sábado, 5 de junho de 2021

Doenças que dão direito a aposentadoria do INSS

 


 
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Certas doenças podem impossibilitar o trabalhador de exercer suas funções. Neste caso, como obter o sustento?

INSS pode conceder um benefício que é chamado de aposentadoria por invalidez. Algumas enfermidades dão direito a recebê-la e talvez você desconheça. 

Neste artigo vamos listar estas doenças e como é o processo para assegurar o seu direito.

Aposentadoria por ivalidez

Como falamos anteriormente, este tipo de aposentadoria impossibilita a pessoa de exercer seu trabalho.

Para comprovar o fato, o INSS realiza uma perícia médica, na qual o trabalhador é submetido ao diagnóstico de um profissional. 

Portanto, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Carência de 12 (doze) contribuições mensais;
  • Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total.

Contudo, há alguns casos nos quais o trabalhador está isento de cumprir a carência. Seria em caso de acidente de qualquer natureza ou por doença profissional. 

Outro caso seria também quando o segurado que, após filiar-se ao INSS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

O assegurado precisa ficar atento para a questão da aposentadoria por invalidez ser cancelada.

Ela pode ser interrompida no caso de falecimento, se voltar a trabalhar e quando recuperar a capacidade de retorno ao seu ofício

Por isso, o segurado que consegue se aposentar por invalidez precisa passar por perícia médica a cada dois anos.

Doenças que garantem direito à aposentadoria por invalidez:

Designed by @chormail / freepik
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  • Doença de Parkinson.
  • Tuberculose ativa.
  • Alienação mental.
  • Cegueira.
  • Nefropatia grave.
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
  • Esclerose múltipla.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
  • Paralisia incapacitante e irreversível.
  • Neoplastia grave.
  • Cardiopatia grave.
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

As doenças listadas correspondem com o artigo 151 da Lei 8.213/91 e que dispensam a obrigatoriedade de cumprir a carência normalmente exibida pelo INSS.

Além das doenças acima citadas, podem existir outros casos em que seja possível garantir direito a aposentadoria, sempre levando em conta a condição que o segurado se encontra em decorrência da doença.

Por: Ana Luzia Rodrigues

sexta-feira, 4 de junho de 2021

Suspensão da GREVE dos servidores da Fundação CASA saiu na mídia

 

Após audiência no TRT-2, funcionários da Fundação Casa suspendem greve

Uma nova audiência no TRT-2 foi agendada para o próximo dia 15, às 10h

Fundação Casa de Araçatuba

A proposta de suspenção do movimento foi aceita por 74% dos trabalhadores da Fundação Casa presentes em assembleia realizada na noite desta quinta-feira pelo sindicato da categoria (Sitsesp). A greve, que teria início ás 7h de hoje foi então suspensa até o próximo dia 15. Araçatuba abriga duas unidades da Fundação Casa, com cerca de 160 servidores.

Após negociação, intermediada pelo desembargador Davi Furtado Meirelles e pela juíza convocada Maria Cristina Christianini Trentini (relatora do caso), a Fundação se comprometeu a suspender o Comunicado DRH 35/2021 até possível acordo das negociações ou até o julgamento do dissídio.

Esse documento diz respeito ao não fornecimento de vale-refeição para trabalhadores em férias, licenças (maternidade e adotante) e outros afastamentos.

 roposta também inclui a prorrogação de todas as cláusulas sociais da sentença normativa anterior (1006166-54.2020.5.02.0000) até a data-base de 1º de março de 2022.Já em relação à recomposição salarial, a entidade se propôs a consultar a Comissão de Política Salarial (CPS) para autorização de reajuste do período que envolve a data-base (1º de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021) para aplicação a partir de 1º de janeiro de 2022.

Caso algum trabalhador não compareça ao trabalho nesta sexta, por não ter sido comunicado a tempo sobre a suspensão da greve, a Fundação não promoverá desconto salarial, porém, poderá determinar a compensação das horas não trabalhadas futuramente, até o limite de 31 de agosto de 2021. Uma nova audiência no TRT-2 foi agendada para o próximo dia 15, às 10h

Comunicado oficial da Fundação CASA aos SERVIDORES, sobre os vales refeições


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A Diretora da Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de 

Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua 

competência,

Considerando a audiência de Instrução e Conciliação do processo TRT/SP 

nº 1002381-50.2021.5.02.0000, ocorrida por meio do sistema de videoconferência em 

03/06/2021, conforme Termo de Audiência nº 007/21; 

Considerando que, na audiência a Fundação CASA-SP se comprometeu a 

suspender temporariamente os efeitos do Comunicado DRH 035/2021, que esclarece sobre 

as regras para apuração das cotas de Vale Refeição; e

Considerando que, em contrapartida, o Sindicato se comprometeu em 

suspender o movimento de greve marcado para ter início em 04/06/2021.

C O M U N I C A:

1 – Ficam suspensos temporariamente os efeitos do Comunicado DRH nº 035/2021, enquanto 

a Fundação CASA e a Entidade Sindical permanecerem em negociação coletiva, com a 

intermediação do Tribunal Regional do Trabalho – TRT 2ª Região.

2 – A referida suspensão fica condicionada a não paralização da categoria conforme 

acordado na audiência de conciliação.

D.R.H., em 04 de junho de 2021.

SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO

Diretora Divisão de Recursos Humanos

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

039/ 2021

ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/024E8749-202106-0153450


SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO 04/06/2021


 

Fundação CASA faz proposta para suspensão da greve dos servidores



Em audiência do TRT-2, a Instituição propõe, dentre outros, a prorrogação das cláusulas sociais da Sentença Normativa de 2020

 

A Fundação CASA aguarda a decisão da assembleia dos servidores, convocada pelo Sitsesp para às 22h desta quinta-feira (03), sobre a proposta da Instituição para não haver movimento grevista a partir desta sexta-feira (4).

Em audiência virtual de conciliação nesta quinta, realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), a Fundação CASA propôs a manutenção das cláusulas sociais da Sentença Normativa de 2020, proferida pelo mesmo Tribunal na convenção coletiva daquele ano, até a data-base de 1º de março de 2022, com exceção da cláusula referente ao Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS).

A Fundação CASA suspenderá o Comunicado DRH nº 035/2021, que trata do não-fornecimento do vale-refeição nas situações em que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite o desconto pelo empregador.

Além disso, a Instituição se compromete a consultar a Comissão de Política Salarial (CPS), do Governo do Estado de São Paulo sobre a recomposição salarial do período da data base de 1º de março de 2020 com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2022.

Todas as propostas, para serem realizadas, dependem da decisão da assembleia dos servidores pela suspensão da greve, de forma que a negociação continue por meio do TRT-2.