada para desobstruir a via.

Por G1 SP e TV Globo — São Paulo

 


Manifestantes ateiam fogo em pneus e fecham pista da Marginal Tietê em SP

Funcionários em greve da Fundação Casa fecharam uma das pistas da Marginal do Tietê na tarde desta quinta-feira (17) nas proximidades da unidade da Vila Maria, na Zona Norte de São Paulo.

O ato, que foi encerrado por volta das 20h, acontecia na altura da rodovia Presidente Dutra, no sentido Ayrton Senna. Os manifestantes colocaram fogo em pneus e bloquearam totalmente a passagem de veículos no local.

A Polícia Militar foi chamada para desobstruir a via, e homens da Tropa de Choque munidos de escudos estão no local. Eles negociam a liberação do trecho pacificamente.

Os funcionários da Fundação Casa estão em greve desde a quarta-feira (16) em várias regiões do estado de São Paulo e reclamam da falta de reajuste salarial e da mudança no pagamento do vale-refeição feito pela entidade.

Funcionários da Fundação Casa protestam e fecham pista da Marginal Tietê, em São Paulo

Greve de funcionários

O Sindicato dos Trabalhadores nas Fundações Públicas de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Privação de Liberdade do Estado de São Paulo (Sitsesp), afirma que a “administração da Fundação Casa não teve respeito à pandemia, colocando em risco a vida de funcionários e menores”.

“Fecharam diversas unidades e transferiram arbitrariamente vários funcionários. Se recusaram a dar reajuste no salário, com a inflação disparando e corroendo os salários. Estão querendo retirar direitos, como o vale-refeição, em plena pandemia”, diz o sindicato.

“Além de negociações, houve conciliações no TRT, com a presença do Ministério Público, na tentativa de resolver o conflito pacificamente. O sindicato se colocou favorável à proposta apresentada pelo TRT e MP, mas a Fundação Casa se demonstrou intransigente e se recusou a aceitar o acordo proposto na conciliação. Frente a isso, não houve outra saída aos servidores a não ser exercer seu direito de greve”, completou o Sitsesp.

Funcionários da Fundação Casa em greve ateiam fogo em pneus e fecham uma das pistas da Marginal do Tietê, na Zona Norte de SP, nesta quinta-feira (17). — Foto: Divulgação/Sitsesp
Funcionários da Fundação Casa em greve ateiam fogo em pneus e fecham uma das pistas da Marginal do Tietê, na Zona Norte de SP, nesta quinta-feira (17). — Foto: Divulgação/Sitsesp

Em nota divulgada nesta quarta-feira (16), a Fundação Casa se posicionou sobre a greve dos funcionários e esclareceu que realizou reuniões com os funcionários, a fim de chegarem a um acordo, antes que a greve fosse votada. Confira a nota na íntegra:

"A Fundação Casa lamenta a intransigência do SITSESP [Sindicato dos Trabalhadores nas Fundações Públicas de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Privação de Liberdade do Estado de São Paulo], entidade sindical que representa parte dos servidores da instituição, pela decisão de implementar um movimento de greve em plena pandemia de Covid-19.

A fundação destaca que, durante todo período da pandemia de Covid-19, nunca houve atraso ou suspensão nos pagamentos e nos benefícios [vale refeição, alimentação e convênio médico], e todos empregos foram mantidos. Essa é uma situação completamente oposta ao do restante da população, que atualmente sofre com uma grave crise econômica causada pela pandemia.

Manifestantes ateiam fogo em pneus e fecham pista da Marginal Tietê, na Zona Norte de SP, nesta quinta-feira (17). — Foto: Reprodução/GloboNews
Manifestantes ateiam fogo em pneus e fecham pista da Marginal Tietê, na Zona Norte de SP, nesta quinta-feira (17). — Foto: Reprodução/GloboNews

Por conta do caráter essencial do serviço prestado pela Fundação Casa, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região [TRT-2] determina que 70% do efetivo esteja trabalhando. Além disso, o julgamento do dissídio já está instaurado, com a data do julgamento marcada para a próxima quarta-feira [23]. Os pleitos serão analisados pela Justiça do Trabalho.

A Fundação Casa ainda reforça que sempre esteve aberta ao diálogo com o sindicato e que realizou inúmeras reuniões com o propósito de chegar a um acordo".

O ato dos funcionários da Fundação Casa em greve na frente da unidade da Vila Maria, na Zona Norte de São Paulo, nesta quinta-feira (17). — Foto: Divulgação/Sitsesp
O ato dos funcionários da Fundação Casa em greve na frente da unidade da Vila Maria, na Zona Norte de São Paulo, nesta quinta-feira (17). — Foto: Divulgação/Sitsesp

Comunicado oficial da Fundação CASA sobre a escala de trabalho


Portaria Normativa Nº 354, de 17 de junho de 2021.

O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente -

Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e

Considerando a necessidade de adequar a escala de trabalho dos servidores à escala prevista nos

editais de contratação;

Considerando a necessidade de regulamentar a escala de revezamento de turnos (matutino,

vespertino e noturno) para os Agentes de Apoio Socioeducativo e Coordenadores de Equipe;

Considerando as atribuições diuturnas dos Agentes de Apoio Socioeducativo, os quais devem

conhecer todas as rotinas do Centro; e

Considerando a necessidade de critérios claros para definição de servidores que atuarão no

plantão noturno, no período de revezamento,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Todos os Centros de Atendimento adotarão a escala de revezamento de turnos para o

cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, na conformidade a seguir.

Artigo 2° - A escala de trabalho deverá respeitar a proporção de 38% dos servidores no primeiro

período (matutino), 38% dos servidores no segundo período (vespertino), 24% dos servidores no

terceiro período (noturno), de acordo com o quadro total em efetivo exercício. Os períodos

compreenderão os seguintes horários:

Matutino - 06h às 15h

Vespertino - 13h às 22h

Noturno - 22h às 07h

§ 1º - Em razão de atividades como revista pessoal, acompanhamento ao banho e outras

situações que expõe a intimidade dos adolescentes, deverá ser observado um número maior de

servidores do gênero masculino nos Centros masculinos e número maior de servidores do gênero

feminino nos Centros femininos, observando-se a seguinte proporção:



I - Centros de Atendimento masculino: no máximo 20% de servidores do gênero feminino por

turno;

II - Centros de Atendimento feminino: no máximo 50% de servidores do gênero masculino por

turno.

§ 2º - O servidor que optar por não trabalhar no período noturno, deverá fazê-lo por escrito à

Direção do Centro, que juntará a referida declaração no prontuário funcional; o mesmo

procedimento deverá ser adotado, caso a opção se altere.

Artigo 3º - A periodicidade para a alternância de turnos será de 2 (dois) meses.

Parágrafo Único - O servidor que for para o plantão noturno em substituição a outro que não

tenha completado todo o período, deverá permanecer por 2 (dois) meses, a partir do momento da

substituição.

Artigo 4° - A partir da publicação desta portaria, todos os servidores terão direito de participar

do revezamento no período noturno, sendo que para a definição da classificação dos servidores

que irão atuar nesse horário, serão utilizados os seguintes critérios entre os servidores que atuam

no período matutino e período vespertino:

I - Menor número de ausências injustificadas nos últimos 365 dias;

II - Maior número de dias efetivamente trabalhados nos últimos 365 dias;

III - Menor quantidade de minutos de atrasos nos últimos 365 dias;

IV - Em casos de empate, será utilizado o critério de maior tempo de dias efetivamente

trabalhados no Centro de Atendimento.

Parágrafo Único: Os dias em que o servidor permaneceu "À Disposição da Administração"

serão abatidos dos dias efetivamente trabalhados para fins de classificação da escala de

revezamento de turnos.

Artigo 5° - A permanência dos servidores nos períodos matutino e vespertino não poderá ser

superior a quatro meses, devendo a alternância entre eles respeitar os critérios adotados no artigo

4°.

Artigo 6° - O servidor será remanejado do plantão noturno em situações que, por decisão

fundamentada do Diretor do Centro de Atendimento, com aval do Diretor Regional, ocorrer uma

das seguintes hipóteses:

I - Atingir 02 faltas injustificadas em um mês;

II - Superar 120 minutos de atrasos em dois meses consecutivos, ou 60 minutos e uma (01) falta

injustificada no mesmo mês;


III - Em situações em que sejam constatadas atuações em desacordo aos procedimentos de

segurança.

§ 1º - Nos casos previstos anteriormente, o servidor será removido incontinenti do plantão

noturno, devendo ser submetido a nova avaliação de histórico funcional para o revezamento

subsequente.

§ 2º - Para os incisos acima, há possibilidade de recurso em 5 (cinco) dias, à Comissão de

Transferências.

Artigo 7° - Os servidores que se enquadrarem nas situações a seguir, não participarão do

revezamento, devendo permanecer nos plantões matutino e vespertino.

I - Servidores em cumprimento de afastamento cautelar;

II - Servidores em cumprimento de afastamento judicial;

III - Servidores em afastamento junto ao INSS;

IV - Servidores à disposição da Administração;

V - Servidores com restrição, ou vedação, de exercícios das atividades laborais no espaço

socioeducativo.

Parágrafo Único - Após retorno do afastamento, o servidor deverá ser incluído na lista de

classificação.

Artigo 8° - Para o Coordenador de Equipe, a escala de revezamento deverá ser definida pela

Direção do Centro, atendendo a necessidade de gestão da área, com periodicidade que não

ultrapasse o total de quatro meses de atuação no plantão noturno.

Artigo 9° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria Normativa

nº 353/2021 e todas as disposições administrativas em contrário.

Comunique-se.

Publique-se.

São Paulo, 17 de junho de 2021.

Fernando José da Costa

PRESIDENTE

Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA

3

FUNDCASASPPOR202100726A

Assinado com senha por FERNANDO JOSÉ DA COSTA - 17/06/2021 às 18:38:20.

Documento Nº: 19234171-3346 - consulta à autenticidade em

https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=19234171-3346