Servidores da Fundação CASA devem manter 70% do efetivo durante o período de greve
Instituição atende à determinação do TRT-2 devido ao serviço essencial prestado no Estado de São Paulo.
Atendendo à determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), os servidores da Fundação CASA devem manter 70% de seu quadro funcional em atividade durante a paralisação, deflagrada pelos trabalhadores nesta quarta-feira (16/06). Oficiais de Justiça do TRT farão vistoria nos centros socioeducativos para conferir o cumprimento da liminar.
Responsável pela execução das medidas socioeducativas no Estado de São Paulo, a Instituição presta um serviço classificado como de caráter essencial e não pode ter seu funcionamento interrompido.
A determinação do TRT é que os agentes de apoio socioeducativo, agentes educacionais, assistentes sociais, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, pedagogos, psicólogos, profissionais de educação física e agentes de apoio operacional devem continuar em atividade, no percentual mínimo de 70%
O julgamento do dissídio coletivo está marcado a próxima quarta-feira (23/06) ocasião em que os pleitos serão analisados pela Justiça do Trabalho.