O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a ação que permitiria a revisão dos saldos nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da pauta do julgamento. O julgamento da ação foi adiado por tempo indeterminado e sem mais justificativas dos ministros.
Com o julgamento favorável, os valores depositados entre os anos de 1999 a 2013 nas contas do fundo dos trabalhadores poderiam ser corrigidos, com a substituição Taxa Referencial (TR), que está abaixo da inflação desde que foi aderida, 1999.
Por esse motivo, os trabalhadores que exerceram atividade laboral em regime CLT entre os anos de 1999 e 2013 estão com seus rendimentos incorretos, visto que a base monetária, TR, está desatualizada, trazendo prejuízo a esses cidadãos.
De acordo com informações do levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), considerando a TR para a correção do FGTS ao invés do Índice de Preços Nacional ao Consumidor (INPC), o valor perdido acumulado desde janeiro de 1999 pode chegar a R$ 538 bilhões.
Atualmente, o rendimento do FGTS é de 3% ao ano mais Taxa Referencial. Caso a correção seja aprovada pelo STF, os trabalhadores que solicitaram a revisão monetária judicialmente receberão os valores de direito reajustados.
O FGTS é uma espécie de conta poupança criada para ajudar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Portanto, a cada contratação, uma conta do fundo deve ser aberta em nome do trabalhador. Nela, o empregador deverá depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário do funcionário.
Como solicitar a revisão do FGTS?
A solicitação da revisão do FGTS se trata de uma ação na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal, responsável pelo fundo. Essas ações, obviamente, devem ser ajuizadas com a orientação de um advogado especializado na área, podendo ser coletivas ou individuais.
Na prática, os trabalhadores deverão apresentar os seguintes documentos para a solicitação:
A mudança do turno de trabalho de um agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, de São Paulo, foi considerada lícita. Ele havia trabalhado por 12 anos à noite e a empregadora o transferiu para o turno diurno. A decisão é da Quarta Turma do TST.
Leia abaixo a transcrição da reportagem:
REPÓRTER - O profissional foi contratado em 1989 pelo regime da CLT após aprovação em concurso público. Ele ajuizou a ação em 2012, com pedido de antecipação de tutela. Afirmou que, por mais de 12 anos, havia trabalhado na Unidade de Internação Rio Novo, no município de Iaras, das sete da noite às sete da manhã. O sistema era o 2x2. Ou seja, dois dias de trabalho e dois de folga. Segundo o profissional, a vida dele estava totalmente adaptada a esse horário e, para as despesas, contava com o adicional noturno.
No entanto, a partir de novembro de 2012, informou que seria obrigado a cumprir escala mista de revezamento. A medida traria prejuízos financeiros, à saúde e à vida social e familiar dele.
Em defesa, a Fundação Casa afirmou que a transferência para o turno diurno seria benéfica ao empregado. Além disso, destacou que a possibilidade de alteração faz parte do poder diretivo do empregador e decorre da necessidade dos serviços na instituição.
O pedido do agente foi aceito em primeiro e segundo grau. Para o TRT da 15ª Região, em Campinas, a alteração repentina extrapolou o poder diretivo da Fundação Casa e violou o artigo 468 da CLT. O dispositivo exige mútuo consentimento para que a alteração contratual seja considerada lícita.
O caso chegou ao TST. Para o relator na Quarta Turma, ministro Alexandre Ramos, cabe ao empregador organizar o sistema de trabalho de acordo com as necessidades. Além disso, a alteração de turno de trabalho do período noturno para o diurno é benéfica para o trabalhador e admitida pela jurisprudência do TST.
Confira como um adicional à previdência pública pode ajudar no futuro
postado 10/06/2021 16:30:02
Além da previdência social, que nem sempre tem valores muitos altos e que sofreu diversas modificações com a Reforma da Previdência, possuir uma previdência privada pode auxiliar o aposentado a ter uma vida mais confortável no futuro.
A previdência complementar tem a função de ser uma renda adicional ao INSS e possui diferentes tipos de planos e fundos que podem ser adquiridos por meio das instituições financeiras e empresas voltadas a isso.
Planos de previdência x Fundos de previdência
Atualmente existem formas diferentes de programar a aposentadoria privada, sendo separadas em planos previdenciários e fundos previdenciários. Nesta matéria daremos ênfase maior aos planos de previdência.
Os planos são como pacotes de aposentadorias, em que o contribuinte escolhe os valores e prazos a pagar para uma instituição, que gere os valores, para que mais tarde tenha direito a uma determinada renda mensal.
Os fundos de previdência são investimentos e nessa opção o aposentado terá seus recursos efetivamente aplicados em um fundo de previdência.
O gestor da carteira pode selecionar quais ativos comprar e vender (e quando). Os resultados dessas operações funcionam como um fundo de investimentos comum, em que renderão os ganhos ou perdas para o poupador.
No fundo de previdência existe um prazo em que o investidor guardará recursos no fundo de previdência, chamado de acumulação. Depois será liberado o período de usufruto, quando o dinheiro será recebido de volta na forma de um benefício e poderá ser finalmente utilizado.
Diferença entre planos de previdência abertos e fechados
Dentro dos planos previdenciários existem os planos abertos e os fechados, a diferença recai entre quem pode participar deles.
O plano aberto pode ser adquirido por qualquer pessoa através de instituições financeiras e segue as regras da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Também conhecido como fundos de pensão, os planos fechados são criados por empresas para atender somente seus funcionários e é supervisionado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Tipos de Previdência Privada: PGBL ou VGBL
Dentro da previdência privada é preciso selecionar qual o tipo do plano: PGBL ou VGBL. Os dois planos ajudam o futuro aposentado a acumular patrimônio para receber no futuro e possuem as mesmas opções de tributação.
O tipo de tributação tanto no PGBL quanto no VGBL pode ser escolhida, sendo progressiva ou regressiva. A progressiva segue a tabela do imposto de renda, então quanto mais recebe, mais paga.
Na regressiva, que segue uma tabela na qual quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menos é pago de imposto de renda no resgate. Nesse caso, a tributação começa com 30% para investimentos sacados com menos de 2 anos, e cai 5% a cada dois anos, até chegar à alíquota mínima de 10% para valores investidos a mais de 10 anos.
Sobre as diferenças, o PGBL calcula a alíquota do imposto de renda com base em todo o valor acumulado durante os anos, enquanto no VGBL é indicado para quem faz a declaração simples o IR e só incide sobre os rendimentos.
Aqueles que optam pelo sistema PGBL podem ter o valor depositado no plano abatidos do imposto de renda anualmente. O limite de isenção do imposto é de 12% e só é válido para a declaração de renda completa.
Modalidades de saque e resgate antecipado
Os valores acumulados podem ser resgatados de três maneiras e ao contratar o plano já é possível selecionar qual será. Esse método pode ser alterado antes do fim do período de acumulação. Confira as modalidades:
Recebimento integral – pode sacar todo o valor guardado de uma só vez; Recebimento mensal temporário – O investidor tem a opção de receber um valor mensal fixo com data para começar e acabar; Recebimento mensal vitalício – recebe um valor fixo a partir de uma certa data, que continua sendo pago até a sua morte.
Um capítulo sobre prevenção e tratamento das pessoas sufocadas pelo endividamento deve ser incluído no Código de Defesa do Consumidor. Entre as novas regras, uma delas determina que os consumidores agora terão direito a uma espécie de recuperação judicial para renegociarem as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo
Entre as novas regras, uma delas determina que os consumidores agora terão direito a uma espécie de recuperação judicial para renegociarem as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo, assim como as empresas já têm. Agora, o texto vai ao presidente Jair Bolsonaro para ser sancionado.
O Brasil tem mais de 60 milhões de endividados e 30 milhões superendividados, aqueles que não conseguem pagar suas dívidas sem comprometer gastos para sobreviver, como os com alimentação e moradia.
Na tentativa de pagar os créditos que tomaram, consumidores acabam fazendo novas dívidas e comprometendo toda a sua renda com empréstimos, ficando quase impossível sair do ciclo vicioso. Contudo, esse é um problema coletivo, não individual, conforme entidades da área. É fruto da ausência de políticas públicas para combatê-lo, da oferta abusiva de crédito e de juros altos, de acordo com especialistas.
A aprovação é uma vitória histórica para consumidores, segundo eles. Especialistas afirmam que essa foi a primeira mudança positiva no código desde que ele existe, há 31 anos. A luta para aprovar o projeto de lei do superendividamento durou mais de dez anos.
“Ter um olhar particular para acolher o consumidor de crédito é um passo bastante relevante”, afirma Ione Amorim, economista e coordenadora da área de serviços financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
A aprovação do texto não deve resolver tudo e as normas ainda podem melhorar, mas esse é um começo, na avaliação de Amorim. “Agora é preciso avançar com a regulamentação em órgãos como o Banco Central e a Secretaria Nacional do Consumidor, que devem definir critérios”, diz a economista.
Na visão de Henrique Lian, diretor da associação de consumidores Proteste, a pandemia de coronavírus piorou o cenário para os superendividados e acelerou a aprovação do projeto de lei. “Se não fosse a pandemia, talvez tivéssemos mais dez anos de debate”, afirma.
Para ele, permanece a vigilância para que as regras sejam cumpridas, agora mais claras. “Vamos ver como os tribunais vão interpretar. Em caso de dúvida, vale a interpretação mais benéfica ao consumidor”, diz.
A seguir, confira dez coisas que a lei de combate ao superendividamento deve mudar na sua vida, na prática:
1) O banco fica proibido de oferecer crédito usando termos como “sem juros”
O projeto proíbe que o banco ofereça crédito ao consumidor, seja em uma publicidade ou não, usando os termos "sem juros", "gratuito", "sem acréscimo" e "com taxa zero", ainda que de forma implícita. Contudo, essa regra não se aplica à oferta de pagamento com cartão de crédito.
2) A instituição financeira não pode assediar ou pressionar você para contratar empréstimo
A instituição financeira também não pode assediar ou pressionar o consumidor para contratar empréstimo, inclusive por telefone, principalmente se a pessoa for idosa, analfabeta ou vulnerável ou se a contratação envolver prêmio.
3) O banco fica proibido de ocultar os riscos de contratar crédito
O banco está proibido, ainda, de ocultar ou dificultar a compreensão sobre os riscos da contratação de crédito ou da venda a prazo.
4) A instituição financeira não pode dar empréstimo sem avaliar a sua situação financeira
A instituição financeira também não pode indicar que a operação de empréstimo pode ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira da pessoa.
5) O banco é obrigado a informar o custo efetivo total do crédito
O banco deve informar ao consumidor previamente e de forma adequada qual é o custo efetivo total (o valor de todos as taxas, incluindo juros), a taxa mensal efetiva de juros e os encargos por atraso. Também precisa informar o total de prestações e o direito do consumidor de antecipar o pagamento da dívida ou o parcelamento sem novos encargos.
Conforme a gravidade da conduta de não fornecer as informações de forma clara ao consumidor, o projeto prevê, judicialmente, a redução de juros e o aumento do prazo de pagamento, levando em conta a capacidade de pagamento do consumidor, sem prejuízo de ações por danos morais.
O banco também é proibido de não entregar ao consumidor uma cópia do contrato de consumo ou de crédito.
6) Você pode desistir de um crédito consignado
A nova norma permite ao consumidor desistir de contratar um empréstimo consignado dentro de sete dias após o contrato assinado, sem explicar o motivo. Para isso, o banco deve dar acesso fácil a um formulário específico, físico ou eletrônico. Nesse formulário, devem constar dados de identificação, forma de devolução de quantias recebidas e eventuais juros.
O projeto mantém os máximos atuais que podem ser descontados do salário para pagar as parcelas: 5% para cartão de crédito e 30% para empréstimo consignado.
7) A instituição financeira fica proibida de cobrar uma quantia no cartão de crédito que você estiver contestando
A instituição financeira está proibida de cobrar a quantia que a pessoa estiver contestando em uma compra feita com cartão de crédito enquanto a controvérsia não tiver sido solucionada, desde que o consumidor tenha avisado a administradora do cartão até dez dias antes do vencimento da fatura. Também não pode manter o valor na fatura seguinte.
A instituição financeira está proibida, ainda, de impedir ou dificultar a anulação ou o bloqueio do pagamento a pedido do consumidor quando houver uso fraudulento do cartão de crédito. Também não pode dificultar ou impedir a restituição dos valores recebidos indevidamente.
8) O juiz pode repactuar suas dívidas com todos os credores juntos – a tal da recuperação judicial
Essa é uma espécie de recuperação judicial para o consumidor. A pedido do superendividado, o juiz pode definir uma repactuação das dívidas com a presença de todos os credores. Na audiência, a pessoa pode apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação.
Se sair acordo com algum credor, devem constar do plano itens como aumento do prazo de pagamento, redução de encargos, suspensão de ações judiciais em andamento, data a partir da qual o nome sairá do cadastro negativo e vinculação do plano de pagamento a condutas do consumidor que evitem o aumento da dívida.
O credor que faltar às audiências de conciliação sem justificativa terá suas dívidas suspensas, assim como os juros por atraso. Além disso, ficará sujeito compulsoriamente ao plano de pagamento se o consumidor souber o valor exato devido. O credor ausente também não será priorizado na hora de receber o dinheiro de volta.
O pedido de repactuação feito pelo superendividado pode ser repetido somente após dois anos, contados a partir da liquidação das obrigações previstas no plano de pagamento.
Não podem fazer parte dessa negociação dívidas com garantia real (como um carro), financiamentos imobiliários, contratos de crédito rural e dívidas feitas sem a intenção de realizar o pagamento.
9) Você tem direito aos gastos mínimos existenciais
Uma quantia mínima da renda do devedor não pode ser usada para pagar as dívidas, com a intenção de impedir que o consumidor tenha que contrair novos créditos para pagar despesas como água e luz ou dívidas antigas.
10) Você tem direito a uma conciliação no Procon antes de ir à Justiça
Antes de ir à Justiça pedindo um plano de pagamento por acordo com os credores,o consumidor tem acesso a uma fase de conciliação com os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons. Entretanto, esse tipo de atendimento especial é facultativo por parte desses órgãos. Da mesma maneira, as conversas têm que acontecer com todos os credores e deve ser preservado o “mínimo existencial” do salário do devedor.