Colaboração para o UOL, de São Paulo
13/05/2021 04h00Atualizada em 13/05/2021 10h02
Se você já enviou a declaração do Imposto de Renda 2021, mas percebeu que cometeu algum erro no preenchimento, ou deixou de informar dados, pode corrigir o problema com uma declaração retificadora.
As correções podem ser feitas no mesmo programa da declaração original. Também é possível fazer a correção pela internet, no site da Receita, mas neste caso há limitações. Nem todas as fichas da declaração podem ser corrigidas on-line. Você tanto pode corrigir a declaração deste ano, como a de anos anteriores.
Se o problema está na declaração deste ano, basta ter o programa do IR 2021 instalado no computador ou celular. Se o erro aconteceu em declarações de anos anteriores, você terá que baixar os programas de cada ano que terá declaração corrigida ou fazer a retificação on-line no site da Receita.
Veja abaixo um passo a passo para fazer uma declaração retificadora, tanto pelo programa como na versão on-line.
Como fazer uma declaração retificadora no programa
Abra o programa da declaração do IR 2021. Localize, dentro do menu "Declaração", do lado esquerdo da tela, a opção "Retificar" e clique nela. O programa abrirá uma janela com as declarações enviadas a partir do seu computador. Selecione a declaração que será corrigida.
As declarações já enviadas são identificadas pelo nome do contribuinte, CPF e pelas expressões "Original" ou "Retificadora". Se você enviou apenas uma declaração neste ano, selecione a "Original". Se você já fez uma retificação e precisa corrigi-la novamente, então selecione a última "Retificadora" enviada.
O programa irá criar automaticamente uma cópia da declaração que foi enviada com erro na aba "Em Preenchimento". Ao lado do nome do contribuinte aparecerá a expressão "Retificadora", indicando que aquela nova declaração irá corrigir a que foi anteriormente enviada.
Abra essa nova declaração, selecione a ficha que apresenta erro e faça as devidas correções. Se houver mais fichas com problemas, corrija todas elas na sequência. Caso precise acrescentar informações, basta abrir uma nova ficha e preenchê-la.
Antes de enviar, clique na opção "Verificar pendências", localizado no menu "Fichas da declaração", do lado esquerdo da tela, para ter certeza de que não cometeu algum erro de preenchimento que prejudique o envio da nova declaração.
Ao finalizar as alterações e a verificação de pendências, clique no botão "Entregar declaração", localizado do lado esquerdo da tela.
Veja como retificar on-line no site da Receita
Outra forma de fazer a declaração retificadora é acessar o sistema de atendimento digital da Receita Federal, o e-CAC. Para isso, você necessitará do código de acesso e senha. Caso ainda não tenha, siga as instruções no próprio site.
Coloque seu CPF, código de acesso e senha. Na tela seguinte, acesse o menu "Meu Imposto de Renda", do lado esquerdo da tela. O programa abrirá uma nova janela. Acesse o "Extrato de Processamento" e selecione o ano da declaração que pretende corrigir. Em seguida clique em "Declaração on-line".
O programa abrirá mais uma janela. Selecione a opção "Retificar "Declaração" e responda "Sim" à pergunta "Deseja realmente retificar a declaração entregue anteriormente?".
Uma versão simplificada da declaração irá aparecer na tela. Selecione a ficha que deseja corrigir e faça as alterações necessárias. Quando concluir as correções, clique em "Finalizar Declaração".
Algumas fichas não podem ser corrigidas on-line
A versão on-line apresenta limitações. Não é possível retificar informações das fichas de "Atividade Rural", "Ganhos de Capital", "Moeda Estrangeira" e "Renda Variável".
Além disso, as fichas "Bens e Direitos" e "Dívidas e ônus reais" somente podem ser corrigidas se o contribuinte tiver certificado digital para acesso ao sistema.
Contribuinte pode trocar de modelo se retificar até 31/5
Se você fizer a retificação dentro do prazo de entrega da declaração, que termina em 31 de maio, poderá alterar também a forma de tributação, migrando do modelo completo para o simplificado ou vice-versa.
Após o fim do prazo, ainda é possível retificar os dados, mas não é mais permitido trocar o modelo da declaração.
Retificação após fim do prazo não gera multa
Se o envio da declaração retificadora acontecer após 31 de maio, quando termina o prazo normal de entrega da declaração, o contribuinte não estará sujeito à multa por atraso na entrega. Você pode retificar uma declaração até cinco anos após a entrega.