sábado, 1 de maio de 2021

1º de maio: manifestações ao redor do mundo

 

Por G1

 


Pela segunda vez consecutiva as manifestações do Dia Internacional do Trabalho (1º de maio) aconteceram com restrições para evitar contaminações pelo coronavírus.

Mesmo assim, houve atos em países da Europa, como França, Alemanha e Inglaterra e na África (no Quênia, os manifestantes pediram melhores condições de vida durante a pandemia).

Veja abaixo algumas das imagens do 1º de maio.

Manifestantes participam de protesto pelo Dia Internacional do Trabalho, em San Salvador, El Salvador — Foto: Marvin Recinos/AFP

Manifestantes participam de protesto pelo Dia Internacional do Trabalho, em San Salvador, El Salvador — Foto: Marvin Recinos/AFP

Manifestantes protestam em comício que marca o Dia do Trabalho em Paris, na França — Foto: Bertrand Guay/AFP

Manifestantes protestam em comício que marca o Dia do Trabalho em Paris, na França — Foto: Bertrand Guay/AFP

Manifestante é preso e colocado na parte de trás de um veículo por policiais enquanto pessoas exigem que o governo queniano tome medidas para melhorar as condições de vida durante a pandemia de Covid-19, durante marcha de 1º de maio que marca o Dia Internacional do Trabalho, em Nairóbi — Foto: Ed Ram/AFP

Manifestante é preso e colocado na parte de trás de um veículo por policiais enquanto pessoas exigem que o governo queniano tome medidas para melhorar as condições de vida durante a pandemia de Covid-19, durante marcha de 1º de maio que marca o Dia Internacional do Trabalho, em Nairóbi — Foto: Ed Ram/AFP

Manifestantes entram em confronto com a polícia durante o Dia do Trabalho, em Paris, na França — Foto: Alain Jocard/AFP

Manifestantes entram em confronto com a polícia durante o Dia do Trabalho, em Paris, na França — Foto: Alain Jocard/AFP

Manifestante atira uma barra contra a janela de um banco durante protesto do Dia do Trabalho, em Paris  — Foto: Bertrand Guay/AFP

Manifestante atira uma barra contra a janela de um banco durante protesto do Dia do Trabalho, em Paris — Foto: Bertrand Guay/AFP

Manifestante segura um cartaz durante protesto de 1º de maio em Berlim, na Alemanha — Foto: Christian Mang/Reuters

Manifestante segura um cartaz durante protesto de 1º de maio em Berlim, na Alemanha — Foto: Christian Mang/Reuters

Manifestantes exigem que o governo queniano tome medidas por melhores condições de vida durante na pandemia de Covid-19, durante comício que marca o Dia Internacional do Trabalho, em Nairóbi — Foto: Yasuyoshi Chiba/AFP

Manifestantes exigem que o governo queniano tome medidas por melhores condições de vida durante na pandemia de Covid-19, durante comício que marca o Dia Internacional do Trabalho, em Nairóbi — Foto: Yasuyoshi Chiba/AFP

Manifestante segura um cartaz e uma bandeira durante protesto de 1º de maio em Bristol, na Inglaterra — Foto: Henry Nicholls/Reuters

Manifestante segura um cartaz e uma bandeira durante protesto de 1º de maio em Bristol, na Inglaterra — Foto: Henry Nicholls/Reuters

Agente da Turquia imobiliza uma manifestante que tentou atravessar a barricada da polícia durante as manifestações no dia 1º de maio de 2021 — Foto: Emrah Gurel/AP

Agente da Turquia imobiliza uma manifestante que tentou atravessar a barricada da polícia durante as manifestações no dia 1º de maio de 2021 — Foto: Emrah Gurel/AP

Enfermeira com máscara de proteção segura uma cruz durante protesto simbólico e homenagem aos trabalhadores da saúde no Dia do Trabalho, em Brasília — Foto: Mateus Bonomi/AGIF - Agência de Fotografia/Estadão Conteúdo

Enfermeira com máscara de proteção segura uma cruz durante protesto simbólico e homenagem aos trabalhadores da saúde no Dia do Trabalho, em Brasília — Foto: Mateus Bonomi/AGIF - Agência de Fotografia/Estadão Conteúdo

Manifestantes participam de comício na praça Hermannplatz em Berlim, na Alemanha, neste sábado (1º) — Foto: Markus Schreiber/AP

Manifestantes participam de comício na praça Hermannplatz em Berlim, na Alemanha, neste sábado (1º) — Foto: Markus Schreiber/AP

Milhares de pessoas vão aos tradicionais protestos do 1º de Maio na França
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Milhares de pessoas vão aos tradicionais protestos do 1º de Maio na França

sexta-feira, 30 de abril de 2021

Centro de sistema socioeducativo é alvejado por tiros


 ontem o centro socioeducativo de Sobral dr.zequinha parente foi alvo das facções, o Cotar agiu rápido e conseguiu prender 3 elementos na favela. os miliantes atiram contra a unidade o porteiro conseguiu graças a deus se alojar na recepção e chamou o Cotar que agiu rápido.

Parabéns ao COTAR, POR TER UMA EXCELENTE ATUAÇÃO E TER CONSEGUIDO PREBDER OS MILIANTES..

 

Empresas vão poder pagar férias no mês seguinte, adiar recolhimento do FGTS e reduzir salários; entenda as mudanças

 


Por POLLYANNA BRÊTAS

29/04/21 04:30 | Atualizado: 

A empresa pode suspender o recolhimento de FGTS temporariamente FOTO: MARCELO RÉGUA

Medida Provisória (MP) 1.046, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, reedita as regras da MP 927, de 2020, que permitia antecipação de férias e feriados, além de adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). E traz novidades. O empregador poderá, por exemplo, pagar as férias no mês seguinte até o quinto dia útil — e não mais 48 horas antes — e ainda depositar o adicional de 1/3 das férias até o fim do ano.

A flexibilização das regras trabalhistas será válida por 120 dias. Será possível também suspender o recolhimento do FGTS por 120 dias, além de compensar horas excedentes ou horas não trabalhadas no prazo de até 18 meses a partir do fim da validade da MP, reeditada segundo o governo, para tentar reduzir os impactos da pandemia e assegurar a manutenção dos empregos.

Para Fernando Peluso, sócio de Peluso, Stüpp e Guaritá Advogados, as medidas são importantes para os setores produtivos prejudicados pela pandemia do novo coronavírus e socorrem o caixa de algumas empresas ao postergar o pagamento de obrigações trabalhistas, como recolhimento de FGTS e o adicional do 1/3 de férias. Por outro lado, Fernando Peluso acredita que as empresas hoje têm outros desafios:

— A medida foi quase uma cópia do que foi adotado no ano passado, como se as necessidades das empresas fossem as mesmas do que foram há um ano atrás. As ações são muito relevantes, mas seria importante pensar na realidade que as empresas vivem hoje e não copiar as mesmas medidas do ano passado — ressalta Peluso.

Licenças não remuneradas

O empregador poderá, durante o prazo de 120 dias, suspender as férias ou licenças não remuneradas dos profissionais da área de Saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais, por meio de comunicação formal da decisão ao trabalhador com antecedência de 48 horas.

De acordo com advogados trabalhistas, a medida provisória não estabelece um tempo máximo de antecipação de férias. Neste sentido, em tese, seria permitido que o empregador antecipasse até mais quatro períodos aquisitivos, o que para especialistas não seria adequado, já que as férias são direito constitucional dos empregados:

— As medidas são para postergar os custos das empresas. Em tese, de acordo com a MP, o empregado poderia ficar até 4 anos sem tirar férias, se antecipasse todos os períodos durante a vigência da medida, mas não faz sentido e as empresas não devem adotar períodos tão longos. Há o direito constitucional e há a discussão sobre a necessidade de descanso, e até sanidade mental do trabalhador. Não pode adiantar o desgaste físico — avalia Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara Advogados.

Descanso antecipado

Se a empresa decidir conceder férias coletivas aos empregados, o período de descanso antecipado será descontado do período aquisitivo a que o funcionário teria direito. Por exemplo, se forem concedidos dez dias de antecipação por férias coletivas, ele terá direito aos outros 20 dias depois. Além disso, o texto permite período maior do que 30 dias.

— Fica ainda permitida a concessão por prazo superior a 30 dias. Além disso, o empregador poderá postergar o pagamento do adicional de 1/3 para o fim do ano também — explica Aline Fidelis, sócia de Trabalhista do Tauil & Chequer Advogados.

Confira as mudanças na flexibilização das regras trabalhistas:

Teletrabalho

O empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho por um prazo de 120 dias. O retorno ao regime presencial poderá ser feito a qualquer momento, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. A mudança para o trabalho remoto deverá ser informada ao empregado com antecedência de, no mínimo, 48 horas.

Manutenção de equipamento

A responsabilidade por aquisição e manutenção dos equipamentos necessários ao teletrabalho devem ser previstas em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de 30 dias, a partir da data da mudança do regime de trabalho. Eventuais reembolsos de despesas devem constar do contrato e não caracterizam verba de natureza salarial.

Antecipação de férias

Deve ser avisada ao menos 48 horas antes. O período de férias antecipadas não poderá ser inferior a cinco dias. A prioridade deve ser para os trabalhadores que pertencem ao grupo de risco do coronavírus. E as férias antecipadas podem ser concedidas mesmo que o trabalhador não tenha direito no momento, por exemplo, se a pessoa ainda não completou um ano de empresa.

Pagamento de férias

O texto permite a postergação do pagamento do adicional de 1/3 das férias, a critério do empregador, até a data em que é devida a gratificação natalina.

Além disso, em vez de pagar o valor referente às férias 48 horas antes do início do período de descanso, o empregador poderá pagar no mês seguinte até o quinto dia útil.

O empregador poderá, durante o prazo de 120 dias, suspender as férias ou licenças não remuneradas dos profissionais da área de saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais.

Feriados

Os empregadores poderão, pelos próximos 120 dias, antecipar feriados, incluídos os religiosos. Essa antecipação, como as demais medidas, também deve ser avisada com antecedência de 48 horas. Os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

FGTS

O recolhimento do FGTS pode ser suspenso por 120 dias. Os valores referentes a abril, maio, junho e julho (com vencimento em maio, junho, julho e agosto) poderão ser parcelados. Serão até quatro parcelas, a serem pagas a partir de setembro, sem multa.

Banco de horas em até 18 meses

As empresas poderão implementar bancos de horas, por meio de acordo individual ou coletivo. A compensação pelas horas excedentes ou horas não trabalhadas poderá ser feita no prazo de até 18 meses a partir do fim da validade da medida provisória.

Férias coletivas

As empresas poderão dar férias coletivas a seus empregados por um período de 120 dias, a contar de ontem. Os empregados devem ser avisados ao menos 48 horas antes, e não há necessidade de comunicação prévia a sindicatos da categoria nem ao Ministério da Economia.

Saúde

A obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais de quem está trabalhando remotamente fica suspensa por 120 dias, exceto exames demissionais. No caso de trabalhadores que estão atuando presencialmente, os exames devem ser feitos até 180 dias do prazo de vencimento de validade dos anteriores.

Entenda o que muda com a redução de jornada ou a suspensão de contrato:

Quando começam os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contrato?

Os acordos já podem ser firmados. A MP 1.045 (outra MP) permite a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias. Este prazo poderá ser prorrogado por decreto do governo no futuro.

Como será a complementação de renda?

Durante a vigência do acordo, o governo paga diretamente aos trabalhadores o Benefício Emergencial (BEm), que é uma compensação proporcional à redução salarial, calculada sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84).

Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego a que teria direito. No caso de suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

O BLOG AGENTES NA NET deseja a todos um ótimo dia do trabalhador


 

ESPECIAL DIA DO TRABALHADOR: EM QUAIS VALORES SE APEGAR EM TEMPOS DE CRISE HUMANITÁRIA

O dia 1o de maio é um feriado em que se presta tributo ao trabalhador. 

Embora também chamado de “Dia do Trabalho”, a expressão que melhor o define é “Dia do Trabalhador”, por remontar o fato histórico que deu origem à homenagem: uma greve geral iniciada em 1o de maio de 1886, na qual milhares de trabalhadores de várias cidades dos Estados Unidos pararam de trabalhar e foram às ruas reivindicar melhores condições de trabalho, em especial a jornada de 8 horas – numa época em que era comum empregadores exigirem de seus empregados até 17 horas de trabalho por dia. Apesar de não ter sido a primeira manifestação de trabalhadores exigindo a redução da carga de trabalho extenuante, a data se notabilizou por um trágico desdobramento da greve, três dias depois do início das manifestações: A Revolta de Heymarket Square, em Chicago (Illinois), na qual um protesto, inicialmente pacífico, terminou com com 11 mortes, dezenas de feridos e mais de uma centena de presos, resultado de um confronto entre policiais e trabalhadores.

Apesar de outros eventos históricos registrarem disputas entre empregados e empregadores, o fato é que o dia 1o de maio passou a ser mundialmente lembrado como a data representativa do esforço do trabalhador por melhores condições de trabalho. 

No Brasil, o dia 1o de maio também marca importantes acontecimentos ocorridos por aqui. Foi nessa data, em 1940, que Getúlio Vargas instituiu o Decreto-Lei no 2162, fixando o valor do salário mínimo que passou a vigorar a partir de então, o qual deveria ser capaz de satisfazer as necessidades de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte. No ano seguinte, também em 1o de maio, começou a funcionar no Brasil a Justiça do Trabalho. E dois anos mais tarde, no dia 1o de maio de 1943, foi aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, até hoje vigente no Brasil, com as alterações que se sucederam de lá para cá. 

Esse marcos históricos (embate entre empregados x empregadores e regulamentação trabalhista) se conectam por um fio comum: o esforço humano de fazer impor a condição humana sobre a produção e acumulação de riqueza. O avanço civilizatório que reconheceu o trabalho humano, a saúde (física e mental), a honra e a dignidade como valores de uma pessoa que não podem ser violentados em nome do lucro e acumulação de riqueza de outra. 

Aliás, no Brasil, os valores humanos são fundamentos da República (Constituição, artigo 1o) e, por sua importância, devem ser permanentemente reafirmados e preservados, tanto pelos particulares, como – e principalmente – pelo Estado, para que jamais sejam suplantados por valores materiais. 

A ordem econômica em tempos de crise humanitária

2020 provavelmente será lembrado como o ano da pior crise humanitária do século XXI. A pandemia do chamado “Coronavirus”: um microorganismo infeccioso que, em humanos, pode causar doença respiratória fatal.

Cinco meses foram suficientes para que o vírus se espalhasse ao redor do mundo, matando centenas de milhares de pessoas (228 mil, para ser exato, segundo dados atualizados até ontem, 30/04/2020). 

Em termos históricos, a humanidade enfrentou doenças infecciosas em diferentes momentos de sua existência. Epidemias não são novidade. 

No entanto, os efeitos negativos causados pelas epidemias, de forma geral, variam conforme o modo de vida levado pelas sociedades em cada momento histórico. 

A diagnóstico da atual crise, e dos efeitos que dela podem decorrer, passa pelo exame do modo de vida da sociedade moderna, pautada nos últimos 70 anos pela “ditadura do consumo” (expressão de Eduardo Galeano). Uma ordem econômica mundial formatada para excitar um consumo irracional, sem limites e romantizado. Consumismo esse que é
fomentado por um “sistema financeiro” sustentado pelo Estado, que direta (através de crédito e financimento) ou indiretamente (manutenção de empresas e empregos) se encarrega de perpetuar a cultura. 

O resultado é uma civilização que, ressalvadas exceções, pauta suas relações no princípio do “diga-me quanto consomes, que te direi quem és”. E o valor material vai, novamente, ofuscando o valor humano. 

Bons exemplos podem ser citados. A solidariedade de muitas pessoas também aflora em tempos de crise, com (1) profissionais da saúde trabalhando sem descanso, expondo sua própria vida para salvar a do próximo, (2) pessoas fazendo compras para outras mais vulneráveis à doença, (3) manutenção de empregos por pequenos empregadores que se sacrificam para manter seu quadro de empregados e sua produtividade. 

Mas o que também se vê com frequência na sociedade atual são cenas como (1) carrinhos de supermercados lotados (para quem possui condição de acumular), (2) demissão de trabalhadores por empregadores que não estão sob risco de falência, (3) aumento abusivo de preços de produtos essenciais, (4) proliferação de violência, por pessoas que perdem a sanidade ao ver seu “poder de compra” derreter. 

E os agentes estatais que deveriam idealizar ações e darem o exemplo de sacrifício útil para a superação da crise, demonstram mais compromisso com interesses particulares e – novamente – com a perpetuação da “ditadura do consumismo”. No Brasil, no mês de abril de 2020, o governo federal provisionou algo em torno de R$98 bilhões para o pagamento de auxílio à trabalhadores inativos diretamente afetados pela retração econômica ao mesmo tempo em que anunciou (1) mais de R$1,2 trilhão aos bancos, com o pretexto de “manter a liquidez do sistema financeiro” e (2) redução da Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) dos bancos, de 20% para 15%, o que significa uma redução de R$ 4 bilhões em receita para os cofres da União, além de impactar diretamente o financiamento da Seguridade Social, incluindo o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

A própria Justiça do Trabalho, que nesse momento deveria assumir protagonismo na idealização de soluções para preservar o acesso à justiça de milhões de trabalhadores que perderam o emprego, suspendeu o andamento ordinário dos processos (ressalvados os casos urgentes). Em 45 dias de suspensão de prazos, as medidas propostas foram (1) criar encargos processuais excepcionais para partes e advogados para que, acaso não cumpridos, processos possam ser extintos e (2) volta de audiências, preferencialmente com Juizes em casa e as partes no fórum.

São alguns exemplos que reforçam o diagnóstico de que o valor humano não tem sido priorizado pelos particulares e pelo Estado. E que confirmam a ideia de que as conquistas históricas dos trabalhadores, não só de direitos trabalhistas, como também de um conscientização social sobre a importância de uma civilização que priorizasse o valor humano sobre o valor material, têm sido pouco a pouco perdidas. 

E aqui se esclarece, humildemente, se tratar de pensamento particular, que admite falhas, incompreensões e que, sobretudo, pode ser aprimorado. 


Sistema socioeducativo em LUTO


NOTA DE PESAR 


É Com imenso Pesar que Comunico o Falecimento do Colega  Celso, Lotado na Casa Itaparica da Fundação Casa/sp  do Complexo Brás na Capital 

O Servidor é mais uma Vítima das Complicações causadas por essa  terrível Doença Covid-19 

Deixo Aqui Os Meus Sinceros Sentimentos/ Condolências a Todos Os Seus Valorosos Familiares, Amigos/Amigas e Em Especial  a Todos Os Colegas Profissionais do Casa Juquiá !!



 

Comunicado oficial da Fundação CASA aos SERVIDORES, 30/04/2021

 


Classif. documental 001.01.01.001
Governo do Estado de São Paulo
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
PRESIDÊNCIA
Portaria Administrativa Nº 701, de 30 de abril de 2021.
O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação
CASA-SP, no uso de sua competência, e Considerando que o COMITÊ DE GERENCIAMENTO
DE CRISE desta FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO
ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP, instituído por meio da Portaria Administrativa nº 334
/2020 e suas alterações está sob a coordenação desta Presidência;
Considerando o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta medida de
quarentena no Estado de São Paulo, consistente em restrição de atividades de maneira a evitar a
possível contaminação ou propagação do Coronavírus;
Considerando que esta Fundação CASA se encontra no rol dos serviços públicos e atividades
essenciais;
Considerando a edição da Portaria nº 390/21, que adequou os processos desta instituição à fase
vermelha do Plano São Paulo;
Considerando que o Centro de Contingência da Covid-19 do Governo do Estado de São Paulo
previu adoção da fase de transição do Plano São Paulo, com algumas medidas de flexibilização das
restrições ora observadas,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Fica revogada a Portaria Administrativa nº 427/2021.
Artigo 2º - O artigo 1º da Portaria Administrativa nº 390/2021 passará a constar com a seguinte
redação:
I - Os servidores da Fundação CASA deverão:
a) Atuar em teletrabalho nas unidades administrativas da Instituição, se as características de sua
função permitirem a atividade à distância. Cabendo aos gestores das unidades administrativas
tomar as medidas necessárias para que o maior número de servidores possam atuar nesse sistema,
podendo alternativamente estabelecer regime de revezamento para garantir o distanciamento social
visando o risco de contaminação;
b) Trabalhar em sistema de rodízio nos Centros de Atendimento - contemplando 50% do efetivo
em atividade presencial - garantida a execução mínima da medida socioeducativa, podendo em
casos de necessidade tal percentual ser alterado pelo gestor de forma justificada;
c) Os servidores que já atuam em sistema de escala alternada continuarão a exercer suas atividades
normalmente;

Governo do Estado de São Paulo
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
PRESIDÊNCIA
2
d) Independentemente do sistema de trabalho adotado no período supramencionado o funcionário
ficará à disposição da administração podendo ser convocado a qualquer momento de acordo com a
necessidade do serviço.
Artigo 3º - Ao final do período de vigência da fase de transição do Plano São Paulo analisar-se-á a
necessidade de manutenção dos procedimentos ora adotados.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria
Administrativa nº 691/2021.
Comunique-se.
Publique-se.
São Paulo, 30 de abril de 2021.
Fernando José da Costa
PRESIDENTE
PRESIDÊNCIA
FUNDCASASPPOR202100565A
Assinado com senha por FERNANDO JOSÉ DA COSTA - 30/04/2021 às 13:10:20.
Documento Nº: 16866248-6792 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=16866248-6792