Segundo operadoras, já são 26 antenas sob o controle dos criminosos, o que afeta 158 mil pessoas em 72 bairros na capital e em mais 3 cidades da Região Metropolitana: São Gonçalo, Niterói e Itaboraí.
Por Paulo Renato Soares e Edvaldo Santos, Jornal Nacional
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No Rio, bandidos tomaram o controle de antenas de telefonia e internet
Facções criminosas do Rio de Janeiro estão avançando no domínio de mais um serviço essencial pra população. Bandidos tomaram o controle de antenas de telefonia e internet em vários bairros da região metropolitana.
Segundo operadoras, já são 26 antenas sob o controle dos criminosos, o que afeta 158 mil pessoas em 72 bairros na capital e em mais 3 cidades da Região Metropolitana: São Gonçalo, Niterói e Itaboraí.
Na capital, entre as áreas afetadas estão Barra da Tijuca, Vila Isabel, Madureira e Campo Grande.
Mapa mostra áreas afetadas por sequestro de antenas de telefonia e internet na cidade do Rio — Foto: Reprodução/Jornal Nacional
O Jornal Nacional obteve imagens dos criminosos entrando nas instalações de uma antena de operadora de telefonia, com o rosto escondido.
"Bandidos armados, criminosos, representante desse crime organizado dizem 'Essa antena está sob a nossa responsabilidade agora. Eu tenho que receber alguma coisa por isso", relatou um técnico de uma empresa.
Moradores se queixam que na pandemia a atuação dos bandidos dificulta sobretudo quem precisa da internet para trabalhar em regime de home office durante a pandemia.
"As operadoras já gravaram mensagens prontas quando se liga para a reclamação dizendo que em função da segurança pública não é possível restabelecer o sistema uma vez que seus profissionais sofrem ameaças de morte com relação à prestação dos serviços feita por bandidos do local", relata um morador de uma área afetada.
Moradores também contaram que grupos criminosos querem impor seu próprio serviço: "Os bandidos estão obrigando o cidadão de bem a fazer um consumo de um produto clandestino, de má qualidade e de roubo que é o que eles fazem".
Em algumas das áreas, o controle de quem pode passar começa já com barricadas.Com os técnicos impedidos de entrar nas instalações para fazer a manutenção, muitas antenas ficam sem serviço e, dependendo do tamanho da área coberta, um único equipamento fora de serviço pode representar quatro mil moradores sem acesso.
O Ministério Público do Rio afirmou que vai solicitar à Polícia Civil a instauração de inquérito sobre os fatos mostrados na reportagem e que irá acompanhar as investigações. A secretaria de Polícia Civil do Rio informou que tem feito operações e fiscalizações com frequência para reprimir os atos ilícitos dessas quadrilhas e que há investigações em andamento para prender os envolvidos.
Foram concluídos os ajustes operacionais que possibilitam o aumento da margem consignável de 30% para 35% e permite carência de até 120 dias
Por O Dia
Publicado 30/04/2021 11:31
Os bancos brasileiros já estão preparados para conceder mais crédito consignado a seus clientes e, mediante acordo, dar carência de até 4 meses para novos e antigos empréstimos nesta categoria. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) comunicam que suas instituições filiadas concluíram o processo de adaptações internas para adequação ao disposto na Lei 14.131, sancionada em 30 de março, que aumenta a margem de 30% para 35% para os empréstimos consignados e permite carência de até 120 dias.
“As medidas têm como principal objetivo aliviar a pressão sobre os orçamentos familiares, disponibilizando mais prazo e recursos para os servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, e empregados de empresas privadas, através de um empréstimo barato e de longo prazo”, diz Isaac Sidney, presidente da Febraban.
Essa ação se soma aos esforços que o setor bancário tem empreendido, desde o início da pandemia, para a preservação da atividade econômica e proteção ao consumidor e ao crédito, especialmente para subsidiar as necessidades emergenciais de clientes e usuários de serviços financeiros.
Nas últimas semanas, foram feitas as adaptações necessárias nos sistemas de processamento e gestão da folha de pagamento dos órgãos públicos responsáveis pelos principais convênios de consignação no país, para tornar viáveis as novas medidas.
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Os clientes já podem procurar as instituições financeiras para que, dentro do interesse e conveniência entre as partes, possam buscar mais crédito ou venham a ter maior flexibilidade no cumprimento de suas obrigações financeiras, conforme avaliação caso a caso.
A lei, de autoria do Executivo, teve como relatores o deputado Capitão Alberto (REP-AM), na Câmara, e o senador Plinio Valério (PSDB-AM), no Senado.
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O crédito consignado possui uma carteira de R$ 446,7 bilhões, de acordo com dados de fevereiro do Banco Central, sendo que a grande maioria desta carteira está concentrada em operações de aposentados e pensionistas do INSS e junto aos servidores públicos. Esta carteira, além de apresentar crescimento constante, tem demonstrado consistente queda nas taxas praticadas junto aos clientes
Há exatamente 80 anos, em 1º de maio de 1941, a Justiça do Trabalho foi oficialmente instalada no país com o objetivo de "criar um fórum especial para que patrões e empregados resolvessem suas disputas com a mediação do poder público". Na época, o órgão máximo desse ramo especializado era o Conselho Nacional do Trabalho, órgão da estrutura do Poder Executivo, com sede no Rio de Janeiro, então capital da República.
Passadas oito décadas, o próximo passo da Justiça do Trabalho é, paradoxalmente, decorrente da epidemia de Covid-19. Os juízes se preparam para o aperfeiçoamento do projeto "Justiça 4.0", do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem grande contribuição do Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme sua presidente, ministra Maria Cristina Peduzzi. Ou seja, é a utilização da tecnologia, que foi aperfeiçoada durante o período de epidemia e de mudança dos procedimentos do trabalho da Corte, para constituir um novo paradigma nas audiências e julgamentos.
"O uso da tecnologia no Poder Judiciário já é uma realidade. Estamos adotando estratégias para fomentar a produção de provas por meios digitais. Assim, o uso é uma iniciativa que será implementada de maneira institucionalizada, em todos os Tribunais Regionais do Trabalho do país, com as devidas cautelas e cuidados, para que sejam garantidos os direitos fundamentais de todos aqueles envolvidos no processo", diz a ministra.
No momento, o TST treina juízes e servidores para que possam utilizar dados tecnológicos na instrução processual, principalmente quando há aspectos ou fatos controvertidos. Trata-se de um instrumento inovador pela busca de provas que retratem de forma mais fidedigna possível a realidade no processo, segundo o tribunal.
Os desafios, de fato, agora são outros, segundo a ministra, a primeira mulher a ocupar o mais alto cargo da Corte. "A atuação da Justiça do Trabalho tem sido fundamental, porque auxilia a sociedade brasileira a compor conflitos que são típicos de um sistema capitalista equilibrado entre as demandas empresariais e as trabalhistas, os trabalhadores", disse em entrevista à Conjur.
De início, lembra a magistrada, esses conflitos recorriam de uma sociedade originalmente agrária, que buscava se industrializar, e a Justiça do Trabalho assumiu o papel civilizatório de traduzir as demandas econômicas em uma linguagem de direitos que era virtualmente desconhecida até 1943, o ano em que foi promulgada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
"Agora, temos novas formas de trabalho, a quarta revolução industrial, e novas formas de prestação de serviço. Esse é o nosso grande desafio do presente. É o caso do teletrabalho, da prestação de serviço por meio das plataformas virtuais e dos aplicativos. No regime em que vivemos, cabe ao legislador instituir formas de regulamentar e cabe à Justiça do Trabalho, enquanto nós não temos uma legislação que discipline essas novas formas de trabalho, aplicar, de forma técnica, segura e precisa a legislação em vigor", afirmou.
Linha do tempo da Justiça do Trabalho
1941 — Instituída, no Brasil, no governo de Getulio Vargas, pela Constituição de 1934, como integrante do Poder Executivo, logo após a instituição, em 1932, das Juntas de Conciliação e Julgamento, a Justiça do Trabalho foi oficialmente instalada no país no dia 1º de maio de 1941, com o intuito de "criar um fórum especial para que patrões e empregados resolvessem suas disputas com a mediação do poder público". Na época, o órgão máximo desse ramo especializado era o Conselho Nacional do Trabalho, órgão da estrutura do Poder Executivo, com sede no Rio de Janeiro, então capital da República.
1943 — É aprovada, em 1º de maio, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil em um único documento legal de fundamental importância para a consolidação dos direitos trabalhistas e da própria Justiça do Trabalho anos depois.
1946 — A regulamentação e integração da Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário ocorreu com a Constituição de 1946, que transformou o Conselho Nacional do Trabalho e os Conselhos Regionais do Trabalho em, respectivamente, Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho. A primeira instância desse novo ramo do Poder Judiciário Federal era composta pelas Juntas de Conciliação e Julgamento (JCJ).
1963 — Foi aprovado o Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 4.214/63), diploma normativo que estendeu a legislação trabalhista urbana para as fazendas, empresas e respectivos trabalhadores rurais. Até essa época, a legislação trabalhista não se aplicava às relações de trabalho situadas no campo brasileiro, deixando ao desalento econômico, social e jurídico parcela significativa de trabalhadores e cidadãos brasileiros.
1964 — Com o advento do regime autoritário em 1964, são tomadas medidas duras contra o movimento sindical dos trabalhadores, procedendo-se a mais de 500 intervenções nos sindicatos brasileiros. No conjunto das medidas restritivas é também aprovada, em 1º de junho, a Lei nº 4.330, reguladora da greve. O referido diploma legal, entretanto, estabelecia tantos requisitos, óbices e limitações para o exercício do movimento paredista que terminou por inviabilizar a promoção desse ato coletivo pelos trabalhadores durante vários anos. Nesse contexto, a existência da Justiça do Trabalho tornou-se um dos poucos canais de alcance da efetivação de direitos individuais e sociais trabalhistas e também de defesa e conquista de novos direitos coletivos — neste caso, por meio do dissídio coletivo de natureza econômica.
1971 — No dia 1º de maio de 1971 ocorreram as solenidades de instalação do Tribunal Superior do Trabalho, no Setor de Autarquias Sul, em Brasília, nova capital da República. Atualmente, o respectivo prédio é ocupado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
1988 — É promulgada a Constituição Federal de 1988, conhecida como "Constituição Cidadã". Mais que romper com uma ordem constitucional autoritária, a nova Constituição da República aprofundou e generalizou ainda mais tanto o Direito Individual do Trabalho, que rege os contratos trabalhistas, como o Direito Coletivo do Trabalho, que trata das entidades sindicais e das questões coletivas trabalhistas. Se não bastasse, a Constituição de 1988 também aperfeiçoou o Direito Processual do Trabalho, por intermédio da ampliação e interiorização da Justiça do Trabalho ao longo do país. A Carta incorporou ao seu texto antigos direitos, às vezes os ampliando ou estendendo, sem contar a criação de novos direitos. Entre outros: duração do trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais (antes eram 48 horas); extensão do FGTS ao empregado rural; irredutibilidade salarial, salvo negociação coletiva; remuneração pelo trabalho noturno superior ao diurno; participação nos lucros da empresa; proibição do trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 18 anos, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz; férias anuais remuneradas com 1/3; ampliação da licença-maternidade para 120 dias; criação da licença paternidade, então com cinco dias.
1999 — A Emenda Constitucional nº 24, de 1999, extinguiu a representação classista da Justiça do Trabalho, cuja composição, até então, era formada por juízes togados e representantes classistas dos empregados e dos empregadores. As Juntas de Conciliação e Julgamento passaram a ser denominadas Varas do Trabalho, sendo compostas exclusivamente por juízes togados admitidos mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases.
2004 — A Emenda Constitucional nº 45 ampliou a competência da Justiça do Trabalho para incluir, de forma abrangente, as relações de trabalho e não apenas as de emprego, previstas na CLT, e, ainda, o processamento e o julgamento de relevantes ações conexas às relações de emprego e de trabalho. A emenda ampliou a composição do TST, resgatando as dez antigas vagas da representação classista extinta em 1999; com isso, a Corte Superior Trabalhista voltou a ter 27 vagas de ministros. A EC nº 45/2004 criou ainda o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Criou também a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), cujo objetivo é promover a seleção, a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados do trabalho, que necessitam de qualificação profissional específica e atualização contínua, dada a relevância da função estatal que exercem.
2010 — Em 29 de março de 2010, a Justiça do Trabalho aderiu, oficialmente, ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). O projeto tem como meta elaborar um sistema único de tramitação eletrônica de processos judiciais. A primeira etapa de instalação do Sistema PJe da Justiça do Trabalho (PJe-JT) priorizou a fase de execução das ações trabalhistas. Após o desenvolvimento de funcionalidades e treinamento de servidores, o módulo piloto do Sistema — Termo de Abertura da Execução Eletrônica (Taee) foi lançado em Cuiabá em 10 de fevereiro de 2011. A primeira unidade judiciária a instalar o PJe-JT na fase de conhecimento foi a da Vara de Navegantes (SC), em 5 de dezembro de 2011. Na ocasião, todos os procedimentos foram realizados de forma eletrônica.
2017 — Após célere tramitação no Parlamento, a reforma trabalhista, promulgada pelo então presidente Michel Temer, promoveu mais de cem alterações na Consolidação das Leis do Trabalho. Houve alterações nos acordos entre patrões e empregados, no banco de horas, na contribuição sindical, nas convenções e acordos coletivos, na equiparação salarial, na homologação de rescisões, no trabalho intermitente e ainda se discutem os honorários advocatícios sucumbenciais por parte do trabalhador que ingressa com uma ação.
2020 e 2021 — Desde o início de 2020, o mundo tem enfrentado a epidemia de Covid-19, com a paralisação parcial das atividades econômicas em face da quarentena e do isolamento social. Nesse contexto, o Poder Judiciário Trabalhista, com a finalidade de cumprir seu papel institucional, tem adotado medidas importantes. Uma delas foi recomendar a adoção de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos por meios eletrônicos e videoconferência, bem como a promoção de audiências telepresenciais, com a participação, em tempo real, dos advogados e dos membros do Ministério Público do Trabalho. Outra medida importante adotada pelo TST, e recomendada após pelo CNJ, foi a suspensão das atividades presenciais e a adoção do regime de trabalho remoto. Além disso, foi criado o Balcão Virtual, plataforma de atendimento ao público externo por videoconferência para a comunicação com as secretarias das unidades judiciárias. Essas medidas adotadas pelo TST, que foram estendidas aos TRTs e Varas do Trabalho do Brasil, mantiveram a prestação jurisdicional célere, preservando a saúde de magistrados, servidores, advogados e partes do processo, mantendo a alta produtividade de toda a Justiça do Trabalho no curso da pandemia da Covid-19.